Cidades

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MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

Após oito anos

Justiça fixa pensão até 2075 para família de rapaz morto com mangueira de ar

Valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00 e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner

16/12/2025 16h30

Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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Dupla condenadada por introduzir uma mangueira de ar comprimido – equipamento automático para lavagem de carros –  no ânus de Wesner Moreira, por “brincadeira”, no lava-jato em que trabalhavam, Thiago Giovanni Demarco Sena e Willian Enrique Larrea terão de pagar pensão à família do jovem até 2075, ano em que o garoto completaria 75 anos. 

O valor mensal da pensão é de R$ 1.012,00, conforme cálculo homologado nos autos, e será pago retroativamente desde a data da morte de Wesner, em fevereiro de 2017. A ação de perdas e danos tramita na 16ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande e engloba os danos morais, danos materiais e as pensões vencidas, valor que gira em torno de R$ 1,32 milhão.

A Justiça manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 500 mil, além de danos materiais referentes às despesas de funeral, no valor de R$ 1.149,97, ambos acrescidos de correção monetária e juros legais.

Neste mês, a Justiça realiza o processo de intimações para pagamento de custas, expedição de ofícios e pedidos de informações patrimoniais, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora da dupla, para garantir o cumprimento da decisão judicial. 

Condenação

A dupla foi condenada a 12 anos de cadeia em júri popular realizado em 30 de março de 2023, mas recorrereu da decisão do juiz, e saiu em liberdade. 

Após o crime, ambos não ficaram presos um sequer dia, prestaram depoimentos e foram liberados.

Em fevereiro do ano passado, sete anos após a morte de Wesner, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri de Campo Grande, mandou prendê-los e recolhê-los

Júri Popular 

Em júri popular realizado em 30 de março de 2023, Thiago Giovanni Demarco Sena, dono do lava-jato e Willian Enrique Larrea, funcionáriodo estabelecimento, negaram que havia intenção de matar o jovem e alegaram que a tragédia resultou de uma “brincadeira de mau gosto”.

Primeiro a depor entre os acusados, Thiago Giovanni Demarco Sena disse não saber do potencial destrutivo da mangueira de ar comprimido, que teria sido introduzida na região do ânus da vítima.

Segundo ele, todos eram amigos e nunca tiveram desavença. Ele afirma ainda que não era a primeira vez que brincavam com a mangueira, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo.

No dia do crime, ele afirma que Wesner e Willian estavam brincando com o compressor e que a vítima teria iniciado.

Thiago, que estava fazendo a lavagem embaixo de um carro, também entrou na suposta brincadeira.

"Eu com a mangueira na mão, em tom de brincadeira falei 'de novo você fazendo isso Wesner'. Peguei e direcionei a mangueira na bunda dele por cima do short, com ar do compressor aberto, que eu já vinha usando, encostei, pressionei por nem três segundos", disse o réu na ocasião.

"Na hora ele reclamou e pediu para parar, falou que tava doendo, na hora eu desliguei a mangueira", afirmou ainda.

Questionado se tinha consciência que o compressor de ar pudesse causar danos graves e levar a morte, Thiago disse que não sabia do risco.

"Eu nunca imaginei que pudesse acontecer o que aconteceu com ele, se eu soubesse jamais teria brincado com ele com o compressor", afirmou.

Na sequência, o outro acusado,Thiago Giovanni Demarco Sena depôs e, chorando, também afirmou que o caso se tratou de uma brincadeira que deu errado.

Ele confirmou a versão de Willian, de que todos eram amigos e estavam brincando quando a mangueira foi direcionada a Wesner.

Eles falaram ainda que as brincadeiras com o compressor de ar eram comuns, mas não com direcionamento para as partes íntimas e nunca na maldade.

Em juízo, os réus destacaram que os três estavam “brincando” com a mangueira de ar, direcionando o jato de ar para o rosto ou outras partes do corpo, quando ambos pegaram Wesner no colo, o seguraram e apontaram o compressor em direção ao ânus do garoto. 

Wesner foi levado ao hospital, alegando dores na barriga, vômito e inchaço abdominal. Permaneceu internado por 11 dias no Hospital Santa Casa de Campo Grande e morreu em 14 de fevereiro de 2017.

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transporte coletivo

Prefeita contrapõe Consórcio, apresenta recibos de pagamento e diz que greve é ilegal

Adriane disse que Município tem cumprido todas as obrigações contratuais e que já tomou medidas administrativas e judiciais para encerrar a greve

16/12/2025 16h00

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus

Prefeita apresentou comprovantes de pagamento ao Consórcio Guaicurus Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Contrapondo as declarações do Consórcio Guaicurus, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), que já havia negado estar devendo o concessionário de transporte coletivo, apresentou, nesta terça-feira (16), comprovantes de pagamentos realizados. Adriane também afirmou que a greve dos ônibus é abusiva e que, caso não haja solução em audiência nesta tarde, o problema será resolvido na Justiça.

Conforme reportagem do Correio do Estado, o Consórcio Guaicurus afirma ter dívida de R$ 15,2 milhões, conta que vai de débitos com fornecedores a funcionários. Pela falta de pagamento aos funcionários, a greve foi iniciada nessa segunda-feira (15).

A prefeita disse que todos os repasses devidos ao consórcio estão em dia.

"Todas as verbas que são contratuais, que tem relação do Município com o Consórcio Guaicurus foram feitos os repassos, ou seja, a subvenção de R$ 19 milhões, pagamento de vale-transporte de R$ 16 milhões, o Governo do Estado transferiu R$ 7 milhões, ele fez um acordo de R$ 13 milhões neste ano e R$ 4 milhões ficou para o ano que vem, acordado com o consórcio, então todas as verbas que implicam o Poder Público foram transferidas", disse o secretário municipal de Governo, Ulisses Rocha.

"O que existe é o Consórcio discutindo na Justiça um reequilíbrio da tarifa, aí ele aponta que há uma distorção de x milhões de reais, que isso está sendo apurado e discutido. Ele [consórcio] quer que o município aumente o preço da tarifa técnica para ele poder receber mais valores, essa é a discussão. Então não tem cadê o dinheiro, o dinheiro foi pago. Se o dinheiro foi repassado para funcionários e tem funcionários sem receber, o que a prefeitura pode fazer diante disso?", acrescentou.

Conforme os documentos apresentados pela prefeita, neste mês foram pagos R$ 3.005.705,19 líquidos ao Consórcio Guaicurus.

Além disso, com relação às subvenções das gratuidades do vale-transporte, de janeiro a dezembro foram repassados mais de R$ 19,5 milhões ao concessionário pela prefeitura, além de mais R$ 7,3 milhões pelo Governo do Estado.

A subvenção das gratuidades são referentes aos estudantes da Rede Pública municipal e estadual, pessoas com deficiência (PCD) e idosos.

"Além das gratuidades, o Município aporta também o vale-transporte dos nossos servidores, que são adquiridos e utilizados pelos servidores do município e, rigorosamente está em dia esse repasse. As questões judiciais serão discutidas na justiça, dentro da legalidade e da realidade, tanto do Consórcio como do Município", disse a prefeita.

Adriane disse ainda que, além das gratuidades, o Consórcio Guaicurus recebe dinheiro de pessoas que utilizam o transporte coletivo e pagam por ele e questionou ainda onde o Consórcio Guaicurus estaria investindo o dinheiro.

"O dinheiro que é a responsabilidade do Município foi pago e, se o Município está rigorosamente em dia, a empresa também teria que estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos seus funcionários", disse.

Por fim, a prefeita disse que há um processo em andamento na Justiça do Trabalho e que uma audiência a ser realizada nesta tarde pode por um fim na greve, que ela classifica como ilegal, pois houve a paralisação total dos ônibus.

Greve

A greve dos motoristas foi deflagrada nessa segunda-feira, ocasionada pelo não pagamento do salário dos funcionários do Consórcio Guaicurus, que deveria ter sido depositado no quinto dia útil do mês. Outro motivador é o anúncio das empresas do consórcio de que também não devem honrar o pagamento do 13º salário, que deve ser depositado até o dia 20 deste mês.

O Consórcio Guaicurus afirma que o não pagamento salarial se deve à dívida do poder público com a concessionária. Conforme o grupo de empresas, não teriam sido pagos valores referente ao subsídio das gratuidades e do vale-transporte dos servidores, que totalizaria R$ 13,2 milhões.

A informação, no entanto, é negada tanto pela Prefeitura de Campo Grande quanto pelo governo do Estado, que também contribui com o subsídio.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou, em decisão judicial, que 70% dos motoristas trabalhem durante a paralisação, por se tratar de um serviço essencial de transporte coletivo urbano.

O valor da multa diária era de R$ 20 mil, mas, após nova decisão do Desembargador Federal do Trabalho, César Palumbo, subiu para R$ 100 mil.

Ele exige que os motoristas cumpram com urgência a decisão, que tem caráter de mandado judicial.

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