Cidades

Cidades

MPE intima prefeita Adriane Lopes após convocações em período eleitoral

Prefeita deverá comprovar em até 5 dias que homologação do concurso público que convocou 487 professores, ocorreu antes de 3 meses do 1° turno

Continue lendo...

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Diário Oficial (DOMPMS) publicado neste sábado (24), fez uma recomendação em razão da matéria do Correio do Estado, onde informa sobre o chamamento de 487 professores aprovados no concurso realizado em fevereiro deste ano, pela atual prefeita, Adriane Lopes (PP) e também sobre as promoções horizontal e vertical para a carreira do magistério.

De acordo com o artigo 73, da Lei 9.504/97 é vedada a nomeação ou contratação de servidor público, bem como a readaptação de vantagens:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...) V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”;

No entanto, nesse caso a legislação estabelece algumas ressalvas, que devem ser comprovadas: 

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Diante destes fatos, o MPMS exigiu a comprovação de que a homologação do concurso público em questão ocorreu até 06/07/2024 em até 5 dias contando desde a data de hoje (24). 

Caso a ação não seja cumprida, poderá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$106.410,00. Alerta-se ainda que quando comprovada a gravidade do fato para comprometer a legitimidade do pleito, o responsável poderá ter o mandato cassado e ser considerado inelegível pelo período de oito anos, a contar da data da eleição.

"Acrescenta-se que, o desvirtuamento da publicidade institucional (art. 37, § 1º, da CF), caracteriza o abuso de poder de autoridade, impondo também a cassação do registro do ou diploma (art. 74 da Lei n. 9.504/97)".

CONVOCAÇÕES

No dia 22 de agosto foi anunciado a convocação de mais 487 professores em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Inicialmente, em junho de 2024, a prefeitura convocou 323 profissionais da educação.

As convocações ocorrem a exatamente 44 dias das eleições municiais, quando a população vai às urnas escolherem prefeitos e vereadores para o mandato de 2025-2028.

CALENDÁRIO ELEITORAL

Conforme o calendário eleitoral publicado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício

  • 6 DE JULHO - SÁBADO (3 MESES ANTES DO 1° TURNO)

1. Data a partir da qual, até 6 de janeiro de 2025, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitadas(os) pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II), aplicando-se esse calendário para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno. Esse prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025, para as entidades estatais que realizarem 2º turno de eleições,

2. Data a partir da qual e até a posse das(dos) eleitas(os), é proibido às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, nomear, contratar ou por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública, ressalvadas (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V):

  • a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
  • d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo; e
  • e) a transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciárias(os).

3. Data a partir da qual, até a realização das eleições, são proibidas às agentes e aos agentes públicas(os), servidoras e servidores ou não (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI):

  • a) realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade
  • absoluta, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas;
  • b) com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • c) fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e de funções de governo.

4. Data a partir da qual as(os) agentes públicas(os) devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sítios, canais e outros meios de informação oficial exclua nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021.

5. Data a partir da qual é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).

6. Data a partir da qual é proibido a candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).

CONCURSO REME - 2024

Concurso Público para professor da Rede Municipal de Ensino (Reme) iniciou em 11 de dezembro de 2023 e encerrou em 23 de agosto de 2024.

No início, eram 323 vagas disponíveis mas o número foi expandido para 487. O salário é de R$ 3.671,07 e a carga horária é de 20 horas semanais.

Ao todo, 20.861 candidatos se inscreveram no concurso, sendo que 18.764 (89,9%) compareceram as provas. A concorrência foi de 58 candidatos/vaga.

período de inscrições foi de 11 de dezembro de 2023 a 15 de janeiro de 2024. O exame foi aplicado em 4 de fevereiro de 2024 na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB), Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Uniderp, Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado e Escola Estadual Prof. Emygdio Campos Vidal.

O gabarito foi compartilhado em 5 de fevereiro. Já o resultado da prova objetiva foi divulgado em 1º de março e a redação em 26 de março. O resultado foi divulgado em 24 de abril e a convocação em 23 de agosto. O concurso público foi aplicado pelo Instituto Avalia.

No início, eram 323 vagas, sendo 82 para professor de Educação Infantil; 120 para professor de anos iniciais do Ensino Fundamental; 84 para professor de Artes; 10 para professor de Educação Física; 5 para professor de Língua Inglesa; 5 para professor de Língua Portuguesa, 5 para professor de Matemática, 4 para professor de Geografia; 4 para professor de História e 4 para professor de Ciências.

O número foi expandido para 487 e grande parte dos profissionais irá atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Atualmente, a Rede Municipal de Ensino (Reme) tem aproximadamente 109 mil alunos matriculados em 206 unidades de ensino, 7,5 mil professores e 12 mil servidores (incluindo administrativos, pessoal da limpeza, merenda, monitor de aluno e etc).

*Colaborou Naiara Camargo

Violência

Em quatro anos, homicídios ocultos aumentaram 164% em MS

Número de mortes que ficaram de fora das estatísticas mas podem se enquadrar como assassinatos saltaram de 34 para 90

04/01/2025 16h15

FERNANDO FRAZÃO/ARQUIVO AGÊNCIA BRASIL

Continue Lendo...

Em 2022, foram registrados 90 dos chamados "homicídios ocultos" em Mato Grosso do Sul, número 164% superior ao índice de 2019, quando 34 mortes desse tipo foram registradas.

Nos últimos quatro anos, os números vêm crescendo em todo o Brasil, como mostram os dados do Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Os homicídios ocultos são aquelas mortes que não constam nas estatísticas homicídio por vários motivos, como a falta de solução do caso/identificação dos autores ou até mesmo casos que foram solucionados posteriormente, mas os dados não foram atualizados e alterados para "homicídio". Muitos desses óbitos são registradas apenas como "morte a esclarecer" ou "morte suspeita", sendo que a grande maioria apresenta alta probabilidade de ter sido assassinato. 

A crescente no índice em Mato Grosso do Sul intensificou entre os anos de 2019 e 2020, quando o número seltou de 34 para 84, aumento de 147%. Em 2021, o número apresentou uma leve queda, caindo para 78 casos. Já em 2022, o último ano apresentado no levantamento do relatório, o índice foi de 90 mortes.

Somente nesses últimos quatro anos, foram registrados 286 homicídios ocultos em todo o estado. Se considerada toda a série histórica, de 10 anos (2012 a 2022), foram 495 mortes. Confira:

No Brasil

O Atlas da Violência indicou que foram registrados 131.562 casos de mortes violentas por causa indeterminada entre 2012 e 2022, e constataram que, destas ocorrências, 51.726 foram homicídios ocultos. Somente entre os anos de 2019 e 2022, ocorreram no Brasil 24.102 homicídios ocultos.

Análise do Atlas da Violência

O Atlas da Violência de 2024 busca retratar a violência no Brasil, principalmente a partir dos dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), ambos do Ministério da Saúde.

Nesta edição, o relatório descacou que foi verificado um importante aumento das Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) na base de dados do SIM. 

Os pesquisadores consideram que tal aumento prejudica a análise sobre as mortes violentas perpetradas de maneira intencional. Para contornar o problema, Cerqueira e Lins produziram dois estudos a fim de avaliar a qualidade dos dados, e ainda de estimar, por meio de metodologia de machine learning, o número de homicídios erroneamente classificados com MVCI, chamados no documenro de “homicídios ocultos”.

O Atlas da Violência analisa a evolução dos homicídios nas Unidades da Federação utilizando como base os registros em que a causa básica do óbito, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), era definida como agressão ou morte por intervenção legal, o que tradicionalmente era denominado no relatório como “homicídio”.

No entanto, os pesquisadores apontaram que entre 2012 e 2022, 131.562 pessoas morreram de morte violenta sem que o Estado conseguisse identificar a causa básica do óbito, se decorrente de acidentes, suicídios ou homicídios, as chamadas Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI).

"Esse fenômeno de indeterminação na causa do óbito aumentou consideravelmente em 2018 e 2019, conforme apontado por Cerqueira e Lins (2024a). Tendo em vista que parcela dessas MVCI são, na realidade, homicídios que ficaram ocultos nas estatísticas, as análises sobre prevalência da violência letal ficam prejudicadas, ainda mais que tal situação não ocorre de maneira aleatória, mas concentrada em um conjunto restrito de UFs", explica o relatório.

Assine o Correio do Estado.

NASCIDA EM 1908

Morre aos 116 anos a pessoa mais velha do mundo; brasileira assume posto

Tomiko Itooka, do Japão, morreu aos 116 anos e 222 dias, "passando a tocha" de pessoa mais velha do mundo para Inah Canabarro Lucas, de Porto Alegre (RS), que nasceu 16 dias depois da japonesa

04/01/2025 14h00

Tomiko Itooka, do Japão, morreu aos 116 anos e

Tomiko Itooka, do Japão, morreu aos 116 anos e "passou a tocha" de pessoa mais velha do mundo para uma brasileira Foto: Cortesia da cidade de Ashiya / AFP

Continue Lendo...

A japonesa Tomiko Itooka, considerada a pessoa mais idosa do mundo, morreu aos 116 anos, anunciou a administração da cidade de Ashiya, onde ela residia.

Itooka faleceu em 29 de dezembro em uma residência de idosos onde vivia desde 2019, disse o prefeito da cidade situada no sul do Japão.

Com a morte de Itooka, a pessoa mais velha do mundo passa a ser a freira gaúcha Inah Canabarro Lucas, que nasceu 16 dias depois da japonesa. As datas foram confirmadas pelo Longeviquest, instituto especializado na conferência de dados de pessoas supercentenárias (com mais de 110 anos) pelo mundo.

Nascida em 23 de maio de 1908 em Osaka, Itooka tinha quatro filhos e cinco netos e foi reconhecida como a pessoa mais idosa do mundo após a morte, em agosto de 2024, da espanhola María Branyas Morera, aos 117 anos.

Já a sucessora de Itooka como mulher mais velha do mundo é natural de São Francisco de Paula, na serra gaúcha, e vive em um convento da congregação das Irmãs Teresianas em Porto Alegre.

Inah é descendente do general David Canabarro, uma das lideranças da Revolução Farroupilha no Rio Grande do Sul. Ela se tornou freira em 1929 em Montevidéu, e foi professora de português e matemática no Rio de Janeiro na década de 30.

Nos anos 40 voltou ao Rio Grande do Sul, morando em cidades da fronteira Oeste até se mudar definitivamente para Porto Alegre em 1980.

Torcedora do Internacional, Inah recebeu em 2018 uma bênção apostólica do Papa Francisco em comemoração aos seus 110 anos completos. Em 2021, foi uma das primeiras pessoas a tomar a vacina contra a Covid-19 no Brasil. Chegou a ser hospitalizada em 2022 devido à doença, mas se recuperou.

"A senhora Itooka nos deu coragem e esperança através de sua longa vida", declarou em um comunicado o prefeito de Ashiya, Ryosuke Takashima, de 27 anos. "Agradecemos por isso".

A mulher, que tinha dois irmãos, viveu guerras mundiais e pandemias, assim como avanços tecnológicos.

Quando era estudante, jogou vôlei e na velhice gostava de comer bananas e tomar Calpis, uma bebida láctea popular no Japão, segundo o comunicado do prefeito.

No Japão, as mulheres costumam desfrutar de uma vida longa, mas o país enfrenta uma crise demográfica cada vez mais grave, já que o aumento da população idosa faz disparar os gastos médicos e sociais, com uma população ativa cada vez mais escassa para sustentá-los.

Em setembro, o Japão contava com mais de 95.000 pessoas com 100 anos ou mais, das quais 88% eram mulheres. Dos 124 milhões de habitantes do país, quase um terço tem 65 anos ou mais.

Por Folhapress

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).