Cidades

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Números de alvarás de táxi na Capital caíram 45% desde chegada da Uber

"Barões e reis" montaram verdadeiro monopólio em Campo Grande, acumulando permissões que eram divididas entre filhos, esposas e cunhados

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Levantamento na base de dados da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) mostra que, dos quase 500 alvarás ativos em Campo Grande na era "pré-Uber", só 267 mantém a renovação ativa, indicando que a concorrência levou o, outrora, monopólio "ao pó". 

Enquanto as alternativas para transporte na Capital eram depender de ônibus, mototáxis e táxis, podendo praticar preços que bem entendiam, em 2015 existia um total 486 alvarás ativos. 

Vale lembrar que naquele ano, os aplicativos de transporte (principalmente e Uber) já iniciava suas operações no Brasil, com sua vinda para a Capital cada vez mais iminente. 

Os números mostram que esse total foi caindo com o passar do tempo, até que, quatro anos depois, em 2019 - quando a validade dos alvarás passou a ser de três anos -, Campo Grande já acumulava 393 alvarás ativos. 

Confira abaixo a oscilação nos registros de renovação (alvarás ativos) - com exceção dos dois principais anos de pandemia (2020 e 2021). 

Ano Alvarás Ativos
2015 486
2016 488
2017 443
2018 359
2019 393
2022 267

Início da concorrência 

Ainda em 2015, diante da iminência de uma concorrência que ofertava preços mais baixos que os praticados até então, houve inclusive medidas e projeto para tentar deter o Uber de atuar em Campo Grande, assim como em diversas localidades brasileiras. 

Essa proibição, dos carros particulares em transporte por aplicativo, chegou a ser alvo de audiência pública. 

Importante frisar que o PL chegou a passar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, ainda em 02 de dezembro de 2015.

Porém, dois dias antes do Natal daquele ano, o então governador, Reinaldo Azambuja, publicou o veto ao projeto de lei que proibia o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares. 

"Lavando as mãos", o texto por sua vez apenas apontava que legislar sobre política nacional de transportes caberia à União, enquanto a competência legislativa sobre essa locomoção individual seria de responsabilidade do município. 

CPI dos Táxis

Vale lembrar que, em Campo Grande, houve alguns "barões do táxi", que ainda na década de 70 começaram a montar seus impérios, como o caso Moacir Joaquim de Matos, que chegou a acumular mais de 50 alvarás em seu nome.

Isso acontecia porque, até 1993, não havia um limite imposto de quantos alvarás uma única pessoa poderia acumular. Quando essa regra mudou, Moacir começou a "distribuir" essas permissões. 

Conforme apurado na época, ele deixou 15 no nome da esposa, Francisca Pereira dos Santos, e do filho, Elton Pereira de Matos, com a mesma quantia, e oito veículos. Importante ressaltar que, apesar desses títulos em seus respectivos nomes, nenhum deles, além de Moacir, atuava diretamente com o empreendimento de táxis. 

Até antes da morte de Moacir, em 2013, a família Matos chegou a responder por mais de 10% de toda a frota de táxis em Campo Grande. 

Com isso, em 2017 foi instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), onde os envolvidos em acumular os alvarás foram chamados para depor. 

Instaurada em 11 de abril daquele ano, contou com aprovação de 19 vereadores, motivada pelas denúncias recebidas pelo então vereador, Vinicius Siqueira, de que muitos alvarás de táxi estariam concentrados com determinados grupos familiares. 

Além da família Matos, a CPI apurou o segundo maior monopólio, pertencente a Orocídio de Araújo, que também colocou sua esposa, Maria Helena Juliace de Araújo, o cunhado Benevides Juliace Ponce e esposa do cunhado, Gleickermen Bogarim Godoy Ponce no esquema, acumulando 39 carros no nome da família. 

Até mesmo o presidente do Sindicato dos Taxistas de Campo Grande(Sintaxi), Bernardo Quartim Barrios, e o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Campo Grande (Sindmototaxi), Dorvair Boaventura de Oliveira. 

Através desse trabalho, foi constatado que mais de 80% dos alvarás foram transferidos de maneira informal, sendo necessário na época a quebra de sigilo financeiro e fiscal dos envolvidos. 

Já na última etapa dos trabalhos, outras 25 pessoas foram convocadas à Câmara Municipal, já que a situação até o momento apontava para 980 alvarás de permissão de exploração do serviço de táxi e mototáxi em Campo Grande.

Conforme o então vereador Odilon de Oliveira Júnior, nenhum alvará de táxi tinha todas as documentações expressas no Decreto Municipal N.º 3631. 

"Sendo elas a cópia da CNH [Carteira Nacional de Habilitação], prova que exerce efetivamente a profissão no município, ficha de sanidade atualizada, certidão negativa criminal, atestado passado pela polícia do estado, prova de cumprimento das exigências sindicais e previdência social", declarou. 

Apesar disso, punições não foram previstas a nenhum dos envolvidos. 

 

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ex-banqueiro

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso "A Turma"

Grupo teria sido responsável por intimidar desafetos do ex-banqueiro

30/09/2026 19h30

Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master

Ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master Foto: Divulgação / Banco Master

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O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30) e negou qualquer participação em atos violentos ou de caráter intimidatório contra desafetos. Ele negou participar, ou até mesmo conhecer, a existência dos grupos denominados como “A Turma” ou “Os Meninos”.

“Com o efetivo acesso da Defesa ao inquérito que investiga a suposta existência de grupos como ‘A Turma’ ou ‘Os Meninos’, ficou comprovado que tais expressões jamais designaram grupos específicos ou estruturas organizadas, evidenciado que não há qualquer tipo de ilicitude ou prática criminosa que possa ser atribuída a Daniel Vorcaro”, afirmou a defesa do ex-banqueiro, em nota.

A existência desses grupos foi descoberta pela PF a partir de mensagens extraídas do celular do próprio Vorcaro. As evidências sobre as atividades ilícitas do grupo se avolumaram com o avanço das investigações, incluindo conversas obtidas no celular do policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.

Na época da prisão de Vorcaro, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF) à época, ministro André Mendonça, descreveu "A Turma" como uma “estrutura utilizada para realizar atividades de monitoramento e coleta de informações de interesse do grupo investigado, bem como pela prática de atos de coação e intimidação de pessoas”, dentre as quais concorrentes empresariais, ex-empregados e jornalistas.

O grupo chegou a discutir simular um assalto para “quebrar todos os dentes” do jornalista de O Globo, Lauro Jardim, que teria publicado notícias que desagradaram Vorcaro. 

Segundo a PF, o grupo era comandado por Henrique Vorcaro, pai de Daniel. As investigações apontaram ainda que Luiz Phillipi Mourão, conhecido como Sicário, atuava como uma espécie de gerente desses grupos.

Sicário

À polícia, Daniel Vorcaro afirmou conhecer apenas Mourão. Segundo os advogados do ex-banqueiro, ele relatou à PF que tinha com Mourão “contrato formal e lícito de prestação de serviços de inteligência e segurança digital”.

Sicário chegou a ser preso em fase anterior da Operação Compliance Zero, mas cometeu suicídio na cela da superintendência da PF em Belo Horizonte. 

O depoimento de hoje do ex-banqueiro foi marcado para tratar justamente das atividades desses grupos. Segundo seus advogados, nunca houve ameaça ou risco à integridade física de outras pessoas.

“Eventuais desabafos, oriundos de recortes maliciosos de mensagens privadas, proferidos em momentos de indignação, jamais redundaram em consequências práticas ou em qualquer risco real a terceiros, o que fica comprovado na própria sequência completa das mensagens, na realidade fática verificada e no perfil pacífico de Daniel Vorcaro”.

A defesa de Vorcaro pediu, ainda, a soltura de seu cliente. Para os advogados, não há mais motivos para o empresário aguardar o desfecho das investigações preso. “Não resta dúvida de que os motivos que ensejaram a prisão não mais persistem”.

Henrique Vorcaro

O pai de Daniel Vorcaro também prestou depoimento à PF nesta quarta-feira. À polícia, negou ser o articulador do grupo conhecido como “A Turma” e afirmou ter tido apenas relações comerciais com três dos integrantes do grupo.

Também em nota, a defesa de Henrique Vorcaro reclamou da manutenção da prisão de seu cliente e da falta de decisões no âmbito do processo no STF. Afirma que não há relator que decida a respeito e que pedidos feitos ao ministro André Mendonça, ainda quando era relator do caso na Corte, não tiveram resposta.

Decisão Judicial

Alvo do esquema dos livros, Rossana Jafar vai para prisão domiciliar em Campo Grande

A Justiça levou em consideração o quadro de epilepsia e o histórico de crises convulsivas da investigada, que deixará o presídio, mas continuará presa em casa, sob monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias.

30/09/2026 19h01

Rossana Jafar deixará o presídio para cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias.

Rossana Jafar deixará o presídio para cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias. Foto: Reprodução Instagran.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que Rossana Paroschi Jafar deixe o estabelecimento prisional e passe a cumprir prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão foi proferida pela juíza Eucelia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, e liberada nos autos nesta quarta-feira (30).

A magistrada não revogou a prisão preventiva de Rossana. Na prática, houve a substituição da custódia no presídio pela prisão domiciliar diante do quadro de saúde apresentado pela defesa. A investigada deverá permanecer integralmente em casa e utilizar tornozeleira eletrônica.

A decisão também determina a expedição do alvará para a transferência à prisão domiciliar e que a Central de Monitoração Eletrônica providencie a instalação do equipamento.

Rossana está presa preventivamente desde junho deste ano. A ordem de prisão havia sido decretada em 28 de maio, no âmbito de investigação sobre suposto esquema envolvendo contratos públicos para fornecimento de livros paradidáticos a municípios de Mato Grosso do Sul.

A decisão que decretou a prisão preventiva apontou suspeitas relacionadas a organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e irregularidades em contratações públicas.

Posteriormente, Rossana foi denunciada por organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção ativa, conforme registrado na decisão judicial.

Quadro de saúde

O fator determinante para a mudança da forma de cumprimento da prisão foi o estado de saúde de Rossana.

Segundo a documentação analisada pela Justiça, ela possui epilepsia, uma patologia neurológica crônica, e apresentou histórico de pelo menos seis crises convulsivas documentadas desde 2022.

Quatro ocorreram antes de sua entrada no estabelecimento prisional, em 8 de junho deste ano, enquanto duas crises foram registradas durante o período em que permaneceu presa. 

Um laudo médico emitido em 3 de setembro e apresentado à Justiça aponta que Rossana faz uso de diferentes medicamentos, entre eles anticonvulsivantes, e necessita de acompanhamento especializado.

Conforme reproduzido na decisão, a avaliação médica apontou que a permanência em regime fechado dificulta o acesso em tempo adequado a um especialista em neurologia, além da realização de exames e do acompanhamento de alterações nas dosagens dos medicamentos, o que aumenta o risco de agravamento e descompensação do quadro convulsivo.

Ao analisar a documentação, a magistrada considerou que manter Rossana no estabelecimento prisional poderia representar riscos à integridade física dela, uma vez que seu quadro exige supervisão médica e cuidados específicos.

A juíza ressaltou ainda que a prisão domiciliar não representa o encerramento da medida cautelar. Segundo a decisão, a mudança busca permitir tratamento médico adequado sem comprometer os objetivos do processo criminal.

Tornozeleira e restrições

Rossana ficará submetida a uma série de condições durante os 180 dias inicialmente estabelecidos pela Justiça.

Ela deverá permanecer em recolhimento domiciliar durante todo o período e não poderá sair de Campo Grande sem autorização judicial. Também deverá comparecer aos atos processuais para os quais for intimada e comunicar previamente qualquer alteração de endereço.

As únicas saídas previamente autorizadas são para tratamento médico. Mesmo nesses casos, Rossana terá de apresentar à Justiça documentação que comprove o atendimento no prazo de até cinco dias.

A decisão adverte que o descumprimento das condições poderá resultar na revogação da prisão domiciliar e no restabelecimento da prisão preventiva em estabelecimento prisional.

Preventiva foi mantida

Antes de conceder a prisão domiciliar, a magistrada rejeitou os argumentos apresentados pela defesa para conseguir a revogação da prisão preventiva.

Entre as alegações estava a discussão sobre a competência da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, que anteriormente atuou no processo.

A decisão explica que existe um conflito de competência pendente de julgamento no Tribunal de Justiça e que a 3ª Vara Criminal foi designada para analisar medidas urgentes enquanto a questão não é definitivamente resolvida.

A defesa também sustentou excesso de prazo para a revisão da prisão. O argumento não foi acolhido. Para a magistrada, não existe ausência de controle jurisdicional, uma vez que a 3ª Vara foi expressamente designada para apreciar medidas urgentes.

Rossana já havia tentado anteriormente obter a revogação da preventiva. Um pedido apresentado em agosto foi rejeitado pela 2ª Vara Criminal de Campo Grande.

Posteriormente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça também negou habeas corpus apresentado em favor dela e manteve a prisão preventiva.

Desta vez, apesar de manter os fundamentos da preventiva, a Justiça entendeu que a situação médica justificava uma medida excepcional.

Com base no artigo 318 do Código de Processo Penal, que permite substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o preso estiver extremamente debilitado em decorrência de doença grave, a juíza acolheu parcialmente o pedido da defesa e determinou a transferência de Rossana para casa, sob monitoramento eletrônico.

Relembre a Operação Gutenberg

Deflagrada em 7 de julho, a Operação Gutenberg é uma das maiores ofensivas recentes do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) contra um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos públicos em Mato Grosso do Sul.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), as investigações apontam a existência de uma organização criminosa suspeita de fraudar licitações, direcionar contratos públicos, praticar corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e outros crimes contra a administração pública.

No centro da investigação estão contratos para o fornecimento de livros paradidáticos. Conforme o Ministério Público, o esquema teria utilizado até mesmo a oferta de vagas para consultas, exames, cirurgias e internações pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como forma de favorecer municípios que contratavam a Editora Avante (Souza & Fanaia Comércio de Livros e Serviços Editoriais Ltda.) e a Gráfica Alvorada.

As apurações apontam que o grupo teria movimentado mais de R$ 27 milhões. Na deflagração da operação, foram cumpridos 16 mandados de prisão preventiva e 43 mandados de busca e apreensão em Mato Grosso do Sul, São Paulo e Goiás.

Entre os presos estiveram Rossana Paroschi Jafar; a médica Olívia Paroschi Jafar; Felipe Paroschi Jafar, ex-comissionado da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul); Giovanni Paroschi Jafar; Rhayane Souza Fanaia; Eronivaldo da Silva Vasconcelos Júnior, o Junior Vasconcelos, ex-prefeito de Fátima do Sul; Ed Carlo Britto Burgatt; Francisco Anizio dos Santos; Matheus Oliveira Peixoto; Paulo Rogério de Melo; Douglas Henrique de Melo; e Gabriel Taquino de Paula.

As investigações do Gaeco indicam ainda que a atuação da Editora Avante teria alcançado pelo menos 29 prefeituras de Mato Grosso do Sul.

Miranda, Ivinhema e Ladário aparecem entre os municípios que firmaram contratos para aquisição de livros paradidáticos, enquanto outras administrações municipais são mencionadas em documentos, planilhas, movimentações financeiras e propostas comerciais analisadas durante a investigação.

A presença de um município na investigação, entretanto, não significa necessariamente que a prefeitura ou seus gestores sejam investigados por irregularidades. As referências aparecem em contextos diferentes dentro do material reunido pelo Gaeco.

Com o avanço das investigações, o caso chegou à Justiça e 17 acusados se tornaram réus. Rossana é apontada como uma das personagens centrais da suposta organização, posição que voltou a pesar no julgamento do habeas corpus.

Na nova decisão do TJMS, os desembargadores destacaram os elementos obtidos durante a investigação, a “expressiva movimentação de recursos públicos”, a extensão temporal e territorial das atividades atribuídas ao grupo, seu poder de articulação e o suposto papel de liderança exercido pela empresária.

Para a 2ª Câmara Criminal, esses fatores demonstram que a prisão preventiva continua necessária.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou o pedido da defesa e, com isso, Rossana Paroschi Jafar permanece presa enquanto responde ao processo decorrente da Operação Gutenberg.

 

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