Cidades

Saídas

Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Max Freitas, é exonerado

Exoneração foi a pedido, pois ele irá assumir cargo no governo do estado

Continue lendo...

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), exonerou o secretário Municipal de Cultura e Turismo, Max Antônio Freitas da Cruz.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (09) e foi a pedido do próprio secretário.

Em agenda, a prefeita informou que Max assumirá cargo no governo do estado, sob a gestão de Eduardo Riedel (PSD).

Max assumiu a secretaria em 2020, durante a gestão de Marquinhos Trad (PSD), quando Melissa Tamaciro pediu demissão da pasta.

Durante agenda, nesta manhã, Adriane Lopes afirmou que ainda não há um nome para assumir o cargo.

“Nós estamos avaliando ainda, o Max foi convidado para estar no Estado e nós acreditamos que seja um avanço para ele, profissionalmente, e desejamos todo o sucesso, mas agora nós estamos conversando para uma nova indicação”, informa a prefeita.

Além disso, durante coletiva de imprensa, Adriane Lopes conta que não existe previsão para anunciar o substituto de Max na pasta. 

“Nós estamos avaliando, essa conversa foi no final da semana, no início das tratativas desse posicionamento dele. Nós respeitamos, desejamos muito sucesso para ele, mas ainda não temos um nome para indicação hoje”,  finaliza.

Exonerações

Conforme noticiado pelo Correio do Estado, a prefeita tem realizado uma série de exonerações em diferentes escalões da prefeitura. As exonerações em massa foram publicadas no dia 30 de dezembro de 2022, com exceção dos secretários de primeiro e nomes do segundo escalão.

Os servidores em cargo de comissão de direção, chefia e assessoramento foram demitidos, com validade a partir de 1° de janeiro deste ano. A conduta é de praxe no fim de ano, tanto pelas prefeituras quanto pelo governo do Estado.

No Poder Executivo municipal, foram preservados os que estão nas funções de secretário-adjunto, controlador-geral-adjunto, diretor-adjunto, diretor-executivo da Agência de Regulação dos Serviços Públicos, diretor-geral da Subsecretaria de Gestão e Projetos Estratégicos e diretor-adjunto escolar.

Completaram a lista dos que permanecem: secretário de escola, servidores das unidades da Superintendência de Proteção Especial de Alta e Média Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, servidores em licença médica (na data da publicação do presente decreto) e as servidoras gestantes.

Assine o Correio do Estado

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

Continue Lendo...

O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

Continue Lendo...

Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).