Cidades

operação Tiradentes

Sem restrição de tráfego, carretas estão liberadas nas rodovias de MS no feriado

Operação Tiradentes da PRF começa nesta sexta-feira (17) e vai até terça-feira (21)

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Operação Tiradentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa nesta sexta-feira (17) e vai até terça-feira (21) em rodovias federais de Mato Grosso do Sul.

Serão fiscalizados 4.078 quilômetros nas rodovias BR-060, BR-158, BR-163, BR-262, BR-267, BR-376 e BR-487, nos pontos com maior fluxo de veículos, em quatro dias de feriadão.

O objetivo é combater a embriaguez ao volante, ultrapassagens indevidas, alta velocidade e não uso dos aparatos de segurança (cinto e cadeirinha/bebê conforto), de forma a eliminar acidentes graves e mortes em estradas.

Não haverá restrição de tráfego de carretas bitrem nas rodovias. Com isso, veículos de dimensão e peso elevados estarão liberados.

Carreta bitrem é um veículo de transporte pesado composto por um cavalo mecânico e dois semirreboques acoplados em série, onde o segundo semirreboque se conecta ao primeiro por meio de uma quinta-roda na traseira.

Geralmente, o comprimento do bitrem padrão (7 eixos) é de 19,80 metros e peso de 57 toneladas. Já o bitrenzão (9 eixos) tem comprimento de 30 metros e peso de 74 toneladas.

BAFÔMETRO

Pessoas que testarem acima de 0,34 mg/l de álcool de ar alveolar, por litro de sangue, serão encaminhadas à delegacia por flagrante de crime de trânsito.

De acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem for pego dirigindo sob efeito de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência:

  • Será multado em R$ 2.934,70. O valor pode dobrar caso o infrator seja flagrado novamente no período de um ano
  • Perderá o direito de dirigir por um ano
  • Poderá perder a habilitação
  • Poderá ser preso pelo período de seis meses a três anos
  • Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

*Quem se recusar a realizar o teste de etilômetro, sofrerá as mesmas penalidades.

ORIENTAÇÕES

Confira as orientações aos condutores que irão pegar estrada neste feriado:

  • Se beber, não dirija
  • Respeite a sinalização e limites de velocidade da via
  • Faça uso do cinto de segurança
  • Não dirija cansado ou com sono
  • Mantenha distância de segurança do veículo à frente
  • Não faça uso indevido dos acostamentos
  • Ultrapasse somente com segurança e em locais permitidos
  • Em caso de chuvas, redobrar a atenção devido à baixa visibilidade e pistas escorregadias
  • Realizar manutenção do veículo antes de pegar estrada

 

MPMS

MPMS recomenda anulação de contratos de R$ 792 mil para consultorias contábeis

Promotoria aponta possível ilegalidade em contratações feitas por inexigibilidade de licitação e afirma que serviços poderiam ser executados por servidores efetivos do município

17/06/2026 09h30

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados.

Recomendação publicada pelo MPMS dá prazo de 10 dias úteis para que prefeitura informe se irá anular os contratos questionados. Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Nova Andradina anule dois contratos de consultoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Ministério Público e estabelece prazo de 10 dias úteis para que o município informe se acatará ou não a orientação.

A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal João Augusto Arfeli Panucci, no âmbito de inquérito civil que apura a legalidade das contratações realizadas pela administração municipal.

Os contratos questionados foram firmados com as empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples Ltda., no valor global de R$ 360 mil, e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli, no valor de R$ 432 mil. 

Ambas foram contratadas por meio de inexigibilidade de licitação para prestar serviços de consultoria, assessoria e orientação contábil e tributária ao município.

Na recomendação, o MPMS sustenta que os serviços contratados não apresentam características que justifiquem a inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 apenas para situações em que a competição seja inviável e o contratado possua notória especialização em atividade de natureza predominantemente intelectual.

Segundo o órgão ministerial, os objetos dos contratos descrevem atividades consideradas rotineiras e comuns ao exercício profissional de contadores e auditores fiscais, sem demonstração de singularidade capaz de afastar a concorrência entre empresas do setor.

O documento também destaca que a estrutura administrativa do município possui cargos efetivos de contador, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal de tributos municipais, cujas atribuições seriam compatíveis com os serviços contratados.

Além disso, a Promotoria aponta que a carreira de Administração Tributária de Nova Andradina prevê, entre suas funções, a prestação de assessoria e consultoria técnica em matéria tributária aos órgãos da administração pública.

Outro ponto levantado pelo MPMS refere-se ao processo que resultou na contratação da empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial. Conforme a recomendação, a pesquisa de preços teria sido realizada com apenas um fornecedor, embora a legislação federal de licitações determine a consulta a, no mínimo, três referências para composição do orçamento.

A Promotoria também menciona que há candidatos aprovados em cadastro reserva para o cargo de auditor de tributos municipais em concurso público vigente. Para o Ministério Público, a terceirização de atividades típicas da carreira pode caracterizar preterição indevida de candidatos aprovados.

Diante das conclusões da investigação, o MPMS recomendou ao prefeito de Nova Andradina, Leandro Ferreira Luiz Fedossi, e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação dos contratos nº 056/2025 e nº 062/2025, além da abstenção de novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A recomendação tem caráter orientativo e não possui efeito imediato de anulação dos contratos. Caberá à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público.

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CORUMBÁ

Ladrão rouba imagem de Nossa Senhora Aparecida e esconde no cemitério

O furto ocorreu durante o dia, nesta terça-feira (16), após um indivíduo entrar nas dependências da igreja

17/06/2026 09h05

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz

O suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz Divulgação: Polícia Civil

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A Polícia Civil, por meio da 1ª Delegacia de Corumbá em conjunto com a Delegacia de Atendimento à Mulher (DAM) de Corumbá, recuperou, na tarde desta terça-feira (16), uma estátua de Nossa Senhora Aparecida que havia sido furtada do interior de uma Paróquia, localizada na região central do município.

Conforme apurado, o furto ocorreu durante o dia, após um indivíduo entrar nas dependências da igreja. Pouco tempo depois, funcionários perceberam a ausência da imagem religiosa e acionaram a Polícia Civil, repassando informações sobre as características do suspeito, bem como imagens de câmeras de segurança.

Assim que comunicada, a Polícia Civil iniciou investigação e localizou o indivíduo. No momento da abordagem, o suspeito confessou a prática do furto e disse que escondeu a imagem no Cemitério Santa Cruz.

Os policiais foram até o local indicado e conseguiram recuperar o objeto furtado. Após a recuperação da imagem, o suspeito foi conduzido à delegacia, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

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