Cidades

CENSO 2022

Veja quantos habitantes os 79 municípios de MS ganharam e a população total de cada um

Dados do Censo apontam que 22 cidades perderam moradores

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou, nesta quarta-feira (28), os primeiros resultados de população e domicílios referentes ao Censo Demográfico 2022.

Em Mato Grosso do Sul, foram recenseados 1.208.975 domicílios.

Com relação à população, o Estado alcançou a marca de 2.756.700 habitantes, um aumento de 307.676 pessoas em relação ao censo de 2010, variação percentual de 12,6%.

Entre os municípios, Campo Grande lidera o número de população residente total, com 876.938 pessoas. 

Houve mudanças tanto no topo do ranking dos 20 municípios mais populosos, como nos menos, no Estado.

O IBGE destaca a queda de Corumbá, que saiu do terceiro maior município em 2010 para a quarta posição em 2022, sendo superado por Três Lagoas.

Outro destaque é a queda populacional de Aquidauana, que em 2010 ocupava a sétima posição e foi ultrapassada por Nova Andradina e Sidrolândia, caindo para a nona posição.

Em 2022, entraram no ranking de 20 maiores municípios as cidades de Chapadão do Sul, São Gabriel do Oeste, Aparecida do Taboado e Costa Rica. Saíram deste ranking as cidades de Miranda, Anastácio, Jardim e Bela Vista.

Dos 79 municípios do Estado, 22 registraram queda de habitantes, sendo Alcinópolis (-32), Anaurilândia (-840), Batayporã (-224), Bela Vista (-1.568), Brasilândia (-247), Camapuã (-42), Caracol (-362), Corguinho (-79), Corumbá (-7.435), Coxi, Eldorado (-308), Guia Lopes da Laguna (-427), Iguatemi (1.079), Jardim (-365), Jateí (-425), Miranda (-56), Nioaque (-1.171), Novo Horizonte do Sul (-219), Pedro Gomes (-1.026), Porto Murtinho (-2.814), Santa Rita do Pardo (-232) e Sonora (-317).

Confira a população dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul e o comparativo entre os censos de 2010 e 2022:

Município

População residente segundo o censo 2010 População residente segundo o Censo 2022 Diferença populacional em 12 anos
Água Clara 14.424 16.741 + 2.317
Alcinópolis 4.559 4.537 - 32
Amambai 34.730 39.325 + 4.595
Anastácio 23.835 24.107 + 272
Anaurilândia 8.493 7.653 - 840
Angélica 9.185 10.729 + 1.544
Antônio João 8.208 9.303 + 1.095
Aparecida do Taboado 22.320 27.674 + 5.354
Aquidauana 45.614 46.803 - 1.189
Aral Moreira 10.251 10.748 + 497
Bandeirantes 6.609 7.940 + 1.331
Bataguassu 19.839 23.031 + 3.192
Batayporã 10.936 10.712 - 224
Bela Vista 23.181 21.613 - 1.568
Bodoquena 7.985 8.567 + 582
Bonito 19.587 23.659 + 4.072
Brasilândia 11.826 11.579 - 247
Caarapó 25.767 30.612 + 4.845
Camapuã 13.625 13.583 - 42
Campo Grande 787.797 897.938 + 111.141
Caracol 5.398 5.036 - 362
Cassilândia 20.966 20.988 + 22
Chapadão do Sul 19.648 30.993 + 11.345
Corguinho 4.862 4.783 - 79
Coronel Sapucaia 14.064 14.161 + 94
Corumbá 103.703 96.268 - 7.435
Costa Rica 19.695 26.037 + 6.342
Coxim  32.159 32.151 - 8
Deodápolis 12.139 13.663 + 1.524
Dois Irmãos do Buriti 10.363 11.100 + 737
Douradina 5.364 5.578 + 214
Dourados 196.035 243.368 + 47.873
Eldorado 11.694 11.386 - 308
Fátima do Sul 19.035 20.609 + 1.574
Figueirão 2.928 3.539 + 611
Glória de Dourados 9.927 10.444 + 517
Guia Lopes da Laguna 10.366 9.939 - 427
Iguatemi 14.875 13.796 -1.079
Inocência 7.669 8.404 + 735
Itaporã 20.865 24.137 + 3.272
Itaquiraí 18.614 19.433 + 819
Ivinhema 22.341 27.821 + 5.480
Japorã 7.731 8.148 + 417
Jaraguari 6.341 7.139 + 798
Jardim 24.346 23.981 - 365
Jateí 4.011 3.586 - 425
Juti 5.900 6.729 + 829
Ladário 19.617 21.522 + 1.905
Laguna Carapã 6.491 6.799 + 308
Maracaju 37.405 45.047 + 7.453
Miranda 25.595 25.536 - 56
Mundo Novo

17.043

19.193 + 2.150
Naviraí 46.424 50.457 + 4.033
Nioaque 14.391 13.220 - 1.171
Nova Alvorada do Sul 16.432 21.822 + 5.390
Nova Andradina 45.585 48.563 + 2.985
Novo Horizonte do Sul 4.940 4.721 - 219
Paraíso das Águas  - 5.510 5.510
Paranaíba 40.192 40.957 + 765
Paranhos 12.350 12.921 + 571
Pedro Gomes 7.967 6.941 - 1.026
Ponta Porã  77.872 92.017 + 14.140
Porto Murtinho 15.372 12.859 - 2.814
Ribas do Rio Pardo 20.946 23.150 + 2.204
Rio Brilhante 30.663 37.601 + 6.938
Rio Negro 5.036 4.841 - 195
Rio Verde de Mato Grosso 18.890 19.818 + 928
Rochedo 4.928 5.199 + 271
Santa Rita do Pardo 7.259 7.027 - 232
São Gabriel do Oeste 22.203 29.579 + 7.414
Sete Quedas 10.780 10.994 + 214
Selvíria 6.287 8.142 + 1.855
Sidrolândia 42.132 47.118 + 5.004
Sonora  14.833 14.516 - 317
Tacuru 10.215 10.808 + 593
Taquarussu  3.518 3.625 + 107
Terenos 17.146 17.638 + 492
Três Lagoas 101.791 132.152 + 30.366
Vicentina 5.901 6.336 + 435
 

Nos dados utilizados pelo IBGE para contabilizar o crescimento da população, é levado em conta também as populações residentes em 2010 reconstituídas e compatibilizadas, segundo a base territorial de 2022. Desta firma, apesar do município de Coxim ter registrado oito habitantes a menos, nos dados do IBGE, a cidade aparece como uma das que cresceram.

O IBGE esclarece que a compatibilização é necessária pois alguns municípios tiveram alterações nos limites territoriais entre 2010 e 2022, aumentando, consequentemente, as respectivas populações.

réu por homicídio

Justiça nega prisão domiciliar e Bernal voltará para a cadeia após alta hospitalar

Juiz considerou que laudos são de médicos unilaterais e que o ex-prefeito terá mais assistência médica no Presídio Militar do que em casa

10/07/2026 12h39

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel

Ex-prefeito é acusado de matar fiscal tributário em briga por imóvel Foto: Reprodução

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita.

Bernal é réu por matar o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini a tiros no dia 24 de março. Ele foi preso ainda no dia do crime e está internado na Santa Casa desde o dia 1ºde julho, por problemas cardíacos.

No pedido, a defesa sustentou que Bernal tem 60 anos e um histórico de doenças, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, além de três infartos agudos do miocárdio prévios, já tendo sido submetido à intervenção com implante de quatro stents coronarianos, sendo novamente submetido a um cateterismo cardíaco no dia 1º, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa anexou laudos, onde médico cardiologista ateste necessidade e repouso relativo e acompanhamento médico por, no mínimo, 30 dias e acrescenta que o Presídio Militar Estadal não tem estrutura médica para o monitoramente que o caso de Bernal exige, sustentando ainda que ele corre risco de morte súbita.

Na decisão, o juiz ressaltou que o crime foi violento, gerando abalo à ordem pública e que não houve alteração nos fatos que motivaram a necessidade da prisão, citando ainda que a defesa já tentou a liberdade provisória nas três instâncias e, sem sucesso, agora mudou o fundamento para tentar a concessão da prisão domiciliar.

Ele indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva afirmando que a situação da saúde foi atestada por laudos médicos unilaterais, sem acompanhamento do Ministério Público e respectivos assistentes de acusação, que são a viúva e os três filos da vítima.

Conforme o magistrado, apenas os laudos não dão ensejo a substituição automática da prisão preventiva pela domiciliar.

O juiz também considerou que o Presídio Militar, embora não tenha estrutura de atendimento médico de alta complexidade ou especialista em cardiologia e enfermagem em regime de plantão, nos casos de urgência prioriza a integridade física dos custodiados, adotando imediamente providências necessárias, como o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

"A afirmação de que a unidade não dispõe de UTI, médicos especialistas ou equipes de enfermagem em regimede plantão, etc, também não justifica a concessão da domiciliar, sobretudo considerando porque tais estruturas igualmente não estariam disponíveis na sua residência até pelo que se tem notícias está sob os cuidados do SUS por não ter condições de bancar medicina particular", diz o juiz na decisão.

Por fim, o magistrado afirma que o processo tem avançado rapidamente, com o crime tendo ocorrendo em março e sentença de pronúncia em junho, faltando apenas marcar a data do júri popular.

Com o indeferimento da revogação da prisão preventiva, Bernal deverá voltar ao Presídio Militar assim que receber alta hospitalar.

Homicídio

O crime ocorreu no dia 24 de março. Alcides Bernal matou o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini após se recusar a entregar seu imóvel, que havia sido leiloado.

A disputa pelo imóvel começou em 2023, quando em um primeiro pregão, o imóvel foi ofertado por R$ 3,7 milhões, mas ninguém se interessou.

Depois, o valor caiu para R$ 2,4 milhões e o fiscal tributário acabou comprando a mansão. Contudo, mesmo após ter sido arrematado por Roberto Mazzini, Bernal se recusava a entregar a casa, levando a imbróglios judiciais.

No dia 24, Bernal flagrou por meio do monitoramento de segurança a vítima entrando na propriedade com a ajuda de um chaveiro.

Ao chegar no local, o ex-prefeito se desentendeu com o fiscal e efetuou dois disparos na direção do rival judicial, sendo que um dos tiros atravessou a região da costela.

Imagens de câmera de segurança da casa mostraram que o chaveiro Maurílio da Silva Cardoso, de 69 anos, chegou de picape ao local, por volta das 13h, enquanto Roberto o esperava dentro de sua caminhonete na frente do imóvel.

Logo após a chegada do chaveiro, o fiscal passou a instrução para Maurílio tentar abrir a porta principal da casa. As imagens mostraram que, enquanto o chaveiro realizava o trabalho, o fiscal apenas observava e esperava a conclusão da abertura.

Exatos 35 minutos depois de começar os trabalhos, Maurílio conseguiu abrir o portão e avisou Roberto, que imediatamente acessou a região interna da casa. Durante os próximos cinco minutos, ambos ficaram dentro do imóvel.

Às 13h44min20s daquele dia o vídeo mostra que o ex-prefeito chegou à frente da casa, após ser avisado pela equipe de monitoramento da empresa New Line de que teriam invadido a residência.

Cerca de 17 segundos depois, Bernal entrou no imóvel e, depois de cinco passos, efetuou o primeiro disparo contra Roberto.

No momento em que Bernal vai em direção ao corpo da vítima, ele entra no ponto cego da câmera, momento em que teria dado o segundo tiro no auditor fiscal, de acordo com o laudo pericial. Após isso, é possível ver o chaveiro escapando e saindo da casa, às 13h45min10s.

O ex-prefeito voltou a aparecer na filmagem, quando guarda a arma na cintura e se dirige para fora da casa, momento em que aproveitou para chamar a equipe da New Line, que tem sua sede exatamente na frente do local do assassinato.

Depois de mexer no celular, Bernal foi embora da cena do crime. Após isso, Bernal fugiu do local do crime e se apresentou à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac-Centro). Ele está preso desde o dia do crime. 

Nos dias 26 e 27 de maio, foi realizada audiência de instrução e julgamento, com oitiva de testemunhas de acusação e defesa e também de Bernal.

Nas alegações finais, a defesa pediu absolvição sumária, sustentando que o crime foi um mau-entendido provocado pela vítima e que Bernal agiu em legítima defesa. Já o Ministério Público Estadual (MPMS) pediu que ele fosse submetido a júri popular, alegando que  a materialidade do crime está comprovada pelo auto de prisão em flagrante, laudos periciais e depoimentos de testemunhas, assim como a autoria.

O juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu haver indícios suficientes de autoria e materialidade e determinou o julgamento por júri popular, ainda sem data marcada.

Bernal responderá pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

CRIME

Mãe e padrasto de Sophia são condenados por tortura pela Justiça de MS

Sentença publicada nesta sexta-feira (10) reconhece o crime de tortura em ação distinta daquela que condenou o casal pelo assassinato da menina

10/07/2026 12h15

Nova condenação do casal refere-se ao crime de tortura contra Sophia, morta em janeiro de 2023

Nova condenação do casal refere-se ao crime de tortura contra Sophia, morta em janeiro de 2023 Marcelo Victor

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Condenados pelo assassinato de Sophia de Jesus Ocampo, Stephanie de Jesus da Silva e Christian Campocano Leitheim voltaram a ser condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul, desta vez pelo crime de tortura. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário da Justiça.

A decisão é resultado de uma ação penal que tramitou separadamente do processo que apurou a morte da menina de 2 anos, ocorrida em janeiro de 2023, em Campo Grande. Conforme o texto publicado, o juiz julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Christian foi condenado com base na Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura, por submeter a criança a intenso sofrimento físico. A sentença também reconheceu circunstâncias previstas na legislação para casos em que o crime resulta em lesão grave ou morte, além da causa de aumento de pena pelo fato de a vítima ser criança.

Já Stephanie foi condenada por omissão diante da prática da tortura, uma vez que, conforme o enquadramento legal adotado pela Justiça, tinha o dever de impedir ou apurar o crime. Também foi aplicada a agravante prevista no Código Penal para delitos praticados contra descendente.

Como o processo tramita sob segredo de Justiça na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e ao Adolescente (Veca), a íntegra da sentença não foi divulgada. Dessa forma, o Diário da Justiça traz apenas o dispositivo da decisão, sem informar a pena aplicada ou a fundamentação utilizada pelo magistrado.

Relembre o caso

Sophia morreu no dia 26 de janeiro de 2023. Ela foi levada pela mãe até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Coronel Antonino. 

No local, as enfermeiras que realizaram os primeiros atendimentos constataram que a menina já apresentava rigidez cadavérica quando chegou à unidade. Posteriormente, a perícia constatou que Sophia já estava morta há cerca de sete horas.

O laudo necroscópico do Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) indicou que Sophia morreu por um traumatismo na coluna causado por agressão física. Além das diversas lesões no corpo, a criança apresentava, ainda, sinais de estupro.

Mensagens trocadas entre a mãe de Sophia e o padrasto no momento em que a Stephanie estava na UPA indicam que a dupla já sabia que a menina estava morta.

“Eu não tenho condições de cuidar de filhos. [...] Eu te avisei que sua vida ia ficar pior comigo, mas você não acreditou”, disse Christian Leitheim à mãe de Sophia. 

Na mesma conversa, o homem ainda ameaçou tirar a própria vida, após Stephanie o informar que Sophia estava morta. “Tô saindo. Não vou levar o celular e nem identidade para, quando me acharem, demorar para reconhecer ainda. Desculpa, Stephanie, vou sair da sua vida”, disse o padrasto em uma das mensagens.

Ainda de acordo com o documento a que o Correio do Estado teve acesso, logo após dar a notícia da morte da criança, Stephanie contou que exames constataram que Sophia tinha sido estuprada. Esse fato relatado pela mãe à polícia quando prestou os primeiros esclarecimentos foi confirmado por meio de laudo necroscópico.

“Disseram que ela foi estuprada”, disse Stephanie, ao que Christian respondeu: “Nunca. Isso é porque não sabem o que aconteceu com ela e querem culpar alguém. Sei que você não vai acreditar em mim”. 

O padrasto completou: “Se você achar que é verdade, pode me mandar preso, pode fazer o que quiser”. 

Durante o diálogo, ele ainda dá a entender que não teria sido a primeira vez que Sophia havia sofrido algum tipo de agressão grave, já que ele disse para a mãe “inventar qualquer coisa” que justificasse os hematomas.
“Fala que se machucou no escorregador do parquinho, igual da outra vez”, sugeriu. 

Antes de morrer, a criança de apenas 2 anos e 7 meses já havia dado entrada outras 30 vezes em unidades de saúde em razão das agressões que sofria.

Pai biológico será indenizado

Em outubro de 2025, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande foram condenados por danos morais e materiais aos pais da menina Sophia por falhas na prestação do serviço público, quanto às denúncias de maus-tratos e às providências que haveriam de ter sido tomadas em relação à menina. 

Com a decisão, Jean Carlos Ocampo da Rosa, pai biológico, e Igor de Andrade Silva Trindade, pai afetivo, receberão indenização por danos morais no valor total de R$ 430 mil, sendo R$ 350 mil para Jean e R$ 80 mil para Igor, com atualização pela Taxa Selic. 

Além da indenização por danos morais, a condenação inclui:

  • pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão na proporção de 70% para Jean e de 30% para Igor, do valor equivalente a 2/3 do salário-mínimo - de 02/06/2034 (quando Sophia completaria 14 anos) até a data de 02/06/2045 (quando a menina teria 25 anos). A partir desta data, o valor será reduzido para 1/3 do salário-mínimo, cessando definitivamente em 02/06/2095, quando Sophia estaria com 75 anos de idade, ou na data do óbito dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sem inclusão de 13º salário e abono de férias;
  • o Estado e o Município terão que incluir Jean e Igor em folha de pagamento, a partir de junho de 2034, para o pagamento da pensão mensal na mesma data em que realizarem a contraprestação de seus servidores públicos, ficando cada um responsável ao pagamento de 50% do valor das pensões ora fixadas.

A decisão levou em conta análise das provas que comprovam as tentativas constantes de denúncias realizadas por Jean envolvendo a situação de Sophia, seguidas por omissões dos agentes públicos municipais e estaduais. 

A Justiça alegou que não foram tomadas providências efetivas para resguardar a segurança da criança, menos diante das denúncias efetuadas pelo pai biológico e dos indícios de maus-tratos e lesões corporais múltiplas, resultando em seu assassinato. 

Jean buscou constantes meios para fiscalizar a situação, mas era encaminhado de um órgão para outro, em um jogo de empurra-empurra entre o Estado e o Município. 

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