Há pouco mais de um século, a Câmara Municipal de Campo Grande, que hoje é a pujante capital de Mato Grosso do Sul, aprovou um novo código de posturas para regulamentar o desenvolvimento geral da cidade e do município.
Em outros termos, estava sendo instituído um amplo conjunto de normas a serem acatadas por todas as pessoas físicas e jurídicas estabelecidas na área urbana ou rural do município, incluindo as advertências, punições e multas aos infratores.
Trata-se da Resolução 43, sancionada pelo intendente municipal Arlindo de Andrade Gomes, em 21 de abril de 1921.
Como era usual naquele tempo, o volumoso código, com mais de 570 artigos, abrangia os mais diversos setores da sociedade, incluindo comércio, indústria, saúde, construção civil, pagamento de impostos e taxas, funcionamento de bares e “casas de lazer”, perfuração de poços artesianos e fossas, entre vários outros.
As políticas públicas de abrangência nacional somente ganhariam maior projeção algumas décadas depois, razão pela qual muitas regras ficavam restritas ao âmbito municipal.
Este artigo retorna ao quadro histórico, destacando regras criadas para controlar, tanto quanto fosse possível, a saúde pública em Campo Grande, que já começava a se destacar como polo de desenvolvimento econômico da antiga região sulina de Mato Grosso, principalmente pela sua pecuária de grande porte.
Três anos antes, a antiga vila tinha sido elevada à categoria de cidade, pela Lei 772, de 16 de julho de 1918, sancionada pelo presidente estadual bispo dom Aquino Correia. Motivo pelo qual todo esforço deveria ser feito para corresponder ao novo estatuto político da cidade.
O artigo 540 do referido código determinava que todos os médicos, ao fazerem visitas em casas particulares, colégios ou empresas, deveriam verificar se todas as pessoas ali estavam devidamente vacinadas.
Caso não estivessem, o médico deveria oferecer a aplicação do imunizante, caso houvesse recusa do paciente ou do responsável, deveria ser então aplicada uma multa com o valor já estipulado.
Por outro lado, todas as visitas realizadas pelo médico, incluindo as aplicações de vacinas ou de multas, deveriam ser comunicadas ao intendente municipal, preenchendo um formulário próprio para essa finalidade.
Assim, as autoridades e profissionais de saúde deveriam tomar as medidas convenientes para melhorar a salubridade pública.
Outro artigo do mesmo código determinava que, ao fim de cada mês, o médico da Câmara deveria apresentar um relatório sobre os serviços realizados no campo da saúde pública, levando ainda a questão das vacinas até para o domínio da polícia.
Em época de pandemia, toda autoridade policial estava autorizada a verificar se as pessoas estavam imunizadas. Caso contrário, poderiam ser multadas e seus nomes entregues ao intendente municipal.
Alguns anos antes, em 1904, houve a Revolta da Vacina do Rio de Janeiro, que resultou em centenas de prisões, feridos e três dezenas de mortos. No centro da questão estava a obrigatoriedade da vacinação contra a varíola.
Essa crônica foi redigida com informações retiradas do Jornal do Commercio, publicado em Campo Grande em 17 de janeiro de 1923, sob a direção do advogado Jayme Ferreira de Vasconcelos, que atuou na imprensa local por mais de quatro décadas.
Para finalizar, podemos refletir: somos mais parecidos com os nossos pais ou com os nossos antepassados?




