Colunistas

CLÁUDIO HUMBERTO

"Congresso não é quintal do PT e nós, brasileiros, não somos manés"

Senador Plínio Valério ao cobrar respeito do partido de Lula e do ministro Barroso

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Viagem de R$1,6 mil tem reembolso de 31 centavos

Passageiro comprou passagem de ida e volta do Rio para Porto Alegre pela Azul e pagou exatos R$1.625,78, mas teve que cancelar e pediu o reembolso.

A companhia então decidiu se apoiar na conivência da ANAC, que atua mais como parceira das aéreas e cobrou taxa de cancelamento de R$650 (R$325 por trecho) e multa de 60% do valor da tarifa pelo reembolso (R$975,47), propondo devolução de R$0,31.

Usura

Na ponta do lápis, a Azul ficou com 99,98% do dinheiro e vai lucrar em dobro vendendo a passagem de novo na alta temporada de fim de ano.

A regra é essa

Depois de questionar o abuso, o passageiro foi relembrado das regras tarifárias, aplicadas com anuência da ANAC, que devia regular o setor.

Parceria inabalada

A “agência reguladora” nem se dignou a responder os questionamentos sobre o caso. A ordem segue sendo defender interesses das empresas.

Fonte resguardada

Questionada, a assessoria da Azul não quis explicar como aplica suas multas e taxas e pediu o nome completo do passageiro e o localizador.

Aos 18 anos, Força Nacional tem mais de 500 ações

A Força Nacional de Segurança Pública comemora seus 18 anos nesta segunda-feira (21) com histórico expressivos de mais de 500 operações que mobilizaram 53 mil policiais e outros profissionais de segurança em todas as regiões.

Um trabalho desenvolvido para proteger cidadãos, incluindo indígenas, fronteiras e o bioma. O evento que celebra a data será realizado a partir das 17h desta segunda, no Ministério da Justiça.

Ações humanitárias

A Força Nacional também realizou as ações humanitárias durante as tragédias de Petrópolis e Brumadinho e até no Haiti e Moçambique.

Medalhas

Para marcar o evento, autoridades como o ministro da Justiça, Anderson Torres, receberão comendas no Salão Negro no Palácio da Justiça.

Homenagem

Outros homenageados pela Força Nacional serão os ministros Célio Faria Júnior (Governo) e Augusto Heleno (Segurança Institucional).

Jogo de cena

A Câmara só volta ao trabalho semana que vem, mas o trocador de cores de holofotes segue no batente. Dessa vez, a ideia é homenagear biomédicos e homeopatas com a luz verde. Trabalhar, que é bom, nada.

Não leva fé

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), divulgou agenda da semana que vem sem nenhuma menção à análise da PEC fura-teto. O pior é que a volta ao trabalho é chamada de “esforço concentrado”.

Apenas uma lorota

Lula é quem teria de requisitar avião da FAB para levá-lo ao Catar. Tem direito, como presidente eleito, assim como seu governo paralelo ocupa instalações do governo e o governo paga salários a seus 50 assessores. Ele diz que Bolsonaro é quem deveria ter oferecido a aeronave. Lorota.

STF como meta

Provoca ciúmes no governo paralelo de Lula o protagonismo do ministro Bruno Dantas, presidente do TCU. Muitos acham que ele está cavando vaga no ministério. Bobagem. Ele apenas quer ser ministro do Supremo.

Nada de novo

Só a falta de notícias explica o alarde da informação de que será civil ministro da Defesa de Lula. À exceção dos governos Temer e Bolsonoaro, sempre foram civis nos governos do PSDB e do PT.

Maduro ficou para trás

Uso da máquina para sufocar protestos agora é por meio do Conselho Tutelar para impedir crianças de irem às manifestações. Um dos pais revoltados mandou que os agentes fossem à rodoviária atender as crianças abandonadas. “As que estão aqui têm pai e mãe”, disse.

Energia pisca-pisca

Além dos da área econômica, que flertam com o atraso, causam grande apreensão os convidados do Governo Paralelo para a área de energia. Os nomes citados para ministro e presidente da Petrobras dão calafrio.

Passado importa

Wadih Damous comandando área de “crimes contra estado democrático de direito” foi apontado como “espetáculo bizarro” pelo deputado Paulo Martins. “O petista que defendeu o fechamento do STF”, lembrou.

Pensando bem...

...pela primeira vez, para muitos, ser campeão da Copa será prêmio de consolação.

PODER SEM PUDOR

O salário do governador

José Aparecido de Oliveira governava o Distrito Federal, em 1985, e não conseguia trabalhar com o barulho de grevistas, diante do Palácio do Buriti. “Vou lá!”, decidiu, irritado. Atravessou a rua sozinho e encarou os manifestantes. “Quanto você ganha?” provocou um deles, às suas costas.

Ele se voltou, encarando o provocador, e disparou, dedo em riste: “O que você nunca vai ganhar, porque não gosta de trabalhar!” Os manifestantes caíram na gargalhada. Aparecido acertou na mosca, identificando o malandro. E ganhou o respeito dos manifestaqntes, obtendo o fim da greve e, sobretudo, daquele barulho infernal.

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Direito

Imóvel dado em garantia não cobre, automaticamente, todas as suas dívidas com o banco

A chamada "cláusula guarda-chuva", comum em contratos de bancos e cooperativas de crédito, tenta estender a garantia a qualquer dívida futura. A lei impõe limites, e conhecê-los pode salvar a fazenda

22/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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Para o produtor rural e para o empresário sul-mato-grossense, o crédito é, muitas vezes, o que garante a próxima safra ou a expansão do negócio. E é comum, quase sempre por exigência dos bancos e cooperativas de crédito, que o tomador ofereça um imóvel em garantia, por hipoteca ou alienação fiduciária. Até aí, nada de anormal. O perigo está nas entrelinhas do contrato: a chamada “cláusula guarda-chuva”.

Trata-se de uma disposição genérica segundo a qual o imóvel dado em garantia responde por “todas as obrigações presentes e futuras” do cliente perante a instituição. Na prática, a fazenda oferecida para financiar uma colheitadeira passa a ficar atrelada ao cheque especial, à conta garantida, ao cartão e a qualquer empréstimo contratado depois, muitas vezes sem que o produtor perceba.

O que poucos sabem é que a lei não permite que uma garantia funcione como um cheque em branco.

O limite da lei

No Direito brasileiro vigora o princípio da especialização: toda garantia real precisa dizer exatamente o que garante. O Código Civil (art. 1.424) exige que o contrato de hipoteca declare o valor do crédito ou o seu teto máximo, o prazo e a taxa de juros, sob pena de a garantia não ter eficácia. Regra semelhante vale para a alienação fiduciária de imóveis (Lei nº 9.514/1997, art. 24). Garantia sem dívida e sem valor definidos é garantia que não se sustenta.

E o Marco Legal das Garantias?

A Lei nº 14.711/2023 passou a permitir que a hipoteca ou a alienação fiduciária já registrada seja estendida para garantir novas operações com o mesmo credor. Mas essa extensão não é automática: depende de pedido do proprietário, de nova averbação na matrícula do imóvel e não pode ultrapassar o valor máximo e o prazo fixados na garantia original. Ou seja, a própria lei nova confirma que a cláusula genérica, sozinha, não basta.

O Judiciário, inclusive o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), tem suspendido leilões e consolidações de propriedade quando a instituição tenta cobrar, por meio da garantia, dívidas que não estão especificadas e averbadas na matrícula. Se o banco ou a cooperativa iniciar a retomada do imóvel com base em dívidas que não constavam da garantia original, essa cobrança pode, e deve, ser questionada na Justiça.

O tempo corre contra o devedor

Na alienação fiduciária, a retomada do imóvel é conduzida pelo próprio Cartório de Registro de Imóveis, sem processo judicial. O devedor é intimado e tem apenas 15 dias para pagar; se não pagar, a propriedade é consolidada em nome do credor e o bem segue para leilão. Por isso, esperar é o pior caminho.

O que o produtor rural e o empresário devem fazer?

  1. Faça um raio-X do contrato: antes de assinar, ou mesmo em contratos já em vigor, procure expressões como “o bem garante todas as obrigações presentes e futuras”. Se encontrar, saiba que essa cláusula tem pontos frágeis.

  2. Confira a matrícula: peça a certidão atualizada do imóvel no cartório. Nela deve constar qual é a dívida garantida e o seu valor máximo. Dívida que não está ali não pode, por si só, levar à perda do bem.

  3. Não assine renegociações no escuro: se o banco propuser uma renegociação que coloque outras dívidas (cheque especial, cartões, capital de giro) sob a garantia do imóvel, só assine com valores e limites claramente definidos.

  4. Acione o freio de emergência: recebeu notificação do cartório cobrando dívidas sem relação com o empréstimo original, ou valores acima do teto garantido? Não espere o prazo acabar. Procure orientação jurídica imediatamente: é possível pedir à Justiça, em caráter de urgência, a suspensão da consolidação da propriedade e do leilão.

O crédito deve ser ferramenta de crescimento, não armadilha para tomar o patrimônio de quem produz. Conhecer a lei é, sem dúvida, a melhor garantia.

Leandro Amaral Provenzano – OAB/MS 13.035. Especialista em Direito Agrário. Sócio do escritório Provenzano Advogados.

Direito

O efeito dominó das recuperações judiciais: por que a conta chega a todos nós

Confira a coluna desta quinta-feira (8)

08/10/2026 00h03

Leandro Provenzano

Leandro Provenzano Foto: Montagem / Correio do Estado

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A Selic está em 13,75% ao ano. Foi o quinto corte seguido desde março, quando a taxa começou a cair a partir de 15%, e o Banco Central não se comprometeu com novas reduções. A direção é boa, o ritmo, não. Para quem tomou capital de giro, financiou maquinário ou antecipou recebível, um quarto de ponto a cada reunião muda pouco: o dinheiro segue caro, e a conta vence todo mês.

É desse descompasso entre a queda lenta do juro e a pressa do vencimento que nasce um número já rotineiro no noticiário. Segundo a Serasa Experian, o Brasil fechou 2025 com 977 processos de recuperação judicial envolvendo 2.466 empresas, o maior número de empresas em recuperação desde o início da série, em 2012. O primeiro trimestre de 2026 somou mais 194 pedidos. E há o que não vira estatística: a loja que fecha na rua principal, a empresa que devolve as chaves, a linha industrial desativada porque perdeu a disputa para o produto importado.

Em Mato Grosso do Sul, o retrato é mais duro

No agronegócio sul-mato-grossense, foram 38 pedidos de recuperação judicial no primeiro trimestre de 2026, contra 25 no mesmo período de 2025. É alta de 52% em um ano, bem acima dos 21,9% do agro nacional. E um detalhe costuma passar despercebido: 22 desses 38 pedidos vieram de empresas da cadeia, agroindústrias, processadoras, prestadoras de serviço ao campo, e não do produtor dentro da porteira. A crise do agro não fica no agro. Ela sobe pela cadeia, chega à cidade e bate na folha de pagamento de quem nunca plantou um grão.

O problema é mundial; o juro, não

A Allianz Trade projeta alta de 6% nas insolvências empresariais no mundo em 2026, o quinto ano seguido de aumento, com cerca de 2,2 milhões de empregos em risco, sobretudo na construção, no varejo e nos serviços. A diferença brasileira não está em ter o problema, e sim no custo do dinheiro com que se tenta atravessá-lo: a empresa daqui reestrutura dívida pagando juros que a concorrente estrangeira desconhece, o que cria uma disputa profundamente desigual no mercado global.

Quem paga a conta

O consumidor sente primeiro no bolso e depois no atendimento: menos concorrentes significam preço maior, e loja fechada significa garantia difícil de acionar, assistência que sumiu, produto pago e não entregue.

O fornecedor sente antes, e mais fundo. Quem vendeu a prazo para uma empresa que pede recuperação vira credor de um plano que não escreveu, com desconto e prazo que não escolheu. Começa então o efeito dominó: o fornecedor que não recebe atrasa o próprio pagamento, e o problema caminha pela cadeia até derrubar quem estava a três elos de distância do estouro original.

Ganhar o processo não é o mesmo que receber

Aqui entra o alerta que faço como advogado. Vencer a ação contra uma empresa que depois pede recuperação judicial não garante o pagamento. Se o fato que originou a dívida é anterior ao pedido - e o que conta é a data desse fato, não a da sentença, como definiu o STJ no Tema 1.051 -, o crédito entra na recuperação e passa a seguir o plano aprovado pelos credores: desconto, carência e parcelamento longo. Na falência é pior: o consumidor comum fica atrás dos trabalhadores, dos credores com garantia e do Fisco, e com frequência não recebe nada.

Um exemplo clássico é o da empresa de telefonia Oi, que teve a falência decretada em 25 de agosto deste ano, após seu segundo pedido de recuperação judicial. Quem havia vencido um processo judicial contra a empresa, cujo dinheiro já estava na subconta do Tribunal, viu esse dinheiro ser transferido para a massa falida (ou devolvido ao caixa da empresa durante a recuperação). Hoje, o 'crédito' virou prejuízo: com mais de R$ 44 bilhões em dívidas e um patrimônio líquido negativo superior a R$ 22,6 bilhões, a maioria dos credores simplesmente não receberá nada, a depender do seu lugar na fila.

A proteção, portanto, vem antes do processo. Antes de contratar valor alto, comprar parcelado, pagar entrada em obra ou fechar serviço de longo prazo, vale gastar dez minutos pesquisando protestos, negativações, execuções e pedidos de recuperação contra o CNPJ da empresa. Unidades fechando, salários atrasados, troca frequente de comando e fornecedores exigindo pagamento à vista são sinais visíveis de fora. Contratar quem já caminha para a recuperação é comprar um crédito futuro com desconto embutido.

O último a perder é o Estado - ou seja, todos nós

Empresa que encolhe recolhe menos. Cada unidade fechada retira empregos formais, faturamento tributável e contribuição previdenciária da conta pública, e boa parte do que deixou de ser pago migra para a dívida ativa, onde a recuperação é notoriamente baixa. O juro alto que ajudou a quebrar a empresa reaparece, meses depois, como arrecadação que não veio.

Nada disso torna a recuperação judicial vilã: é ela que evita que empresas viáveis morram por um problema de estrutura de dívida. O ponto é outro. Quando os pedidos batem recorde ano após ano, deixam de ser um problema do empresário endividado e passam a ser um dado sobre o preço do dinheiro no Brasil, pago, no fim, por quem compra, por quem fornece e por quem recolhe imposto.

A pergunta que fica é: como falar em salvar uma empresa quando o custo para mantê-la de pé acaba quebrando toda a cadeia ao seu redor?


 

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