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EDITORIAL

Desenvolver preservando

Nem o imobilismo atende às necessidades econômicas do Estado, nem a flexibilização irrestrita das regras ambientais interessa ao futuro da região

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A discussão sobre o desenvolvimento econômico de Mato Grosso do Sul inevitavelmente passa pelo Pantanal e pelo Rio Paraguai. Não há como pensar o futuro da mineração, da logística e das exportações sem enfrentar um desafio central: como crescer economicamente sem comprometer um dos patrimônios ambientais mais importantes do planeta.

Nos últimos anos, o debate sobre a hidrovia do Rio Paraguai ganhou contornos cada vez mais delicados. De um lado, existe a necessidade de ampliar a competitividade econômica da região, sobretudo para garantir melhores condições de escoamento da produção mineral e agroindustrial. De outro, há o temor de impactos permanentes sobre o Pantanal, bioma extremamente sensível às alterações em seu ciclo hidrológico.

É justamente neste contexto que surge uma sinalização importante da mineradora responsável pela extração de minério de ferro e manganês do Maciço do Urucum, em Corumbá. A empresa acena com uma alternativa ambientalmente mais viável para o transporte da matéria-prima exportada para diversos países.

A proposta envolve a fabricação de novas barcaças financiadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O diferencial está no modelo das embarcações. Embora possuam calado menor do que as barcaças atualmente utilizadas no Rio Paraguai, elas terão maior capacidade de carga e estrutura mais moderna.

Na prática, isso significa uma necessidade menor de profundidade do rio para a navegação. Consequentemente, reduz-se também a necessidade de dragagem constante do leito do Rio Paraguai, justamente um dos pontos mais polêmicos envolvendo o debate sobre a hidrovia.

A dragagem desperta preocupação, porque altera características naturais do rio, interfere no fluxo das águas e pode gerar impactos ambientais relevantes em toda a dinâmica do Pantanal. Evidentemente, qualquer atividade econômica provoca algum nível de impacto ambiental. O ponto central está em reduzir danos e buscar soluções tecnológicas capazes de compatibilizar crescimento econômico e preservação ambiental.

Neste aspecto, a adoção de embarcações menos agressivas ao sistema fluvial representa um avanço importante. Trata-se de uma sinalização de que é possível buscar eficiência logística sem apostar exclusivamente em intervenções profundas no curso do rio.

O debate sobre o Rio Paraguai não pode ser conduzido a partir de extremos. Nem o imobilismo atende às necessidades econômicas do Estado, nem a flexibilização irrestrita das regras ambientais interessa ao futuro da região. Mato Grosso do Sul precisa encontrar equilíbrio.

O desenvolvimento sustentável continua sendo a palavra central deste debate. Precisamos gerar empregos, movimentar a economia e ampliar nossa capacidade de exportação. Mas também precisamos preservar o Pantanal e cuidar dos recursos naturais que serão deixados para as próximas gerações.

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Direito previdenciário

STF declara a inconstitucionalidade do requisito etário na aposentadoria especial

Implicações jurídicas e proteção ao trabalhador

12/06/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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O Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, proferiu decisão de relevante impacto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No bojo da ADI 6309, o Pretório Excelso, por maioria, declarou a inconstitucionalidade da exigência de requisito etário para a concessão da aposentadoria especial, dispositivo este introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

O entendimento firmado pela Corte fundamenta-se na natureza eminentemente protetiva do benefício, asseverando que a imposição de uma idade mínima mitiga a eficácia dos direitos fundamentais à saúde e à integridade física do trabalhador exposto a agentes nocivos, configurando retrocesso social injustificado.

O que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial consubstancia-se como um benefício previdenciário de caráter preventivo e compensatório, destinado aos segurados que exercem atividades laborais sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, em decorrência da exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Sua finalidade precípua é permitir o afastamento precoce do ambiente deletério, evitando a cristalização de danos irreversíveis ao organismo do trabalhador.

Entre as categorias frequentemente beneficiadas estão:

  • enfermeiros;

  • técnicos de enfermagem;

  • vigilantes;

  • eletricitários;

  • metalúrgicos;

  • mineiros;

  • frentistas;

  • trabalhadores da indústria química;

  • profissionais expostos a ruído, calor, agentes biológicos e produtos químicos.

Como era antes?

Anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 103/2019, o arcabouço normativo estabelecia que o direito à jubilação especial aperfeiçoava-se exclusivamente mediante o cumprimento do tempo de efetiva exposição ao risco ocupacional.

Os requisitos eram:

  • 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;

  • 20 anos para risco moderado;

  • 25 anos para atividades consideradas insalubres em geral.

Inexistia, portanto, o requisito etário para a inativação. A sistemática privilegiava o critério do tempo de contribuição sob condições especiais, em estrita observância ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção da incolumidade física.

As Alterações da Reforma Previdenciária de 2019

A Reforma da Previdência promoveu uma alteração estrutural nas regras de concessão, inserindo o critério da idade mínima como condição cumulativa ao tempo de serviço especial.

Além do tempo de atividade especial, passou a ser exigida idade mínima:

  • 55 anos para atividades de 15 anos;

  • 58 anos para atividades de 20 anos;

  • 60 anos para atividades de 25 anos.

Na prática, tal exigência compeliria o segurado a prolongar sua permanência em ambientes insalubres ou perigosos, subvertendo a lógica protetiva do instituto e expondo o trabalhador a um risco exacerbado de adoecimento ocupacional.

Essa inovação legislativa foi objeto de severo escrutínio jurídico por afrontar o princípio da vedação ao retrocesso social e a garantia de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A razão de decidir do STF na ADI 6309

Ao julgar a ADI 6309, o Plenário do STF firmou o entendimento de que a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria especial esvazia o conteúdo jurídico da proteção constitucional aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos.

Consequentemente, declarou-se a inconstitucionalidade do requisito etário, restabelecendo a centralidade do tempo de exposição como fator determinante para o reconhecimento do direito ao benefício.

Esta decisão resguarda o caráter preventivo da norma, assegurando que o trabalhador possa cessar a atividade gravosa assim que atingido o período de exposição limite legalmente previsto, independentemente de sua idade cronológica.

O julgado possui eficácia imediata e efeito vinculante, viabilizando a reanálise de pleitos administrativos e a propositura de medidas judiciais para aqueles que já haviam implementado o requisito temporal, mas foram obstados pelo critério etário inconstitucional.

Repercussões Jurídicas e Práticas para os Segurados

A declaração de inconstitucionalidade sedimenta a segurança jurídica e assegura a fruição de direitos sociais fundamentais.

Dentre as principais repercussões, destacam-se:

Efetividade da Proteção à Saúde Ocupacional

A redução do período de exposição aos riscos laborais cumpre o mandamento constitucional de preservação da integridade bio-psicossocial do trabalhador.

Celeridade na Concessão do Benefício

O segurado que perfizer o tempo especial exigido poderá requerer a jubilação imediata, sem a necessidade de atingir o patamar etário anteriormente imposto.

Possibilidade de Revisão Administrativa e Judicial

A decisão autoriza a revisão de indeferimentos pretéritos fundamentados na ausência de idade mínima, bem como o ajuizamento de ações para reconhecimento do direito.

Precedente de Observância Obrigatória

O julgamento reforça a tese do não retrocesso social e a prevalência dos princípios constitucionais protetivos sobre normas de caráter meramente fiscal ou arrecadatório.

Limitações da Decisão: Elementos Mantidos

Apesar da derrubada da idade mínima, outras regras da Reforma da Previdência foram mantidas pelo STF, incluindo:

  • mudanças no cálculo do benefício;

  • regras de transição;

  • impossibilidade de conversão do tempo especial em comum após a Reforma.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

Orientações Jurídicas aos Segurados

Recomenda-se que os segurados submetidos a condições nocivas procedam à auditoria de seu histórico previdenciário e dos documentos técnicos indispensáveis, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

O posicionamento do STF beneficia diretamente os segurados que se enquadram nas seguintes hipóteses:

  • já possuem tempo especial completo;

  • tiveram aposentadoria negada;

  • estão próximos de requerer o benefício;

  • possuem ações judiciais em andamento.

O planejamento previdenciário estratégico e a análise técnica individualizada permanecem imperativos para garantir a aplicação da norma mais favorável e a otimização dos proventos de aposentadoria.

 

CLAÚDIO HUMBERTO

"Uma herança maldita de dívidas para as próximas gerações"

Senador Rogério Marinho (PL-RN), sobre o legado da gestão de Lula na Presidência

11/06/2026 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Rejeição a Lula supera aprovação há 18 meses

Dados da pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira (10) confirmam 18 meses consecutivos em que a rejeição dos brasileiros a Lula (PT) e a seu governo é maior que a aprovação. Em janeiro de 2025, quando pela primeira vez esse instituto de pesquisas registrou rejeição de Lula maior que a aprovação, isso foi registrado como “fato inédito” naqueles dois primeiros anos do terceiro governo do petista. Em maio de 2025, a rejeição subiu em flecha e chegou a atingir os 57%.

Rejeição maior

Desde meados de 2025, a rejeição a Lula oscila entre os 48% apontados pelo levantamento desta semana e 53% apurados há um ano.

Não sai dali

Em maio de 2026, a rejeição ao governo Lula era de 49%. Segundo manchetes amigas, a imagem de Lula supostamente “melhorou”.

Povo insatisfeito

Este ano, a aprovação de Lula se manteve apenas entre 43% e 47%. A rejeição, sempre maior, ficou entre 48% e 52%.

Registro e margem

A pesquisa Quaest foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob nº BR-03598/2026 e a margem de erro é de dois pontos percentuais.

Em MG, PT se descola do PDT e mira PSB e MDB

O PSB escalou Geraldo Alckmin para desenrolar a chapa socialista em Minas Gerais após petistas graúdos sinalizarem que o partido prefere apoiar o partido do vice-presidente a uma eventual aliança com Alexandre Kalil, pré-candidato do PDT ao Governo de Minas Gerais e suspeito de não ser “ponta firme” na hora de segurar o apoio a Lula. Lula, inclusive, sonha com candidatura de Josué Alencar, filho do ex-vice-presidente José Alencar (2003 – 2011), que até se filiou ao PSB em abril.

Apatia

Josué tem boa interlocução com o empresariado, mas já sinalizou que prefere atuar nos bastidores a enfrentar uma eleição majoritária.

Outro nome

Alckmin deve se reunir com Jarbas Soares, mais empenhado na disputa, e ainda com nomes do MDB para sondar possível chapa PSB-MDB.

Passado ingrato

No PT, sobra desconfiança contra Kalil. A turma da estrela não esquece os ataques públicos de Kalil à gestão de Fernando Pimentel no estado.

Vazio de ideias

Mais que pobreza de argumentos, percebeu-se completo vazio de ideias na bancada de Lula (PT), derrotada ontem (10), na CCJ da Câmara, na votação que fez andar a redução da maioridade de 18 para 16 anos.

Isso dá ‘tilt’

Os lulistas não sabem nem o que propor como alternativa. São contrários à redução da maioridade por “razões ideológicas”, mas, lembrados que países governados pela esquerda já reduziram, eles ficam mudos.

Demora esperada

Apesar de a CCJ da Câmara ter aprovado a redução da maioridade penal com ampla maioria, o projeto ainda precisa passar por comissão especial, dois turnos no plenário da Casa e, depois, processo idêntico no Senado Federal. A chance de virar lei este ano é quase zero.

Na gaveta de Gonet

Relator da Lei da Dosimetria na Câmara, Paulinho da Força (SD-SP) ligou pra Alexandre de Moraes (STF) para saber o motivo do processo não ter sido julgado. Diz o ministro que a PGR não devolveu a ação.

Artigo raro

“[Lula] não via problema em ir fazer discursos nas igrejas, mas agora diz que não se deve ‘tirar proveito político de uma coisa sagrada’”, observa Rosângela Moro (PL-SP), para quem coerência é raridade com o petista.

Domiciliar

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro adiantou, como previsto, que a defesa de Jair Bolsonaro vai pedir prorrogação da prisão domiciliar do ex-presidente. O prazo estipulado vence em 25 de junho.

Sem sentido

Após notícias sobre eventual chapa com Aécio Neves (PSDB) ao Planalto, Renan Santos (Missão) descartou a possibilidade, que diz não fazer sentido: “não conversei com ninguém, não tenho esse plano”.

Fora da pauta

Promessa de Hugo Motta (Rep-PB), o projeto de lei para regulamentar Inteligência Artificial não vai ser votado nesta semana na Câmara. O presidente da Casa ainda não definiu nova data para a análise.

Pensando bem...

...o debate sobre redução da maioridade parece criado para oferecer a Lula e à esquerda uma chance que, outra vez, será desperdiçada.

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

Questão sagrada

Apertada com doenças na família e dívidas de campanha, em fevereiro de 1990 já fazia um ano e meio que a então vereadora petista Irede Cardoso não pagava o “dízimo” cobrado pelo PT. Sem conseguir parcelar o débito, Irede propôs entregar uma máquina de escrever como pagamento. A oferta foi prontamente recusada pelo tesoureiro do PT paulistano, Sílvio Pereira: “A questão financeira é sagrada no PT. É um dos nossos poucos dogmas”. Quinze anos depois, Sílvio “Land Rover” Pereira seria protagonista de um escândalo de corrupção no governo Lula, que o afastou da direção do PT.

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