Vimos recentemente que a fila do INSS aumentou. Como já sabemos, a espera pelo benefício não é opcional, mas estar pronto para receber aposentadorias, pensões e benefícios é papel do segurado. Fica comigo hoje pra gente dar dicas de como ter sucesso nessa conquista.
Um dos primeiros passos é ter os critérios necessários e descobrir qual a melhor regra para cada caso. Um advogado previdenciarista especialista pode ajudar nesse processo.
A aposentadoria e os benefícios previdenciários
Todos são direitos assegurados ao trabalhador que contribui com a Previdência. Além dela, existem outros benefícios que já conhecemos e falamos aqui em nosso blog como Auxílio-doença, Auxílio-acidente, BPC – LOAS, pensão por morte, ainda, Salário-maternidade, Auxílio-reclusão e Seguro defeso.
Qual a melhor idade para planejar minha aposentadoria?
Quanto antes, melhor. Porém recomendamos uma idade por volta dos 40 anos. Provavelmente o segurado não irá se aposentar exatamente nessa idade, mas ao procurar o profissional de direito previdenciário, ele poderá se programar para a melhor aposentadoria.
Em uma consulta, o segurado vai analisar o tempo, requisitos, qual a melhor regra de aposentadoria. Vai saber também quais documentos precisam, para na hora de solicitar a aposentadoria estar pronto, com tudo em mãos.
Quanto tempo de serviço tenho que ter como requisito para pedir a aposentadoria?
A carência mínima é de 15 anos de contribuição dependendo da regra. Por isso sempre digo que a análise de cada caso é importante, pois nem sempre vale a pena se aposentar com esse tempo de requisito.
E quem nunca contribuiu, tem direito à aposentadoria?
Existe o BPC- Benefício de Prestação continuada que não tem 13° salário e existe os requisitos:
- 65 anos tanto o homem quanto a mulher;
- ser de baixa renda – receber até meio salário mínimo por pessoa na família;
- Esse benefício não é uma aposentadoria.
As provas para o benefício de aposentadoria. Quais são?
Os documentos para a concessão são de extrema importância para que tudo dê certo na hora de se aposentar. Eles têm que estar corretos, de acordo com a análise do caso do segurado, ver quais documentos faltam e assim providenciar.
É uma forma preventiva para que o INSS não negue o pedido e nem demore muito. Lembrando que no CNIS, pode faltar algum período de trabalho comprovado e o segurado deverá providenciar.
Com a Reforma da Previdência, muita coisa mudou. As regras foram atualizadas e se o segurado não for esperto e precavido, pode ter uma aposentadoria nada vantajosa.
Procure um advogado previdenciarista e com o auxílio desse profissional tenha todos os caminhos seguros para a melhor e mais tranquila aposentadoria.
Saiba mais sobre direito previdenciário no meu blog.
Espero ter ajudado.
Abraço afetuoso.
Juliane Penteado Santana
Advogada previdenciarista. Professora de pós-graduação e cursos de extensão. Palestrante. Coordenadora titular e Diretora Científica Adjunta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia. @penteadosantana.adv


