Podemos dizer que a inclusão escolar e social teve um leve avanço em relação ao que era antes. Mas não podemos esquecer que ainda temos muito para lutar e alcançar os padrões desejáveis. Existem inúmeras falhas por parte do governo e também dos professores. Tanto as políticas educacionais, como a formação de professores são falhas. Falta especialização para os profissionais da área de educação especial, investimentos em infraestrutura escolar e materiais didáticos suficientes para trabalhar de maneira satisfatória com os alunos.
Existe também a questão pelas quais os pais passam, que é a batalha para conseguir um monitor para acompanhar o seu filho com deficiência na sala de aula de ensino regular. Muitas vezes, eles precisam recorrer ao Ministério Público para garantir este direito. Acontece também a rejeição destes profissionais pelos regentes de classe, que não aceitam os monitores em sala de aula. Eles consideram-se capazes de atender os alunos, mas não são “divindades” para lidar com tanta complexidade.
A Lei Federal nº 7.853 de 1989 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas. As escolas que negarem suspenderem e extinguirem a matricula às pessoas com deficiência, principalmente crianças, seja qual for o nível de ensino, privado ou público, são multadas. O diretor infrator pode ficar recluso de dois a cinco anos.
O mesmo ocorre com as empresas que não obedecerem a lei de cotas (chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de julho 1991). Ela prevê que a empresa reserve de 2% a 5% de seus postos de trabalho para as pessoas com deficiência. Ainda assim, elas não cumprem itens da lei trabalhista quanto a contratação e demissão de funcionários ou empregados (Art. 93 - A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência). Segundo Casal Junior, “De acordo com a Secretaria, se todas as empresas do país cumprissem a Lei de Cotas, mais de 900 mil pessoas com deficiência estariam empregadas”.
Sem deixar de mencionar o desrespeito à lei de cotas, o que dificulta mais a inclusão também no mercado de trabalho é a admissão frequente de pessoas com baixa qualificação. Elas se encontram com dificuldades para avançarem nas suas experiências e práticas intelectuais. Por vezes, há falta de acessibilidade à escola, ou transitoriamente por dificuldades financeiras. Há também problemas cognitivos, que dificultam a aprendizagem. Por outro lado, aqueles bem qualificados, não são valorizados, e recebem ofertas de trabalho iguais aos que possuem menos competências e habilidades.
Então temos que continuar batalhando e batendo na mesmo tecla tanto pela inclusão escolar em escola de ensino particular e público e com direito a monitor (a) em sala de aula. Quanto à inclusão social e no mercado de trabalho, observamos a sinergia entre as duas dinâmicas, as quais precisam caminhar juntas para se chegar aos padrões que realmente representem qualidade de vida.