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Regulamentação das apostas esportivas: impactos e desafios para um mercado em crescimento

Mesmo antes da legalização das apostas, eles já investiam em publicidade aqui no País e já se via, ainda que de forma discreta e indireta, a presença dessas marcas nos intervalos comerciais de partidas e campeonatos

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O assunto do momento tem sido a regulamentação das apostas esportivas no Brasil e a promessa de que tal norma específica seja publicada ainda neste ano. A expectativa em torno da regulamentação dessa atividade deve ser recebida de forma consciente e prática, levando em consideração o cenário atual e os potenciais impactos que a entrada em vigor de regramentos específicos pode gerar ao setor.

O mercado de esportes no Brasil, especialmente o de futebol, é marcado pela paixão e pelo comprometimento dos torcedores.

A paixão dos fãs atravessa barreiras e gerações, cria vínculos indissociáveis e é capaz de transformar o futebol em produto hiper-rentável. É o torcedor e sua paixão que fazem com que uma partida vire um produto com alcance mercadológico inacreditável, e o futebol, uma indústria que movimenta cifras avassaladoras.

Não é de se estranhar, portanto, que os operadores de apostas esportivas tenham no mercado brasileiro, principalmente o futebolístico, um grande alvo.

Mesmo antes da legalização das apostas, eles já investiam em publicidade aqui no País e já se via, ainda que de forma discreta e indireta, a presença dessas marcas nos intervalos comerciais de partidas e campeonatos. Essa publicidade tinha como objeto os sites de estatísticas, e não, propriamente, os de apostas.

A partir de dezembro de 2018, quando a Lei nº 13.756 legalizou essa atividade – ainda que sob a modalidade específica de loteria de apostas por quota fixa, serviço exclusivo da União que pode ser concedido ou autorizado a entidades privadas –, o mercado, de forma geral, se sentiu mais à vontade para “receber” essas empresas, que passaram a aparecer nas camisas dos times, como patrocinadoras, nos gramados e de forma mais ostensiva nos veículos de comunicação.

Sob a perspectiva dos clubes e entidades esportivas, parece óbvio o seu interesse na manutenção dos operadores de apostas no Brasil, na medida em que o investimento dessas empresas no País tem sido cada vez maior, e campeonatos e times que antes não geravam interesse nos grandes conglomerados de mídia agora se mostraram atraentes para as plataformas de apostas.

A atuação dessas plataformas no País é apenas mais uma mudança no mercado esportivo, que, ao lado de tantas outras, traz novas possibilidades de negócios não apenas para os grandes e pequenos clubes, mas para vários setores da economia.

Por exemplo, se antes se falava apenas em exclusividade da TV aberta, pouco tempo depois apareceu a TV fechada, o pay-per-view, as plataformas de streaming e, hoje, os streamers e as plataformas de apostas, que pulverizam a audiência e criam novos focos de geração de receita, seja via licenciamento de marca e imagem, captação e produção de sinal dos jogos, incremento tecnológico, utilização de inteligência artificial e tantos outros.

Ou seja, apesar da falta de regulamentação específica, esse é um mercado que tem crescido exponencialmente nos últimos anos. O que existe hoje é um limbo legislativo que permite a exploração do mercado brasileiro pelos operadores de apostas esportivas sediados fora do País, mas ainda sem regras específicas de compliance, proteção de dados, publicidade, fiscais, entre outros.

A regulamentação dessa questão confere segurança jurídica e, consequentemente, incremento potencial de negócios. Entender as regras do jogo, em qualquer situação, traz previsibilidade, possibilidade de adaptação e, portanto, confiabilidade.

No entanto, essas novas regras devem ser viáveis e sustentáveis para atrair e manter os investimentos que têm sido feitos no setor. Caso contrário, o risco é de manutenção da situação atual, quais sejam, de empresas sediadas fora do Brasil explorando o mercado brasileiro amparadas em lacuna legislativa sobre o assunto e da nova legislação se transformar em letra morta.

CLÁUDIO HUMBERTO

"E lá [em Hiroshima] eu encontro com uma mulherzinha"

Lula (PT) fazendo vergonha ao se referir a Kristalina Georgieva, diretora-geral do FMI

11/04/2025 07h00

Cláudio Humberto

Cláudio Humberto

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Denúncia enquadra Janones na Lei Maria da Penha

O deputado André Janones (Avante-MG), que mal se livrou do crime de rachadinha, após acordo maroto com a Procuradoria-Geral da República, agora está novamente às voltas com a Justiça. Ele como denunciado, com base na Lei Maria da Penha, implacável contra abusadores, por chantagear a ex-namorada e atual prefeita de Ituiutaba (MG), Leandra Guedes, por não se conformar com o fim do relacionamento, ameaçando divulgar fotos íntimas dos tempos de namoro, entre 2014 e 2018.

 

Medidas protetivas

Janones agora está proibido de se aproximar da prefeita em razão de medidas protetivas já determinadas pela Justiça.

 

O home é um perigo

O deputado está obrigado a manter distância mínima de 300 metros e proibido de frequentar os mesmos lugares e a divulgar fotos da vitima.

 

Chantagem por influência

Além da tentativa de vingança pelo fim do relacionamento, Janones também chantagearia a prefeita para exercer influência em sua gestão.

 

Testemunha-chave

Em conversa com secretário municipal, diz a denúncia, Janones avisou que usaria fotos e imagens para “acabar” com a reputação da prefeita.

 

Assédio do PSD irrita ‘federação’ PP-União Brasil

No plano nacional, está de vento em popa a possível federação entre o PP, do senador Ciro Nogueira (PI), e o União Brasil, presidido por Antonio Rueda. A trava está em alguns estados, a maioria no Nordeste, como Pernambuco e Paraíba. Nas regiões menos pacificadas, o PSD de Gilberto Kassab intensificou o assédio para cooptar lideranças políticas e engrossar o quadro de filiados. Caciques pernambucanos lembram que a atuação do PSD ajudou a melar a federação do PSDB com outras siglas.

 

Filme repetido

Em Pernambuco, o PSD atuou até tirar do PSDB um dos poucos atrativos que ainda restava aos tucanos: a governadora Raquel Lyra.

 

Desidratou

O PSDB piscou para o MDB e Republicanos, mais encorpados. Mas, agora ainda mais desidratado, deve fechar com o Podemos.

 

Desespero bateu

A movimentação do PSD tem motivo: deve perder espaço com a super federação PP-União, que vai somar 108 deputados e 13 senadores.

 

Elefante na sala

O União Brasil não sabe o que fazer com Juscelino Filho, demitido do Ministério das Comunicações após ser denunciado pela PGR por vários crimes. Queria ser líder do partido, mas fazem ouvidos moucos.

 

Tratamento VIP

Em menos em 24h de “greve de fome”, o deputado barraqueiro Glauber Braga (Psol-RJ), em vias de ser cassado, fez novo show. Recebeu atendimento médico de fazer inveja a quem passa meses na fila do SUS.

 

Cop30 caótica

A revista Economist pregou aviso de que Belém (PA) é quente, tem esgoto a céu aberto e que 40% de suas casas não têm saneamento. E prevê: “em novembro sediará a Cop30... que certamente será caótica”.

 

Só apelando aos Céus

A ex-deputada e juíza aposentada Denise Frossard contou que se sente em uma igreja, quando vai a supermercado: o tempo todo ouve expressões como “meu Deus!”, “misericórdia!”, “valha-nos, Deus!”.

 

Guerra de facções

O deputado Rui Falcão (SP) irá disputar a presidência do PT, em nome de uma das muitas facções minoritárias do partido. Será derrotado: Lula é quem manda e fez sua facção apoiar o ex-ministro Edinho Silva.

 

É a reciprocidade

Eduardo Girão (Novo-CE) é contra visto para americanos, australianos e canadenses, preocupado com o turismo. Não deveria. O princípio da reciprocidade é o que resta quando os nacionais têm tratamento idêntico.

 

Mundo da Lua

Enquanto bandidos davam nova demonstração de força, invadindo e controlando uma cidade inteira para saqueá-la à vontade, o STF lutava no Congresso para criar 16 cargos para cada um dos ministros e para dar aumento a assessores que ganham, coitados, “apenas” de R$22 mil.

 

Pela culatra

O governo rala para barrar proposta de reforma do imposto de renda que ganha corpo na Câmara para cobrança de 10% sobre a renda de quem ganha R$50 mil. Deputados costuram para esticar até R$150 mil.

 

Pensando bem...

...de Rachadones a Extorsones.

 

PODER SEM PUDOR

Cláudio Humberto

A vingança de Silvinho

Convidado pelo então ministro José Dirceu para auxiliar na escolha de nomes para o governo Lula, o secretário de Organização do PT, Silvio Pereira, não era conhecido de boa parte da equipe econômica, de origem tucana. Ele provocou uma reunião com o presidente do Banco do Brasil para tratar de posições, inclusive no fundo de pensão Previ, mas Cássio Casseb não lhe deu a menor bola. Não o conhecia. Sílvio se levantou e foi embora. Quando já estava na garagem do prédio, foi alcançado por Casseb, finalmente informado quem era “Silvinho”. Mas o petista se vingou: “Agora sou eu quem não quer falar com o senhor.” Entrou no carro e foi embora.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário conquistas e desafios pós-reforma do CPC

10/04/2025 07h45

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O Código de Processo Civil (CPC) atual completou 10 anos de vigência em março deste ano e, mesmo já tendo produzido diferentes efeitos no mundo jurídico, quando comparado ao anterior (o de 1973), ainda impõe muitos desafios.

Quando de sua gestação, o referido código, promulgado sob a Lei nº 13.105/2015, já era alvo de questionamentos acerca de temas processuais que ainda não teriam sido entregues em sintonia com a realidade e, portanto, com a necessidade jurídico-social de então.

Somadas umas coisas e outras, foram mais de quatro décadas de vida do antigo código e, considerando o contexto histórico, político e social do seu nascedouro, somado à velocidade empreendida às relações humanas a partir da década de 1990, já era ressentida uma atualização condizente com as mudanças advindas na pós-modernidade.

Há uma inegável relação entre o Direito e o fato social, como já apontava o sociólogo francês Émile Durkheim, sendo, portanto, natural a ocorrência perene de atualização das normas jurídicas, já que para a vida em sociedade é imperiosa a existência de regras.

Entretanto, algumas leis, no sentido amplo, levam anos ou décadas a fio de tempo de discussão, a ponto de, quando eclodirem, já se apresentarem um tanto obsoletas, em face das alterações das necessidades que a vida social reclama.

Com a Lei nº 13.105/2015 não poderia ser diferente, embora ainda hoje, após 10 anos de vigência, seja comum que a chamemos nós, os operadores do Direito, por “novo CPC”.

Questões como prazos processuais, conciliação e mediação, Direito de Família, desistência de ação, prioridade de julgamento do mérito, entre outras importantes mudanças, foram recepcionadas de forma positiva pela comunidade jurídica, mas nunca bastante o suficiente para se considerar que os imbróglios jurídicos tenham sido resolvidos. 

Ainda hoje, por exemplo, é possível se defrontar com questões processuais que não receberam o devido tratamento quando da edição do atual CPC, o que acaba trazendo certo prejuízo à marcha processual ou ao próprio direito nela buscado.

Algumas lacunas legislativas são relativamente preenchidas pela jurisprudência ou mesmo pela doutrina correlata, como é natural ocorrer em todos os ramos do Direito, mas isso não traz a segurança jurídica almejada, já que esses preenchimentos são feitos ao sabor das interpretações e compreensões, em um dado tempo e por um dado ser, as quais nem sempre se traduzem em acerto e justiça.

Uma das questões que não foi devidamente enfrentada pelo CPC de 2015, por exemplo, e que é um dos temas mais incômodos em matéria jurídica é o crônico problema da morosidade no julgamento das lides.
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha apontado as diretrizes com que os processos devem ser processados e julgados, a dicção nela apontada ainda carece de normatização objetiva, concreta e, sobretudo, eficaz.

No artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, estabeleceu-se (desde a Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2024, batizada de Reforma do Judiciário), que a todos seria garantida a razoável duração do processo. 

No entanto, embora prevista tal garantia fundamental lá na Carta Magna, até hodiernamente, passado tanto tempo e mesmo com a vinda ao mundo jurídico da lei aqui comentada, não se definiram os meios, os instrumentos, a eficiência e eficácia jurídica, tampouco o esperado conceito do que se pode considerar como “razoável”.

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