Política

QUINTO CONSTITUCIONAL

Advogados terão disputa acirrada por vaga de desembargador

Escolha do desembargador que ocupará a vaga da OAB-MS no Tribunal de Justiça promete acirramento, com três pré-candidatos da base de Azambuja

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A escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) promete uma disputa acirradíssima. 

Neste primeiro semestre, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS) enviará ao TJMS a lista sêxtupla com o nome de seis advogados que postularão a cadeira da Corte que era de Claudionor Miguel Abss Duarte, ex-decano do tribunal, que se aposentou no dia 22 de fevereiro.  

Entre os advogados que esperam contar com o apoio de pessoas ligadas ao governo de Mato Grosso do Sul, três pré-candidatos despontam como favoritos no Parque dos Poderes: o advogado Ary Raghiant Neto, ex-secretário-geral da OAB Nacional e com atuações destacadas em Mato Grosso do Sul; a procuradora-geral do Estado de Mato Grosso do Sul, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, que ocupa cargo de confiança do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e lidera a advocacia pública estadual; e o advogado e ex-secretário de Estado de Fazenda Felipe Mattos de Lima Ribeiro, que nos últimos meses tem intensificado sua campanha nos bastidores.  

Outros nomes já estão colocando suas candidaturas nos bastidores. Os outros prováveis candidatos são: o procurador-geral do Município de Campo Grande, Alexandre Ávalo; o advogado Sérgio Muritiba; e a advogada Rejane Alves.  

O Correio do Estado apurou que também existe a possibilidade de o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS) se candidatar a uma vaga no Tribunal de Justiça. Uma eventual candidatura dependeria dos acordos envolvendo a formação de chapas para a próxima eleição.  

Disputa

A maior das disputas para o cargo de desembargador, porém, está sendo travada no Parque dos Poderes. Ary Raghiant, Fabíola Marquetti e Felipe Mattos esperam contar com o apoio do governador Reinaldo Azambuja, que tem evitado envolver-se na disputa – pelo menos publicamente – por um simples motivo: será ele quem dará a palavra final depois de receber a lista tríplice com os nomes aprovados pelo Tribunal de Justiça.  

O Correio do Estado apurou que o lançamento da candidatura de Felipe Mattos provocou um racha em um grupo de advogados que tinha a tendência de apoiar Ary Raghiant. Em meio a esta disputa, a procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti, também colocou o seu nome como pré-candidata.  

Uma fonte ouvida pelo Correio do Estado, com profundo conhecimento das tendências do atual conselho da OAB-MS, afirmou que a tendência é de que a lista sêxtupla respeite a paridade de gênero, enviando ao Tribunal de Justiça de MS os nomes de três homens e três mulheres.

“Ainda que a proporção não fique completa, pelo menos duas mulheres deverão figurar na lista que vai ao Tribunal”, disse a fonte.  

Pesa contra Felipe Mattos o fato de um grande número de advogados questionarem seu tempo de serviço. Para tornar-se desembargador, é preciso pelo menos 10 anos de atividade na advocacia. Mattos atuou como advogado apenas entre 2008 e 2015, quando ingressou na administração de Reinaldo Azambuja, sem ocupar cargos com atribuições jurídicas.  

Como funciona?

O edital de abertura das inscrições dos postulantes a ocupar uma cadeira no Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional foi publicado no dia 7 deste mês. O prazo para as inscrições deve ser aberto na semana que vem, após 15 dias úteis da abertura do edital.  

Depois disso, os advogados terão o prazo de mais 20 dias úteis (quatro semanas cheias) para se inscreverem. A expectativa é de que muitos advogados se escrevam.  

Finalizado o período de inscrição, o Conselho Secional da OAB-MS agenda uma data para a votação da lista sêxtupla, da qual participarão os conselheiros da instituição.

Após a definição dos seis advogados mais votados, a OAB-MS envia um ofício ao Tribunal de Justiça de MS com os nomes. 

No Tribunal de Justiça, o Tribunal Pleno da Instituição vota para reduzir a lista sêxtupla para apenas três nomes. A lista então será encaminhada ao governador Reinaldo Azambuja, que fará a escolha do novo integrante da Corte.  

6 nomes serão escolhidos pelos advogados 

As inscrições para o cargo de desembargador pelo Quinto Constitucional serão abertas na semana que vem.

Mato Grosso do Sul

CNJ rejeita pedido de Catan para barrar atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral

O conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a "quarentena" de três anos para advogar é restrita ao tribunal de origem e não impede o trabalho na Justiça Eleitoral

05/08/2026 10h03

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu Fotomontagem/Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências protocolado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que buscava impedir a atuação profissional do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

A decisão, proferida pelo conselheiro Fabio Esteves, reafirma que a restrição constitucional ao exercício da advocacia por ex-magistrados deve ser interpretada de forma restrita. 

No caso de Raghiant Neto, o CNJ decidiu que quarentena se aplica apenas em sua atenção perante à Justiça Comum e não à Justiça Eleitoral, como pleiteava Catan, que deve ser oficializado candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo partido Novo, nesta quarta-feira (5). 

Raghiant, que advoga para a chapa de Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem conquistado decisões favoráveis na Justiça Eleitoral, que obrigou recentemente João Henrique Catan a retirar ataques ao atual governador nas redes sociais. 

O Conflito e a Tese da “Quarentena”

João Henrique Catan acionou o conselho argumentando que Raghiant, após deixar voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026, passou a atuar no TRE-MS.

O parlamentar sustentou que a “quarentena” de três anos prevista na Constituição Federal deveria alcançar também a Corte Eleitoral, dada a “identidade estrutural” entre os tribunais, já que a maioria dos membros do TRE-MS provém ou é escolhida pelo TJMS.

Em sua fundamentação, Catan destacou que o advogado subscreveu, apenas em 2026, treze representações contra ele, sendo que doze resultaram em liminares para remoção de conteúdos em redes sociais. Para o deputado, esse cenário configuraria um “risco à imparcialidade objetiva da jurisdição eleitoral”.

Fundamentos da Decisão do CNJ

Ao analisar o mérito, o conselheiro Fabio Esteves foi enfático ao rejeitar a extensão da vedação. Segundo a decisão, o texto constitucional é claro ao proibir a advocacia apenas no “juízo ou tribunal do qual se afastou”. Como Raghiant era membro do TJMS e nunca integrou a Corte Eleitoral, não haveria impedimento legal para sua atuação no TRE-MS.

”O interessado afastou-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que, perante essa Corte, e somente perante ela, está impedido de advogar até o decurso do triênio”**, pontuou o relator na decisão.
O conselheiro reforçou que a jurisprudência do CNJ, consolidada há quase duas décadas, veda interpretações que ampliem restrições a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional. Além disso, o relator destacou que os vínculos de composição entre as duas Cortes — como a indicação de juristas pelo TJMS — já foram considerados pelo plenário em casos anteriores e “não bastaram para deslocar a quarentena do tribunal efetivamente integrado para o tribunal que participa de sua formação”.

Análise Factual e Jurisdicional

A decisão também rebateu a tese de que haveria uma “captura” da imparcialidade dos julgadores. O relator observou que, das doze liminares mencionadas por Catan, onze foram proferidas por juízes que nunca foram pares de Raghiant no TJMS. “Sob esse ângulo, a alegação permanece confinada à dimensão retórica, sem amparo nos documentos que a acompanham”, afirmou Esteves.

Por fim, o CNJ esclareceu que eventuais questionamentos sobre suspeição, impedimento ou o rigor de decisões liminares em casos específicos devem ser resolvidos pelas vias recursais da própria Justiça Eleitoral, e não pela via administrativa do conselho. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado.

ELEIÇÕES 2026

Ministério Público do Trabalho fecha cerco ao assédio eleitoral

Desde as eleições de 2022, o órgão recebeu 74 denúncias e firmou 10 termos de ajuste de conduta para coibir irregularidades

05/08/2026 07h30

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou o combate ao assédio eleitoral nas eleições deste ano, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluir, pela primeira vez, uma vedação expressa à realização de atos de campanha eleitoral no ambiente de trabalho. 

A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do TSE, proíbe empregadores de promover reuniões com candidatos, pedir votos, distribuir material de propaganda ou adotar qualquer iniciativa destinada a influenciar a escolha política dos funcionários.

Segundo o procurador regional do Trabalho Januário Justino Ferreira, vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, a mudança reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a relação de emprego é marcada pela subordinação, circunstância que pode comprometer a liberdade de manifestação política.

“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.

No Estado, o MPT-MS já acompanha denúncias relacionadas ao processo eleitoral deste ano e acredita que o número de casos deve aumentar conforme a campanha avançar.

“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.

Nas duas últimas eleições realizadas no Estado, o MPT-MS recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral, sendo 36 durante o pleito de 2022 e outras 38 nas eleições municipais de 2024.

Como resultado da atuação do órgão no enfrentamento desse tipo de irregularidade, foram firmados 10 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações a empregadores e gestores para prevenir práticas ilícitas, corrigir condutas irregulares e assegurar o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.

De acordo com Januário Justino Ferreira, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária do trabalhador.

Ele ressalta que esse tipo de conduta não se limita às dependências da empresa.

“O assédio eleitoral pode ocorrer em reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação no trabalho e qualquer outro ambiente em que exista relação de subordinação entre empregador e empregado”, ressaltou.

Conforme o procurador, a proximidade das eleições costuma aumentar o risco dessas práticas, motivo pelo qual o MPT-MS intensifica as ações preventivas voltadas a empregadores, trabalhadores e instituições públicas.

A orientação do MPT-MS é para que trabalhadores que sofram qualquer tipo de pressão política preservem provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações ou testemunhas, e formalizem denúncia pelos canais oficiais do órgão.

“O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de suas convicções políticas. Havendo qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou retaliação, é importante comunicar os fatos ao MPT”, falou.

*SAIBA

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser registradas pelo portal do MPT-MS ou presencialmente, nas unidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O órgão assegura o sigilo da identidade do denunciante, garantido tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto por mecanismos destinados a proteger o trabalhador contra perseguições e demissões.

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