Política

DISCUSSÕES NA WEB

Amigos e familiares entram
em confronto nas redes sociais por causa das eleições

Discussões sobre política tornaram a internet palco de mal-estar entre os usuários

DA REDAÇÃO

18/10/2014 - 00h00
Continue lendo...

Amigos de infância brigando, ofendendo-se, excluindo um ao outro do convívio pela internet e, nos casos mais graves, até da relação pessoal. O motivo? Discussões sobre política nas redes sociais, especialmente a respeito das eleições. E nem familiares escapam das brigas, que acabam por interferir na relação real das pessoas. 

Segundo o Safernet, que recebe notificações sobre crimes virtuais, em relação ao mesmo período do ano anterior, o número de denúncias sobre discursos de ódio on-line mais que triplicou nos dias próximos da votação. Entre 28 de setembro e 6 de outubro, houve 3.734 denúncias sobre crimes de ódio na internet. Esse número é mais do que o triplo do acumulado no mesmo período do ano passado, que foi de 1.221 denúncias.

A reportagem do Correio B conversou então com a mediadora de conflitos Suely Buriasco, educadora com MBA em Gestão Estratégica de Pessoas e autora de livros sobre conflitos pessoais, para aconselhar os internautas sobre como se comportar nos debates na rede. “As pessoas estão se digladiando”, começa Suely, ciente do número crescente de discussões e ataques pessoais.  A especialista, no entanto, é a favor da livre expressão na internet. “Nós vivemos em uma democracia. É importante postar e opinar, mas deve haver respeito e limites”.

Limites

Quem deve estabelecer os limites, de acordo com Suely, é o autor de cada postagem. “É bom evitar comentar em postagens de pessoas que não são suas amigas na rede social, porque, assim, você estaria ultrapassando um limite daquela pessoa, mesmo que a postagem seja pública [para todos verem e comentarem]”, indica a mediadora.

“O brasileiro tem essa coisa do calor humano, mas isso está gerando brigas sérias até entre pais e filhos, marido e mulher. É algo que precisa ser repensado. A discussão tem que ser respeitosa”.
Para Suely, nem um tipo de debate no Facebook é motivo para se deletar ou bloquear um amigo ou familiar. “Antes de tomar medidas drásticas, é preciso que volte atrás e reconheça que esse não é um motivo para você terminar uma amizade”, avalia. “Isso é uma intransigência, se seu amigo não pode ter uma liberdade de expressão, você está sendo intransigente”.

No Facebook, os internautas reclamam que até tentam, mas, por vezes, fica difícil evitar um corte nas relações com amigos e parentes. “Parente a gente não escolhe, mas pode se afastar. E Deus me livre ter um amigo que tem preconceito com nordestino, por exemplo. Deixará de ser amigo”, enfatiza Natalia Costa, 22 anos, estudante de Medicina, que, quando necessário, deleta amigos que destilam preconceito na web.

A reportagem, de Eduardo Fregatto, está na edição de hoje (18) do jornal Correio do Estado

improbidade

TRF-3 mantém condenação de servidor fantasma e ex-vereador terá que devolver R$ 174 mil

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos

11/02/2026 16h33

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Jeovani Vieira dos Santos é ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul. Foto: Arquivo

Continue Lendo...

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a condenação por improbidade administrativa de Jeovani Vieira dos Santos, ex-vereador de Jateí e ex-presidente da União de Vereadores de Mato Grosso do Sul.

Ele foi alvo da Operação Polígrafo, deflagrada pelo Gaeco em 2015, que identificou sua atuação como servidor fantasma no Ministério da Saúde enquanto exercia mandatos políticos.

De acordo com os autos, Jeovani era servidor público federal, atuando como agente de Saúde Pública, e estava cedido à Secretaria Municipal de Saúde de Jateí para atuar como Coordenador de Endemias no combate à dengue. As investigações revelaram que entre 2013 e 2015 ele recebia integralmente seus salários sem trabalhar.

A apuração do Gaeco demonstrou que Jeovani passava a maior parte do tempo em Campo Grande, onde presidia a União de Vereadores, ou cumprindo agendas políticas em outras cidades, como Sidrolândia.

Mesmo estando a 250 km de distância de seu posto de trabalho, sua folha de frequência em Jateí era assinada como se ele estivesse presente em jornada integral de 8 horas diárias.

A decisão do relator, desembargador federal Mairan Maia, destacou que 19 formulários previamente estavam impressos e preenchidos sem qualquer variação de horário ou registro de ausência.

A investigação também aponta que postagens no Facebook mostravam o réu em eventos em outras cidades no mesmo horário em que ele alegava estar trabalhando em Jateí.

Em áudios obtidos pelo Gaeco, Jeovani admitia a interlocutores que o "problema dele era o serviço" e que precisaria voltar a aparecer em Jateí após denúncias. Na apuração, servidores municipais confirmaram que o verdadeiro coordenador do setor era outro funcionário, e que Jeovani era visto apenas esporadicamente.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, Jeovani Vieira dos Santos foi condenado a devolução de R$ 174.861,50 aos cofres públicos, além do pagamento de R$ 50 mil como multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por sete anos e perda do cargo que ocupava no Ministério da Saúde. 

O segundo réu no processo, Geberson Alves dos Santos, que era Secretário de Saúde, foi absolvido por falta de comprovação de "dolo específico", conforme as novas regras da Lei de Improbidade Administrativa aprovadas no governo de Jair Bolsonaro.

Políticas para mulheres

MS terá cadastro com fotos de condenados por violência à mulher

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que cria um cadastro com dados de condenados por crimes de violência contra a mulher

11/02/2026 13h33

Crédito: Wagner Guimarães / ALEMS

Continue Lendo...

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei (PL) que cria um cadastro de condenados por violência contra a mulher e estabelece a identificação com foto do agressor.

“Parágrafo único. A foto de que trata o inciso I deste artigo deverá ser de frente, para que possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes neste cadastro”, consta no texto do PL.

O Projeto de Lei 83/2024, de autoria do deputado Pedrossian Neto (PSD), tomou como base a média de 60 boletins de ocorrência diários por violência contra a mulher, o que ultrapassa a marca de 22 mil casos por ano.

Em Campo Grande, conforme dados levantados pelo parlamentar, o Judiciário expede cerca de 5 mil medidas protetivas por ano.

“Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência. Todas as mulheres têm direito de saber com quem estão se relacionando. É sobre isso que estamos falando. É um Mato Grosso do Sul que não se cala diante do feminicídio”, pontuou o autor da matéria.

A proposta foi aprovada em segunda discussão e agora segue para sanção do Governo do Estado.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Assine o Correio do Estado

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).