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BRASIL

Bolsonaro define quatro vetos à Lei de Abuso

Bolsonaro define quatro vetos à Lei de Abuso

ESTADÃO CONTEÚDO

03/09/2019 - 15h01
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O presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar a restrição ao uso de algemas e outros três pontos específicos do projeto de lei de abuso de autoridades, segundo auxiliares que acompanham as discussões no Palácio do Planalto. Estão na lista os trechos que tratam de prisão "em desconformidade com a lei", de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação. 

Bolsonaro tem repetido que vai atender a quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. "Moro pediu dez (vetos) Nove já estão garantidos", disse o presidente nesta segunda-feira, 2, pela manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, sem, no entanto, revelar sobre qual veto ainda tem dúvida. Ele tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17.º do texto aprovado na Câmara. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9.º, que prevê punição ao agente público que prender alguém em "desconformidade com hipóteses legais". Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como "desconformidade" para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.

Outro artigo em que já há consenso no Planalto para ser alvo de veto, segundo interlocutores do presidente, é o 13.º, que trata do "constrangimento de preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência". O argumento também é a subjetividade, que pode prejudicar o trabalho policial.

Na lista dos possíveis vetos presidenciais também está o artigo 43.º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

Dúvidas

Estes itens fazem parte da lista de vetos pedidos por Moro. Há pontos, porém, em que ainda não há definição, como o trecho que prevê punição por buscas em residências "mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional" - e o que trata sobre prolongamento de tempo de prisões.

É o caso também do artigo 16.º, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar durante uma prisão. No Planalto, um dos envolvidos na discussão lembrou que essa identificação pode atrapalhar missões específicas de investigadores e expor policiais de grupos de elite. 

Moro também propõe a alteração da redação do artigo 20.º, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem "impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado". A sugestão do ministro é que não seja punida a autoridade que fizer essa prática com base em autorização legal ou judicial.

Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25.º, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão estão os artigos 26.º - indução de flagrantes - e o 30 º - sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.

O trecho que trata da perda do cargo como resultado da condenação também poderá ser vetado, mas ainda estão sendo analisadas ponderações feitas pelo Ministério da Justiça. Neste caso, o veto não foi pedido por Moro, mas em documento entregue a Bolsonaro pelo líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

LUTO

Velório de ex-governador será realizado na Assembleia Legislativa

Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento

23/06/2026 16h15

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos Foto: Reprodução Instagram @joaohenriquecatan

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Velório do ex-governador de MS, Marcelo Miranda, será realizado a partir das 8 horas desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento.

Marcelo Miranda Soares faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande. Ele vinha enfrentando problemas de saúde e passou por inúmeras sessões de hemodiálise.

A morte foi confirmada pelo seu neto, deputado estadual João Henrique Catan, em suas redes sociais.

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), decretou luto oficial de três dias, em todo o Estado, pelo falecimento do ex-governador.

TRAJETÓRIA

Marcelo Miranda nasceu em 1° de dezembro de 1938 em Uberaba (MG) e tinha 88 anos.

Ele fez história na política de Mato Grosso do Sul:

  • Foi prefeito de Campo Grande (1977–1978)
  • Foi governador de Mato Grosso do Sul em dois mandatos: governador nomeado (1979–1980) e governador eleito (1987–1990)
  • Foi senador da República (1983-1987)
  • Foi superintendente regional do DNIT em Mato Grosso do Sul

Antes da carreira política, atuou como engenheiro e participou da construção da barragem de Usina Hidrelétrica de Jupiá e de projetos rodoviários no Estado.

Também implantou 400 quilômetros de linha de energia elétrica, entre Campo Grande e Corumbá; criou 15 municípios e pavimentou rodovias importantes para Mato Grosso do Sul que, inclusive, foram posteriormente federalizadas.

luto

Riedel decreta luto de três dias pelo falecimento de ex-governador

Marcelo Miranda Soares faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande, após complicações de saúde

23/06/2026 14h30

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos Foto: Reprodução Instagram @joaohenriquecatan

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Governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), decretou luto oficial de três dias, em todo o Estado, pelo falecimento do ex-governador Marcelo Miranda Soares.

Ele faleceu nesta terça-feira (23), aos 88 anos, em Campo Grande após complicações de saúde. A morte foi confirmada pelo seu neto, deputado estadual João Henrique Catan, em suas redes sociais.

O decreto foi publicado em edição extra, na tarde desta terça-feira (23), no Diário Oficial Eletrônico (DOE-MS).

O documento leva em consideração a trajetória profissional e política de Marcelo Miranda, que é ex-governador de MS, ex-prefeito de Campo Grande e ex-senador da República.

Veja o trecho redigido na íntegra:

Marcelo Miranda Soares foi governador de MS por dois mandatos

Velório será realizado a partir das 8 horas desta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), localizada na avenida Desembargador José Nunes da Cunha, Parque dos Poderes, em Campo Grande.

Ainda não há informações sobre horário e local do sepultamento.

TRAJETÓRIA

Marcelo Miranda nasceu em 1° de dezembro de 1938 em Uberaba (MG) e tinha 88 anos.

Ele fez história na política de Mato Grosso do Sul:

  • Foi prefeito de Campo Grande (1977–1978)
  • Foi governador de Mato Grosso do Sul em dois mandatos: governador nomeado (1979–1980) e governador eleito (1987–1990)
  • Foi senador da República (1983-1987)
  • Foi superintendente regional do DNIT em Mato Grosso do Sul

Antes da carreira política, atuou como engenheiro e participou da construção da barragem de Usina Hidrelétrica de Jupiá e de projetos rodoviários no Estado.

Também implantou 400 quilômetros de linha de energia elétrica, entre Campo Grande e Corumbá; criou 15 municípios e pavimentou rodovias importantes para Mato Grosso do Sul que, inclusive, foram posteriormente federalizadas.

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