Política

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Bolsonaro define quatro vetos à Lei de Abuso

Bolsonaro define quatro vetos à Lei de Abuso

ESTADÃO CONTEÚDO

03/09/2019 - 15h01
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O presidente Jair Bolsonaro já concordou em vetar a restrição ao uso de algemas e outros três pontos específicos do projeto de lei de abuso de autoridades, segundo auxiliares que acompanham as discussões no Palácio do Planalto. Estão na lista os trechos que tratam de prisão "em desconformidade com a lei", de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem desrespeitar prerrogativas de advogados.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto que endurece punição a juízes, procuradores e policiais, no dia 15 de agosto, provocou uma reação de parlamentares, entidades de classe e até do ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pressionam Bolsonaro a vetar trechos do texto. A medida é vista como uma reação do mundo político à Lava Jato, pois dá margem para criminalizar condutas adotadas na operação. 

Bolsonaro tem repetido que vai atender a quase todos os pedidos de veto feitos pelo ministro da Justiça. "Moro pediu dez (vetos) Nove já estão garantidos", disse o presidente nesta segunda-feira, 2, pela manhã, ao sair do Palácio da Alvorada, sem, no entanto, revelar sobre qual veto ainda tem dúvida. Ele tem até a quinta-feira para decidir quais artigos vai tentar derrubar no projeto.

O veto de maior consenso é o que trata do uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial, que está previsto no artigo 17.º do texto aprovado na Câmara. O presidente, segundo auxiliares, já decidiu vetar também o artigo 9.º, que prevê punição ao agente público que prender alguém em "desconformidade com hipóteses legais". Defensores da derrubada deste item argumentam que o projeto não descreve quais parâmetros podem ser considerados como "desconformidade" para sua aplicação, abrindo margem para punir interpretações de magistrados.

Outro artigo em que já há consenso no Planalto para ser alvo de veto, segundo interlocutores do presidente, é o 13.º, que trata do "constrangimento de preso ou detento com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência". O argumento também é a subjetividade, que pode prejudicar o trabalho policial.

Na lista dos possíveis vetos presidenciais também está o artigo 43.º, que prevê punição criminal para a autoridade que desrespeitar prerrogativas de advogados, como poder falar com seu cliente em particular, ser atendido pelo magistrado e ter acesso à íntegra dos processos.

Dúvidas

Estes itens fazem parte da lista de vetos pedidos por Moro. Há pontos, porém, em que ainda não há definição, como o trecho que prevê punição por buscas em residências "mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional" - e o que trata sobre prolongamento de tempo de prisões.

É o caso também do artigo 16.º, que estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção para a autoridade que deixar de se identificar durante uma prisão. No Planalto, um dos envolvidos na discussão lembrou que essa identificação pode atrapalhar missões específicas de investigadores e expor policiais de grupos de elite. 

Moro também propõe a alteração da redação do artigo 20.º, que prevê detenção de 6 meses a 2 anos e multa para quem "impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado". A sugestão do ministro é que não seja punida a autoridade que fizer essa prática com base em autorização legal ou judicial.

Não está decidido ainda o que o presidente vai anunciar em relação ao artigo 25.º, que trata da obtenção de prova por meio ilícito, já que o artigo incluiu o uso da evidência com prévio conhecimento da ilicitude. Da mesma forma, ainda em fase de discussão estão os artigos 26.º - indução de flagrantes - e o 30 º - sobre investigações sem causa fundamentada ou contra inocente.

O trecho que trata da perda do cargo como resultado da condenação também poderá ser vetado, mas ainda estão sendo analisadas ponderações feitas pelo Ministério da Justiça. Neste caso, o veto não foi pedido por Moro, mas em documento entregue a Bolsonaro pelo líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 

Política

Deputados pedem que Câmara negue licença a Eduardo Bolsonaro e declare abandono de mandato

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai pedir licença do cargo para viver nos Estados Unidos

19/03/2025 21h00

Deputados do PSOL pediram que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro seja negado

Deputados do PSOL pediram que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro seja negado Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

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Deputados do PSOL pediram nesta quarta-feira, 19, à Mesa Diretora da Câmara que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro (PL) seja negado e que a Casa declare abandono de mandato. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que vai pedir licença do cargo para viver nos Estados Unidos "para buscar sanções aos violadores dos direitos humanos".

"O representado claramente abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional, utilizando-se da licença parlamentar não para tratar de questões estritamente particulares, mas para fugir da jurisdição brasileira e desempenhar atividades políticas no exterior, configurando, portanto, abandono de mandato", afirmam os psolistas.

O pedido é assinado por Chico Alencar (RJ), Talíria Petrone (RJ), Glauber Braga (RJ), Tarcísio Motta (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Ivan Valente (SP), Célia Xakriabá (MG) e Fernanda Melchionna (RS).

Os parlamentares argumentam que, apesar de o deputado ter pedido licença para tratar de interesse particular sem remuneração, as declarações do filho do ex-presidente indicam que sua permanência nos país norte-americano tem motivação política e estratégica, e não razões pessoais.

"Tal conduta viola o princípio da moralidade administrativa, tendo em vista que, como funcionário público, o deputado só pode solicitar licença prevista em lei, o que não é o caso, já que não existe previsão constitucional nem tampouco regimental para esse tipo de afastamento que, de acordo com suas próprias declarações, não tem como fim o interesse pessoal e sim político", diz o pedido.

Eduardo Bolsonaro afirmou em uma postagem publicada nas redes sociais que é alvo de perseguição, e criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a Polícia Federal, chamando de "Gestapo", polícia secreta da Alemanha nazista.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, parlamentares podem se licenciar por tratamento de saúde, missões diplomáticas ou interesse particular.

Nos dois primeiros casos, os deputados continuam recebendo seus salários normalmente. No entanto, quando o afastamento ocorre por interesse particular, como no caso de Eduardo, a licença é concedida sem remuneração.

A legislação prevê que um deputado pode se afastar sem remuneração por até 120 dias. Caso a licença de Eduardo exceda esse período, o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP) assume o posto.

Política

Tribunal de Justiça mantém suspensão do aumento salarial de Adriane Lopes

A Lei previa um aumento de 66% no salário da líder do Executivo e dos servidores. Com a decisão do TJMS, o salário da prefeita continuará sendo de R$ 21.263,62, e o da vice-prefeita, R$ 15 mil

19/03/2025 17h53

Crédito: Paulo Ribas / Correio do Estado

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formou maioria pela manutenção da suspensão do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).

Foram três votos contra a suspensão do reajuste salarial, mas prevaleceu o voto do relator, o desembargador Vilson Bertelli.

Com isso, ficou mantida a decisão de que o reajuste só deve ser concedido a partir do próximo mandato, conforme o entendimento do então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, que considerou o aumento ilegal e inconstitucional.

Os salários ficaram definidos da seguinte forma:

  • Adriane Lopes: R$ 21.263,62
  • Vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP): R$ 15 mil
  • Secretários municipais: R$ 11,6 mil

Com a decisão, o aumento que faria o salário da prefeita “saltar” de R$ 21.263 para R$ 35.462 não ocorrerá mais.

Desenrolar do fio

A primeira tentativa de subir o salário da prefeita foi barrada no dia 10 de fevereiro, momento em que, o órgão especial do TJMS suspendeu tanto o aumento da prefeita quanto de outros servidores do funcionalisto público.

A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), e elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.

Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada

Em março de 2023, conforme acompanhou o Correio do Estado, com o reajuste, Adriane Lopes teria o maior salário entre os prefeitos brasileiros, de R$ 41,8 mil.

Na ocasião, a prefeita enviou representantes à Câmara de Vereadores para negociar um acordo que reduziria esse valor para cerca de R$ 35 mil.

Por fim, a prefeita ingressou na Justiça com um pedido de liminar para revogar a medida, alegando que a lei era inconstitucional porque não continha um estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos.

O TJMS, por sua vez, derrubou, por meio de uma liminar, a lei que previa um aumento de aproximadamente R$ 20 mil no salário da líder do Executivo.

** Colaborou Alison Silva e Neri Kaspary

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