Política

BRASIL

Bretas diz que não há o que ajustar em bloqueio de R$ 8,2 Mi de Temer

Bretas diz que não há o que ajustar em bloqueio de R$ 8,2 Mi de Temer

ESTADÃO CONTEÚDO

13/07/2019 - 16h37
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O juiz federal Marcelo Bretas, da Operação Lava Jato no Rio, negou um pedido do ex-presidente Michel Temer para 'modular' o confisco de R$ 8,2 milhões das contas do emedebista. Esta é a segunda solicitação de Temer para modificar o bloqueio negada pela Justiça Federal.

O ex-presidente foi preso duas vezes pela Lava Jato Rio e solto por ordens do desembargador Ivan Athié e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Suas contas foram bloqueadas em março por ordem de Marcelo Bretas, que havia determinado um confisco total de R$ 62 milhões do emedebista, alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

O primeiro pedido do emedebista foi negado pela juíza substituta Caroline Vieira Figueiredo em 9 de maio.

Ao indeferir a solicitação, Bretas observou que o ex-presidente não comprovou 'a incidência de novas constrições além daquela já efetivada em março do presente ano'.

"Nem poderia ser de outra forma, visto que a implementação de novas constrições dependeriam de novo provimento judicial neste sentido, o que não ocorreu", anotou o juiz.

"Seu pedido no sentido de que não incidam novos bloqueios sobre os proventos supostamente destinados a seu sustento carece de interesse e de possibilidade jurídica, visto que não a decisão guerreada já surtiu todos os efeitos, não havendo o quê modular "

Temer detalhou à Justiça gastos de R$ 29.759,42, em janeiro, e R$ 51.930,89, em fevereiro, com sua família, R$ 37.331,72 com seu escritório de Advocacia e R$ 74.510,59 com sua empresa de investimentos no mesmo período.

De acordo com sua defesa, a média de gastos mensais de R$ 96 766,31 'se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais dos Peticionários e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento'.

Os advogados relataram à Justiça que o ex-presidente recebe uma aposentadoria de R$ 22.415,97, dois títulos de aposentadoria de R$ 6.540,79 e de R$ 2.099,71 e um título de locação de imóvel de R$ 80 mil. Segundo a defesa, o valor total de R$ 111.056,47 possibilita 'a manutenção e sustento do Peticionário (Michel Temer) e sua família'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER

O advogado Eduardo Carnelós afirmou que o juiz Marcelo Bretas 'modificou a decisão anterior da juíza substituta, que indeferira nosso pedido'.

"Decidiu agora o que havia dito oralmente: mantém-se o sequestro como decretado, mas novas entradas ficam liberadas. E isso satisfaz a necessidade imediata, pois permite o acesso aos pagamentos de aposentadoria e de um aluguel, para que seja possível pagar as despesas mensais", declarou.

Política

Governo 'faz uso eleitoreiro' da Petrobras, diz Flávio Bolsonaro

No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse

09/10/2026 13h30

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República

Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República Carlos Moura/Agência Senado

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O candidato à Presidência da República pelo PL, Flávio Bolsonaro, criticou nesta sexta-feira, 9, o que considera "uso eleitoreiro" da Petrobras. Ao falar com a imprensa após encontro com lideranças políticas em um clube na Ilha do Itanhangá, na Barra da Tijuca, zona sudoeste do Rio, Flávio afirmou que a política de preços dos combustíveis da estatal "vai jogar uma bomba" nos consumidores.

"O Lula está usando a Petrobras. Deu um subsídio de aproximadamente R$ 2,00 no preço do diesel. Sabe quando acaba esse subsídio? No dia 25 de outubro. No dia seguinte à eleição, o preço do diesel nas bombas já pode subir em torno de R$ 2,00", disse.

Nesta sexta, o Ministério da Fazenda anunciou que vai ampliar e prorrogar a desoneração da gasolina, desonerar o etanol hidratado, ampliar a subvenção ao etanol e ampliar a subvenção ao diesel para conter a escalada de preços dos combustíveis com a guerra no Irã.

O governo também anunciou que vai zerar a tributação federal cobrada sobre a gasolina. A medida será válida por um período de um mês e, segundo o governo, será mantida a premissa de "neutralidade fiscal".

A possibilidade de aumento dos combustíveis após a subvenção existe, mas o valor efetivo para o consumidor ainda depende de como ocorrerá o fim da medida,das condições do mercado, dos custos de distribuição e do repasse realizado pelos postos.

Privatização da Petrobras

Questionado sobre a possibilidade de privatizar a estatal, o candidato negou qualquer intenção. "É boataria. O PT jogou uma boataria atrás da outra", afirmou. Ele também evitou comentar possíveis nomes para comandar a estatal num eventual mandato.

INFERNO ASTRAL

Após não ser reeleita, Soraya agora é condenada a pagar R$ 50 mil a vice de Flávio

Juiz de Maceió entendeu que acusação de estupro contra Alfredo Gaspar não tinha sustentação probatória e afastou a imunidade parlamentar; cabe recurso

09/10/2026 13h10

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar

A senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) não foi reeleita após obter 340.788 votos, ficando em 4º lugar Geraldo Magela/Agência Senado

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Após não ter sido reeleita no pleito do último domingo (4), a senadora sul-mato-grossense Soraya Thronicke (PSB) foi condenada nesta sexta-feira (9) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). 

A Justiça de Alagoas considerou que a parlamentar atribuiu a Gaspar a prática de estupro sem apresentar elementos suficientes para sustentar a acusação. A sentença foi assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível da Capital, em Maceió. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

As declarações ocorreram na reta final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual Gaspar foi relator. Segundo o processo, a acusação foi feita em uma entrevista coletiva de Soraya com o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) e posteriormente repercutiu em outras manifestações públicas, entrevistas e plataformas digitais.

Para o magistrado, as falas ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuir ao deputado um crime sexual de extrema gravidade sem respaldo probatório suficiente. A ampla divulgação, conforme a sentença, atingiu a honra e a imagem de Gaspar e ampliou os efeitos sobre sua reputação.

“Não se pode, portanto, tratar a imputação de crime dessa magnitude como simples excesso retórico inerente ao embate político”, escreveu o juiz ao analisar a imunidade parlamentar, ressaltando que declarações feitas fora do recinto legislativo também podem receber proteção constitucional, desde que tenham relação com o exercício do mandato. 

No caso, porém, entendeu que não foi demonstrado o vínculo necessário para proteger as manifestações e afastar a responsabilidade civil. Na defesa apresentada à Justiça, Soraya sustentou que suas declarações estavam relacionadas à fiscalização de agentes públicos, à proteção de direitos fundamentais e ao combate à violência de gênero. 

A senadora também negou ter agido com intenção de prejudicar a honra do deputado e contestou a existência de dano moral. Os argumentos foram rejeitados. A sentença cita ainda a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou, em 6 de outubro, o arquivamento de uma representação apresentada pela Polícia Federal para apurar as acusações contra Gaspar. O ministro acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o juiz, as diligências preliminares não encontraram elementos mínimos suficientes para justificar a abertura de uma investigação formal. Ele ressalvou, entretanto, que o arquivamento não equivale a uma declaração definitiva de inexistência dos fatos e não impede a retomada da apuração caso surjam novas provas.

Além da indenização, sujeita a atualização, Soraya foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
 

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