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Eleições 2024

Campo Grande: liderança entre os homens leva Adriane a ter vantagem sobre Rose

Candidata à reeleição lidera entre os homens no segundo turno; no eleitorado feminino Rose e Adriane empatam, indica Paraná Pesquisas

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O levantamento da Paraná Pesquisas feito em parceria com o Correio do Estado, publicado nesta segunda-feira (14), mostra que, o voto masculino que tem colocado Adriane Lopes numericamente à frente de Rose Modesto na disputa pela Prefeitura de Campo Grande. 

A pesquisa mostra, que entre os eleitores do sexo masculino, 50,8% preferem Adriane Lopes, enquanto 36,8% preferem Rose Modesto.

Entre o público feminino, o equilíbrio é maior e as duas candidatas que disputam o segundo turno das eleições municipais em Campo Grande estão numericamente empatadas: ambas as candidatas têm 45,6% de preferência entre as mulheres. 

Nos dois gêneros, o total de indecisos (não sabe ou não respondeu) é o mesmo: 3,7%. A diferença é que homens disseram mais que anularão o voto ou votarão em branco (8,7%) que as mulheres (5%).

A pesquisa

Levantamento Paraná Pesquisas/Correio do Estado para o segundo turno das eleições municipais em Campo Grande mostra a atual prefeita e candidata à reeleição, Adriane Lopes (PP), numericamente à frente da ex-deputada federal Rose Modesto (União Brasil).

No cenário estimulado, em que os nomes das candidatas são apresentados aos entrevistados, Adriane Lopes aparece com 48% das intenções de voto, enquanto Rose Modesto tem 41,6% da preferência. Os que não sabem ou não responderam representam 3,7% do total de eleitores, e os votos brancos e nulos, 6,7%.

A pesquisa, registrada sob o número MS-06954/2024, foi realizada entre os dias 10 e 13 de outubro. Foram entrevistados 700 eleitores. A amostragem representa um grau de confiança de 95%, o que significa que, se a mesma pesquisa for realizada com a mesma metodologia em 100 oportunidades, em 95 os resultados serão os mesmos ou estarão dentro da margem de erro do levantamento, que é de 3,8%, para mais ou para menos.

Adriane Lopes e Rose Modesto estão tecnicamente empatadas quase no limite de margem de erro do levantamento do Paraná Pesquisas.

Faixa etária

Quando se trata de faixa etária, Adriane Lopes lidera entre adultos e idosos, e Rose tem vantagem, ainda que por uma estreita margem, entre o público mais jovem. 

No público entre 16 anos e 24 anos, Rose tem 46,8% da preferência, e Adriane, 45,5%. Os que votarão em branco ou em nenhuma delas são 5,2%, e os que não sabem ou não quiseram responder, 2,6%. 

Na faixa etária seguinte, Adriane assume a dianteira, tem 49% do público com idade entre 25 anos e 34 anos, contra 40,8% de Rose. Os que não votarão em nenhuma delas são 7,5% e os que não sabem ou não quiseram opinar, 2,7%.

Pessoas com idade entre 35 anos e 44 anos também dão preferência a Adriane. Nessa faixa, a atual prefeita tem 47,6% da preferência, conforme o Paraná Pesquisas, e Rose Modesto, 40,8%. Os que não votarão em ninguém ou anularão são 8,2%, e os que não souberam ou não responderam, 3,2%.

Entre 45 anos e 59 anos, Adriane Lopes tem 50,8% das intenções, e Rose, 38,7%. Os que anularão o voto ou votarão em branco nessa faixa etária são 6,1%, e não souberam ou não quiseram responder, 4,4%. 

Por fim, na faixa etária acima 60 anos, o equilíbrio volta a existir, porém, com pequena vantagem numérica para Adriane, que tem 45,3%, enquanto Rose tem 43,9%. Brancos e nulos somam 6,1%, e não souberam ou não responderam, 4,7%. 

Escolaridade

Quando se trata de escolaridade, Adriane tem vantagem numérica em empate técnico entre os eleitores com Ensino Médio e Ensino Fundamental e leva boa vantagem entre os eleitores com Ensino Superior, aponta o levantamento do Paraná Pesquisas, em parceria com o Correio do Estado. 

Entre os eleitores com Ensino Superior, Adriane Lopes tem 50,7% dos votos, e Rose, 38,1%. Brancos e nulos nessa faixa são 6,7%, e indecisos, 4,5%. 

Entre os eleitores com Ensino Médio, Adriane Lopes tem 46,2% dos votos, e Rose, 44,2%. Os que votarão em branco ou anularão são 5,8%, e os indecisos, 3,8%. 

Entre eleitores com Ensino Fundamental, Adriane tem 47,6% das intenções, e Rose 41,6%. Os que anularão ou votarão em branco somam 8,1%, e os que não souberam ou não responderam, 2,7% . 

Mais pesquisas

O Correio do Estado e o Paraná Pesquisas farão mais uma sondagem até a data das eleições do segundo turno, agendado para o dia 27.

Nas eleições de 2022, o instituto com sede em Curitiba (PR) esteve entre os que tiveram um dos melhores índices de acerto em relação ao resultado das urnas.

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Eleições 2024

Campo Grande: Correio do Estado e Paraná Pesquisas firmam parceria

Primeira pesquisa mostrando o cenário para o segundo turno será publicada nesta segunda-feira

13/10/2024 16h40

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande

Adriane e Rose disputam segundo turno em Campo Grande Fotomontagem - Gerson Oliveira/Marcelo Victor

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O Correio do Estado e o Instituto Paraná Pesquisas firmaram parceria para a publicação de pesquisas para a eleição para prefeito de Campo Grande, cujo segundo turno está sendo disputado por Adriane Lopes (PP) e Rose Modesto (União Brasil). 

A primeira destas pesquisas será publicada na edição impressa desta segunda-feira (14) do Correio do Estado, e também no portal do Correio do Estado na internet. 

A parceria ainda prevê a publicação de mais uma pesquisa, nos dias anteriores à votação. 

O segundo turno das eleições no Brasil está agendado para o domingo, dia 27 de outubro. Em Campo Grande, a votação ocorrerá das 7h às 16h. 

O Paraná Pesquisas ficou conhecido após a eleição de 2022 como um dos institutos cujas pesquisas mais se aproximaram do resultado final das urnas. 

O Correio do Estado é o veículo de comunicação há mais tempo em atividade em Mato Grosso do Sul. Neste ano de 2024 completou 70 anos de fundação, e lidera há décadas o segmento de jornalismo impresso, além de se referência no jornalismo online nas classes A, B e C. 

No primeiro turno das eleições, realizado no dia 6 deste mês, Adriane Lopes (31,67%) foi a mais votada, e Rose Modesto (29,56%), a segunda mais votada, resultado que deu às duas o direito de disputar o segundo turno, no próximo dia 27. 

Confira o resultado final do primeiro turno: 

  • Adriane Lopes (PP): 140.913 votos (31,67%)
  • Rose Modesto (União Brasil): 131.525 votos (29,56%)
  • Beto Pereira (PSDB): 115.516 votos (25,96%)
  • Camila Jara (PT): 41.966 votos (9,43%)
  • Beto Figueiró (Novo): 10.885 votos (2,45%)
  • Luso de Queiroz (PSOL): 3.108 votos (0,70%)
  • Ubirajara Martins (DC): 1.067 votos (0,24%)
     

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eleições 2024

Eleitor que faltou no 1º turno tem até 5 de dezembro para justificar o voto

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto

13/10/2024 15h00

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor perderá alguns direitos; fique atento Marcelo Victor

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Eleitores que faltaram no primeiro turno das eleições 2024, no último domingo (6), podem justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

Pessoas, de 18 a 69 anos, que viajaram, mudaram de cidade e não mudaram o domicílio eleitoral, ficaram doentes ou por qualquer outro motivo deixaram de votar nestas eleições, devem justificar o voto. 

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos. Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Veja como ficar em dia com a Justiça Eleitoral:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 5 de dezembro de 2024, em relação ao 1º turno, e até 7 de janeiro de 2025, em relação ao 2º turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título, disponível em iOS ou Android
  • Do Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral
  • Do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), em formato PDF. O documento deve ser entregue no Cartório Eleitoral
  • O eleitor que estava na cidade no dia da eleição, mas, por algum motivo, não pôde votar, é preciso Anexar, junto ao Formulário de Requerimento, os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas

** Quem esteve no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, a eleitora ou o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três turnos consecutivos e não justificar, o título estará sujeito a cancelamento. 

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

QUEM NÃO VOTOU NO 1º TURNO, PODE VOTAR NO 2º

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições poderão votar no segundo turno, em 27 de outubro. A votação é permitida desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma eleição independente, desta forma, a ausência em uma não afeta a participação na outra.

Quem não compareceu ao primeiro turno tem que justificar a ausência em até 60 dias, até o dia 5 de dezembro. O mesmo prazo se aplica ao segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser feita pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral de cada região, ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia do pleito é possível justificar em qualquer local de votação.

É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar uma multa.

Vale ressaltar que é necessário fazer uma justificativa para cada turno que o eleitor se ausentar.

* Com Agência Brasil

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