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CCJ define nesta quinta-feira rito de tramitação de denúncia contra Temer

CCJ define nesta quinta-feira rito de tramitação de denúncia contra Temer

AGÊNCIA BRASIL

27/09/2017 - 22h00
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O relator da denúncia contra o presidente Michel Temer e os ministros Moreira Franco, da Secretaria-Geral, e Eliseu Padilha, da Casa Civil, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados será escolhido após a definição dos procedimentos de tramitação da peça na comissão.

O presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), informou que reunirá os coordenadores dos partidos para tratar dos ritos que serão adotados na apreciação da denúncia e só depois disso definirá o nome do relator.

“Faremos a escolha do relator dentro dos critérios que sempre prezamos na primeira denúncia. Um relator que possa conduzir tecnicamente esse trabalho, que tenha conhecimento jurídico e comprometimento com o trabalho e com a Comissão de Constituição e Justiça”, disse Pacheco.

Segundo Pacheco, a denúncia, que chegou à CCJ no fim da tarde de hoje (27), tramitará de forma única e terá um só relator.

Para o deputado, os fatos atribuídos aos denunciados exigem autorização da Câmara. “É recomendado que a apreciação seja feita em conjunto, por um único relator, para que haja uma visão unitária e global – tanto da prova quanto dos elementos contidos na denúncia”, afirmou.

“Seria inusitado imaginar que houvesse, para uma única imputação, de organização criminosa, imaginar relatores diferentes sob pena de se ter uma perplexidade da avaliação de um mesmo fato de uma maneira por um e de outra maneira por outro relator”, acrescentou.

Pacheco disse que a Comissão deverá adotar os mesmos procedimentos aplicados na primeira denúncia contra Temer.

Entre os aspectos a serem definidos, estão a data de início do prazo de cinco sessões do plenário para tramitação na CCJ, que deverá ser da apresentação da última defesa. Além disso, serão definidos os deputados poderão falar durante o processo de votação.

“Aquilo [em] que houver necessidade de inovação, em razão da peculiaridade dessa denúncia, como o fato de haver três denunciados com a exigência de autorização pela Câmara, vamos submeter amanhã [28], em reunião de coordenadores de partidos na presidência da CCJ”, informou.

OPOSIÇÃO

Membro da CCJ e autor do pedido de desmembramento da denúncia, Alessandro Molon (Rede -RJ), anunciou que vai recorrer da decisão do presidente da comissão de manter a análise unificada da peça.

“Lamento a decisão do presidente [da CCJ], discordo dela e, por isso, vou apresentar um requerimento de desmembramento dos procedimentos das autorizações para investigação do presidente da República e dos ministros. Isso porque, como as consequências da autorização são inteiramente diferentes, não faz sentido obrigar os parlamentares a ter posição única sobre todos os casos”.

Para Molon, a autorização de investigação pelo STF tem efeitos diferentes entre os denunciados. Segundo o deputado, a decisão de manter a denúncia unificada pode "blindar" os ministros da investigação.

“Conceder autorização para que o presidente seja investigado implica seu imediato afastamento assim que a denúncia seja recebida pelo Supremo [Tribunal Federal]. No caso dos ministros, não há essa consequência obrigatória. Não há sentido em obrigar os deputados a votar de uma única forma sobre todos os casos. Insistir no desmembramento para todas as ações não impede que o relator seja o mesmo”.

BASE DE APOIO

O vice-líder do governo, Beto Mansur (PRB-SP), elogiou a decisão de manter a tramitação da denúncia de forma unificada na Câmara. 

“A CCJ está corretíssima, porque a Procuradoria-Geral da República formulou uma denúncia e pediu para processar o presidente junto com ministros. Tem um conjunto que foi apresentado pela Procuradoria. Após isso, o Supremo não fatiou absolutamente nada. Não existe absolutamente nenhum cabimento que a Câmara ou a CCJ faça qualquer tipo de desmembramento ou de divisão para julgar o presidente ou os ministros separadamente”.

De acordo com Mansur, a expectativa é que o resultado da votação na CCJ seja semelhante ao que recebeu o parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) no relatório da primeira denúncia contra o presidente Temer.

Para Mansur, a votação na CCJ deve ocorrer no dia 9 de outubro, com análise do plenário já no dia seguinte, 10.

“Fiz um levantamento em cima dos membros que temos hoje na comissão, e teremos uma vitória muito significativa, muito parecida com a vitória que tivemos no relatório do Paulo Abi-Ackel, de 41 votos a 24 e uma abstenção do presidente da CCJ. Então, estaremos muito perto disso, com a possibilidade de aumentar o número”, afirmou.

MAGISTRATURA

PEC sobre fim da aposentadoria compulsória divide juristas de MS

O professor André Borges, se posiciona contra a extinção, enquanto o professor Sandro de Oliveira adotou uma visão mais favorável à proposta

17/04/2026 16h38

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal

Os professores de Direito André Borges e Sandro de Oliveira comentam sobre PEC aprovada pela CCJ do Senado Federal Montagem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, na última semana, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2024, que proíbe o uso da aposentadoria compulsória como punição disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público. 
 
A proposta, apresentada pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, segue agora para análise do Plenário da Casa de Leis. Relatada pela senadora Eliziane Gama, a matéria estabelece que, em casos de falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a perda do cargo ou demissão, conforme a legislação de cada carreira. 
 
O texto também prevê afastamento provisório e suspensão da remuneração durante o andamento da ação cível, além da perda definitiva do cargo em caso de condenação penal. Durante a tramitação, os senadores aprovaram emenda do Hamilton Mourão que retira os militares do alcance da proposta no que diz respeito à chamada “morte ficta” — mecanismo que garante pensão aos dependentes em casos de expulsão ou exclusão das Forças Armadas. 
 
Mourão argumentou que a retirada do benefício penalizaria indevidamente as famílias. A exclusão dos militares também foi defendida por parlamentares como Marcos Rogério e Carlos Portinho, que criticaram a inclusão da categoria no texto original.
 
Por outro lado, o senador Alessandro Vieira reconheceu que a sociedade há tempos questiona a aposentadoria compulsória como sanção, mas defendeu que o tema envolvendo militares seja tratado separadamente.
 
A relatora também acolheu parcialmente sugestões de parlamentares como Sérgio Moro, que manifestou apoio à proposta e afirmou que o texto não amplia de forma indiscriminada a perda do benefício. Eliziane Gama ressaltou ainda que a vitaliciedade foi preservada, por considerá-la essencial à independência da magistratura e do Ministério Público.
 
No campo jurídico, o debate tem dividido especialistas. O professor de Direito Constitucional da Faculdade Insted, André Borges, se posiciona contra a extinção da aposentadoria compulsória como punição. 
 
Para ele, magistrados e promotores exercem funções de alta relevância e já contribuem ao longo da carreira para garantir esse direito. Borges avalia que a mudança pode desestimular o ingresso nessas carreiras e critica o momento em que a proposta é discutida. “Estão tratando do projeto num cenário de forte divisão no país e com pouca prudência. Um tema dessa relevância exige mais diálogo e debate transparente”, afirmou.
 
O professor também destacou que a aposentadoria compulsória cumpre um papel institucional ao evitar demissões motivadas por pressões políticas ou decisões impopulares. “A perda do cargo ou da aposentadoria deve ocorrer apenas por decisão judicial definitiva, em casos graves. Não vejo sentido em alterar o modelo atual”, completou.
 
Já o professor-doutor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Sandro de Oliveira, adotou uma visão mais favorável à proposta, embora com ressalvas. 
 
De acordo com ele, a PEC corrige uma distorção histórica ao eliminar a percepção de que agentes públicos podem ser punidos com afastamento, mas mantendo remuneração. “A proposta reafirma a necessidade de coerência entre conduta e consequência”, afirmou.
 
Do ponto de vista jurídico, Sandro de Oliveira considerou que a medida aproxima essas carreiras do regime geral do serviço público e fortalece o princípio da responsabilidade. No entanto, alerta para os riscos institucionais. “A vitaliciedade não é um privilégio pessoal, mas uma garantia da independência funcional. Qualquer alteração nesse equilíbrio exige cautela para evitar pressões indevidas ou instrumentalização política”, ponderou.
 
O professor também chamou a atenção para possíveis entraves práticos. “Apesar de endurecer as sanções, a PEC mantém a exigência de decisão judicial para a perda do cargo, o que pode tornar os processos mais demorados. Além disso, a retirada dos militares do texto evidencia dificuldades políticas e fragiliza a busca por tratamento isonômico entre carreiras”, pontuou.
 
Com posições divergentes entre especialistas e ajustes ainda em discussão, a proposta avança no Congresso Nacional em meio a um debate que envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de maior rigor disciplinar e a preservação da independência institucional das carreiras jurídicas.

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CÂMARA MUNICIPAL

Justiça valida nomeação de procurador-geral e nega ação popular

Ação buscava anular nomeação de Luiz Gustavo Lazzari para o cargo de procurador-geral da Câmara Municipal de Campo Grande

17/04/2026 15h00

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida

Nomeação para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal foi mantida Foto: Arquivo/ Correio do Estado

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O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, julgou improcedente a ação popular que buscava anular a nomeação de Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari para o cargo de Procurador-Geral da Câmara Municipal. A decisão, publicada nesta semana, reafirma a legalidade da livre nomeação para cargos de chefia e assessoramento na administração pública.

A ação foi movida por Orlando Fruguli Moreira e Douglas Barcelo do Prado contra o Município de Campo Grande, o então presidente da Câmara, Carlão Borges, e o próprio nomeado. 

Os autores alegavam que Luiz Gustavo Lazzari ocupava um cargo em comissão "puro", sem vínculo anterior com a carreira de Procurador Municipal, o que supostamente feriria o artigo 37 da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles sustentavam que a representação judicial da Câmara deveria ser exercida exclusivamente por servidores de carreira, argumentando que a manutenção de um comissionado na chefia jurídica configuraria uma irregularidade administrativa.

O magistrado rejeitou os argumentos dos autores e destacou que a legislação que estabelece o Plano de Carreira e o Plano de Cargos da Câmara já classificam o cargo de Procurador-Geral como de "direção superior".

Segundo a sentença, a Constituição Federal permite que cargos de direção, chefia e assessoramento sejam preenchidos por comissão, baseando-se na "relação especial de confiança" entre o nomeado e a autoridade. 

O magistrado também citou o Tema 1.010 do STF, que valida a criação de cargos comissionados desde que suas atribuições sejam descritas de forma clara e guardem proporcionalidade com a necessidade do órgão.

"O cargo de procurador-geral, seja do município ou da câmara legislativa municipal, exige 'relação especial de confiança', o que justifica a nomeação de comissionados pelos prefeitos ou presidentes da câmara legislativa", pontuou o juiz na decisão.

Outro ponto foi a ausência de demonstração de prejuízo financeiro aos cofres públicos. O juiz ressaltou que os autores não apontaram provas, limitando-se a alegar uma suposta imoralidade sem indicar lesão concreta ao patrimônio público.

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