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Congresso se aproxima do recesso sem votar PEC 6x1 e PL da Misoginia

Recesso começa sábado e o presidente do Senado nem mesmo encaminho à CCJ a proposta que reduz a jornada de trabalho

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O Congresso Nacional se aproxima do recesso parlamentar, previsto para começar neste sábado (18), sem concluir a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho das atuais 44 para 40 horas semanais. 

Aprovada na Câmara dos Deputados, em 27 de maio, com apenas 22 votos contrários, a PEC segue travada na mesa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

O senador não despachou a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e como não há sessão da comissão nesta semana, a análise da PEC deve ficar para o segundo semestre.

Misoginia

Na Câmara dos Deputados, a expectativa é para se votar o projeto de lei que criminaliza a misoginia, que é o ódio e a discriminação contra mulheres pelo fato de serem mulheres. O PL 896 de 2023 equipara a misoginia à prática do racismo.

A assessoria da relatora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), informou à Agência Brasil que “tudo está encaminhado” para o PL entrar na pauta na quarta-feira (15).

Porém, o texto não foi incluído na previsão de votações da semana. A pauta de votações, contudo, pode sofrer alterações e a proposta pode ainda ser incluída na pauta de última hora.  

A urgência do PL que criminaliza a misoginia foi aprovada na Câmara no dia 1º de julho por 293 votos favoráveis e 158 contrários. No Senado o texto foi aprovado, por unanimidade, em março.

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ao reconhecer que a criminalização da misoginia divide o plenário, pediu que as bancadas recebam a relatora Tabata Amaral para construção de um “texto de consenso”.

“[Com a urgência sendo aprovada] nós vamos, ao lado das lideranças, com muita cautela, com muito respeito, construir o melhor texto possível.”, disse Motta.

A urgência ao projeto foi rejeitada pelos partidos Novo, Missão e o Partido Liberal (PL) que encaminharam contra a votação. A líder do PL Júlia Zanatta (PL-SC), argumenta que o tema não está maduro para votação. “Há várias divergências”, disse.

MP do Frete

Outro tema que pode ficar de fora da pauta do Senado desta semana é a Medida Provisória (MP) 1.343, de 2026, editada pelo governo federal e que altera a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviários de Cargas.

A MP perde a validade na quinta-feira (16). Mesmo assim, não foi incluída na pauta de votações pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A MP foi aprovada na Câmara no dia 17 de junho.

Inicialmente, o texto do governo federal busca fortalecer a fiscalização para cumprimento do pagamento do piso mínimo do frete dos caminhoneiros, além de prever a aplicação de multas de até R$ 1 milhão contra empresas que contratem motoristas autônomos por valores abaixo da tabela mínima do frete. 

Na Câmara, o texto sofreu alterações pelo relator Zé Trovão (PL-SC), que incluiu no texto uma anistia das multas dos caminhoneiros que fecharam rodovias em 2022.

Trovão ainda incluiu anistia para multas aplicadas contra quem descumpriu o pagamento do frete mínimo, instituída pela Lei 13.703, de 2018.

Câmara

A pauta de votações do plenário da Câmara na última semana antes do recesso parlamentar prevê a análise de 19 projetos, medidas provisórias e requerimento de urgência.  

Entre as MP, destacam-se as que abrem créditos extraordinários para os ministérios do Desenvolvimento Agrário; da Integração e do Desenvolvimento Regional; de Minas e Energia, e do Meio Ambiente.

Entre os projetos da pauta, estão o que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial nas estações ferroviárias e rodoviárias, no interior dos vagões das composições, em vias públicas e repartições públicas (PL 1.828, de 2023), assim como o projeto que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem abandonar animais na rua.

Senado

No Senado, a pauta do plenário prevê a análise de medidas provisórias, entre elas a MP 1.344, de 2026 que abre crédito de R$ 10 bilhões no orçamento para subsidiar parte do preço do diesel em função da guerra no Oriente Médio.

A MP 1.342, de 2026 também foi pautada no Senado com previsão de R$ 1,3 bilhão para ações emergenciais nos municípios de Minas Gerais atingidos pelas chuvas.

Evolução patrimonial

Patrimônio de Simone Tebet cresce R$ 8,3 milhões em quatro anos

Senadora alega que crescimento decorre de antecipação de herança realizada por sua mãe

14/08/2026 18h00

Ex-ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (PSD)

Ex-ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (PSD) Lula Marques/Agência Brasil

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O patrimônio declarado da ex-ministra e candidata ao Senado Simone Tebet (PSB) cresceu R$ 8,3 milhões e saltou de R$ 2,3 milhões para R$ 10,6 milhões entre 2022 e 2026.

O acréscimo absoluto representa um crescimento nominal de 356,32%, o que equivale a um avanço de 275% quando considerada a correção da inflação do período pelo IPCA.

Natural de Três Lagoas, Tebet já foi senadora por Mato Grosso do Sul, registrou os dados no Tribunal Superior Eleitoral para disputar uma das duas vagas ao Senado pelo estado de São Paulo.

Segundo nota oficial divulgada pelo comitê de campanha da candidata, a evolução de R$ 8 milhões na declaração decorre da regularização de uma gleba de terra localizada em Alvorada do Sul, adquirida pela família há quase 30 anos.

O terreno foi transferido para o nome de Simone Tebet por meio de antecipação de herança realizada por sua mãe, que mantém o usufruto do imóvel.

A análise detalhada dos dados entregues à Justiça Eleitoral aponta que a maior parte do patrimônio da ex-ministra do Planejamento está imobilizada em propriedades e com pouca liquidez em caixa.

Em Três Lagoas, cidade onde Tebet já foi prefeita, possui três terrenos, uma casa e um apartamento, enquanto em Campo Grande  concentra outros três apartamentos.

Em contrapartida, as contas bancárias e aplicações financeiras da candidata somam apenas cerca de R$ 35 mil.

Os registros históricos do tribunal revelam que os bens cresceram de forma linear por 14 anos antes de sofrerem a variação abrupta atual.

Simone Tebet declarou R$ 1.297.586,18 em 2008, quantia que oscilou para R$ 1.595.867,88 em 2010 e R$ 1.575.566,39 em 2014, chegando a R$ 2.323.735,38 nas eleições de 2022, antes de atingir os atuais R$ 10.603.573,49.

Com informações de Estadão Conteúdo
 

Domingo

Pardal passa a receber denúncias de propaganda eleitoral irregular a partir do dia 16

Ferramenta estará disponível a partir de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral

14/08/2026 14h15

Aplicativo Pardal

Aplicativo Pardal Gerson Oliveira

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do aplicativo Pardal Móvel para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular nas Eleições Gerais de 2026, ferramenta disponível a partir deste domingo (16), prazo inicial para propagandas eleitorais.

O recurso permite que eleitoras e eleitores encaminhem denúncias diretamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), responsáveis pela fiscalização desse tipo de infração.

A regulamentação foi estabelecida pela Portaria TSE nº 451/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada dia 27 de julho no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

O objetivo é ampliar a participação da população na fiscalização das campanhas eleitorais e agilizar o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.

O sistema será composto por três módulos. O Pardal Móvel será um aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas plataformas Google Play e App Store.

Pardal ADM

Já o Pardal ADM será utilizado exclusivamente pela Justiça Eleitoral para gerenciar as denúncias recebidas, enquanto o Pardal Web permitirá o acompanhamento de estatísticas dos registros.

Para utilizar o aplicativo, será necessário fazer a autenticação por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da identificação obrigatória, a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de acesso escolhida.

Ao registrar uma denúncia, o usuário deverá descrever a suposta irregularidade. Um agente automatizado fará uma classificação preliminar entre propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda irregular.

Antes do preenchimento das informações complementares, o sistema exibirá orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral, medida que busca reduzir o número de denúncias equivocadas.

A classificação sugerida poderá ser alterada pelo próprio denunciante. Também será possível anexar fotos, vídeos, áudios e links relacionados ao caso. Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo para acompanhamento da denúncia, que poderá ser consultada pelo aplicativo ou por um link enviado ao e-mail informado. A portaria prevê ainda que denúncias fora do escopo do Pardal sejam direcionadas aos canais competentes.

Casos relacionados à desinformação eleitoral serão encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos deverão ser enviadas aos canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado.

No ambiente interno da Justiça Eleitoral, o Pardal ADM permitirá que TREs e juízos eleitorais façam a gestão das denúncias por diferentes perfis de acesso, como administrador, triagem, cartório e consulta.

O sistema também possibilitará o encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais competentes, conforme critérios como município, categoria da denúncia ou equipe responsável pela análise.

Outra novidade é a possibilidade de envio de notificações eletrônicas a candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias para apresentação de esclarecimentos ou comprovação da regularização da situação.

Além disso, as ocorrências poderão ser autuadas diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe), o que deve dar mais rapidez ao tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral.

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