Política

Projeto de lei

Deputado de MS quer proibir que menores de 18 anos participem de paradas LGBT

Segundo o parlamentar do PL, os eventos podem causar confusão e angústia, além de expor os menores a conteúdos com teor sexual

Continue lendo...

O deputado estadual Marcos Pollon (PL/MS) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos da comunidade LGBTQIA+. 

O texto considera como "parada LGBTQIA+" qualquer evento público, marcha, desfile, manifestação, comemoração ou outra atividade que tenha como objetivo promover, celebrar ou dar visibilidade à comunidade. 

A norma se estende a eventos abertos ou fechados, públicos ou privados, que tenham o intuito de "expor, promover ou discutir temas relacionados ao movimento". 

A monitoração do público ficaria à cargo dos próprios organizadores das paradas, que deverão tomar as medidas necessárias para verificação de idade de todos os participantes, impedindo a entrada de menores de idade nos eventos. 

A violação da medida pode render multa de até o valor 100.000 (cem mil) Unidades de Padrão Fiscal (UPF). O valor varia em cada estado brasileiro. Em Mato Grosso do Sul, o valor corresponde a, aproximadamente R$ 5,5 milhões. 

Para Pollon, a proposta da lei tem como objetivo "proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária". 

Ele ressalta que as paradas de orgulho LGBTQIA+ são de "extrema importância" para a visiblidade da comunidade, mas pode conter elementos explícitos e temas com teor sexual e performances de natureza sexual ou manifestações que envolvem questões "complexas de gênero e sexualidade". 

"O contato precoce com conteúdos sexualmente explícitos ou com questões relacionadas à identidade de gênero de maneira não supervisionada pode prejudicar o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. O ECA estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar que o menor seja protegido de situações que possam expô-lo a riscos ou violar seus direitos", afirmou o deputado. 

A justificativa continua, afirmando que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos de todo tipo de conteúdo que possa gerar "confusão ou angústia" devido ao seu estágio de desenvolvimentos psicológico e emocional. 

"Muitos dos temas abordados nas paradas de orgulho LGBTQIA+ incluem questões que envolvem sexualidade, identidade de gênero e performances com conotação sexual, o que pode ser inadequado e até prejudicial para menores em fase de formação de sua identidade e personalidade", disse. 

Para o deputado, a proposta não pretende inibir a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+ mas, sim, garantir que o evento seja adequado à faixa etária, não envolvendo a exposição dos menores a "temas ou comportamentos impróprios". 

"O presente projeto de lei é uma medida necessária para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam adequadamente protegidos. Ele visa estabelecer uma distinção clara entre a participação de menores e a presença de adultos em paradas de orgulho, respeitando as necessidades de proteção integral dos menores. Ao mesmo tempo, busca assegurar que as paradas de orgulho LGBTQIA+ possam continuar ocorrendo, sem prejudicar os princípios de liberdade de expressão e de defesa dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+", finalizou.

Campo Grande

Vereador Jamal e outros três viram réus por suposto desvio de R$ 616 mil em contrato do Samu

Decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini

24/07/2026 15h30

 Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback

Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback Foto: Divulgação

Continue Lendo...

A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), o ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação, Estevão Silva de Albuquerque, o ex-pregoeiro Mário Justiniano de Souza Filho, além do empresário e dono da HBR Medical Equipamentos Hospitalares, Rodolfo Pinheiro Holsback, por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a acusação, o prejuízo chega a R$ 616.316,66 em um contrato firmado para locação de equipamentos médicos destinados ao Samu. Os acusados responderão, em tese, pelo crime de peculato em concurso de pessoas e continuidade delitiva.

A decisão proferida nesta quinta-feira (23) é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.  

De acordo com a denúncia do MPF, os fatos ocorreram entre 2014 e 2015, quando Jamal ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas da Prefeitura de Campo Grande. Também foram apontados como participantes do suposto esquema o então coordenador-geral do Samu, José Eduardo Cury, o superintendente de Gestão em Saúde Pública, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, e Roberto de Barros Lavarda, sócio da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. Estes, no entanto, não constam na decisão de recebimento da denúncia proferida pelo juízo.

Segundo o MPF, o grupo teria atuado de forma coordenada para direcionar o Pregão Presencial nº 262/2014, que deu origem ao Contrato nº 144/2015. A investigação sustenta que o processo licitatório foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade a um acordo previamente firmado com a empresa HBR Medical, que teria sido beneficiada com valores superfaturados.

Ainda conforme a acusação, os orçamentos e cotações de preços teriam sido artificialmente elevados para aumentar o valor máximo aceitável da licitação. A denúncia afirma que a única empresa concorrente acabou desclassificada, permitindo a contratação da HBR Medical para a locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta descrição clara, cronológica e individualizada dos fatos, preenchendo os requisitos legais para a instauração da ação penal. O juiz destacou ainda que, em crimes de autoria coletiva ou de natureza predominantemente intelectual, a individualização detalhada das condutas pode ser mitigada diante da complexidade da suposta trama criminosa.

Com o recebimento da denúncia, os quatro réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. 

 

Quem é quem?

Entre seis nomes ao Senado por MS, só um já é aposentado, e se aposentou cedo

Capitão Contar (PL) passou para a reserva remunerada do Exército em dezembro de 2017, aos 35 anos de idade, demais ainda trabalham

24/07/2026 15h03

Capitão Contar, é o único pré-candidato ao Senado que é aposentado; ele entrou para a reserva aos 35 anos

Capitão Contar, é o único pré-candidato ao Senado que é aposentado; ele entrou para a reserva aos 35 anos Divulgação

Continue Lendo...

Dos seis nomes que hoje disputam espaço para representar Mato Grosso do Sul no Senado em 2026, Soraya Thronicke (PSB), Nelsinho Trad (PSD), Reinaldo Azambuja (PL), Marcos Pollon (PL), Vander Loubet (PT) e Capitão Contar (PL), apenas um está, na prática, aposentado. E chegou lá antes dos 40 anos. 

Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar, ex-deputado estadual e pré-candidato do PL ao Senado, passou para a reserva remunerada do Exército em dezembro de 2018, poucos dias antes de completar 35 anos e a um mês de tomar posse como deputado estadual pela primeira vez. 

Formado em 2006 pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), ele deixou a ativa após 12 anos de serviço. Desde então, recebe da União, um valor mensal de R$ 8.928,52, acima do teto pago pelo INSS aos aposentados do regime geral.

Não é uma aposentadoria no sentido civil do termo. A reserva remunerada é o regime de inatividade dos militares: o oficial deixa de atuar no dia a dia da caserna, mas permanece formalmente à disposição das Forças Armadas, podendo ser reconvocado em situação excepcional. 

Na prática, porém, funciona como uma aposentadoria vitalícia, o militar passa a receber salário integral sem cumprir expediente.

A comparação que motivou a repercussão do caso é direta: pela regra geral da reforma da Previdência de 2019, um trabalhador do setor privado só se aposenta aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres), com pelo menos 15 a 20 anos de contribuição. Contar chegou à inatividade remunerada com metade da idade mínima exigida de um trabalhador comum, após pouco mais de uma década de serviço. 

Coincidência ou não, o PL realizou, no final de maio, encontro com dirigentes com mais de 60 anos, para enfatizar a importância deste eleitor, que de acordo com o projeto do partido é “eleitor decisivo”. Cerca de 20% dos eleitores estão nessa faixa etária, nem todos aposentados.

Um levantamento da reportagem sobre a trajetória profissional dos outros cinco pré-candidatos não encontrou registros de aposentadoria dos demais.

  • Soraya Thronicke (PSB), 53 anos, é advogada e empresária, do setor moteleiro. Não tem registro de aposentadoria e não respondeu aos questionamentos da reportagem. 
  • Nelsinho Trad (PSD), 64 anos, é médico com especializações em cirurgia geral, urologia, medicina do trabalho e saúde pública. Foi o único que respondeu ao questionamento da reportagem se é aposentado, “Eu vou trabalhar igual o doutor Cleber Vargas, cirurgião de cabeca, na cadeira de rodas e ainda operava na Santa Casa. Não sou (aposentado)”, respondeu. 
  • Reinaldo Azambuja (PL), 63 anos, é fazendeiro e empresário desde 1982, e segundo seu entorno, não tem aposentadoria. 
  • Marcos Pollon (PL), 45 anos, é advogado e ex-professor da UFMS; sem indício de aposentadoria. Também dá indício que não concorrerá ao Senado, mas fica na lista por desencargo. 
  • Vander Loubet (PT), 62 anos, é ex-bancário (Banorte), deixou o emprego para se dedicar à política nos anos 1990, não é aposentado, de acordo com sua assessoria.
     

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).