Política

PESQUISA

Direita e esquerda perdem abrangência para o centro em Mato Grosso do Sul

Pesquisa do Correio do Estado/IPR entrevistou 1.700 pessoas nos 12 maiores municípios de MS no período de 1º a 6 de dezembro

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A prisão do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) e o receio de uma possível repetição da polarização política entre direita e esquerda nas eleições de 2026, como a ocorrida no pleito de 2022, já começam a transparecer entre os eleitores sul-mato-grossense, conforme demonstrou pesquisa realizada pelo Correio do Estado e o Instituto de Pesquisa Resultado (IPR) sobre como as pessoas se consideram mais alinhadas politicamente.

De acordo com o levantamento, nos últimos três meses, o número de pessoas que se consideram mais alinhadas com o centro aumentou, enquanto o número daquelas que se consideram mais à direita ou mais à esquerda caiu no Estado.

No caso da direita, o porcentual diminuiu de 40,00%, em agosto, para 34,76%, em dezembro, ou seja, queda de 5,24 pontos porcentuais no período.

Já a esquerda caiu de 13,75%, em agosto, para 11,06%, em dezembro, isto é, redução de 2,69 pontos porcentuais, enquanto o centro subiu de 23,25% para 28,82%, aumento de 5,57 pontos porcentuais.

O porcentual das pessoas que não sabem ou não quiseram responder também cresceu, saindo de 23,00% para 25,35%, crescimento de 2,35 pontos porcentuais.

Segundo análise do diretor do IPR, Aruaque Fressato Barbosa, essa questão da identificação das pessoas com direita, esquerda ou centro precisa ser avaliada com cuidado.

“Tanto o pessoal que é de direita quanto os que são de esquerda, com o tempo, parecem que estão diminuindo em Mato Grosso do Sul. Por outro lado, o número de quem se diz de centro ou de nenhuma corrente política tem crescido consideravelmente”, assegurou.

Para o diretor do IPR, isso só pode significar que quem está falando que é de centro ainda tem uma ideologia, ou seja, era de direita ou esquerda, se decepcionou e fala que é de centro porque ficou desapontado com alguma ação, alguma atitude da ideologia da qual era partidário.

“E esse ‘nenhum deles’ é do tipo de pessoas que não quer se alinhar à política. Eles são indiferentes, tanto faz a direita quanto a esquerda”, analisou.

Conforme Aruaque Barbosa, o porcentual somado dos que se declararam de centro mais os que não sabem ou não quiseram responder deu 54,17% neste mês, ou seja, “quem conseguir transitar para um espaço de não radicalismo vai pegar uma fatia grande desse eleitorado”.

“Porque, se você pegar os porcentuais da direita, que tem quase 35%, e da esquerda, com quase 12%, não são suficientes para eleger um governador ou um senador. Pois para se eleger um senador vai precisar dos votos desse pessoal de centro ou que se identifica como nenhum deles. E esse pessoal não está satisfeito com o extremismo, nem de um lado nem do outro”, afirmou.

O diretor do IPR apontou que os entrevistados estão cheios dessa questão da reeleição do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e da ampla anistia para o ex-presidente Bolsonaro, que já está cumprindo uma pena de mais de 27 anos de prisão.

“Eles querem virar a página. Por isso que eles não estão se identificando com esse tipo de tema, não está tendo um clamor popular por esses temas”, assegurou.

A PESQUISA

O levantamento ouviu, no período de 1º a 6 de dezembro de 2025, 1.700 pessoas com 16 anos ou mais, distribuídas pelos municípios de Campo Grande, Dourados, Sidrolândia, Ponta Porã, Nova Andradina, Amambai, Paranaíba, Aquidauana, Três Lagoas, Naviraí, Maracaju e Corumbá, tendo grau de confiança de 95%, com margem de erro de 2,5 pontos porcentuais para mais ou para menos.

Apesar de ter sido feita nos 12 maiores municípios sul-mato-grossenses, a pesquisa cobre a maior parte da capacidade eleitoral do Estado, ou seja, oferece uma fotografia extremamente fiel do cenário real, já que os pequenos municípios têm baixo peso estatístico.

Como as 12 cidades pesquisadas concentram mais de dois terços de todos os eleitores, a ausência dos municípios pequenos não distorce a tendência geral.

Dois terços do eleitorado representam cerca de 1,25 milhão de eleitores, enquanto o Estado tem cerca de 1,88 milhão de eleitores (dado utilizado nas análises de 2022-2024).

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Registro

Alvo das operações Omertà e Armagedon, Jerson Domingos pode ter candidatura barrada

Ex-presidente do Tribunal de Contas disputa cadeira na Assembleia Legislativa

18/08/2026 17h15

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado

Jerson Domingos, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado Foto: Arquivo Correio do Estado

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Alvo de duas denúncias apresentadas pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), o ex-conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e candidato a deputado estadual Jerson Domingos (União Brasil) pode ser barrado de disputar as eleições de 2026.

A impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que ele estaria inapto a disputar uma vaga na Alems em razão da causa de inelegibilidade prevista no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organização paramilitar.

Ele é apontado como integrante de um núcleo responsável por providenciar armas e a logística necessária para ações criminosas. Segundo a acusação, Jerson, que é cunhado de Jamil Name e tio de Jamilson Name, teria recebido, juntamente com Cinthya Name Belli, ordens para adotar providências relacionadas à aquisição de armas, veículos e contratação de executores. 

Jerson foi denunciado na segunda fase da Omertà por supostamente praticar o crime de impedimento ou embaraço à investigação de infração penal envolvendo organização criminosa. 

Já na terceira fase da operação, a Armagedon, foi denunciado por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. 

As investigações também resultaram em apreensões de armas e munições em quatro imóveis ligados a Jerson durante a segunda fase da Operação Omertà, deflagrada em março de 2020. 

A Procuradoria também recupera episódios anteriores da trajetória política de Jerson Domingos para sustentar a impugnação.

Entre eles está uma ocorrência registrada em dezembro de 2009, quando o programa Fantástico, da TV Globo, exibiu imagens de um cambista ligado ao jogo do bicho circulando nas dependências da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) com um crachá de visitante emitido em nome do ex-presidente do TCE. 

À época, Jerson afirmou desconhecer a situação e disse que tomaria providências. O episódio posteriormente deu origem a uma ação penal por contravenção relacionada ao jogo do bicho. 

Diferentemente do sobrinho Jamilson Name condenado a oito anos pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, Jerson não possui condenação definitiva.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande determinou o desmembramento dos processos em relação a ele e encaminhou cópias ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), diante do entendimento de que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativa de foro.

Os casos passaram a tramitar na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. Ele deixou a corte em novembro de 2025 ao atingir a idade limite de 75 anos, aposentando-se compulsoriamente. 

Na impugnação, a Procuradoria pede que, caso os requeridos não apresentem defesa em sete dias, seja realizado o julgamento antecipado do mérito, com o consequente indeferimento do registro de candidatura de Jerson Domingos.

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

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