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Eduardo Riedel terá ampla maioria na Assembleia e apenas um opositor

A princípio, o governador eleito só terá oposição declarada do único deputado estadual eleito pelo PRTB, Rafael Tavares

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Se depender do apoio da Assembleia Legislativa para iniciar a administração de Mato Grosso do Sul com o pé direito, o governador eleito Eduardo Riedel (PSDB) pode ficar tranquilo.

De acordo com levantamento feito pela reportagem do Correio do Estado, dos 24 deputados estaduais eleitos e reeleitos, apenas um deles, Rafael Tavares (PRTB), deve fazer oposição declarada à gestão de Riedel, por fazer parte do partido do candidato derrotado a governador, deputado estadual Capitão Contar.

Somente com parlamentares do seu partido, o governador eleito já contará com a maior bancada da Casa de Leis, seis deputados estaduais, entre eleitos e reeleitos, sendo eles: Zé Teixeira (PSDB); Paulo Corrêa (PSDB); Jamilson Name (PSDB); Mara Caseiro (PSDB); Pedro Caravina (PSDB) e Lia Nogueira (PSDB).

Além disso, Riedel terá ainda o apoio de dois dos três integrantes da bancada do PL, formada pelos deputados estaduais reeleitos Coronel David (PL), Neno Razuk e João Henrique Catan (PL), que apoiou a candidatura de Capitão Contar.

O deputado estadual reeleito Coronel David afirmou à reportagem que tanto ele quanto Neno Razuk vão continuar na base de apoio ao governador eleito. “Eu farei parte da base de apoio do Riedel até porque fiz parte da coligação e trabalhei com muito afinco até o fim das eleições. Sobre o João Henrique Catan, sinceramente, não sei, mas, quanto ao Neno Razuk, já conversei e ele também fará parte da base aliada na Assembleia Legislativa”, garantiu.

O Correio do Estado ouviu o deputado estadual reeleito João Henrique Catan, que reafirmou que será independente na Casa de Leis.

“Nunca fiz e nunca farei parte da base e nem do comando de ninguém. Minha base são os quase 26 mil eleitores que me trouxeram para a Casa do Povo. Serei oposição apenas àquilo que contraria minha ideologia. Não farei oposição raivosa ou pessoal, desejo sorte ao novo governador. Cobrarei melhorias ao povo e aplicação integral do plano de governo”, ressaltou.

Outra bancada que já é da base aliada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e deve continuar com Eduardo Riedel é a do PP, formada pelos deputados estaduais reeleitos Londres Machado (PP) e Gerson Claro (PP).

Os deputados estaduais reeleitos Lídio Lopes (Patriotas), Lucas de Lima (PDT) e Antônio Vaz (Republicanos) também vão continuar na base aliada do governador eleito, assim como o deputado estadual eleito Pedro Pedrossian Neto (PSD), que informou à reportagem que pretende dar sustentação ao novo governo.

A princípio, a bancada do PT, formada pelos deputados estaduais reeleitos Pedro Kemp (PT) e Amarildo Cruz (PT) e pelo deputado estadual eleito Zeca do PT, também não deve fazer oposição ao governador eleito, pois apoiou a candidatura dele no 2º turno das eleições.

No caso da bancada do MDB, formada pelos deputados estaduais reeleitos Renato Câmara (MDB) e Marcio Fernandes (MDB) e pelo deputado estadual eleito Junior Mochi (MDB), ainda não foi definido o posicionamento, mas, no 2º turno, o partido apoiou a candidatura do PRTB.

Em entrevista ao Correio do Estado, Junior Mochi disse que o apoio a Capitão Contar não foi por unanimidade dentro do MDB, e sim por parte de algumas lideranças da legenda. “A respeito do posicionamento do partido quanto ao apoio ou não ao governador eleito na Assembleia Legislativa, nós ainda não sentamos para avaliar esse cenário. Mais próximo da posse devemos começar a tratar disso, agora, o momento é de esperar, esfriar e serenar os ânimos”, declarou.

Já o deputado reeleito Rinaldo Modesto (Podemos) disse à reportagem que pretende apoiar todo e qualquer projeto de lei do Executivo que for útil para Mato Grosso do Sul. “Oposição por oposição não contribui para o bem da população do nosso Estado”, ressaltou.

O deputado estadual eleito Roberto Hashioka (União Brasil) informou ao Correio do Estado que não tem motivos para fazer oposição ao governador eleito Eduardo Riedel. “Pretendo ter uma posição independente dentro da Assembleia Legislativa. Por isso, o que for bom para Mato Grosso do Sul, vou votar a favor, e o que eu considerar nocivo para o Estado, votarei contra”, afirmou.

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

Eleições 2026

Saiba quais documentos são aceitos para votar neste domingo

Documentos oficiais podem ser usados mesmo que estejam vencidos

24/10/2026 14h00

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

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Em todo o Brasil, 158 milhões de pessoas vão retornar às urnas neste domingo (25) para escolher quem será o chefe do Poder Executivo de 2027 a 2030. Além do cargo de presidente da República, em cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para ter direito a votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar um documento oficial com foto.  

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: 

  • e-Título (desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo) 
  • carteira de identidade 
  • identidade social 
  • passaporte 
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei 
  • certificado de reservista 
  • carteira de trabalho física 
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar. 

É possível votar sem o título de eleitor? 

Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, serão aceito para identificação.  

No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor.  

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