A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.
Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição.
A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.
Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais.
Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.
No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.
Uso de inteligência artificial
Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.
Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.
Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor.
Impulsionamento pago
Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.
Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.
Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral.
Defesa alegou sátira política
Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.
Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.
A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação.
Entendimento do TRE-MS
Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.
A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.
Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar.
Regras para uso de IA
As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.
A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.


