Política

COMPROVA EXPLICA

Entenda o que é o marco temporal e o que muda com a decisão do STF

Defendida por ruralistas, a tese é vista pelos povos originários e movimentos sociais como uma ameaça aos direitos dos indígenas

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Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o marco temporal, tese que sustenta que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles em 1988, data de promulgação da Constituição Federal.

A decisão contraria um projeto de lei aprovado no Senado que ratifica o ano de promulgação da Carta Magna como limite para definir a ocupação do território por indígenas.

Defendida por ruralistas, a tese é vista pelos povos originários e movimentos sociais como uma ameaça aos direitos dos indígenas. Lideranças avaliam que, apesar da vitória no Supremo, ainda há muitas barreiras para a concretização das demarcações.

Conteúdo analisado: Tema que pode influenciar diretamente a vida de indígenas e proprietários de terras, a tese do marco temporal está em discussão no STF e no Congresso, e pode ser objeto de desinformação nas redes.

Comprova Explica: No dia 21 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese de que a data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988, poderia ser utilizada para definir a ocupação tradicional de terras por comunidades indígenas e orientar as demarcações de territórios no Brasil.

A decisão é de repercussão geral, ou seja, outros julgamentos sobre o tema tomarão como base o entendimento da Suprema Corte.

A tese, defendida por ruralistas, reflete a disputa pela posse de terra no país e a situação dos direitos dos povos originários.

Em paralelo ao julgamento do Supremo, no Congresso, parlamentares aprovaram, em 27 de setembro, o projeto de lei 2.903/2023 que fixa o ano de 1988 para determinar o reconhecimento de terras indígenas.

Lideranças indígenas apontam que, apesar da vitória no STF, ainda há obstáculos para o pleno reconhecimento de seus territórios.

Além da batalha contra o parlamento, comunidades enfrentam dificuldades para avançar com as demarcações, pois, na maioria das vezes, dependem da judicialização das disputas.

Com o objetivo de prevenir desinformação sobre o tema, este Comprova Explica apresenta o histórico e os principais pontos do marco temporal, analisa os efeitos da decisão do STF, e o futuro das demarcações dos territórios indígenas no país.

Como verificamos: O primeiro passo foi pesquisar informações a respeito da tese do marco temporal, sua origem e implicações, e sobre o julgamento do tema no STF e a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.

Depois, o Comprova conversou com o advogado e coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Dinamam Tuxá, com uma das lideranças da Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina, Tukun Gakran, e com o professor da FGV Direito Rio, Alvaro Palma de Jorge. Também buscou a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por e-mail, mas não houve retorno até a publicação da verificação.

A tese do marco temporal

O marco temporal é uma tese jurídica que afirma que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem habitadas por eles no momento da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

O marco temporal se contrapõe à teoria do indigenato, que considera que o direito desses povos sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

No âmbito judiciário, a discussão sobre o marco temporal teve início no STF em 2009 no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

A discussão, no entanto, voltou à tona quando, em 2019, uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, onde também vivem povos Guarani e Kaingang, ganhou status de repercussão geral.

Isso significa que a decisão tomada neste caso serviria como uma orientação para outros julgamentos de procedimentos demarcatórios.

Segundo os apoiadores da proposta, que são sobretudo do setor ruralista, a falta de uma data definida para a ocupação das terras pelos indígenas geraria insegurança jurídica e conflitos fundiários no país.

Além disso, há a interpretação de que todo o território brasileiro poderia ser reivindicado como terra indígena, incluindo grandes centros urbanos. Isso geraria insegurança sobre proprietários de imóveis.

Já as lideranças contrárias ao marco temporal apontam que ele seria inconstitucional e que seu intuito é inviabilizar o processo de demarcação de terras indígenas, uma vez que, de acordo com a APIB, caso fosse aprovado, todos os territórios, independentemente do status, estariam sujeitos à avaliação de acordo com a tese.

Isso poderia resultar em novos processos de revisão, ameaçando a perda de terras indígenas já homologadas e o não reconhecimento de regiões em disputa.

“Imagina uma terra que não caísse no critério do marco temporal, portanto uma terra que não estivesse ocupada e não estivesse em disputa em 1988. E essa terra foi demarcada posteriormente. Com o marco temporal, seria possível dizer que aquela área foi demarcada incorretamente e você poderia ter uma disputa sobre essa questão”, explicou ao Comprova o professor da FGV Direito Rio Alvaro Palma de Jorge.

Outro ponto é a questão dos povos isolados e de recente contato. Entidades ligadas aos direitos dos povos indígenas relatam dificuldade em comprovar a presença desses grupos no período determinado pela tese, o que inviabilizaria a demarcação.

A TI Ibirama Laklãnõ e o marco temporal

Com uma área de 37 mil hectares, a Terra Indígena (TI) Ibirama Laklãnõ fica entre quatro municípios catarinenses do Alto Vale do Itajaí (Doutor Pedrinho, Vitor Meireles, José Boiteux e Itaiópolis). Atualmente, a TI abriga 2.057 indígenas das etnias Guarani, Guarani Mbya, Guarani Ñandeva, Kaingang e Xokleng.

Parte da área da TI está em disputa judicial, uma vez que o estado de Santa Catarina sustenta que os indígenas teriam direito a apenas 14 mil hectares.

No entanto, um decreto de 3 de abril de 1926 assinado pelo então governador catarinense, Antônio Vicente Bulcão Vianna, delimita o território dos Xokleng em 20 mil hectares – número inferior aos 37 mil reivindicados pelos povos, no entanto maior que os 14 mil defendidos pelo governo estadual.

Entretanto, líderes indígenas apontam que o decreto nunca foi cumprido na prática. Ao longo do século XX, a região foi sendo tomada por imigrantes e os povos indígenas foram expulsos.

Além disso, quando a terra foi demarcada, em 1956, ficou restrita aos 14 mil hectares, o que significa que os 23 mil hectares restantes foram loteados e vendidos.

“O povo Laklãnõ foi expulso de lá. Fomos dizimados, colocados em um espaço pequeno, onde hoje existe uma barragem, que não tem como a gente trabalhar”, afirma Tukun Gakran, uma das lideranças da Ibirama Laklãnõ.

Gakran faz referência à construção da Barragem Norte no rio Itajaí, na década de 1970, que alagou a área produtiva dos indígenas e alterou o perfil do rio Hercílio no trecho, agora represado e com menos peixes, o que prejudica até hoje a segurança alimentar dos Xokleng.

O documento que certifica os 37 mil hectares reivindicados pelos indígenas é um laudo feito por um grupo de trabalho da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) em 1997, que, por sua vez, deu origem à portaria 1.128, de 14 de agosto de 2003, aumentando a área da Terra Indígena.

Essa portaria foi contestada na Justiça pelo estado de Santa Catarina e por empresas e particulares que receberam títulos de propriedade daquelas terras.

Em 2009, com base na tese do marco temporal, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) entrou com um pedido de reintegração de posse da área, alegando que parte do território reivindicado pelos Xokleng (cerca de 8 hectares) se sobrepõe à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, criada em 1977.

Quatro anos depois, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu parecer favorável ao governo do estado.

A Funai recorreu da decisão do TRF-4 e moveu um recurso extraordinário no STF, sustentando que a Constituição garante aos indígenas o direito originário de seu território.

Em 2019, o caso ganhou status de repercussão geral. Foi esse recurso que o Supremo julgou em 21 de setembro e decidiu por derrubar a tese do marco temporal.

“Os políticos criaram essa tese dizendo que de 1988 para cá teria que ter um marco para definir a demarcação. Mas nós entendemos que a nossa história não começa em 1988. A gente não quer tomar a terra do povo não indígena, a gente quer o nosso espaço, onde nós vivíamos”, diz Tukun Gakran.

O julgamento no STF

STF encerrou, no dia 21 de setembro deste ano, o julgamento da tese do marco temporal, com 9 votos contra e 2 a favor. Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber foram contrários ao entendimento que restringe a demarcação de terras indígenas. Apenas André Mendonça e Kassio Nunes Marques, ambos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), votaram a favor da tese.

Na avaliação de Nunes Marques, primeiro a votar a favor da tese, a Constituição reconheceu os direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção depende do marco temporal.

Conforme o ministro, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da promulgação da Constituição ou que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse.

Já André Mendonça considerou que o marco temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas. O ministro também entendeu que o laudo antropológico para demarcação dos territórios deve ser conduzido por uma comissão integrante por todos os envolvidos.

No julgamento, os ministros entenderam que o artigo 231, que garante os direitos originários sobre as terras, é uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada depois da promulgação da Constituição. A decisão tem impacto em todos os conflitos judiciais sobre o tema.

| Sessão de julgamento sobre marco temporal no STF em agosto deste ano. (Foto: Carlos Moura/STF)

No dia 27 de setembro, o Supremo concluiu o julgamento e decidiu, por unanimidade, que os não-indígenas que ocuparam de boa-fé os territórios que venham a ser demarcados como terras indígenas poderão ser indenizados.

O valor de indenização deve ser pago pela União e deve contemplar o valor integral da terra, além de mudanças feitas no local.

O advogado e coordenador executivo da APIB, Dinamam Tuxá, avalia que um dos efeitos da decisão do STF é o destravamento de mais de 200 processos de demarcação que estão paralisados na Justiça aguardando a definição sobre a tese.

“São processos que estão relacionados justamente à questão da demarcação de terras, questões possessórias. De forma automática, esses processos têm que voltar a tramitar”, argumenta.

O julgamento também deve desobstruir pedidos de demarcação que estavam impedidos de tramitar na esfera administrativa, sob o mesmo argumento do marco.

“O estado brasileiro está com vários processos de demarcação no âmbito administrativo paralisados, e tinham uma arguição sob, também, a tese do marco temporal, que inviabilizava alguns processos de tramitarem. Agora, não tem mais essa justificativa ou nenhum tipo de impedimento legal para que faça o processo de demarcação caminhar”, completa Tuxá.

O marco temporal no Senado

Em 30 de maio deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou por 283 votos a favor e 155 contra, o projeto de lei 490/2007, que estabelece o marco temporal.

A proposta seguiu para análise do Senado, onde tramitou como PL 2.903/2023. Em 27 de setembro, o projeto foi aprovado em Plenário por 43 votos a 21. Agora, a proposta vai para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pode sancionar ou vetar o texto.

A proposta define como “terras indígenas tradicionalmente ocupadas” aquelas que comprovem que o local era habitado de forma permanente e utilizado em atividades produtivas na data da promulgação da Constituição.

Prevê também a necessidade de demonstrar a imprescindibilidade da terra para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, assim como à preservação dos recursos ambientais necessários para o bem-estar dessa população.

Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras já demarcadas, torna nula as demarcações de áreas que não atendam aos requisitos previstos no texto e estabelece uma indenização a ocupantes não indígenas de territórios que vierem a ser reconhecidos como TI pelas benfeitorias realizadas no local.

Por mais que o STF tenha considerado o marco temporal inconstitucional, a decisão do Senado não impede que a lei seja aprovada e siga para sanção de Lula.

Caso seja sancionada, há ainda a possibilidade de que a questão seja novamente judicializada e caiba ao Supremo decidir por sua validade. No entanto, o presidente já afirmou a senadores e governistas que deve vetar a tese.

Conforme reportagem da CNN, a bancada do agronegócio avalia um pacote de medidas para reagir à decisão do STF.

A ofensiva deve incluir reuniões com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), além de obstrução de votações e do apoio ao andamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para encarecer indenizações a ruralistas.

Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária afirmou que a decisão do STF seria um “ataque” ao direito de propriedade. Segundo o presidente da entidade, deputado Pedro Lupion (PP-PR), o Supremo “usurpou” a função do Legislativo ao declarar a inconstitucionalidade da tese.

Inconstitucionalidade da tese é celebrada pelos povos indígenas

A tese do marco temporal é amplamente criticada por lideranças indígenas e movimentos sociais, pois, segundo eles, representa um retrocesso aos direitos dos povos originários e uma afronta à sobrevivência dessas comunidades.

“O STF decidindo pela inconstitucionalidade dessa tese, ele reconhece também o direito originário dos povos indígenas. Ele reconhece que os povos indígenas sofreram com inúmeras violências no transcorrer dos anos, desde a data da invasão. Essa tese queria moer a nossa história, queria fazer mais um apagamento histórico”, afirma Dinamam Tuxá.

Caso fosse aprovado, o marco temporal colocaria em risco tanto terras já demarcadas, que podem ser reduzidas, quanto aquelas que ainda estão em processo de delimitação, que podem não ser regularizadas.

De acordo com dados do “Relatório Violência Contra os Povos Indígenas do Brasil“, produzido pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) em 2022, 63% (871) das 1.393 terras indígenas que existem no Brasil têm alguma pendência administrativa no processo de demarcação.

“Para nós, a decisão do Supremo é muito importante porque tem muitos indígenas que precisam de terras, porque eles foram expulsos dos lugares onde moravam. A gente fica muito feliz que pelo menos uma parte do que foi tirado de nós pode ser devolvido”, destaca Tukun Gakran.

Conforme pesquisadores, lideranças e entidades contrárias ao marco temporal, a tese ignora o histórico de violência e marginalização que os povos indígenas viveram no Brasil.

Além disso, há o argumento de que, caso a tese fosse aprovada, ela não só dificultaria ainda mais a demarcação de terras indígenas como fomentaria o início de novas disputas, inclusive em terras já pacificadas.

| Indígenas no Supremo Tribunal Federal em maio de 2023. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A demarcação de terras indígenas também tem sido considerada importante para garantir a preservação ambiental, pois o avanço indiscriminado de garimpeiros e novos pastos tem contribuído para o desmatamento de florestas e a emergência climática.

Em 2021, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e o Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe (FILAC) publicaram o relatório “Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais e a Governança Florestal”, que reúne 300 estudos científicos publicados sobre o tema nas últimas duas décadas.

A compilação demonstra que as taxas de desmatamento nas florestas da América Latina e Caribe são significativamente menores em áreas indígenas e tradicionais cujos direitos territoriais coletivos foram formalmente reconhecidos pelos governos.

No Brasil, as taxas de desmatamento dentro de terras indígenas são cerca de 2,5 vezes menores do que fora delas.

De acordo com o MapBiomas, as terras indígenas perderam apenas 1% de sua vegetação nativa nos últimos 30 anos, enquanto nas áreas privadas essa supressão foi de 20,6%.

De 1990 a 2020, foram desmatados um total de 1,1 milhão de hectares em terras indígenas, ao passo que o desmatamento em áreas privadas foi de 47,2 milhões de hectares.

Para os povos indígenas, determinados territórios também são uma maneira direta de conexão com antepassados, da manutenção da própria cultura e também de sobrevivência diante da expansão da vida urbana e rural no Brasil.

Atualmente, conforme dados do Censo 2022, do IBGE, há 1,69 milhão de pessoas indígenas no Brasil, o equivalente a 0,83% da população. A maior parte, cerca de 63%, vive fora dos territórios indígenas oficialmente limitados.

Apesar da recente vitória no STF, lideranças defendem que ainda existem barreiras para que todas as terras indígenas sejam reconhecidas.

O coordenador executivo da APIB, Dinamam Tuxá, pontua: “Nós temos diversas barreiras, desde políticas a barreiras orçamentárias. Temos barreiras no próprio judiciário, porque muitas dessas demarcações foram judicializadas ou vão ser judicializadas”.

“Nós só garantimos o mínimo para que consigamos avançar com a política de demarcação. Mas esse mínimo é muito importante. É o pilar, a base para garantir que os processos de demarcação ocorram, agora e no futuro”, completa.

Demarcação de terras indígenas

De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.

Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis.

No artigo 231, a Constituição prevê que as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas se destinem à posse permanente deles.

Segundo o documento, “são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”.

A Constituição também estabelece que a União deveria encerrar todas as devidas demarcações em até cinco anos contados a partir da promulgação do texto (ou seja, até 5 de outubro de 1993), mas isso não se cumpriu.

Conforme o “Estatuto do Índio” (Lei 6001/1973), que define a demarcação das terras indígenas, o processo tem início com a identificação e delimitação do território pela Funai.

O órgão então realiza estudos que incluem avaliações antropológicas e um levantamento fundiário.

As análises passam pelo Ministério da Justiça e, caso aprovadas, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) precisa reassentar eventuais não-indígenas que estavam no local. No fim, a documentação chega ao presidente da República para homologação por decreto da Terra Indígena.

Por que explicamos: O Comprova Explica esclarece temas relevantes para a população e que têm potencial de gerar desinformação nas redes sociais.

A luta contra o marco temporal é uma das principais pautas defendidas pelas comunidades indígenas nos últimos anos.

As questões sobre direito à terra no Brasil, assim como as decisões de grande repercussão do STF, constantemente são alvos de desinformação.

Por isso, é importante munir a população de informações verídicas e com a devida apuração. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.

Outras checagens sobre o tema: A agência Aos Fatos já mostrou, por exemplo, que deputados estavam mentindo sobre terras indígenas nas redes e na Câmara para defender marco temporal.

Neste ano, a Lupa produziu um material explicativo sobre a tese do marco temporal e mostrou que Lira errou dado sobre indígenas ao defender marco temporal no Roda Viva.

Sobre os povos originários, o Comprova explicou sobre a crise humanitária na Terra Indígena Yanomami; mostrou que a retirada de produtores de arroz de terras indígenas não foi determinação de Lula; e que o cacique Raoni mora em Mato Grosso e não há evidências de que ele tenha imóvel em Paris.

Queda de Braço

Câmara derruba 13 vetos de Adriane Lopes e mantém concursos e reajuste na LDO

Vereadores rejeitaram vetos da prefeita a trechos que preveem realização de concursos públicos e revisão salarial dos servidores municipais.

08/09/2026 16h14

Vereadores se reúnem no plenário da Câmara Municipal durante sessão que terminou com a derrubada de 13 vetos da prefeita Adriane Lopes à LDO.

Vereadores se reúnem no plenário da Câmara Municipal durante sessão que terminou com a derrubada de 13 vetos da prefeita Adriane Lopes à LDO. Foto: Divulgação Câmara Municipal de Campo Grande/Izaias Medeiros.

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A Câmara Municipal de Campo Grande contrariou a Prefeitura e derrubou, nesta terça-feira (8), o veto da prefeita Adriane Lopes (PP) a 13 emendas apresentadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027. Com a decisão dos vereadores, medidas que incluem a realização de concursos públicos, valorização salarial de servidores e conclusão de obras inacabadas voltam a integrar as prioridades estabelecidas para o próximo ano.

As propostas também alcançam áreas como transporte coletivo, educação, tecnologia, infraestrutura, cultura e revitalização da região central. Com a derrubada do veto, as 13 emendas deverão ser incorporadas ao texto da LDO após a promulgação.

A decisão não significa, porém, que todas as medidas previstas serão obrigatoriamente executadas em 2027.

A LDO funciona como uma espécie de roteiro para a elaboração e execução do orçamento municipal, estabelecendo metas e prioridades que posteriormente precisam ser compatibilizadas com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com a disponibilidade financeira do município.

A discussão ocorre justamente quando a Câmara começa a analisar o orçamento de Campo Grande para o próximo ano. A proposta da LOA encaminhada pelo Executivo prevê R$ 7,7 bilhões para 2027.

Concursos e servidores

Entre os pontos que haviam sido barrados pelo Executivo está uma emenda que coloca como prioridade a realização de concursos públicos, principalmente para as áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública.

A mesma proposta estabelece como diretriz a valorização dos servidores municipais ativos e inativos e prevê a criação de um fundo próprio destinado ao desenvolvimento e à implantação de um Programa Permanente de Valorização e Adequação Previdenciária para aposentados e pensionistas.

Outra emenda recolocada na LDO prevê o cumprimento dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações, da revisão geral anual e do teto remuneratório de cada categoria, além das decisões judiciais favoráveis aos servidores municipais.

Os vereadores também derrubaram o veto à proposta que estabelece como diretriz uma jornada normal de trabalho não superior a 30 horas semanais e seis horas diárias.

Na educação, uma das emendas determina a previsão orçamentária necessária ao cumprimento da legislação federal referente ao piso salarial profissional nacional do magistério municipal, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Obras de EMEIs entram na lista

Outro ponto que havia recebido veto da prefeitura coloca entre as prioridades do município a conclusão das obras inacabadas das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

A medida ganha peso diante da demanda por vagas na educação infantil e transforma a retomada desses empreendimentos em uma das diretrizes defendidas pelo Legislativo para a aplicação dos recursos municipais em 2027.

Também foi mantida pelos vereadores uma emenda destinada ao entorno do novo campus do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), na região do Anhanduizinho.

A proposta prevê planejamento, implantação e manutenção de equipamentos e serviços públicos na área, incluindo urbanização, iluminação, drenagem, calçadas, sinalização, pontos de ônibus, ciclovias e estruturas destinadas a esporte, lazer, cultura, assistência social e saúde.

Transporte para mães atípicas

A lista inclui ainda uma medida voltada ao transporte coletivo de mães atípicas, responsáveis legais e cuidadores de pessoas com deficiência, especialmente pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A emenda estabelece como prioridade a ampliação de políticas destinadas à gratuidade ou ao subsídio da tarifa de ônibus para esse público. A implantação dependeria de estudos técnicos e da formulação das respectivas políticas públicas.

A justificativa é facilitar o deslocamento para consultas, terapias, atividades educacionais e atendimentos de assistência social.

Incentivo para comércio noturno no Centro

A tentativa de revitalizar o Centro de Campo Grande também aparece entre as propostas recuperadas pelos vereadores.

Uma das emendas prevê a implementação de pacotes de estímulos fiscais para restaurantes, estabelecimentos culturais e outras atividades comerciais noturnas instaladas na região central.

Entre as possibilidades estão redução de tributos municipais e outros incentivos específicos destinados a estimular a atividade econômica e aumentar a circulação de pessoas no Centro durante a noite.

Outra frente incluída na LDO trata da implantação de agrovilas com infraestrutura básica para pequenos produtores rurais em situação de vulnerabilidade social. A previsão engloba moradias, escolas, unidades de saúde, acessos e serviços públicos essenciais.

Carnaval e saúde

Os vereadores também restabeleceram a previsão de repasses financeiros às escolas de samba que participam do Carnaval de Campo Grande.

Os recursos poderão ser transferidos por meio de convênios, termos de fomento ou instrumentos semelhantes, com a finalidade de proporcionar maior previsibilidade financeira para a organização dos desfiles.

Na saúde, uma das emendas determina a destinação de recursos para ampliar, reformar e modernizar o Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA), incluindo melhorias estruturais, tecnológicas e funcionais.

Há ainda duas medidas relacionadas à modernização da máquina pública: uma prevê ampliar o uso de assinaturas digitais e eletrônicas e outra propõe a implantação de uma Central de Tecnologia, Inovação e Monitoramento Integrados.

Câmara contrariou decisão do Executivo

As 13 emendas são de autoria dos vereadores Professor Juari (PSDB), Jean Ferreira (PT), Landmark (PT), Maicon Nogueira (PP) e Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), além da vereadora Luiza Ribeiro (PT).

A LDO chegou a ser aprovada no primeiro semestre com 485 emendas apresentadas pelos parlamentares. Segundo dados divulgados pela Câmara, 314 delas já haviam sido acolhidas pelo Executivo. Agora, outras 13 serão incorporadas após a derrubada dos vetos.

Presidente da Câmara, Papy (PSDB) afirmou que cabe ao Executivo vetar propostas consideradas inadequadas ao planejamento orçamentário ou inviáveis diante do impacto financeiro, mas destacou o volume de sugestões acolhidas neste ano.

Segundo ele, o percentual de aproveitamento demonstra que os vereadores têm utilizado as emendas à LDO de maneira mais direcionada às demandas da população e às possibilidades de execução pelo município.

Relator da LDO e vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, Landmark afirmou que as propostas discutidas abrangem demandas coletivas relacionadas aos bairros, periferia, infraestrutura, habitação e funcionalismo público.

A derrubada dos vetos, porém, abre uma nova etapa. As medidas passam a constar entre as diretrizes municipais, enquanto a definição dos recursos efetivamente disponíveis para tirá-las do papel dependerá principalmente da discussão da LOA de 2027, que já tramita no Legislativo.

Veto a programa habitacional é mantido

Na mesma sessão, os vereadores adotaram posição diferente em relação ao Projeto de Lei nº 12.419/2026 e mantiveram parcialmente o veto do Executivo ao Programa Municipal de Assistência Técnica Gratuita para Elaboração de Projetos Residenciais Populares.

A proposta, apresentada pelos vereadores Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), e Otávio Trad (PSD), prevê o fornecimento gratuito de plantas arquitetônicas e orientação técnica básica para famílias de baixa renda construírem moradias em terrenos urbanos regularmente ocupados.

O trecho vetado permitiria incluir entre os possíveis beneficiários famílias que possuam terrenos regularizados, em processo de regularização fundiária ou passíveis de regularização, mediante análise técnica do Executivo.

A Prefeitura justificou o veto alegando risco de insegurança jurídica. Nesse caso, diferentemente das 13 emendas da LDO, os vereadores decidiram preservar a posição do Executivo.

susto

Veterinário Francisco recebe alta, mas permanecerá afastado da Câmara

Vereador vai se recuperar em casa, ao lado da família

08/09/2026 12h10

Chico, veterinário Francisco, vereador de Campo Grande

Chico, veterinário Francisco, vereador de Campo Grande DIVULGAÇÃO/Câmara Municipal de Campo Grande

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Vereador de Campo Grande, Francisco Gonçalves de Carvalho (União), de 72 anos, popularmente conhecido como “Chico”, recebeu alta, na manhã desta terça-feira (8), após ficar cinco dias internado em um hospital particular de Campo Grande.

Ele está em casa e passa bem. De acordo com a assessoria de imprensa do vereador, ele seguirá sua recuperação ao lado da família.

Por recomendação médica, permanecerá afastado temporariamente das atividades legislativas, priorizando o repouso e os cuidados necessários para sua recuperação.

Ele passou mal na quinta-feira (3) durante a 50° Sessão Ordinária realizada na Câmara Municipal de Campo Grande.

Conforme apurado pela reportagem, o parlamentar estava conversando normalmente no fundo do plenário, quando sentiu dores no peito.

Ele recebeu os primeiros socorros de um colega da Casa de Leis, que é médico. Em seguida, foi levado ao hospital, onde foi submetido a um procedimento de angioplastia, para desobstrução de uma artéria coronária. Desde então, permaneceu internado até a manhã desta terça-feira (8).

ELEIÇÕES 2026

Chico era pré-candidato a deputado estadual de Mato Grosso do Sul, mas, em 12 de agosto de 2026, divulgou que desistiu de concorrer as eleições.

A decisão foi comunicada pelo parlamentar em suas redes sociais, onde agradeceu o apoio recebido e afirmou que continuará atuando na defesa da causa animal.

“Não vou disputar as eleições para deputado estadual, mas isso não significa que vou deixar de lutar”, afirmou.

Na publicação, Francisco mencionou os 6.371 votos recebidos anteriormente e disse que pretende continuar honrando a confiança dos eleitores que apoiaram seu trabalho. 

O vereador também agradeceu às pessoas que o acompanharam durante o período em que esteve se preparando para a disputa.

* Colaborou Alicia Miyashiro

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