Política

VERIFICAÇÃO

Exclusão de propaganda eleitoral de Michelle não é censura

Postagem desinforma ao dizer que Simone Tebet "se descontrola" e censura a veiculação do vídeo de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro

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Conteúdo investigado: Postagem no Twitter, Facebook afirma que a candidata à presidência Simone Tebet “se descontrola” e censura a veiculação do vídeo de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. A propaganda em questão foi veiculada no dia 30.08 e trata-se de um vídeo de 30 segundos em que apenas Michelle Bolsonaro aparece. Ela fala sobre a transposição do Rio São Francisco e ressalta o benefício desta ação para as mulheres.

O conteúdo do tuíte também afirma que, pelo baixo desempenho nas pesquisas, Simone Tebet deve deixar a política em janeiro de 2023, ano que acaba seu mandato. Além de informar que milhares de eleitores prometeram fazer campanha contra a candidata nas redes sociais.

Onde foi publicado: Twitter e Facebook.  

Conclusão do Correio Verifica: 

É enganosa a afirmação feita em post de que Simone Tebet teria censurado o vídeo em que Michele Bolsonaro aparece mostrando as águas do rio São Francisco chegando às famílias nordestinas. A exclusão do vídeo se deu por conta da propaganda de Michele ter excedido o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, Jair Bolsonaro. Em decisão do TSE pela exclusão do material,  a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declara que, apesar de Michele qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, pois infringe o art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019 e o art. 74 da Resolução TSE 23.610/2019. Além disso, a representação da tutela, ao contrário do que informa o tuíte, partiu não apenas de Simone Tebet, mas também da Coligação Brasil da Esperança que tem como candidato à presidência o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Enganoso: Conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano. 

Alcance da publicação:  

No Twitter, até dia 09 de setembro de 2022, o post verificado teve 315 retweets, 16 tweets com comentário e 461 curtidas, sendo que, o alcance da página da publicação original, contabiliza 43,2 mil seguidores.

Além da publicação investigada originalmente, o teor enganoso da desinformação foi repercutido em sites e redes sociais, mas em formatos diferentes do que vemos no post investigado e publicamos no Twitter, contabilizando ao menos 43.295 interações diretas.

O que diz o autor da publicação

A equipe do Correio Verifica entrou em contato com o autor do post do Twitter, mas não obteve retorno até o fechamento desta verificação. 

Como verificamos:  

Para a verificação, pesquisamos pelas palavras-chave “Simone Tebet”, “censura”, “vídeo” e “Michelle Bolsonaro”, encontrando reportagens que noticiavam esse conteúdo.

Na Folha de S. Paulo, foi apontada a existência da ação - protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a equipe do Correio Verifica buscou pelo processo que tratava da questão, para entender o contexto jurídico da medida movida contra o vídeo.

Em seguida usamos a ferramenta de busca do Tweetdeck para ver se havia alguma publicação recente nos perfis de jornais no Twitter, sobre a suposta censura de Simone Tebet no vídeo de Michelle Bolsonaro.

Durante a pesquisa, encontramos uma verificação do Aos Fatos, que fazia referência a uma matéria do UOL, onde era citado que além de Simone, a coligação do pré-candidato Lula também havia protocolado uma representação de tutela contra a propaganda de Jair Bolsonaro, pelo mesmo motivo de Simone Tebet e novamente acessamos o site do TSE para procurar o processo.

Entramos em contato com o autor do tuíte, porém, devido o perfil ser fechado, não conseguimos contato. 

Por fim, entramos em contato com a assessoria de Simone Tebet para esclarecer sobre sua carreira política em 2023, eles informaram estar cientes da publicação, mas não deram nenhuma outra resposta, não afirmando ou negando uma possível saída política da candidata.

Verificação

Exclusão de vídeo não é considerado censura

A exclusão do vídeo se deu por conta de que Michelle Bolsonaro excedeu o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, o atual pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro. Segundo informações divulgadas no site da UOL, no pedido de suspensão, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declarou:  “ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção". 

O vídeo em questão se trata de uma propaganda que apenas Michelle Bolsonaro aparece. No vídeo, Michelle ressalta a importância da transposição do Rio São Francisco e fala sobre os benefícios desta ação para as mulheres. O uso da imagem de Michelle Bolsonaro é uma tentativa da campanha de Jair Bolsonaro de conquistar o eleitorado feminino, que possui a maior rejeição em relação ao atual pré-candidato.

Conforme definição - segundo o site Significados -,  “‘censura’ é sinônimo de repreensão ou reprimenda. Além disso, é uma conhecida forma de restrição da liberdade e do conhecimento, normalmente exercida por um regime ditatorial”.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, acatou o pedido da senadora e presidenciável Simone Tebet (MDB) e ordenou a suspensão da propaganda eleitoral com Michelle Bolsonaro. A regra dos 25% a qual o vídeo infringiu, se enquadra no art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019

Caso a decisão seja descumprida, a multa é de R$ 10 mil, a qual é voltada apenas para o horário de propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão. O vídeo segue sendo anunciado no YouTube.

Para a Ministra, a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.

De acordo com a decisão citada no processo do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Cláudia ressalta que, ao seu olhar, apesar de Michelle Bolsonaro qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação. 

Vale ressaltar que no § 3º do art. 74 da Res.-TSE nº 23.610/2019 é correto afirmar que “o limite de 25% (vinte e cinco por cento) aplica-se à participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores no programa eleitoral, pessoas candidatas ou não”. 

Além de Simone, a Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, registrou também um pedido de tutela urgente, em desfavor da Coligação Pelo Bem do Brasil (Partido Liberal – PL, Progressistas – PP e Republicanos) e de Jair Messias Bolsonaro, por suposta irregularidade em propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão.

Os representantes da Coligação Brasil da Esperança alegaram o mesmo que Simone Tebet: “os representados iniciaram no dia 30/08/2022 nova campanha eleitoral gratuita com a participação de apoiadora em tempo superior ao permitido em Lei. A referida propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos canais Bandeirantes (31/08, às 10h40), TV Record (31/08 às 10h53), SBT (31/08 às 10h30), dentre outras inserções, infringiram o disposto nos artigos 54 da Lei Eleitoral e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019” (p. 3).

Vale ressaltar que (em análise de intenção da desinformação publicada), certos mecanismos são utilizados para descredibilizar a figura citada, tendo como exemplo claro apenas a presença de Simone Tebet na referida postagem, uma vez que a ação foi protocolada por mais de uma parte. 

Além disso – como destaca conteúdo da ** Revista Trends in Psychology/Temas em Psicologia – a publicação se vale dos chamados "estereótipos sexuais" que, basicamente, atribuem à mulher características como: a vaidade, futilidade e o descontrole emocional, segundo pesquisa acerca do tema, realizada em Brasília (Raiser, 1985). 

 ** Publicação trimestral da Sociedade Brasileira de Psicologia, que se destina à divulgação de trabalhos originais na área de Psicologia, como estudos empíricos, históricos, teóricos e conceituais, relatos de experiência profissional, revisões críticas da literatura, notas técnicas e cartas aos editores. A partir de 2017 a revista está indexada em SciELO.

Por que investigamos 

O Correio Verifica investiga conteúdos suspeitos sobre eleições em Mato Grosso do Sul que viralizam nas redes sociais. O tuíte aqui verificado induz a uma interpretação enganosa, em que a pré-candidata à presidência, Simone Tebet, censurou o vídeo de Michelle Bolsonaro, sendo que Simone foi quem protocolou um pedido de suspensão do conteúdo, mas ele só foi retirado do ar ao infringir as leis sobre propaganda eleitoral.

Saiba mais sobre o Correio Verifica

A três meses das eleições estaduais, o Correio do Estado decidiu criar o primeiro núcleo de verificação de Mato Grosso do Sul, o Correio Verifica, cujo objetivo é informar a população e desmentir informações enganosas que possam prejudicar o processo eleitoral no Estado.

Você pode entrar em contato e mandar conteúdo que tenha dúvida para a equipe Correio Verifica por meio do WhatsApp, pelo número: (67) 9 9922-6705, ou por e-mail, pelo endereço: [email protected].  

Entre outras checagens realizadas recentemente está a verificação de que o PSDB-MS não apoia Simone Tebet, ao contrário do que ela afirmou em entrevista ao Jornal Nacional. Recentemente também explicamos que apesar dos esforços políticos de candidatos, Campo Grande não é uma “Capital sem favela”. 

 

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Política

Lula a ministros: Dado concreto é que Brasil vive momento excepcional de crescimento econômico

Em vídeo transmitido na sexta-feira (20), o presidente afirmou que o país vive crescimento econômico

21/12/2024 14h00

JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou em vídeo publicado neste sábado, 21, que o Brasil vive, por "dado concreto", um momento excepcional do ponto de vista do crescimento econômico, da geração de emprego e do comércio. "Ou seja, está tudo funcionando", afirmou o presidente em vídeo, no qual faz um agradecimento ao seu time de ministros, que esteve reunido com Lula no Palácio do Alvorada na sexta-feira, 20.

"É esse País que nós queremos entregar de volta para a sociedade brasileira: um país melhor economicamente, melhor socialmente, melhor do ponto de vista industrial, melhor do ponto de vista da respeitabilidade, melhor do ponto de vista da educação", disse a seus auxiliares. Afirmou ainda que está com "toda a disposição do mundo para trabalhar".

"Acho que nós temos uma missão nesse País, nós temos um compromisso de melhorar a vida desse povo, é o nosso compromisso maior e de entregar esse País crescendo", afirmou Lula.

Nesta sexta, o presidente promoveu também um almoço de fim de ano com seus ministros e líderes do governo. O próximo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, indicado por Lula, também participou do encontro. Ainda ontem, Lula publicou nas redes sociais um vídeo ao lado dele e dos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, do Planejamento, Simone Tebet, e da Casa Civil, Rui Costa, no qual disse que Galípolo será o chefe da autoridade monetária com "mais autonomia" que a instituição já teve.

 

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JUSTIÇA

Jurista de MS não vê no Direito Penal artigo para a prisão dos "kids pretos"

Benedicto de Figueiredo Neto informou que o crime de conspiração foi criado em 1890 no País e revogado tempos depois

21/12/2024 08h00

Constituem os

Constituem os "kids pretos" militares das forças especiais do Exército Brasileiro Foto: Reprodução

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O jurista sul-mato-grossense Benedicto Arthur de Figueiredo Neto, que foi professor de Processo Penal e Filosofia do Direito e é ex-presidente do Instituto dos Advogados de Mato Grosso do Sul (Iams), colocou em xeque os argumentos legais para as prisões do general de brigada do Exército Mário Fernandes e do tenente-coronel do Exército Rodrigo Bezerra de Azevedo, ambos da divisão conhecida como “kids pretos” – as forças especiais do Exército.

No relatório de inteligência da Polícia Federal (PF), que descortinou a chamada Operação Punhal Verde e Amarelo – trama golpista que mirava os assassinatos do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF); do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB) –, as prisões foram autorizadas em função de um possível crime de tentativa contra o Estado Democrático de Direito.

A mola propulsora teria sido a articulação do governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) para desacreditar junto à sociedade brasileira a segurança das urnas eletrônicas. A partir de então, começou um movimento para a criação de um plano de assassinato do atual presidente, do seu vice e do ministro do Supremo.

Segundo as investigações da PF, havia uma convicção nos apoiadores de Bolsonaro de que as urnas já tinham sido fraudadas desde as eleições de 2018, em que se acreditava que o ex-presidente deveria ter vencido no primeiro turno do pleito.

A partir de então, os apoiadores tinham a convicção de que nas eleições de 2022 as urnas certamente também seriam fraudadas novamente. O motivo mais forte, ainda conforme as investigações da PF, seria o fato de que, em 2010, a empresa chinesa de computadores Lenovo comprou a Positivo Informática.

Em 2020, a Positivo ganhou a licitação para fornecer as urnas eletrônicas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo sido essa a razão mais forte da suspeita de fraudes nas urnas eletrônicas.

Depois disso, ainda em julho de 2022, apoiadores de Bolsonaro teriam divulgado fake news no sentido de desacreditar a Positivo. Ainda, teriam dito nessas falsas notícias de que a empresa de computador era ligada ao Banco Itaú, o qual, por sua vez, supostamente teria – de acordo com os apoiadores bolsonaristas – ligações com escritórios de advocacia de parentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, ambos do STF, e controlaria parte da empresa Positivo.

Diante desse grande emaranhado e com a derrota de Bolsonaro nas urnas, as investigações passaram a analisar um possível estratagema de assassinato do presidente, seu vice e do ministro Alexandre Moraes – um mirabolante plano de golpe de Estado.

Tal armação contaria com decretos presidenciais apoiados pelos chefes militares, determinando a anulação das eleições e a prisão e a execução pública de um ministro do STF, e também com um grupo de operações especiais do Exército, os chamados “kids pretos”. Esses, por sua vez, segundo as investigações, seriam incumbidos dos assassinatos das autoridades dos dois Poderes.

Os “kids pretos”, inclusive, teriam se posicionado em 15 de dezembro de 2022, na Praça dos Três Poderes, em Brasília (DF) – onde fica a sede do Supremo e o Palácio do Planalto –, para a execução desse plano, porém, como não houve um apoio, a operação foi abortada pelos militares das forças especiais.

Ainda segundo a PF, deveria haver um decreto presidencial para a ruptura momentânea da democracia para se instalar a ordem e haver novas eleições. Esse decreto não teve apoio do alto escalão dos comandos militares e, portanto, nada aconteceu.

CONSPIRAÇÃO

“Do que foi possível observar no relatório da PF, esse suposto plano mais parece um jogo de ego e bravatas de uma conspiração que reuniu meia dúzia de gatos pingados misturado com um plano mirabolante e completamente insólito. Portanto, está havendo hoje a prisão de pessoas por pensarem em matar alguém, ou melhor, por uma coisa chamada conspiração contra a Democracia”, argumentou Figueiredo Neto.

O jurista complementou que, observando de uma forma técnica do Direito Penal, em que o elo fronteiriço do pensamento até a ação vem sendo considerado criminoso em um discurso dito como crime que atenta contra a Democracia, “as investigações estão apontando possivelmente nos crimes descritos nos artigos 359-L [abolição violenta do Estado Democrático de Direito] e 359-M [golpe de Estado], ambos do Código Penal”.

“Para começo de conversa, os dois artigos têm o seguinte verbo de comando para a caracterização do crime: tentar. Isso mesmo, o artigo 359-L tem a redação ‘tentar’, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais. Já o artigo 359-M tem a redação ‘tentar’ depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”, ressaltou.

O jurista assegurou que a etimologia do verbo tentar “originalmente vem do latim tentatio e significava teste ou ensaio e remonta às histórias bíblicas narradas pelos profetas, em que Jesus Cristo estava no deserto e foi tentado pelo diabo, em que o satanás quis influenciar a mente do filho de Deus para que ele se corrompesse e se jogasse do alto templo para os anjos lhe salvarem, impelindo-lhe uma tentação”. 

A partir de então, prosseguiu o advogado, “a Igreja Católica passou a considerar o pensamento ruim de uma pessoa contra a outra como pecado e que isso deveria ser punido”. 

“Para o Direito, o verbo tentar tem um outro significado, que quer dizer o início de uma execução, com uma materialização do pensamento, como a compra de um arsenal ou a aquisição de um carro de fuga”, detalhou.

Conforme Figueiredo Neto, a pergunta que se faz sobre os “kids pretos” é “escrever um plano, desenhar um roteiro de delito e apenas desejar que ele aconteça seria crime, uma tentação ou uma conspiração?”.

“Vou além, pela descrição dos crimes que os ‘kids pretos’ possivelmente estejam sendo investigados, houve uma tentativa de assassinato com emprego de violência?”, questionou.

“Sinceramente, o que poderia ser caracterizado seria o crime de conspiração, que é a reunião de duas ou mais pessoas para o cometimento de um delito futuro, caracterizado como crime nos Estados Unidos, como é no Código dos Estados Unidos, Título 18, Seção 371 – Ext. 830”, citou.

Figueiredo Neto acrescentou que poderia até caracterizar o crime de rebelião, porém, esse delito somente é tipificado no Brasil para a rebelião de presos, como descreve o artigo 354 do Código Penal.

O jurista ainda pontuou que, diferentemente das regras brasileiras, o Código Penal Espanhol, em seu artigo 472, descreve como crime o momento consumativo da rebelião desde o momento em que se produz um levantamento público e violento para alcançar fins antidemocráticos, como impedir a livre celebração de eleições.

“Mas partindo-se de uma premissa de um roteiro de ato criminoso de assassinato, surge uma outra pergunta: existe o crime de conspiração para a prática de crime político no Brasil? A resposta é que já foi considerado crime, sim, e que agora não é mais. É verdade, o Decreto nº 847/1890, assinado pelo então presidente marechal Deodoro da Fonseca, que era o nosso antigo Código Penal, tinha o crime de conspiração contra a integridade nacional expresso no artigo 115, mas que, por vontade legislativa posterior, foi revogado”, recordou.

Porém, adicionou Figueiredo Neto, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 45/2015, que visa considerar como crime a conspiração para a prática de homicídio, e na Câmara dos Deputados há o Projeto de Lei nº 500/2019, que é a caracterização para a conspiração como crime no Brasil. Entretanto, ambos ainda não foram para frente.

“E sendo assim, observando a prisão dos ‘kids pretos’ pelo relatório da Polícia Federal divulgado à imprensa e o possível envolvimento de um ex-presidente da República, no caso Jair Messias Bolsonaro, tenho que ainda estão na forma do pensamento e que papéis escritos e mensagens trocadas não podem caracterizar como forma de enquadramento um tipo penal que não existe no Direito Penal do Brasil. Nitidamente, seria uma conspiração, existindo apenas no plano das ideias”, pontuou o advogado.

Figueiredo Neto acrescentou que “muito embora tecnicamente não veja o enquadramento nos crimes descritos de abolição e golpe de Estado, a ação dos ‘kids pretos’ se enquadra em um tipo penal de conspiração, o que não é considerado crime no Brasil”.

“O Supremo é um tribunal jurídico e político, e esse julgamento tende a ter uma ideia de efeito pedagógico para que iniba qualquer ato semelhante no futuro”, projetou o jurista.

Saiba

No Batalhão das Forças Especiais do Exército, onde estão os militares conhecidos como “kids pretos”, eles são treinados para atuar nas missões sigilosas, em ambientes hostis e politicamente sensíveis. O grupo integra a chamada elite das Forças Armadas e é caracterizado como especialista em guerra não convencional, reconhecimento especial e contraterrorismo. Os militares do Exército recebem esse apelido por utilizarem gorros pretos nas operações.

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