Política

VERIFICAÇÃO

Exclusão de propaganda eleitoral de Michelle não é censura

Postagem desinforma ao dizer que Simone Tebet "se descontrola" e censura a veiculação do vídeo de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro

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Conteúdo investigado: Postagem no Twitter, Facebook afirma que a candidata à presidência Simone Tebet “se descontrola” e censura a veiculação do vídeo de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro. A propaganda em questão foi veiculada no dia 30.08 e trata-se de um vídeo de 30 segundos em que apenas Michelle Bolsonaro aparece. Ela fala sobre a transposição do Rio São Francisco e ressalta o benefício desta ação para as mulheres.

O conteúdo do tuíte também afirma que, pelo baixo desempenho nas pesquisas, Simone Tebet deve deixar a política em janeiro de 2023, ano que acaba seu mandato. Além de informar que milhares de eleitores prometeram fazer campanha contra a candidata nas redes sociais.

Onde foi publicado: Twitter e Facebook.  

Conclusão do Correio Verifica: 

É enganosa a afirmação feita em post de que Simone Tebet teria censurado o vídeo em que Michele Bolsonaro aparece mostrando as águas do rio São Francisco chegando às famílias nordestinas. A exclusão do vídeo se deu por conta da propaganda de Michele ter excedido o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, Jair Bolsonaro. Em decisão do TSE pela exclusão do material,  a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declara que, apesar de Michele qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, pois infringe o art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019 e o art. 74 da Resolução TSE 23.610/2019. Além disso, a representação da tutela, ao contrário do que informa o tuíte, partiu não apenas de Simone Tebet, mas também da Coligação Brasil da Esperança que tem como candidato à presidência o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Enganoso: Conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano. 

Alcance da publicação:  

No Twitter, até dia 09 de setembro de 2022, o post verificado teve 315 retweets, 16 tweets com comentário e 461 curtidas, sendo que, o alcance da página da publicação original, contabiliza 43,2 mil seguidores.

Além da publicação investigada originalmente, o teor enganoso da desinformação foi repercutido em sites e redes sociais, mas em formatos diferentes do que vemos no post investigado e publicamos no Twitter, contabilizando ao menos 43.295 interações diretas.

O que diz o autor da publicação

A equipe do Correio Verifica entrou em contato com o autor do post do Twitter, mas não obteve retorno até o fechamento desta verificação. 

Como verificamos:  

Para a verificação, pesquisamos pelas palavras-chave “Simone Tebet”, “censura”, “vídeo” e “Michelle Bolsonaro”, encontrando reportagens que noticiavam esse conteúdo.

Na Folha de S. Paulo, foi apontada a existência da ação - protocolada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a equipe do Correio Verifica buscou pelo processo que tratava da questão, para entender o contexto jurídico da medida movida contra o vídeo.

Em seguida usamos a ferramenta de busca do Tweetdeck para ver se havia alguma publicação recente nos perfis de jornais no Twitter, sobre a suposta censura de Simone Tebet no vídeo de Michelle Bolsonaro.

Durante a pesquisa, encontramos uma verificação do Aos Fatos, que fazia referência a uma matéria do UOL, onde era citado que além de Simone, a coligação do pré-candidato Lula também havia protocolado uma representação de tutela contra a propaganda de Jair Bolsonaro, pelo mesmo motivo de Simone Tebet e novamente acessamos o site do TSE para procurar o processo.

Entramos em contato com o autor do tuíte, porém, devido o perfil ser fechado, não conseguimos contato. 

Por fim, entramos em contato com a assessoria de Simone Tebet para esclarecer sobre sua carreira política em 2023, eles informaram estar cientes da publicação, mas não deram nenhuma outra resposta, não afirmando ou negando uma possível saída política da candidata.

Verificação

Exclusão de vídeo não é considerado censura

A exclusão do vídeo se deu por conta de que Michelle Bolsonaro excedeu o tempo que poderia aparecer na publicidade como “apoiadora” de seu marido, o atual pré-candidato à presidência Jair Bolsonaro. Segundo informações divulgadas no site da UOL, no pedido de suspensão, a ministra Maria Cláudia Bucchianeri declarou:  “ao meu olhar, Michelle Bolsonaro qualifica-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção". 

O vídeo em questão se trata de uma propaganda que apenas Michelle Bolsonaro aparece. No vídeo, Michelle ressalta a importância da transposição do Rio São Francisco e fala sobre os benefícios desta ação para as mulheres. O uso da imagem de Michelle Bolsonaro é uma tentativa da campanha de Jair Bolsonaro de conquistar o eleitorado feminino, que possui a maior rejeição em relação ao atual pré-candidato.

Conforme definição - segundo o site Significados -,  “‘censura’ é sinônimo de repreensão ou reprimenda. Além disso, é uma conhecida forma de restrição da liberdade e do conhecimento, normalmente exercida por um regime ditatorial”.

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, acatou o pedido da senadora e presidenciável Simone Tebet (MDB) e ordenou a suspensão da propaganda eleitoral com Michelle Bolsonaro. A regra dos 25% a qual o vídeo infringiu, se enquadra no art. 54 da Lei 9.504/97 e 74 da Resolução TSE 23.610/2019

Caso a decisão seja descumprida, a multa é de R$ 10 mil, a qual é voltada apenas para o horário de propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão. O vídeo segue sendo anunciado no YouTube.

Para a Ministra, a utilização da imagem da primeira-dama Michelle Bolsonaro possui potencialidade de proporcionar inequívocos benefícios ao candidato representado, agregando-lhe valores inquestionáveis, de sorte que sua posição no material ora impugnado jamais poderia ser equiparada à de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem, no entanto, qualquer aptidão de transferência de prestígio ou atributos a um dos candidatos em disputa.

De acordo com a decisão citada no processo do Tribunal Superior Eleitoral, Maria Cláudia ressalta que, ao seu olhar, apesar de Michelle Bolsonaro qualificar-se tecnicamente como apoiadora do candidato representado, e sua participação, embora claramente legítima, não poderia ter ultrapassado os 25% do tempo da propaganda na modalidade inserção, que foi ao ar no dia 30.8.2022, considerado o limite objetivo previsto na legislação. 

Vale ressaltar que no § 3º do art. 74 da Res.-TSE nº 23.610/2019 é correto afirmar que “o limite de 25% (vinte e cinco por cento) aplica-se à participação de quaisquer apoiadoras e apoiadores no programa eleitoral, pessoas candidatas ou não”. 

Além de Simone, a Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, registrou também um pedido de tutela urgente, em desfavor da Coligação Pelo Bem do Brasil (Partido Liberal – PL, Progressistas – PP e Republicanos) e de Jair Messias Bolsonaro, por suposta irregularidade em propaganda eleitoral gratuita transmitida pela televisão.

Os representantes da Coligação Brasil da Esperança alegaram o mesmo que Simone Tebet: “os representados iniciaram no dia 30/08/2022 nova campanha eleitoral gratuita com a participação de apoiadora em tempo superior ao permitido em Lei. A referida propaganda eleitoral gratuita veiculada na televisão, nos canais Bandeirantes (31/08, às 10h40), TV Record (31/08 às 10h53), SBT (31/08 às 10h30), dentre outras inserções, infringiram o disposto nos artigos 54 da Lei Eleitoral e 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019” (p. 3).

Vale ressaltar que (em análise de intenção da desinformação publicada), certos mecanismos são utilizados para descredibilizar a figura citada, tendo como exemplo claro apenas a presença de Simone Tebet na referida postagem, uma vez que a ação foi protocolada por mais de uma parte. 

Além disso – como destaca conteúdo da ** Revista Trends in Psychology/Temas em Psicologia – a publicação se vale dos chamados "estereótipos sexuais" que, basicamente, atribuem à mulher características como: a vaidade, futilidade e o descontrole emocional, segundo pesquisa acerca do tema, realizada em Brasília (Raiser, 1985). 

 ** Publicação trimestral da Sociedade Brasileira de Psicologia, que se destina à divulgação de trabalhos originais na área de Psicologia, como estudos empíricos, históricos, teóricos e conceituais, relatos de experiência profissional, revisões críticas da literatura, notas técnicas e cartas aos editores. A partir de 2017 a revista está indexada em SciELO.

Por que investigamos 

O Correio Verifica investiga conteúdos suspeitos sobre eleições em Mato Grosso do Sul que viralizam nas redes sociais. O tuíte aqui verificado induz a uma interpretação enganosa, em que a pré-candidata à presidência, Simone Tebet, censurou o vídeo de Michelle Bolsonaro, sendo que Simone foi quem protocolou um pedido de suspensão do conteúdo, mas ele só foi retirado do ar ao infringir as leis sobre propaganda eleitoral.

Saiba mais sobre o Correio Verifica

A três meses das eleições estaduais, o Correio do Estado decidiu criar o primeiro núcleo de verificação de Mato Grosso do Sul, o Correio Verifica, cujo objetivo é informar a população e desmentir informações enganosas que possam prejudicar o processo eleitoral no Estado.

Você pode entrar em contato e mandar conteúdo que tenha dúvida para a equipe Correio Verifica por meio do WhatsApp, pelo número: (67) 9 9922-6705, ou por e-mail, pelo endereço: [email protected].  

Entre outras checagens realizadas recentemente está a verificação de que o PSDB-MS não apoia Simone Tebet, ao contrário do que ela afirmou em entrevista ao Jornal Nacional. Recentemente também explicamos que apesar dos esforços políticos de candidatos, Campo Grande não é uma “Capital sem favela”. 

 

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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