O deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF) entrou nesta segunda-feira com uma ação popular na Justiça Federal pedindo para que seja sustado, em caráter liminar, o ato do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que autorizou a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes para fins de dedução fiscal na declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano.
O presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO), informou que deputados integrantes da frente vão propor adicionalmente projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos do ato. A frente apoia a ação popular. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo para a entrega da declaração do IR.
Ilegalidade
Fonseca considera que o ato do ministro foi inconstitucional e ilegal. Segundo ele, o artigo 226 da Constituição determina que é reconhecida a união estável apenas entre homem e mulher. “A Fazenda Pública decidiu, por ato normativo, que, para o direito tributário, não importa o sexo do companheiro, importa a capacidade produtiva dos agentes envolvidos”, explica. “Isso é usurpar o poder legislador do Congresso Nacional”, complementa o parlamentar.
Para o deputado, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) também está sendo ferida, já que é obrigatório que toda renúncia de receita feita pelo gestor público venha acompanhada de relatório de impacto orçamentário e da fonte de compensação. “O ato vai trazer prejuízo ao erário”, destaca.
João Campos também acredita que a Receita Federal atropelou o princípio da legalidade. “A Receita Federal errou. A extensão de vantagens fiscais não pode ser dada por ato administrativo. Tem de ser feita por lei específica”, diz.
A ação tomou como base nota técnica do consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Francisco Lúcio Pereira Filho, que atestou a “exorbitância do poder regulamentar da Fazenda Pública”. A análise atendeu a uma solicitação do deputado Ronaldo Fonseca.
Interpretação da lei
Nota da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – órgão que embasou a decisão do Ministério da Fazenda por meio do parecer 1.530/10 – estabelece que, entre as funções da Procuradoria Geral, está interpretar a legislação no âmbito da administração tributária. A interpretação dada ao conceito de “companheiro ou companheira”, segundo o órgão, é compatível com as atribuições da procuradoria e não excede as prerrogativas do Poder Executivo. A interpretação, segundo explica a nota, é baseada em princípios constitucionais (em especial o que veda a discriminação de qualquer tipo, inclusive a de gênero) e em decisões já proferidas pelo Poder Judiciário.
Diversas decisões do Judiciário já reconheceram, por exemplo, o direito à inclusão de companheiro homossexual como dependente em planos de saúde. No âmbito do Poder Executivo, o Ministério da Previdência Social reconhece desde o ano passado o direito de companheiros homossexuais à pensão como dependentes preferenciais – mesma condição de cônjuges e filhos menores ou incapazes (Portaria 513/10).
Homofobia
Para o deputado Jean Wyllys (PSol-RJ), que articula a reestruturação da Frente Parlamentar Mista pela Cidadania GLBT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros), a motivação da ação popular não é a legalidade, e sim a “homofobia”. “A Procuradoria Geral da Fazenda já entendeu que o direito tributário não se pauta pelo direito civil”, afirma. “O parecer da procuradoria parte do princípio constitucional da não-discriminação”, completa.
Wyllys garante que não haverá perda considerável pelo erário público, porque o número de uniões estáveis entre homossexuais reconhecidas pela Justiça ainda é pequeno. “Temos que estender os direitos ao conjunto da população, incluindo as minorias”, assegura.