Política

DO CÉU AO INFERNO

'Fui roubado na cara dura', escreveu Tiago Vargas sobre decisão que tirou-lhe mandato de deputado

Ainda que incluído na lei da ficha limpa, que o impede de disputar eleição, ele vai permanecer vereador de Campo Grande até 2024

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Entre os dias 15 de novembro de 2020 e 19 de outubro de 2022, o vereador em Campo Grande, Tiago Henrique Vargas, do PSD, período de quase dois anos, na esfera política, subiu ao céu e desceu ao inferno, expressão que suscita parte de um enredo que queira narrar uma história de origem boa, mas com remate mal-aventurado.

Na temporada em questão, Vargas, 34 anos de idade, virou vereador mais votado da cidade, foi expulso da Polícia Civil, profissão a qual tinha como sonho desde criança e, por fim, em outubro passado, elegeu-se deputado.

Mas, a demissão da polícia estragou tudo. Seu mandato no legislativo estadual, que assumiria em fevereiro, daqui pouco mais de um mês, exauriu-se por força de decisão judicial.

HISTÓRICO  

Tiago Vargas foi eleito com 6,2 mil votos e virou vereador mais votado em novembro de 2020. Assumiu o mandato em janeiro de 2021 com pompa de político promissor. Em julho de 2019, contudo, ele tinha sido demitido da Polícia Civil, onde ocupava cargo de investigador.

O motivo: numa perícia médica, diz documento que narra a demissão dele, Tiago teria ofendido a equipe que o atendia e ainda espatifado uma mesa a pancadas, com chutes e socos.

Ainda assim, demitido, condição que o impediria de assumir cargo público, ele inscreveu-se como candidato a vereador. Ninguém contestou. E o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu sua candidatura.

Assumiu o mandato e, no ano seguinte, em 2022, resolveu candidatar-se a deputado estadual. Ele havia apelado contra a exoneração da polícia, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido.

Ainda assim, a candidatura de Tiago Vargas sobreviveu. O pleito que o elegeu ocorreu no dia 2 de outubro, ele perdeu o mandato em seguida e recorreu.

Dia 13 de outubro, já há 11 dias de eleito uma decisão do TRE-MS, respaldada pelo Ministério Público Eleitoral, devolvia o mandato a Vargas, note aqui trecho da decisão.

Ante o teor da petição e documentos no evento 15060597, o Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento do registro pleiteado [no caso, o registro de candidatura de Tiago Vargas], decidiu o promotor eleitoral Luiz Eduardo Lemos de Almeida. Daí a juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, ainda no dia 13 de outubro, decidiu:

"Foram preenchidos todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Tiago Henrique Vargas".

Dias depois, a mesma corte impugnou a candidatura do vereador e o caso seguiu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dia 19, segunda-feira passada, a amarga decisão para o parlamentar.

Sete ministros votaram contra o recurso de Tiago Vargas. Agora, assume o mandato ganho por ele Pedro Pedrossian Neto, também do PSD, que havia ficado com a primeira suplência.

MANDATO GARANTIDO  

Com essa decisão do STJ, surgiram na Câmara Municipal de Campo Grande rumores de que o mandato dele como vereador também poderia ser questionado.

Mas isso não vai ocorrer. O Correio do Estado ouviu dois advogados, também especialistas no assunto, André Borges e Julicezar Barbosa, que comentaram o assunto.

"A demissão do serviço público é causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei das Inelegibilidades. Dura 8 anos, a contar da decisão", afirmaram os advogados, que acrescentaram:

"Mas não atinge mandatos em curso. Como o registro da candidatura para vereador foi deferido, sem oposição dos legitimados e do Ministério Público Eleitoral, a eleição para vereador está consolidada e não é atingida pelos efeitos da demissão", afirmaram os advogados.

REAÇÕES DE TIAGO  

A reportagem tentou conversar com Tiago Vargas na quinta-feira e sexta-feira, mas não conseguiu. A Câmara dos Vereadores entrou em recesso nesta semana.

No entanto, quanto a decisão do STJ, a que tirou o mandato de deputado estadual de Tiago, ele reagiu em suas redes sociais. Assim expressou o parlamentar:

"FUI ROUBADO NA “CARA DURA” 

E foi assim que aconteceu o maior roubo da história política de Mato Grosso do Sul para beneficiar o neto do ex-Governador do Estado [Pedro Pedrossian] que não teve votos!

Eu com 18.288 votos, sem fundo eleitoral, tempo de rádio e tv fui eleito, mas o meu suplente por ser neto do ex-governador do Estado teve mais “SORTE” que eu , mesmo tirando 15.994 votos, pegando fundo eleitoral, usando tempo de rádio e tv. Isso que é “SORTE”

AINDA NOS ATAQUES  

Tiago Vargas, por meio das redes sociais, atacou a gestão do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, que o processou.

Pelo crime - ele chamou o governo de corrupto, por meio de vídeo divulgado na internet - Tiago Vargas foi condenado, em agosto passado, a quatro meses de prisão a ser cumprido em regime aberto. Ele recorreu e ainda não há um desfecho da questão.

Numa última investida de Tiago, ele ataca, também pela rede social, a prefeitura de Campo Grande, que enfrenta movimento grevista por parte dos professores.

"TOMEM VERGONHA NA CARA!!! NÃO QUEREM DAR O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DE CAMPO GRANDE", escreveu o parlamentar.

POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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