Política

DO CÉU AO INFERNO

'Fui roubado na cara dura', escreveu Tiago Vargas sobre decisão que tirou-lhe mandato de deputado

Ainda que incluído na lei da ficha limpa, que o impede de disputar eleição, ele vai permanecer vereador de Campo Grande até 2024

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Entre os dias 15 de novembro de 2020 e 19 de outubro de 2022, o vereador em Campo Grande, Tiago Henrique Vargas, do PSD, período de quase dois anos, na esfera política, subiu ao céu e desceu ao inferno, expressão que suscita parte de um enredo que queira narrar uma história de origem boa, mas com remate mal-aventurado.

Na temporada em questão, Vargas, 34 anos de idade, virou vereador mais votado da cidade, foi expulso da Polícia Civil, profissão a qual tinha como sonho desde criança e, por fim, em outubro passado, elegeu-se deputado.

Mas, a demissão da polícia estragou tudo. Seu mandato no legislativo estadual, que assumiria em fevereiro, daqui pouco mais de um mês, exauriu-se por força de decisão judicial.

HISTÓRICO  

Tiago Vargas foi eleito com 6,2 mil votos e virou vereador mais votado em novembro de 2020. Assumiu o mandato em janeiro de 2021 com pompa de político promissor. Em julho de 2019, contudo, ele tinha sido demitido da Polícia Civil, onde ocupava cargo de investigador.

O motivo: numa perícia médica, diz documento que narra a demissão dele, Tiago teria ofendido a equipe que o atendia e ainda espatifado uma mesa a pancadas, com chutes e socos.

Ainda assim, demitido, condição que o impediria de assumir cargo público, ele inscreveu-se como candidato a vereador. Ninguém contestou. E o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) deferiu sua candidatura.

Assumiu o mandato e, no ano seguinte, em 2022, resolveu candidatar-se a deputado estadual. Ele havia apelado contra a exoneração da polícia, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou o pedido.

Ainda assim, a candidatura de Tiago Vargas sobreviveu. O pleito que o elegeu ocorreu no dia 2 de outubro, ele perdeu o mandato em seguida e recorreu.

Dia 13 de outubro, já há 11 dias de eleito uma decisão do TRE-MS, respaldada pelo Ministério Público Eleitoral, devolvia o mandato a Vargas, note aqui trecho da decisão.

Ante o teor da petição e documentos no evento 15060597, o Ministério Público Eleitoral opina pelo deferimento do registro pleiteado [no caso, o registro de candidatura de Tiago Vargas], decidiu o promotor eleitoral Luiz Eduardo Lemos de Almeida. Daí a juíza eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, ainda no dia 13 de outubro, decidiu:

"Foram preenchidos todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. Isso posto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de Tiago Henrique Vargas".

Dias depois, a mesma corte impugnou a candidatura do vereador e o caso seguiu para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dia 19, segunda-feira passada, a amarga decisão para o parlamentar.

Sete ministros votaram contra o recurso de Tiago Vargas. Agora, assume o mandato ganho por ele Pedro Pedrossian Neto, também do PSD, que havia ficado com a primeira suplência.

MANDATO GARANTIDO  

Com essa decisão do STJ, surgiram na Câmara Municipal de Campo Grande rumores de que o mandato dele como vereador também poderia ser questionado.

Mas isso não vai ocorrer. O Correio do Estado ouviu dois advogados, também especialistas no assunto, André Borges e Julicezar Barbosa, que comentaram o assunto.

"A demissão do serviço público é causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei das Inelegibilidades. Dura 8 anos, a contar da decisão", afirmaram os advogados, que acrescentaram:

"Mas não atinge mandatos em curso. Como o registro da candidatura para vereador foi deferido, sem oposição dos legitimados e do Ministério Público Eleitoral, a eleição para vereador está consolidada e não é atingida pelos efeitos da demissão", afirmaram os advogados.

REAÇÕES DE TIAGO  

A reportagem tentou conversar com Tiago Vargas na quinta-feira e sexta-feira, mas não conseguiu. A Câmara dos Vereadores entrou em recesso nesta semana.

No entanto, quanto a decisão do STJ, a que tirou o mandato de deputado estadual de Tiago, ele reagiu em suas redes sociais. Assim expressou o parlamentar:

"FUI ROUBADO NA “CARA DURA” 

E foi assim que aconteceu o maior roubo da história política de Mato Grosso do Sul para beneficiar o neto do ex-Governador do Estado [Pedro Pedrossian] que não teve votos!

Eu com 18.288 votos, sem fundo eleitoral, tempo de rádio e tv fui eleito, mas o meu suplente por ser neto do ex-governador do Estado teve mais “SORTE” que eu , mesmo tirando 15.994 votos, pegando fundo eleitoral, usando tempo de rádio e tv. Isso que é “SORTE”

AINDA NOS ATAQUES  

Tiago Vargas, por meio das redes sociais, atacou a gestão do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB, que o processou.

Pelo crime - ele chamou o governo de corrupto, por meio de vídeo divulgado na internet - Tiago Vargas foi condenado, em agosto passado, a quatro meses de prisão a ser cumprido em regime aberto. Ele recorreu e ainda não há um desfecho da questão.

Numa última investida de Tiago, ele ataca, também pela rede social, a prefeitura de Campo Grande, que enfrenta movimento grevista por parte dos professores.

"TOMEM VERGONHA NA CARA!!! NÃO QUEREM DAR O REAJUSTE SALARIAL AOS PROFESSORES DE CAMPO GRANDE", escreveu o parlamentar.

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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