Política

Negativa

Governo Trump revoga visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos

Departamento de Estado afirmou que a decisão foi uma resposta recíproca às ações do Brasil

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O governo de Donald Trump revogou o visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos em retaliação à recusa do Brasil, no mês passado, em conceder vistos a dois diplomatas americanos que pretendiam visitar o país antes das próximas eleições, bem como à demora do Brasil em aprovar o indicado pelo presidente Donald Trump para o cargo de embaixador em Brasília.

O Departamento de Estado afirmou que a decisão foi uma resposta recíproca às ações do Brasil, e autoridades disseram que a medida havia sido adiada várias vezes para dar ao presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva margem para recuar, o que ele não fez.

Procurado, o Departamento de Estado americano confirmou que a embaixadora do Brasil, Maria Luiza Ribeiro Viotti, não foi declarada persona non-grata, mas ressaltou que ainda há outras opções para retaliações diplomáticas e que, caso ela saia do território americano, precisará solicitar um novo visto.

“O presidente Trump tem o direito de determinar quem representa o povo e os interesses americanos em todo o mundo. O presidente Trump está montando uma equipe diplomática de ponta, baseada na política ‘America First’, em todo o seu governo, sujeita ao parecer e consentimento do Senado. Rejeitamos qualquer tentativa de países estrangeiros de interferir em nossos processos internos”, afirmou a pasta em comunicado enviado ao Estadão.


Viotti não está sendo expulsa dos Estados Unidos, disse a autoridade, que, assim como as outras, falou com a agência de notícias sob condição de anonimato para discutir o delicado assunto diplomático. Ela poderá ser autorizada a retomar suas funções oficiais caso o governo brasileiro aceite a escolha de Trump do ex-presidente da Câmara dos Deputados da Flórida, Danny Perez, para o cargo de embaixador dos EUA no Brasil. O funcionário disse que tudo indica que o Brasil não fará isso até depois das eleições de outubro.

Além de protelar a decisão sobre Perez, o Brasil negou vistos no mês passado a Riley Barnes, secretário de Estado adjunto para a democracia, direitos humanos e trabalho, e a um de seus principais assessores, após surgirem relatos de que os dois iriam criticar Lula ou o processo eleitoral no País.

O Departamento de Estado negou as alegações e afirmou que os dois planejavam ir a Brasília entre 27 e 30 de julho para se reunir com autoridades governamentais, líderes religiosos e outras pessoas a fim de discutir a “integridade eleitoral”, a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.

O governo afirmou que a visita foi de rotina e que “qualquer insinuação de que se trataria de uma ‘manobra’ para minar as eleições de uma nação democrática é uma mentira infundada”.

Lula enfrentará nas eleições o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por tentar dar um golpe de Estado. A família Bolsonaro mantém muitos laços com o governo Trump, que tem inúmeras divergências com Lula, de esquerda, e suas políticas.

Flávio Bolsonaro e o irmão, Eduardo, visitaram autoridades americanas em Washington, incluindo Trump, no final de maio. Pouco depois, o governo Trump classificou as duas maiores facções criminosas do Brasil — Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) — como organizações terroristas estrangeiras, uma medida à qual Lula se opõe.

O governo Trump também impôs um aumento tarifário de até 37,5% sobre milhares de exportações brasileiras, que entrou em vigor em 24 de julho. O governo dos EUA alega que o Brasil pratica concorrência desleal e não coíbe práticas de trabalho forçado — ambas as acusações rejeitadas pelo governo Lula como uma tentativa de influenciar a eleição a favor de Flávio Bolsonaro.

Jair Bolsonaro vem, há anos, alimentando preocupações sobre o sistema de votação eletrônica do país, sem apresentar qualquer evidência para suas alegações. Ele cumpre atualmente uma pena de 27 anos de prisão em casa por tentativa de golpe de Estado. Há muito tempo, ele insiste que as urnas eletrônicas, utilizadas há um quarto de século, são propensas a fraudes.

Seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, repetiu recentemente algumas dessas afirmações, embora tenha evitado mencioná-las no último sábado, 1º, quando o Partido Liberal o confirmou como candidato à presidência em São Paulo. 

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

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Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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