Política

Negativa

Governo Trump revoga visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos

Departamento de Estado afirmou que a decisão foi uma resposta recíproca às ações do Brasil

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O governo de Donald Trump revogou o visto da embaixadora do Brasil nos Estados Unidos em retaliação à recusa do Brasil, no mês passado, em conceder vistos a dois diplomatas americanos que pretendiam visitar o país antes das próximas eleições, bem como à demora do Brasil em aprovar o indicado pelo presidente Donald Trump para o cargo de embaixador em Brasília.

O Departamento de Estado afirmou que a decisão foi uma resposta recíproca às ações do Brasil, e autoridades disseram que a medida havia sido adiada várias vezes para dar ao presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva margem para recuar, o que ele não fez.

Procurado, o Departamento de Estado americano confirmou que a embaixadora do Brasil, Maria Luiza Ribeiro Viotti, não foi declarada persona non-grata, mas ressaltou que ainda há outras opções para retaliações diplomáticas e que, caso ela saia do território americano, precisará solicitar um novo visto.

“O presidente Trump tem o direito de determinar quem representa o povo e os interesses americanos em todo o mundo. O presidente Trump está montando uma equipe diplomática de ponta, baseada na política ‘America First’, em todo o seu governo, sujeita ao parecer e consentimento do Senado. Rejeitamos qualquer tentativa de países estrangeiros de interferir em nossos processos internos”, afirmou a pasta em comunicado enviado ao Estadão.


Viotti não está sendo expulsa dos Estados Unidos, disse a autoridade, que, assim como as outras, falou com a agência de notícias sob condição de anonimato para discutir o delicado assunto diplomático. Ela poderá ser autorizada a retomar suas funções oficiais caso o governo brasileiro aceite a escolha de Trump do ex-presidente da Câmara dos Deputados da Flórida, Danny Perez, para o cargo de embaixador dos EUA no Brasil. O funcionário disse que tudo indica que o Brasil não fará isso até depois das eleições de outubro.

Além de protelar a decisão sobre Perez, o Brasil negou vistos no mês passado a Riley Barnes, secretário de Estado adjunto para a democracia, direitos humanos e trabalho, e a um de seus principais assessores, após surgirem relatos de que os dois iriam criticar Lula ou o processo eleitoral no País.

O Departamento de Estado negou as alegações e afirmou que os dois planejavam ir a Brasília entre 27 e 30 de julho para se reunir com autoridades governamentais, líderes religiosos e outras pessoas a fim de discutir a “integridade eleitoral”, a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.

O governo afirmou que a visita foi de rotina e que “qualquer insinuação de que se trataria de uma ‘manobra’ para minar as eleições de uma nação democrática é uma mentira infundada”.

Lula enfrentará nas eleições o senador Flávio Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que atualmente se encontra em prisão domiciliar por tentar dar um golpe de Estado. A família Bolsonaro mantém muitos laços com o governo Trump, que tem inúmeras divergências com Lula, de esquerda, e suas políticas.

Flávio Bolsonaro e o irmão, Eduardo, visitaram autoridades americanas em Washington, incluindo Trump, no final de maio. Pouco depois, o governo Trump classificou as duas maiores facções criminosas do Brasil — Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) — como organizações terroristas estrangeiras, uma medida à qual Lula se opõe.

O governo Trump também impôs um aumento tarifário de até 37,5% sobre milhares de exportações brasileiras, que entrou em vigor em 24 de julho. O governo dos EUA alega que o Brasil pratica concorrência desleal e não coíbe práticas de trabalho forçado — ambas as acusações rejeitadas pelo governo Lula como uma tentativa de influenciar a eleição a favor de Flávio Bolsonaro.

Jair Bolsonaro vem, há anos, alimentando preocupações sobre o sistema de votação eletrônica do país, sem apresentar qualquer evidência para suas alegações. Ele cumpre atualmente uma pena de 27 anos de prisão em casa por tentativa de golpe de Estado. Há muito tempo, ele insiste que as urnas eletrônicas, utilizadas há um quarto de século, são propensas a fraudes.

Seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, repetiu recentemente algumas dessas afirmações, embora tenha evitado mencioná-las no último sábado, 1º, quando o Partido Liberal o confirmou como candidato à presidência em São Paulo. 

Mudanças

CNJ aprova perda de cargo e extingue aposentadoria compulsória para juízes

Mudanças impactam dois magistrados já afastados em Mato Grosso do Sul

04/08/2026 14h00

Proposta foi relatada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda

Proposta foi relatada pelo Conselheiro Ulisses Rabaneda Foto: Divulgação / CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves, norma que substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo. 

A decisão impacta diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul atualmente afastados de suas funções em razão de suposta venda de sentenças judiciais apontada em investigação da Polícia Federal.

Trata-se do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), onde ingressou em dezembro de 2016 pelo quinto constitucional da advocacia, e do juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.

As mudanças permitem instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.

Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional.

"É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta", destacou.

A mudança adequa a Resolução CNJ n.º 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios depende de decisão judicial.

Antes do fim dessa regra, o magistrado que cometia uma infração grave recebia como punição máxima a aposentadoria compulsória com salário proporcional ao tempo de serviço.

Novas regras

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo.

Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise.

Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.

Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá propor ação civil de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal.

Com isso, passa a vigorar um novo fluxo para os casos mais graves: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação da AGU no STF e eventual perda definitiva do cargo.

A resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por período prolongado.

Caso transcorram mais de cinco anos sem pedido de retorno à atividade ou se os pedidos forem sucessivamente negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para avaliar se há incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura que justifique a proposta de perda do cargo.

O novo texto ainda estabelece as hipóteses em que a disponibilidade com proposta de perda do cargo poderá ser aplicada por interesse público.

Entre elas estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, a honra e o decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado desempenho das atividades judiciais, exercício de atividade vedada pela legislação, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob sua responsabilidade e dedicação à atividade político-partidária.

Ademais, a resolução também determina que, sempre que houver aplicação da pena de disponibilidade ou de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

Impacto 

Alexandre Aguiar Bastos e Paulo Afonso de Oliveira estão afastados por determinação judicial em razão de investigações criminais e administrativas em andamento.

Eles também respondem a um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pelo próprio CNJ no âmbito das investigações da Operação Ultima Ratio, deflagrada em outubro de 2024 pela Polícia Federal.

O caso apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

No caso de Alexandre Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi mantido pelo CNJ, que aprovou a abertura do PAD por unanimidade. 

A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras atípicas.

A defesa sustenta que o desembargador teria atuado apenas de forma circunstancial em um dos processos analisados e nega qualquer recebimento de vantagens indevidas.

Já o magistrado Paulo Afonso foi afastado preventivamente em dezembro de 2024 e teve a medida mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, também foi instaurado PAD para apurar sua conduta.

As investigações indicam possíveis incompatibilidades patrimoniais, incluindo bens de alto valor, além de suspeitas de atuação para liberação de valores sob investigação e contatos com investigados.

Conforme as alterações, a espetativa é de que ambos passem por reexame obrigatório, ação da AGU no STF, fato que pode culminar (ou não) na perda definitiva dos cargos.

Histórico

A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e o julgamento do STF que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar Ação Ordinária (AO) n. 2.870/DF.

Relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que a nova penalidade produz efeitos imediatos, mas preserva a exigência de decisão judicial para a perda definitiva do cargo.

"Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do poder judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso poder judiciário e consequência também da nossa própria democracia", alertou.

Segundo a conselheira, o entendimento do STF exige que faltas graves praticadas por magistrados possam resultar na perda do cargo, desde que haja decisão judicial definitiva. Para ela, cabia ao CNJ adequar o regime disciplinar da magistratura ao novo cenário constitucional.

ELEIÇÕES 2026

Chapas enxutas reduzem em 46,2% o número de candidatos a deputado estadual e em 41,3% a federal

Partidos e federações apostam em nominatas menores para concentrar votos e aumentar a competitividade na disputa pelas vagas no Legislativo.

04/08/2026 10h55

MS terá 198 candidatos a deputado estadual e 94 a deputado federal nas eleições de 2026, uma redução de 46,2% e 41,3%, respectivamente, em relação ao pleito de 2022

MS terá 198 candidatos a deputado estadual e 94 a deputado federal nas eleições de 2026, uma redução de 46,2% e 41,3%, respectivamente, em relação ao pleito de 2022 Montagem

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As eleições de 2026 em Mato Grosso do Sul serão marcadas por uma expressiva redução no número de candidatos aos cargos proporcionais.

Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado, em comparação com o pleito de 2022, as disputas por vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara dos Deputados terão nominatas significativamente menores, refletindo uma estratégia dos partidos e federações de concentrar votos em candidatos com maior potencial eleitoral.

Na corrida pelas 24 cadeiras da Assembleia Legislativa, o Estado terá 198 candidatos a deputado estadual, contra 368 registrados em 2022. A redução é de 170 candidaturas, o equivalente a uma queda de 46,2%.

O cenário é semelhante na disputa pelas oito vagas de Mato Grosso do Sul na Câmara dos Deputados. Neste ano, serão 94 candidatos a deputado federal, ante 160 nas eleições de 2022. A diminuição é de 66 candidatos, uma retração de 41,3%.

A redução decorre, principalmente, da formação de federações partidárias, que passaram a apresentar chapas únicas, e da estratégia das legendas de evitar a pulverização dos votos.

Com menos candidatos, os partidos buscam aumentar a competitividade de seus principais nomes e melhorar o desempenho no cálculo do quociente eleitoral, que define a distribuição das cadeiras.

Entre as chapas estaduais já definidas, a Federação União Progressista (PP/União Brasil) reúne 22 candidatos, o PL lançou 25 nomes, o Democracia Cristã (DC) também apresentou 25 candidatos, o Avante terá 26 concorrentes, o Republicanos registrou 24 candidatos, o PT confirmou 24 nomes, o Novo lançou 23 candidatos, o MDB terá 19 concorrentes e a Federação PSOL-Rede disputará com 10 candidatos. O Agir, por sua vez, decidiu não lançar candidatos a deputado estadual.

Na disputa pela Câmara dos Deputados, MDB, PL, Republicanos, Avante, Federação União Progressista (PP/União Brasil), Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), Federação PSOL-Rede, Novo e Democracia Cristã (DC) registraram nove candidatos cada, enquanto o Agir terá seis postulantes.

A expectativa é que a redução no número de candidatos torne a disputa mais concentrada, elevando a competitividade entre os concorrentes e aumentando a importância da votação individual e do desempenho coletivo das chapas para a conquista das vagas no Legislativo estadual e federal.

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