O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que cria gratificação por exercício cumulativo para servidores do Ministério Público da União (MPU). A medida vale para atividades extras vinculadas a cada cargo, na mesma unidade de atuação onde o servidor trabalha.
Atualmente, os servidores do MPU recebem remuneração fixada em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer tipo de remuneração extra. A proposta não define qualquer previsão orçamentária para amparar os custos gerados com a gratificação.
Apesar de já ter sido aprovado na Câmara, a proposta precisará de nova apreciação dos deputados devido à alteração que foi feita no texto no Senado. Os senadores decidiram retirar da matéria artigo que estendia a possibilidade de gratificação para servidores da Advocacia-Geral da União.
O projeto estabelece que as gratificações só valerão para os casos em que as atividades extras, chamadas no MPU de ofício, forem exercidas por mais de três dias. O valor fica definido em um terço do salário do servidor para cada 30 dias de tarefas cumpridas.
Pelo texto, não têm direito à gratificação, pelo exercício das funções características dos respectivos procuradores-gerais: o vice-procurador-geral da República; o vice-procurador-geral Eleitoral; o vice-procurador-geral do Trabalho; o vice-procurador-geral da Justiça Militar; e o vice-procurador-geral de Justiça.
Caso seja aprovado na Câmara e sancionado pela Presidência da República, o texto deverá ser regulamentado no prazo de 30 dias pela Procuradoria-Geral da República.


