Política

REGULAMENTAÇÃO

Guardas municipais poderão usar armas

Guardas municipais poderão usar armas

AGÊNCIA CÂMARA

23/04/2014 - 21h29
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.

Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.

O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.

O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.

Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências
Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.

O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.

Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.

Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:

- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;

- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;

- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;

- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;

- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”.

Resolução

Fachin cria grupo de trabalho para rever 'penduricalhos' de juízes

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados

06/06/2026 13h30

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou uma portaria, nesta sexta-feira (5)  que cria um grupo de trabalho para discutir a remuneração dos magistrados brasileiros

A medida vem na esteira de iniciativas de Fachin para tentar enfrentar o tema dos "penduricalhos" dos salários de juízes. Esses extras permitem remuneração muito acima do teto constitucional e são fontes de críticas ao Poder Judiciário. Um levantamento do CNJ identificou a existência de mais de 500 registros de "penduricalhos", pagos com nomes distintos.

O objetivo do grupo de trabalho será "realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional".

Com isso, Fachin pretende "superar os obstáculos para a construção de um sistema remuneratório que atenda aos princípios republicanos de relevo para a questão" e apresentar uma "solução de longo prazo que gere uma disciplina remuneratória consentânea com os princípios constitucionais".

Pelos próximos seis meses, a comissão deverá analisar propostas voltadas à uniformização, padronização, transparência e previsibilidade das parcelas remuneratórias do Judiciário.

Na justificativa apresentada para a criação do grupo, Fachin destacou que o atual sistema de pagamentos, criado em 1998, tem problemas que vão da ausência de revisão anual até a falta de uniformidade nos diferentes tribunais.

Segundo ele, isso gerou um "cenário de desigualdades, insegurança jurídica, falta de publicidade e, o mais grave, utilização de subterfúgios conceituais dissociados da realidade"

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

"Em outras palavras: utilização de verbas indenizatórias com efeitos de verbas remuneratórias objetivando superar a defasagem do teto remuneratório. Na esteira da má solução, o reconhecimento de passivos funcionais nem sempre devidamente amparados na adequada interpretação das normas previstas no ordenamento jurídico", escreveu o ministro.

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados e magistradas de todos os tribunais do País.

O texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

O grupo de trabalho terá um comitê executivo composto pelos seguintes membros, definidos por Fachin:

- Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Desembargador Auxiliar da Presidência do CNJ, coordenador

- Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, secretária;

- Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ;

- Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

- Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

- Terá ainda representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, do Conselho Superior da Defensoria Pública dos Estados, da Advocacia Pública da União, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, do Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações de Estadão Conteúdo 

TRANSPARÊNCIA

Assembleia Legislativa afirma que contrato de alimentação segue critérios técnicos

Casa de Leis reforça que valor previsto é apenas uma estimativa baseada em estudos técnicos e destaca que contratação atende eventos, audiências públicas e sessões

06/06/2026 11h39

Fachada do prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em Campo Grande

Fachada do prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em Campo Grande Divulgação

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Após ser alvo de inúmeros questionamentos sobre valor estimado previsto em termo de referência da licitação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) veio a público esclarecer os detalhes do processo licitatório destinado à contratação de serviços de alimentação para atender eventos, reuniões e atividades institucionais promovidas pela Casa de Leis ao longo do ano. 

Segundo o Legislativo estadual, a iniciativa busca garantir suporte adequado para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e demais compromissos realizados no âmbito parlamentar. Em nota, a Casa de Leis informou que o montante divulgado corresponde a uma projeção máxima elaborada a partir de estudos técnicos, histórico de consumo e estimativas de demanda para todo o período de vigência do contrato.

De acordo com a Assembleia Legislativa, o valor apresentado não representa uma despesa efetivamente realizada nem o total que necessariamente será contratado. A expectativa é que a concorrência entre as empresas participantes contribua para a redução dos preços durante a fase competitiva do certame.

A Casa de Leis também ressaltou que os serviços não serão destinados ao atendimento individual dos parlamentares. O objetivo é oferecer suporte às diversas atividades institucionais que recebem regularmente prefeitos, vereadores, representantes de entidades, autoridades, estudantes, servidores públicos e cidadãos.

Entre as ações contempladas estão reuniões de trabalho, recepção de delegações, homenagens, audiências públicas, sessões solenes e encontros institucionais promovidos ao longo do ano.

Ainda conforme a Assembleia Legislativa, todo o processo segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos da administração pública. Antes da publicação do edital, foram realizados levantamentos técnicos, estudos de necessidade e pesquisas de mercado para definição dos valores de referência.

A Assembleia informou ainda que toda a documentação relacionada ao processo está disponível para consulta pública em seus canais oficiais, incluindo estudos técnicos, especificações e demais documentos que fundamentam a contratação.

Por fim, o Legislativo estadual destacou que a ampla divulgação das informações permite o acompanhamento da sociedade em todas as etapas do certame, reforçando os princípios de planejamento, legalidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

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