Política

ELEIÇÕES 2020

Juiz nega suspeição para julgar Harfouche: "Divergências jamais me fizeram inimigo"

Harfouche pediu suspeição de magistrado que irá julgar sua candidatura afirmando que as posições deles foram contrárias em diversos temas

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Juiz eleitoral Roberto Ferreira Filho, responsável pelo processo que julga a candidatura do procurador licenciado e candidato à prefeitura de Campo Grande, Sérgio Harfouche, afirmou que não vislumbra a presença de qualquer hipótese que pudesse levar ao reconhecimento de sua suspeição, conforme pedido feito por Harfouche na Justiça.

Ação pedindo a impugnação da chapa de Harfouche foi movida pelo atual prefeito e candidato à reeleição, Marcos Trad (PSD) e por Esacheu Nascimento (PP), que também disputa o cargo.

Harfouche pediu a retirada do juiz do caso alegando que os dois são inimigos, com ideologias opostas que os levou a vários embates no âmbito pessoal e profissional ao longo dos anos.  

Em resposta ao pedido, magistrado confirmou que, durante o período em que conviveu com Harfouche, especificamente na Vara de Infância e Juventude, ambos concordaram e divergiram por inúmeras vezes.

Ferreira Filho afirma que as discordâncias são comuns no mundo do direito e ocorrem com outros promotores de justiça, defensores públicos, advogados e outros magistrados, mas que ocorrem apenas no campo de trabalho e não pessoal.

“Divergências no campo das ideias jamais me tornaram inimigo de quem comigo diverge, assim como, em sentido diametralmente oposto, concordância nesta seara jamais me fizeram amigo íntimo de quem quer que seja”, afirma.

No pedido feito à Justiça, defesa de Harfouche cita entrevistas e reportagens jornalísticas onde o magistrado, que era promotor na época, o critica e se posiciona contrário aos eventos promovidos pelo candidato.

Quanto a isto, o juiz explica que os documentos indicam que, em determinados temas, ele pensou de maneira distinta de Harfouche e se posicionou sobre o tema da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes e que, em nenhuma das vezes, foi por simpatia ou antipatia pessoal.

Magistrado afirma ainda que saber conviver com pensamentos diversos é obrigação cidadã, especialmente para os que ocupam relevantes funções públicas na magistratura e Ministério Público.  

“Friso, para deixar claro: pensamento único, adesismo automático às ideias e atitudes, vem na contramão do modelo de Estado, modelo este Democrático de Direito, desenhado pela CF [Constituição Federal] de 1988”, afirma.  

Por fim, o juiz afirma que se Harfouche o considera inimigo, a recíproca não é verdadeira e a inimizade do candidato por ele não o faz suspeito para o julgamento do registro da candidatura e das impugnações.

"[...] O que se revelaria, tão somente, se houvesse, de minha parte, qualquer sentimento de amizade íntima ou de inimizade em sua direção, o que, à evidência, não há, a despeito das convergências e divergências de entendimentos que tivemos durante, mui especialmente, o já distante período em que atuamos na área da infância e juventude nesta Comarca", concluiu.

Dessa forma, Roberto Ferreira Filho não reconheceu a suspeição no caso. 

Impugnação

A Coligação “Avançar e fazer mais” e o diretório municipal de Campo Grande do Progressistas (PP) apresentara ação de impugnação do registro de candidatura de Sérgio Harfouche (Avante) sob justificativa de que o candidato não pediu exoneração definitiva de seu cargo de Procurador de Justiça, no Ministério Público.

Harfouche pediu somente uma licença para participar do pleito, o que não interfere em sua remuneração de procurador.

Apesar de afastado, além do salário de R$ 35.462,22, o candidato ainda continua recebendo verbas indenizatórias, como auxílios saúde, transporte e alimentação, com rendimentos brutos que chegam a R$ 50 mil. 

Um dispositivo de Lei impede membros do Ministério Público de se candidatarem a cargos eletivos sem que peçam exoneração ou aposentadoria. 

No entanto, há uma brecha usada pelos membros do MP para se candidatarem com a desincompatibilização de 6 meses com as funções desempenhadas.

Sobre os pedidos, Harfouche respondeu, por meio de sua assessoria de imprensa, que "em 2018, quando fui o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) decidiu, de forma unânime, a favor da minha então candidatura, derrubando todos os argumentos levantados pela então coligação rival, porque minha carreira se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional 45 de 2004 e estou, portanto, apto a me candidatar a cargo eletivo.”

Interior

Promotor pede afastamento do prefeito de Ladário e assessora

Prefeito e assessora do município que é um enclave em Corumbá são acusados de assédio moral

28/11/2024 16h13

Prefeito de Ladário, Iranil Soares

Prefeito de Ladário, Iranil Soares Divulgação

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Em ação civil pública, o promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, da comarca de Corumbá, pediu o imediato afastamento do prefeito Iranil de Lima Soares (PP) e da ex-secretária de Assistência Social (hoje superintendente na mesma pasta) Graziele Zório Franco, ambos de Ladário, por assédio moral e eleitoral, demissões e perseguição a servidores públicos durante e após o último pleito para sucessão municipal.

Depoimentos de servidores da secretaria e documentos, como mensagens ameaçadoras por aplicativo do celular, comprovaram os abusos praticados por Iranil e Graziela, incluindo demissões sumárias de funcionários da prefeitura por não apoiarem a ambos na campanha.

O prefeito tentou sem sucesso eleger seu sucessor, Luciano Cavalcante Jara, e a ex-secretária disputou uma vaga na Câmara de Vereadores e não se elegeu. 
Retaliação

“Faz-se necessária a concessão de tutela antecipada de urgência, liminarmente, determinando o afastamento dos requeridos para se evitar a perpetuação da utilização da máquina pública para a satisfação de propósitos egoístico, com a finalidade de restabelecer a observância aos princípios da administração pública”, afirmou o promotor na ação.

Para ele, estão “evidente e caracterizado” os crimes praticados “em prejuízo à população e à administração pública”.

O caso foi denunciado ao MP pela servidora Rafaella Fernanda Sabetti Lengruber, que coordenou o Cras e sofreu retaliações por recusar-se a trabalhar na campanha da ex-secretária.

Rafaella perdeu o cargo e foi transferida repetidas vezes para outros setores da prefeitura, dentre os quais o Creas, onde cumpria expediente sem função, durante 8h por dia, sentada em uma cadeira de plástico. Por fim foi cedida ao Conselho Tutelar e perdeu a gratificação salarial.

Farra de diárias

Investigações do MP concluíram que a ex-secretária, mesmo afastada do cargo para a disputa eleitoral, continuava dando ordens na secretária em benefício próprio, o que ocasionou a saída da substituta por não concordar com sua conduta.

Na ação, o promotor Luciano Bordignon Conte pede a condenação de Iranil e Graziela ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais, dinheiro a ser revertido ao Conselho de Segurança de Corumbá e Ladário.

O prefeito Iranil Soares já é réu em sentença proferida pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Corumbá, por improbidade administrativa, acusado de promover farra com pagamento de diárias quando era presidente da Câmara de Vereadores de Ladário.

Ele foi condenado a devolver parte dos R$ 497,5 mil aos cofres do legislativo municipal liberados de forma irregular entre 2011 e 2013.

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Operação tapa-buraco

Justiça suspende bloqueio de R$ 42 milhões de Nelsinho Trad por fraude

Mudança foi possível após nova Lei de Improbidade Administrativa

28/11/2024 14h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Geraldo MAgela/Agencia Senado

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A Justiça suspendeu o bloqueio de R$ 42,2 milhões do senador Nelsinho Trad (PSD), dez pessoas, além de duas empresas, por fraude na Operação Tapa-Buraco, mudança possível após nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

Realizado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva no dia 29 de novembro de 2017, o bloqueio determinou a indisponibilidade dos R$ 14,082 milhões pagos pela prefeitura à Asfaltec e Equipe, mais o valor equivalente da multa civil e da indenização por danos morais. O bloqueio foi determinado há sete anos em uma das 11 ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito à época.

“Levantem-se, portanto, as indisponibilidades que recaíram sobre os bens dos requeridos Nelson Trad Filho, Semy Alves Ferraz, Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda., Elias Lino da Silva, Equipe Engenharia Ltda., Ivane Vanzella, João Antônio de Marco, João Parron Maria, Marcela Lima Cunha, Sylvio Darilson Cesco, Unipav Engenharia Ltda., Valtemir Alves de Brito, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida”, determinou o juiz.

Cabe destacar que a Força-Tarefa do Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio de R$ 183 milhões, mas o magistrado acatou parcialmente o pedido.

“A mudança na legislação garante o princípio constitucional da presunção da inocência. “Nova lei da improbidade faz justiça a quem simplesmente está sendo acusado de algo errado: só verá patrimônio bloqueado em casos de clara demonstração de dolo e risco real de dilapidação do patrimônio”, ponderou o advogado André Borges.

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