O juiz da 18º Zona Eleitoral de Dourados, Zaloar Murat Martins, proibiu a propaganda sonora na área central de Dourados. De acordo com a determinação, estão vetados as carreatas e os carros de som de propaganda eleitoral. A área de circulação destes veículos está no quadrilátero entre as avenidas Marcelino Pires, Weimar Gonçalves Torres, Joaquim Teixeira Alves e entre a Rua Coronel Ponciano até a Melvim Jones.
A decisão ocorreu em comum acordo com os partidos políticos de Dourados, em reunião no Cartório Eleitoral. A medida, segundo Zaloar, tem a finalidade de evitar a poluição sonora e transtornos no trânsito de Dourados.
De acordo com a decisão, para a utilização do carro de som como propaganda eleitoral será necessária a prévia autorização da prefeitura que será concedida nos moldes da Secretaria de Serviços Urbanos, desde que o proprietário obedeça a regras do Código de Posturas. Para a carreata, o partido terá que buscar prévia autorização da Agencia Municipal de Trânsito (Agetran).


