Política

eleições 2024

No 1º dia, Capital tem campanha eleitoral de madrugada, mas de manhã não

Beto Pereira (PSDB), Rose Modesto (União) e Beto Figueiró (Novo) foram para a rua de madrugada panfletar e adesivar carros

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Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, os candidatos podem pedir voto por meio de adesivagem, panfletagem, lives, material político nas redes sociais/blogs, alto-falantes, aparelhagem de sonorização fixa, carros de som, comícios, carreata, caminhada, passeata, reuniões, bandeiradas, uso de broches/adesivos/dísticos, divulgação paga em jornal impresso e adesivo em automóveis/caminhões/bicicletas/motocicletas/casas/imóveis.

Em Campo Grande, a campanha começou pela madrugada. O candidato a prefeito de Campo Grande, Beto Pereira (PSDB) iniciou a propaganda eleitoral às 00h01min nos altos da avenida Afonso Pena, com adesivagem e saudação de apoiadores. 

A candidata a prefeita da Capital, Rose Modesto (União), também iniciou sua campanha de madrugada: adesivou carros, conversou com campo-grandenses e se reuniu com apoiadores na avenida 14 de Julho e Fernando Correa da Costa.

O candidato pelo Partido Novo, Beto Figueiró, também foi para a rua de madrugada pedir voto e entregar adesivos e panfletos na esquina das avenidas 14 de julho e Afonso Pena.

Já a candidata a reeleição, Adriane Lopes (PP), utilizou as redes sociais, no início da madrugada, para pedir votos. Ao lado de uma colega, a atual prefeita fez o número “11” com as duas mãos e compartilhou na internet. Além disso, também fez uma publicação.

O Correio do Estado percorreu dezenas de ruas e avenidas, na manhã desta sexta-feira (16), para flagrar propagandas eleitorais, mas, não encontrou nenhuma. Veja o trajeto realizado pela equipe de reportagem:

  • Afonso Pena
  • Mato Grosso
  • Júlio de Castilho
  • Duque de Caxias
  • Lúdio Martins Coelho
  • Bairro Caiçara
  • Bairro Paraty
  • Bairro Aero Rancho
  • Avenida Gunter Hans
  • Rua da Divisão
  • Avenida Guaicurus
  • Bairro Universitário
  • Bairro Campo Nobre
  • Avenida dos Cafezais
  • Avenida Gury Marques
  • Avenida Trindade
  • Rui Barbosa

Leia também: Mato Grosso do Sul tem 232 candidatos a prefeito e 6,7 mil a vereador

O QUE PODE E NÃO PODE?

Propaganda eleitoral gratuita 2024 tem início nesta sexta-feira (16) em todo o Brasil.

Portanto, a publicidade das candidaturas pode ser feita na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares.

De 30 de agosto a 3 de outubro também será veiculado o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão.

Internet

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor estabelecido no Brasil. A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, não sendo permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

É proibido, no entanto, veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado por candidatos, candidatas, partidos e federações ou seus representantes legais. O conteúdo poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações, ou ainda se divulgar fatos sabidamente inverídicos.

Lives

Segundo a Justiça Eleitoral, a norma permite a realização de lives eleitorais, ou seja, transmissões digitais realizadas por candidata ou candidato a fim de conquistar a preferência do eleitorado. Aplicam-se a este tipo de publicidade as mesmas regras referentes à propaganda na internet, inclusive a proibição quanto à transmissão ou à retransmissão em sites, perfil ou canal de pessoas jurídicas e por emissora de rádio e de televisão.

Inteligência artificial

De acordo com a Justiça Eleitoral, a legislação proíbe o uso de deepfakes, conteúdos manipulados digitalmente com o uso de inteligência artificial para falsificar vozes ou imagens humanas, produzindo desinformação. Quem utilizar inteligência artificial na propaganda deve informar de forma explícita. Já o emprego de robôs (chatbots) para intermediar o contato com o eleitor não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa. Qualquer conteúdo manipulado digitalmente não pode difundir notícias falsas com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.

Equipamentos de som e minitrio

Segundo a Justiça Eleitoral, alto-falantes ou amplificadores de som são permitidos até a véspera da eleição, das 8h às 22h, vedados a instalação e o uso dos equipamentos em distância inferior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, observado o limite de 80 decibéis.

Bandeiras, folhetos, broches e camisetas

De acordo com a Justiça Eleitoral, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.

É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.

Imprensa escrita 

Segundo a Justiça Eleitoral, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga na imprensa escrita (e a reprodução na internet do jornal impresso) de até até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível.

O descumprimento das normas por pessoas responsáveis pelos veículos de divulgação e por partidos, federações, coligações ou candidatas e candidatos beneficiados resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Comitês, casas, veículos e outros bens particulares

De acordo com a Justiça Eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão inscrever a sua designação, o nome e o número de quem vai disputar o pleito na sede do comitê central de campanha, em dimensões que não excedam a quatro metros quadrados. Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de meio metro quadrado. 

Está permitida a veiculação de propaganda em bens particulares, espontânea e gratuita, desde que seja feita em adesivo plástico ou papel e não exceda a meio metro quadrado. A mesma medida deve ser considerada para adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Está liberado colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro do veículo e, em outras posições, adesivos até a dimensão de meio metro quadrado.

DENÚNCIAS

Caso haja propaganda irregular, o cidadão pode denunciar via app Pardal, que é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

ELEIÇÕES 2026

Em cenário de 1º turno, Lula tem 41%, Flávio, 31%, Caiado, 3% e Renan Santos, 3%

No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%

20/06/2026 14h00

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial Reprodução: Folha de São Paulo

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem dez pontos de vantagem em relação ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas intenções de voto no 1º turno para a Presidência da República. É o que aponta a pesquisa Datafolha divulgada neste sábado, 20.

Na simulação de 1º turno, o petista registrou 41% ante 31% do filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No último levantamento, divulgado em 22 de maio, Lula tinha nove pontos percentuais de vantagem em relação a Flávio: 40% a 31%.

O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado (PSD) e o empresário Renan Santos (Missão) possuem 3% das intenções de voto cada.

Já o deputado federal Aécio Neves (PSDB), o escritor Augusto Cury (Avante), o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) e a ativista Samara Martins (UP) possuem 2% cada.

O ex-deputado federal Cabo Daciolo (Mobiliza), o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa (DC) e o jornalista Rui Costa Pimenta (PCO) possuem 1% das intenções de voto cada.

Brancos, nulos ou nenhum somam 7%. Eleitores que não sabem em quem votar são 4%.

Comparada com a pesquisa anterior do Datafolha, Lula variou positivamente 1 p.p, enquanto Flávio não teve o percentual alterado. Caiado, Zema e Samara oscilaram negativamente 1 p.p.

2º turno

Lula e Flávio seguem tecnicamente empatados, no limite da margem de erro, em um eventual 2º turno da eleição presidencial. O petista, no entanto, está numericamente à frente.

De acordo com o levantamento, Lula registra 47% das intenções de voto, enquanto Flávio alcança 43%. Os percentuais são os mesmos da última pesquisa do instituto, divulgada em 22 de maio. Eleitores que pretendem votar em branco, nulo ou não escolher nenhum dos candidatos somam 8%. Já os eleitores que afirmaram não saber em quem votar são 1%.

Já no cenário em que o candidato da oposição é Ronaldo Caiado (PSD), Lula chega a 47% das intenções de voto e o ex-governador de Goiás, 41%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 10% Eleitores indecisos somam 2%.

O presidente também venceria o ex-governador Romeu Zema (Novo) por 48% a 39%. Brancos, nulos ou nenhum dos candidatos somam 11%, enquanto os que não sabem são 2%.

O Datafolha ouviu 2.004 entrevistados, com 16 anos ou mais, em 139 cidades, de 17 a 18 de junho. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos, com um nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-09956/2026.

 

Operação Suffragium

PF apura suposta compra de votos de chapa de Adriane Lopes e Camilla Nascimento

Foram cumpridos 7 mandados de busca e apreensão expedidos pelo TRE-MS em endereços em Campo Grande e Taquarussu

20/06/2026 08h30

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento

A prefeita Adriane Lopes e a vice-prefeita Camilla Nascimento Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta sexta-feira a Operação Suffragium, destinada a aprofundar as investigações sobre um possível esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024 para a Prefeitura de Campo Grande. 

A ação inclui o cumprimento de sete mandados de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) em endereços residenciais e comerciais localizados em Campo Grande e no município de Taquarussu.

Segundo apuração do Correio do Estado, a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi intimada pela PF para prestar esclarecimentos no curso das investigações.

A operação tem como foco apurar supostas irregularidades ligadas à campanha que resultou na reeleição da prefeita e da vice-prefeita Camilla Nascimento (sem partido).

De acordo com a PF, a investigação identificou indícios de movimentações financeiras consideradas atípicas, incluindo saques em espécie, transferências fracionadas por Pix e utilização de contas de terceiros para circulação e distribuição de recursos em períodos próximos aos dois turnos da eleição. 

Os valores teriam sido utilizados, em tese, para a compra de votos. Os fatos investigados podem configurar crime de corrupção eleitoral e falsidade ideológica eleitoral, conhecida popularmente como caixa dois. O inquérito tramita sob sigilo.

ESTRUTURA

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Federal divide o suposto esquema em quatro núcleos de atuação.

No topo estaria o chamado núcleo de comando político, formado pelos supostos beneficiários diretos da estrutura.

Em uma segunda camada aparece o núcleo de coordenação institucional e financeira, composto por agentes públicos e particulares responsáveis pelo gerenciamento dos recursos e pela distribuição dos valores.

Na sequência, os investigadores apontam a existência de um núcleo de intermediadores operacionais, integrado por lideranças comunitárias, cabos eleitorais e terceiros encarregados da mobilização de eleitores, organização de reuniões, transporte de apoiadores, adesivagem de veículos e pulverização dos pagamentos.

Na base da estrutura estariam os eleitores que teriam recebido vantagens indevidas em troca de apoio político e votos.

EX-ASSESSORA

Um dos principais alvos da operação é Simone Bastos Vieira, ex-assessora especial do gabinete da prefeita Adriane Lopes, que também teria sido intimada pela PF para prestar esclarecimentos. 

Um dos mandados de busca e apreensão foi cumprido em Taquarussu, município onde ela atualmente ocupa cargo comissionado como diretora do Departamento de Estratégia de Saúde da Família.

Segundo informações constantes na investigação, Simone teria realizado uma transferência via Pix no valor de R$ 1,2 mil para Sebastião Martins Vieira, mais conhecido como Tião da Horta. 

Conforme denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, o valor teria sido destinado à compra de votos em favor da então candidata à reeleição.

Ainda de acordo com a denúncia, Tião da Horta teria sido chamado ao comitê eleitoral por Marcos Paulo Amorim Pegoraro, que exercia a função de coordenador de Articulação Comunitária da Prefeitura de Campo Grande durante o período eleitoral.

A investigação também aponta que Simone recebeu, em outubro de 2024, dois pagamentos salariais de
R$ 5.359,59 enquanto atuava no gabinete da prefeita. A informação consta em registros do portal da Transparência do município.

A Polícia Federal apura ainda a existência de movimentações financeiras paralelas, incluindo possíveis operações de caixa dois, saques em espécie e transferências eletrônicas utilizadas para abastecer a suposta rede de compra de votos.

Até o momento, os nomes dos demais investigados não foram divulgados oficialmente pelas autoridades responsáveis pelo caso.

TSE

A ação que pede a cassação da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, por suposta compra de votos nas eleições de 2024 ainda não teve julgamento de mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O caso teve origem em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta por partidos de oposição, que apontaram suposta compra de votos por meio de lideranças comunitárias, pagamentos via Pix e atuação de servidores ligados à campanha. 

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente e, posteriormente, o TRE-MS manteve os mandatos de Adriane Lopes e da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira por maioria de votos.

O Tribunal entendeu que não ficou comprovada a participação direta ou a anuência das candidatas nos atos investigados. 

Após a decisão do TRE-MS, a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu ao TSE pedindo a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade das gestoras.

O Ministério Público Eleitoral sustenta que houve compra de votos e que os elementos reunidos nos autos indicariam conhecimento ou benefício das candidatas em relação ao esquema investigado.

Na Corte, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa emitiu parecer contrário à cassação.

Segundo ele, os recursos apresentados pelos partidos autores não teriam condições de prosperar e a revisão da decisão do TRE-MS exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial eleitoral. 

Além disso, o parecer apontou insuficiência de provas para vincular diretamente Adriane e Camilla à suposta compra de votos. Contudo, esse parecer não vincula a decisão da Corte. 

O processo continua sob relatoria da ministra Estela Aranha, que poderá concordar ou não com a manifestação do Ministério Público Eleitoral quando o recurso for julgado. 

Portanto, a Operação Suffragium pode criar um novo cenário porque se trata de uma investigação criminal distinta da ação eleitoral já em tramitação no TSE. 

Caso surjam novas provas, elas poderão gerar outros procedimentos ou até influenciar discussões futuras na esfera eleitoral. Entretanto, a operação não altera automaticamente o recurso que já está aguardando julgamento no Tribunal.

As informações mais recentes disponíveis indicam que o processo segue sem julgamento definitivo no TSE.

Até o momento, o recurso ainda aguarda inclusão em pauta pela relatora, ministra Estela Aranha, sem previsão de análise pelo plenário da Corte.

* Saiba 

Em nota oficial, a prefeita Adriane Lopes disse que recebeu com surpresa a deflagração da Operação Suffragium, mas também com tranquilidade, “uma vez que o objeto da ação já foi analisado pelo Poder Judiciário, tendo a defesa obtido decisões favoráveis nas duas primeiras instâncias em MS e parecer favorável da Procuradoria-Geral no DF”.

“Importante destacar que as diligências não envolveram qualquer órgão da administração municipal nem guardam relação com atos da atual gestão”, informou a nota.

Ela reafirmou seu respeito às instituições e ao trabalho dos órgãos de controle e investigação, mantendo-se à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, com a convicção de que a verdade dos fatos prevalecerá, como já ocorreu nas decisões judiciais anteriormente proferidas.

“A administração municipal segue concentrada em seu compromisso diário de trabalhar por Campo Grande, com ações voltadas à melhoria da qualidade de vida da população”, finalizou.

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