Política

Política

Lewandowski, do STF, manda trancar ação contra Alckmin derivada da Lava Jato

A ação penal em questão tinha sido aberta em 2020 e resultou também em ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões

Continue lendo...

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (19) o trancamento de ação penal eleitoral que tramitava em São Paulo contra o vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB).

A ação penal em questão tinha sido aberta em 2020 e resultou também em ordem de bloqueio de bens de Alckmin até o valor de R$ 11,3 milhões, além do sequestro de imóveis.

Lewandowski considerou que a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht que já tinham sido invalidadas em decisões contra outros réus, incluindo o presidente eleito Lula.

A Promotoria Eleitoral de São Paulo acusou o vice eleito, que governou São Paulo por quatro mandatos pelo PSDB, de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa dois com recursos da Odebrecht nos pleitos de 2010 e 2014.

Afirmava que a construtora financiou a campanha com o interesse de ampliar e manter suas relações com o governo do estado e cita que a empresa reconheceu, em acordo de colaboração, a participação em cartel de obras em São Paulo, como no Rodoanel e no metrô.

O Ministério Público dizia ainda que constam nos sistemas eletrônicos da empresa registros de pagamentos ilícitos a favor das campanhas do ex-tucano.

Os promotores citam trocas de mensagens entre outros envolvidos para afirmar que houve 11 entregas de recursos em espécie em 2010 e outras 11 em 2014, totalizando R$ 11,3 milhões pagos a emissários do então candidato, em valores da época.

Os dados dos sistemas eletrônicos, afirmam os promotores, corroboram o que delatores da empreiteira disseram em depoimento.

Em julho de 2020, o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, que posteriormente, deixou o caso, aceitou a denúncia e deu seguimento ao processo. A ação pouco andou desde então.

Ainda em 2020, a defesa questionou o uso na acusação de dados tirados dos sistemas eletrônicos da empreiteira, que eram guardados secretamente na Europa.

Disse, repetindo tática que já tinha sido usada pelos advogados de eleito Lula, que não teve acesso à íntegra dessas provas e que as planilhas não tinham confiabilidade.

Em março deste ano, outro juiz ratificou o recebimento da denúncia e disse que perícia já havia atestado a integridade dos arquivos dos bancos de dados da Odebrecht.

A defesa de Alckmin conseguiu, em setembro, decisão favorável assegurando o acesso aos dados dos sistemas Drousys e MyWebDay, que eram usados para registrar os pagamentos da Odebrecht.
Por fim, em outubro, os advogados de Alckmin pediram diretamente ao STF que a ação penal fosse suspensa porque a corte tomou essa medida a favor de Lula e outros réus em casos que envolviam os sistemas eletrônicos da Odebrecht.

Nesses outros processos, o entendimento foi o de que os arquivos eletrônicos da empreiteira não foram devidamente custodiados durante as negociações do acordo de colaboração.
A defesa de Geraldo Alckmin vinha afirmando que não há na ação penal eleitoral "absolutamente nenhuma prova" contra ele.

"O uso das supostas provas de origem ilícita deve determinar o término da ação em breve tempo", disse, em referência aos pedidos feitos em tramitação na Justiça.
Sobre o bloqueio de bens, acrescentou que a medida "não se justifica e injustamente insinua um patrimônio que Geraldo Alckmin jamais possuiu".

À Justiça os advogados de Alckmin afirmaram ainda que a denúncia não descreve minimamente como teria ocorrido a atuação dele nos crimes imputados.

Também disseram que a acusação é baseada "primordialmente em versões contraditórias de colaboradores premiados" e que o Ministério Público extrapolou ao atribuir três tipos de crime em relação a um único fato.

Assine o Correio do Estado

Em MS

CPI do transporte coletivo e Orçamento Participativo estão nos planos do PT

Defesa da Democracia, do Governo Lula e assumir a oposição foram destaque em reunião do partido

09/02/2025 14h30

Divulgação

Continue Lendo...

No último sábado (8), o Partido dos Trabalhadores (PT) realizou uma reunião onde foram definidas as prioridades do partido para o ano de 2025.

Dentre elas, estão a defesa da democracia, a defesa do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e assumir a oposição em Campo Grande.

Também foram definidas as principais ações a serem realizadas neste início de ano. São elas:

Transporte Coletivo

Durante a reunião, foi estabelecido que será intensificada a coleta de assinaturas para a implantação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o contrato de concessão do transporte coletivo de Campo Grande, principalmente o serviço prestado pelo Consórcio Guaicurus.

O pedido de CPI foi feito pelo vereador Jean Ferreira (PT) logo após a tarifa ser reajustada em R$ 0,20, indo de R$ 4,75 para R$ 4,95.

Para Jean Ferreira, o modelo de transporte coletivo de Campo Grande, introduzido em 2012, não se sustenta, uma vez que o reajuste ocorre sem melhora alguma no serviço prestado. 

Projeto de Lei

Além da CPI, também será protocolado um projeto de lei estabelecendo que os reajustes da tarifa do transporte público coletivo da Capital só possem ser colocados em prática após serem aprovados pela Câmara Municipal de Campo Grande.

Orçamento Participativo

O PT vai realizar em Campo Grande, através da Bancada de Vereadores, a aplicação do Orçamento Participativo.

"Nós queremos que o cidadão e a cidadã que paga os impostos indique onde deve ser investido o dinheiro arrecadado", defendeu Agamenon Rodrigues do Prado, presidente do Diretório Municipal.

Ações sociais

Outra pauta foi a realização de ações sociais em bairros periféricos de Campo Grande. O cronograma das ações, no entanto, ainda não foi divulgado.

Novo líder

Em seu primeiro mandato, o vereador Jean Ferreira será o líder da Bancada de Vereadores. Ele foi escolhido por unanimidade.

"Jean é jovem mas tem uma capacidade enorme de fazer política e dialogar com as outras Bancadas. Além disso, precisamos dar oportunidades aos jovens", disse Prado.

Festa

Também foi decidido que a festa dos 45 anos do partido será realizada no dia 13 de fevereiro, às 18h, no Ponto Bar, localizado na rua Dr. Temistocles, 103, no Centro de Campo Grande

Apoio ao Comitê em Defesa da Democracia

Também foi definido que o partido dará total apoio e irá participar do ato de lançamento do Comitê em Defesa da Democracia, Contra o Golpe e sem Anistia, que será realizado no dia 14 de fevereiro, às 18h, no auditório da Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul (Fetems).

Assine o Correio do Estado.

Política

Decisões monocráticas no STF disparam em 15 anos, com picos sob Bolsonaro

número de liminares individuais em ADIs e ADPFs foi de apenas 6 em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020

09/02/2025 12h30

Agência Brasil

Continue Lendo...

Para contornar a falta de espaço na pauta do plenário, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) intensificaram a partir de 2009 a concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade.

Levantamento feito pela Folha mostra que o número de liminares individuais em ADIs (ação direta de inconstitucionalidade) e ADPFs (arguição de descumprimento de preceito fundamental) foi de apenas 6 em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020.

No ano passado, foram 71. As liminares monocráticas nesse tipo de ação são alvo de discussão há anos no Judiciário brasileiro.

O Congresso Nacional aproveitou uma brecha para tentar impor um revés ao Supremo, com o avanço de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que restringe o poder individual dos ministros do STF.

Os novos presidentes da Câmara e do Senado, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), deram recados ao Supremo em discursos no último sábado (1º).

Eles não trataram especificamente das decisões monocráticas, mas o tema está em pauta no Congresso. As leis sobre as ações de controle de constitucionalidade, chamadas de ADI e ADPF, foram aprovadas pelo Congresso em 1999.

Elas surgiram como proposta de um grupo de juristas, cujo relator era o professor (e ainda não ministro) Gilmar Mendes.

A legislação define regras para a concessão de medidas cautelares nessas ações —uma espécie de análise provisória e urgente do processo.

Pelo texto, as liminares das ADIs só podem ser decididas por maioria absoluta do Supremo (seis ministros) ou individualmente pelo presidente da corte durante o recesso do Judiciário.

Para as ADPFs, a lei define ainda que as liminares podem ser concedidas individualmente pelo relator "em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave ou, ainda, em período de recesso".

No entanto, em 2009, com Gilmar já presidente do Supremo, integrantes do tribunal passaram a reclamar com frequência da dificuldade de levar seus processos ao plenário. Cada um, então, passou a dar suas liminares. "É uma distorção, a meu ver.

Enquanto eu tive a capa sobre os ombros e assento no Supremo, nos 31 anos em que lá estive, eu nunca atuei substituindo o colegiado. Isso é de um impropriedade marcante: aí vale tudo, é a ótica de cada qual", disse à Folha o ministro aposentado Marco Aurélio Mello.

O ministro lembra as reclamações da sobrecarga do plenário. "Mas paga-se um preço —e é módico— de se viver em um Estado de Direito, ou seja, a observância irrestrita ao que está estabelecido", disse. Marco Aurélio deu 24 decisões monocráticas em ADIs e ADPFs de 2000 a 2021, quando deixou a corte. O problema criado pela profusão de liminares monocráticas e a falta de espaço no plenário para referendo das decisões foi a permanência por longos períodos de decisões provisórias sem aval dos demais ministros.

O cenário criou distorções. Para o advogado e professor Lenio Streck, o caso mais emblemático foi a ADI dos Royalties. A ministra Cármen Lúcia suspendeu, em 2013, trecho de uma lei e acabou alterando as regras sobre quais estados deveriam receber os valores advindos da exploração de petróleo. Até hoje, 12 anos depois, a liminar não foi julgada pelo plenário do Supremo.

Streck, porém, disse que o problema das decisões monocráticas foi solucionado quando o STF alterou seu regimento interno no fim de 2022 para prever que todas as medidas cautelares seriam levadas automaticamente para julgamento no plenário virtual. Não haveria razão, na visão dele, para o Congresso intervir no tema. "Proibir [as decisões monocráticas], zerar o sistema é um problema porque, de algum modo, o Parlamento está entrando numa seara de jurisdição constitucional", diz o advogado.

Ele afirmou que o Congresso é um dos principais alvos de ações diretas de inconstitucionalidade —mecanismo usado por partidos e associações para pedir a derrubada de leis. "O Parlamento é o maior litigante de controle de constitucionalidade porque as minorias que perdem vão ao Supremo para tentar corrigir aquilo que o Congresso teria feito errado", disse Streck.

Quatro ministros do Supremo ouvidos pela Folha, sob reserva, concordam que a mudança no regimento interno de 2022, construída pela hoje ministra aposentada Rosa Weber, resolveu o problema das liminares monocráticas de longa duração.

Para eles, não há razão para se discutir novas alterações sobre o tema. As liminares individuais no Supremo alcançaram os patamares mais altos em 2020 a 2021, mantendo as monocráticas em mais de 80 por ano.

O período coincide com o governo Jair Bolsonaro (PL) e a pandemia da Covid-19. Foi nesse período que o ministro Edson Fachin suspendeu portarias de Bolsonaro sobre armas. Alexandre de Moraes também derrubou uma medida provisória de Bolsonaro para restringir a Lei de Acesso à Informação durante a pandemia. Moraes ainda determinou que o governo federal não podia se sobrepor aos governos estaduais e municipais na definição de medidas de restrição de circulação para conter a Covid-19.

Em 2024, os ministros do STF deram 71 liminares monocráticas em ADIs e ADPFs. O recordista é o ministro Flávio Dino, com 21 decisões individuais —das quais 15 foram referendadas pelo plenário e outras seis aguardam julgamento. O número inclui decisões sobre as emendas parlamentares.

Dino é o relator de três ações que questionam a falta de transparência dos recursos indicados pelos congressistas.

Há casos em que uma mesma decisão abrange mais de um processo, por tratarem do mesmo assunto.

Interlocutores de Dino ressaltam que, em todos os processos, o ministro só decidiu após ouvir a PGR (Procuradoria-Geral da República) e as demais partes envolvidas. Das 71 decisões monocráticas de 2024, 38 foram levadas ao plenário do Supremo para referendo.

Os demais 33 casos ainda não foram julgados, seja por pedidos de vista (mais tempo para análise) ou destaques para tirar o processo do plenário virtual e levá-lo à discussão no plenário físico. Uma das decisões monocráticas de 2024 já confirmadas pelo plenário foi a suspensão dos pagamentos das emendas parlamentares.

A decisão gerou uma reação no Congresso. O então residente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aliados articularam a votação de duas PECs que limitavam os poderes do Supremo. Uma delas tenta proibir decisões monocráticas de ministros do STF que suspendam a eficácia de leis ou de atos da Presidência da República e do Congresso Nacional. A outra PEC dá poder ao Legislativo de derrubar decisões do Supremo.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).