Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) indiciados pela Polícia Federal (PF) e alvo da Operação Ultima Ratio que apurou um esquema de corrupção por meio de vendas de sentença continuarão afastados de seus cargos, decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A decisão de manutenção de afastamento é válida para os desembargadores Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu da Silva, Marcos José de Brito Rodrigues e Alexandre Aguiar Bastos e o juiz Paulo Afonso de Oliveira. Apenas Sideni Pimentel não será alcançado pela decisão, já que se aposentou por tempo de contribuição no decorrer da investigação.
Desde o início das investigações, esses magistrados acumulam mais de 600 dias fora das funções e, entre março e junho deste ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou, uma a uma e por unanimidade, a instrução de quatro dos processos disciplinares abertos contra eles, mantendo em cada caso o afastamento cautelar por mais 140 dias.
A decisão mais recente de afastamento foi proferida no dia 30 de junho contra o desembargador Marcos José de Brito, enquanto o caso do desembargador Alexandre Bastos tomou rumo diferente: seu relator já votou pela revogação do afastamento e pelo retorno imediato dele ao TJMS.
A proposta, porém, precisa ser confirmada pelo plenário do CNJ e o julgamento aguarda o fim do recesso para ser retomado após pedido de vista.
A Operação Ultima Ratio teve 44 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Brasília (DF), Cuiabá (MT) e São Paulo (SP), autorizados pelo ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na manhã de 24 de outubro de 2024, foram afastados cinco desembargadores: Sérgio Fernandes Martins, então presidente do TJMS; Sideni Pimentel; Marcos José de Brito; Vladimir Abreu da Silva; e Alexandre Bastos.
Dos cinco desembargadores, apenas Sérgio Fernandes Martins retornou à função, em dezembro de 2024. Os demais permaneceram afastados e, em agosto de 2025, sem nova manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o prazo anterior, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, prorrogou de ofício, na esfera administrativa do CNJ, o afastamento de todos eles. Sideni Pimentel aposentou-se dois meses depois, em outubro, por tempo de contribuição.
O caso mais recente de prorrogação é o de Marcos José de Brito, julgado no dia 30 de junho deste ano pelos conselheiros do CNJ, sob relatoria de Ulisses Rabaneda dos Santos.
Presidido pelo ministro Edson Fachin, o colegiado prorrogou por mais 140 dias a instrução do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mantendo o desembargador afastado, enquanto a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, desembargadora do TJMS, declarou-se impedida.
Já Vladimir Abreu da Silva teve seu processo prorrogado no dia 4 de maio, também por unanimidade, enquanto Sideni Pimentel, já aposentado, teve seu PAD igualmente prorrogado, no dia 8 de abril, com o afastamento cautelar formalmente mantido.
O quarto processo prorrogado, no dia 20 de março, é o único que não envolve um desembargador, mas sim o juiz Paulo Afonso de Oliveira, afastado desde o primeiro dia da operação.
Seu PAD foi aberto em julho de 2025 e ele é defendido por uma equipe de 12 advogados de São Paulo e Brasília.
Nos quatro casos, o roteiro é idêntico: sessão do Plenário Virtual presidida pelo ministro Edson Fachin, aprovação unânime de uma questão de ordem prorrogando por 140 dias o prazo de instrução e manutenção do afastamento cautelar, medida que, segundo resolução do CNJ, deve ser reavaliada periodicamente.
O quinto nome é o único que aparenta chances de voltar a usar a toga no TJMS. Com PAD aberto em dezembro de 2025, Alexandre Bastos apresentou pedido de revogação do afastamento cautelar.
Em voto assinado no dia 12 de junho, o relator João Paulo Santos Schoucair votou pela prorrogação da instrução por mais 140 dias, mas também propôs a revogação do afastamento cautelar e o imediato retorno de Bastos ao TJMS. A proposta ainda depende de confirmação do plenário do CNJ.

