Política

Réu na Justiça

Ministério Público reitera pedido para condenar deputado estadual por racismo e incitação do ódio

Se condenado, deputado estadual Rafael Tavares pode pegar até 5 anos de prisão; ele disse que perseguiria "gays, negros, japoneses e índios"

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Em suas alegações finais no processo em que acusa o atual deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) pela prática do crime de racismo, por ter incitado ódio e agressão contra minorias em 2018, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) pediu a condenação do empresário (eleito deputado estadual nas eleições passadas) pelo crime, cuja pena pode variar de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

Na ocasião, Tavares, que ainda era somente líder do movimento “Endireita MS” e dono da empresa de marketing digital K9, que atua com posicionamento de clientes em redes sociais e direcionamento no Google, comentou na rede social de um rapaz contrário a Jair Bolsonaro, em 2018, no período eleitoral em que o ex-presidente, derrotado em 2022, se saiu vitorioso. 

“Não vejo a hora do Bolsonaro vencer as eleições e eu comprar meu pedaço de caibro para começar meus ataques”, disse Tavares, que continuou: “ontem nas ruas de todo o Brasil vi muitas famílias, mulheres e crianças destilando seus ódios (sic) pelas ruas, todos sedentos por apenas um pedaço de caibro para começar a limpeza étnica que tanto sonhamos”, disse. 

Tavares então encerra o comentário alvo da ação penal do MPMS com a seguinte declaração: “Já montamos um grupo de WhatsApp e vamos perseguir os gays, os negros, os japoneses, os índios e não vai sobrar ninguém, estou pensando até em deixar meu bigode igual do Hitler”, emendou Tavares, fazendo alusão ao ditador alemão que comandou o massacre aos judeus e demais minorias durante a 2ª Guerra Mundial. 

No processo judicial, depois de uma longa e incansável dos oficiais de Justiça para intimá-lo, Tavares, em suma, alegou estar fazendo uso de sua liberdade de expressão e que não incitou o ódio por falas racistas. Ele alegou ter sido apenas irônico. 

Nas alegações finais, o promotor de Justiça Paulo César Zeni discorda. 
“Logo, a questão sob debate perante este juízo restringese a avaliar se o comentário perpetrado pelo réu configura o fato típico ou se o ordenamento jurídico lhe garantiria o direito à prática de tal conduta sob o manto da ironia”, afirmou o promotor.

“Nesse sentido, necessário frisar, primeiramente, que a Constituição Federal garante o direito à liberdade de expressão, entretanto impõe limites de responsabilidades, na medida em que a liberdade de expressão não pode ser usada para a prática de atividades ilícitas ou para a prática de discursos de ódio, contra a democracia ou contra as instituições”, prosseguiu o promotor de Justiça em suas alegações finais.

Nesta fase do processo, acusador e defesa fazem suas alegações, antes de o magistrado decidir ou não pela condendação do réu: no caso, Rafael Brandão Scaquetti Tavares, ou simplesmente Rafael Tavares. 

Comparação com Daniel Silveira

Em sua peça, o promotor de Justiça cita vários julgados do Supremo Tribunal Federal (STF), e apresenta farta jurisprudência que mostra que a corte suprema não tolera o racismo e o discurso de ódio.

Ele chega a lembrar da condenação pela corte do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB), depois agraciado pelo perdão presidencial de Jair Bolsonaro.

O processo, na época, foi relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. 
Agora, é a graça de Bolsonaro que está sob escrutínio do STF, e a pena contra Silveira poderá ser retomada. 

“Por conseguinte, são inadmissíveis manifestações proferidas em redes sociais que objetivem propalar ódio, preconceito e discriminação, com ofensa ao bem jurídico protegido no tipo penal em análise, qual seja, a igualdade que deve existir entre todas as pessoas e a dignidade da pessoa humana”, alegrou o promotor contra Rafael Tavares.

“A prática de discriminação e preconceito, conforme a conduta praticada pelo réu, configura racismo, uma vez que entona discurso de suposta superioridade, dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos grupos minoritários citados no referido comentário”, acrescentou.

Batalha jurídica

Não é essa a única batalha jurídica que Rafael Tavares enfrenta nos tribunais. Na Justiça Eleitoral, ele corre o risco de perder o mandato. Isso, porque o seu partido, o PRTB, não atingiu a cota mínima de mulheres nas últimas eleições. 

A denúncia foi feita pelo União Brasil logo após o pleito de 2022. Tavares chegou a ser diplomado, pois não havia julgamento antes da denúncia, e por isso, tomou posse como deputado estadual. 

Agora, seu partido foi condenado em primeira instância e também pela corte colegiada, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).  

Caso o PRTB perca a vaga de Tavares na Assembleia, o PSB, que teve Paulo Duarte como seu candidato a deputado estadual mais votado nas eleições, assume a vaga.

 

Com a palavra, Rafael Tavares

O deputado estadual Rafael Tavares foi procurado para se manifestar e enviou a seguinte resposta sobre a acusação do MPMS: 

"“Um comentário irônico que eu fiz na postagem de um colega, em 2018, retiraram de contexto uma piada e agora o Promotor Paulo Zeni quer me condenar por racismo. Na época, o promotor disse que não entendeu a ironia porque eu não havia usado emojis. Esse é o nível da denúncia. Lamentável que uma instituição séria como o Ministério Público ser usado dessa forma para perseguição política”.

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Contas Partidárias

TRE manda PSB de MS devolver dinheiro usado para pagar juros e multas

Contas do diretório estadual foram aprovadas com ressalvas; Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para quitar R$ 818,63 em encargos decorrentes de atrasos

07/08/2026 17h59

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que aprovou com ressalvas as contas de 2024 do diretório estadual do PSB e determinou a devolução de R$ 818,63 ao Tesouro Nacional.

Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que aprovou com ressalvas as contas de 2024 do diretório estadual do PSB e determinou a devolução de R$ 818,63 ao Tesouro Nacional. Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou que o diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) devolva ao Tesouro Nacional R$ 818,63 utilizados irregularmente para o pagamento de juros e multas por atraso. A decisão foi tomada durante a análise da prestação de contas da legenda referente ao exercício financeiro de 2024.

As contas foram aprovadas com ressalvas, por unanimidade, seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral. A Corte, no entanto, considerou irregular o uso de recursos do Fundo Partidário para o pagamento de encargos decorrentes da inadimplência da própria legenda.

Na prática, a aprovação com ressalvas significa que o TRE-MS considerou as contas regulares no conjunto, mas identificou uma falha que, embora deva ser corrigida, não foi considerada grave o suficiente para provocar a rejeição da prestação de contas.

Neste caso, a irregularidade resultou na determinação para que o partido devolva R$ 818,63 aos cofres públicos.

O processo envolve o diretório estadual do PSB e apresenta como interessados, entre outros, a senadora Soraya Thronicke, Paulo Roberto Duarte, Ana Paula Campos Wolff Gomes e Eliete Aimee da Silva Duarte.

A irregularidade foi identificada durante a fiscalização realizada pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Anuais (Asepa).

Inicialmente, a análise apontou três pontos que precisavam de esclarecimentos: o pagamento de encargos decorrentes de inadimplência, no total de R$ 818,63; despesas de R$ 10.069,90 com uma empresa de assessoria e consultoria contábil; e um gasto de R$ 328,47 com combustível. 

Durante a tramitação do processo, entretanto, o partido apresentou novos documentos e conseguiu sanar os questionamentos relacionados às duas últimas despesas.

No caso dos R$ 10.069,90 pagos à Santos & Souza Assessoria e Consultoria Contábil Ltda., a Procuradoria Regional Eleitoral considerou que o contrato de prestação de serviços apresentado posteriormente, acompanhado de boletos e comprovantes de transferências bancárias, foi suficiente para demonstrar a regularidade da despesa. 

Situação semelhante ocorreu com os R$ 328,47 pagos ao Posto Emanuele Ltda. A apresentação da nota fiscal, do boleto bancário e do comprovante de pagamento levou a Justiça Eleitoral a considerar o gasto devidamente comprovado. 

Uso de dinheiro do Fundo Partidário permaneceu irregular

O problema que permaneceu na prestação de contas foi a utilização de R$ 818,63 do Fundo Partidário para quitar juros e multas de mora.

De acordo com a decisão, embora tenha sido regularmente intimado, o PSB-MS não apresentou justificativas para a utilização dos recursos nessa finalidade. 

A legislação eleitoral estabelece que recursos do Fundo Partidário não podem ser utilizados para pagar encargos provocados pela inadimplência da própria legenda, como juros, multas de mora e atualização monetária. Esses valores devem ser pagos com recursos próprios do partido. 

Na prática, o entendimento é de que recursos públicos destinados ao funcionamento das legendas não devem suportar custos adicionais gerados pelo atraso no cumprimento de obrigações financeiras do próprio partido.

Por esse motivo, o TRE-MS manteve a irregularidade e determinou a devolução dos R$ 818,63 ao Tesouro Nacional. Mesmo com o problema identificado, a Corte entendeu que a falha não comprometeu a integralidade da prestação de contas, permitindo a aprovação com ressalvas. 

Decisão foi unânime

O julgamento ocorreu em 3 de agosto e teve como relator o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada. Os integrantes do TRE-MS acompanharam o parecer ministerial e aprovaram, por unanimidade, as contas do diretório estadual do PSB referentes a 2024, mantendo a obrigação de ressarcimento do valor considerado irregular. 

A decisão reforça que, mesmo quando as demais despesas são devidamente comprovadas durante a análise das contas, valores do Fundo Partidário empregados no pagamento de juros e multas decorrentes de atraso devem retornar aos cofres públicos.

Apuração

STF cobra Soraya Thronicke e Lindbergh Farias por acusações contra vice de Flávio

Na ocasião, Lindbergh Farias chamou Alfredo Gaspar de "estuprador" enquanto o deputado apresentava o relatório final de comissão

07/08/2026 14h30

Soraya Thronicke e Lindbergh Farias

Soraya Thronicke e Lindbergh Farias Fotos: Marcelo Victor e Câmara dos Deputados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a senadora Soraya Thronicke (PSB) e o deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentem esclarecimentos complementares sobre as acusações de estupro de vulnerável feitas contra o deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL), candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Enquanto isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou à Polícia Federal (PF) diligências para apurar os fatos narrados pelos parlamentares, que afirmam possuir provas do caso e dizem que irão colaborar com a investigação.

Em nota à imprensa, Soraya Thronicke afirmou que prestará todas as informações solicitadas pelo STF e classificou o procedimento como uma etapa normal da investigação. "O procedimento é regular e está previsto no curso da investigação", declarou a senadora.

As acusações vieram a público em 27 de março, durante a sessão final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

Na ocasião, Lindbergh Farias chamou Alfredo Gaspar de "estuprador" enquanto o deputado apresentava o relatório final da comissão. Gaspar reagiu imediatamente: "Eu estuprei corruptos como vossa excelência", o que provocou um intenso bate-boca entre os parlamentares.

Após a sessão, Lindbergh e Soraya concederam entrevista coletiva para explicar as declarações. Segundo o deputado petista, ele decidiu tornar pública a denúncia por considerar as acusações extremamente graves.

De acordo com os parlamentares, os fatos teriam ocorrido há oito anos, em Alagoas. Eles afirmam que uma criança, vítima de estupro de vulnerável, teria engravidado e dado à luz um filho de Alfredo Gaspar.

Também alegam que há uma segunda vítima, hoje com 21 anos, e que o material entregue às autoridades inclui diálogos, gravações e informações sobre supostos pagamentos entre R$ 70 mil e R$ 400 mil para compra de silêncio.

Lindbergh e Soraya afirmam que optaram por não divulgar detalhes do caso para preservar a identidade das vítimas. Eles informaram ainda que protocolaram uma notícia-crime na Polícia Federal acompanhada das supostas provas e sustentam que um exame de DNA seria suficiente para confirmar ou afastar as acusações.

Alfredo Gaspar nega todas as acusações. Após as declarações dos parlamentares, o deputado acionou o STF com uma queixa-crime por calúnia e difamação contra Soraya Thronicke e Lindbergh Farias. Na ação, sua defesa afirma que Gaspar "é casado há 36 anos com o único amor de sua vida, vivendo sob o signo dos ensinamentos e valores da fé cristã" e que "jamais cometeu a atrocidade criminosa sórdida" atribuída a ele.

Os advogados também sustentam que as acusações fazem parte de uma "trama sórdida e criminosa" destinada a intimidar o parlamentar e comprometer as conclusões do relatório apresentado por ele na CPMI do INSS.

O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, em abril, determinou que Soraya Thronicke e Lindbergh Farias apresentassem esclarecimentos em até 15 dias. Apesar da decisão, a petição permaneceu sem andamento por meses.

Na quinta-feira (6), a defesa de Alfredo Gaspar voltou a pedir providências à Procuradoria-Geral da República, e pediu imediata apuração do caso. Os advogados apresentaram o perfil genético do deputado e informaram que ele permanece à disposição para realizar um novo exame de DNA.

Também na quinta-feira, Alfredo Gaspar reforçou publicamente o pedido para que a investigação avance por meio da prova genética.

"Estou implorando, façam o exame de DNA, a prova científica", declarou.

Procurado para comentar novamente as acusações antes da publicação da reportagem, Alfredo Gaspar não respondeu. O deputado, no entanto, mantém a posição de negar integralmente todas as acusações que lhe foram atribuídas.

Com informações de Estadão Conteúdo 

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