Política

carga tributária

Moka destaca projeto do Senado que reduz impostos para microempresas

Moka destaca projeto do Senado que reduz impostos para microempresas

DA REDAÇÃO

30/04/2014 - 18h00
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O Plenário do Senado aprovou terça-feira (29) projeto de lei (PLS 323/2010) que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte estabelecendo limite ao poder dos Estados de adotar a substituição tributária, mecanismo de arrecadação que obriga o contribuinte a pagar o imposto devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.

O senador Waldemir Moka (PMDB) disse que a aprovação do projeto é das matérias mais importantes aprovadas pelo Senado em 2014. “É um projeto cuja aprovação era muito esperada por milhares de microempresários, especialmente em Mato Grosso do Sul. O peso da tributação será bem menor e isso fará com que o setor produza e contrate mais”, afirmou.

A ampliação dessa modalidade de cobrança reduz, na prática, os benefícios do tratamento diferenciado das microempresas, previsto na Constituição e na Lei Complementar 123/2006, como avaliou o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Com a expansão da substituição tributária, fica mais fácil a fiscalização dos chamados tributos plurifásicos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). São assim chamados por incidirem em diferentes fases da circulação do produto. Autor do projeto, o ex-senador Alfredo Cotait, explicou que, por esse sistema, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se fosse monofásico.

Emenda
No parecer final apresentado nesta terça em Plenário, Armando Monteiro acolheu parcialmente emenda apresentada pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP) em relação à proposta aprovada na CAE. O relator explicou que o substitutivo aprovado na comissão excluía praticamente todas as microempresas do Simples Nacional do regime de substituição tributária. Já o substitutivo aprovado no Plenário, reduziu esse universo devido ao impacto que a proposta causaria nas finanças estaduais, já que cerca de 30% das arrecadações dos estados provêm da aplicação da substituição tributária.

“As emendas permitiram que nós construíssemos uma solução negociada com o Confaz e ao final chegamos a um resultado que garante a exclusão de um grande número de empresas desse mecanismo de substituição tributária, mas com um impacto suportável para os físicos, portanto, um bom acordo”, comemorou.

Armando Monteiro estimou que, atualmente, existem cerca de 1,5 milhão de empresas submetidas a esse regime e que, com a mudança, esse número ficaria reduzido a algo como 300 mil empresas. O senador destacou que a aprovação da proposta é umas das contribuições mais relevantes que o Senado oferece para a melhoria dos ambientes de operação das empresas no Brasil.

“Mesmo o impacto fiscal será, a médio prazo, compensado pelo dinamismo da atividade econômica e da liberação da energia empreendedora que esse país tem”, afirmou.

Benefícios
De acordo com o senador José Pimentel (PT-CE), a proposta vai beneficiar 8,5 milhões de micro e pequenas empresas. Pimentel lembrou que, somente em 2013, as micro e pequenas empresas geraram 1,1 milhão de empregos.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) reconheceu que os estados precisam de mais recursos, mas disse que a sanha arrecadadora não pode prejudicar as micro e pequenas empresas. Para a senadora, a substituição tributária anula os benefícios do Simples. Ela disse que, com o Simples Nacional, uma empresa desembolsaria para pagar impostos 8,33% de suas receitas, sendo 2,92% de ICMS. Com a substituição tributária, a empresa paga 14% de impostos, sendo quase 6% de ICMS. Gleisi acrescentou que a Câmara dos Deputados já sinalizou que vai aprovar a matéria nos mesmos moldes do Senado. Assim, a matéria já vai à sanção e as mudanças na lei serão mais rápidas.

Os senadores Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Lúcia Vânia também subiram à tribuna para elogiar a aprovação da proposta e concordaram que o uso indiscriminado da substituição tributária pelos estados tem prejudicado as pequenas empresas e anulado os benéficos do Simples Nacional.

Burocracia
Durante tramitação na CAE, Armando também realizou mudanças na proposta original que foram mantidas no Plenário. O relator disse ter aproveitado medidas que visam reduzir a burocracia no recolhimento do tributo. Para isso, incluiu no substitutivo a vedação da exigência, aos optantes do Simples, de "obrigações tributárias acessórias unilaterais" pelos estados. Segundo o substitutivo, as únicas exigências aceitas são as que constam do portal do Simples Nacional.

De acordo com Armando Monteiro, as micro e pequenas empresas sujeitas à substituição tributária são obrigadas a realizar cálculos complicados para apurar o imposto a ser recolhido, por conta das grandes variações de alíquotas por setores e por estados.

O substitutivo prevê que as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária sejam fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Também será gratuito, como estabelece o substitutivo, o fornecimento de aplicativo para a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) para microempresas e empresas de pequeno porte. Esses aplicativos deverão ser regulamentados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no prazo de 180 dias.

Prazo
O substitutivo também fixa prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do imposto devido por substituição tributária. Essa medida, conforme o relator, ajuda a minimizar um dos efeitos negativos da substituição tributária, que é a redução do capital de giro das empresas que atuam como substitutas – elas pagam o tributo antes de receberem o valor relativo à venda efetuada.

Conforme Armando Monteiro, "o descasamento entre os prazos médios de pagamento do tributo e da realização financeira dos recebíveis resulta em maior custo financeiro para as empresas submetidas ao regime".

Perdas
No relatório, Armando Monteiro citou uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrando que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%.

Estudo da Fundação Getúlio Vargas, citado pelo autor do projeto, estima em R$ 1,7 bilhão a perda das micro e pequenas empresas no ano fiscal de 2008, decorrentes da aplicação da substituição tributária.

Abstenção

Em MS, 106 mil eleitores entre 25 e 34 anos não foram às urnas no 1º turno

Estado foi o recordista em abstenções no último dia 4; quem não compareceu pode votar neste domingo

24/10/2026 16h00

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Com abstenção recorde, cerca de 106 mil eleitores com idade entre 25 e 34 anos não foram às urnas no 1º turno em Mato Grosso do Sul, é o que apontam os números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deste montante, foram 55.621 ausentes com idade entre 25 e 29 anos e outros 51.168 faltantes com idade entre 30 e 34 anos, totalizando 106.789 eleitores. 

Em um comparativo, o percentual de faltantes nesta faixa etária representa 22% do eleitorado que não exerceu o direito ao voto.

Conforme a Justiça Eleitoral, 483.210 pessoas das 2.024.430 aptas a votar não compareceram às urnas no no último dia 4, isso equivale a exatos 23,87% do eleitorado estadual. 

Por outro lado, entre os mais jovens, o comparecimento foi proporcionalmente inverso apresentado pela média geral.

Dos 8.477 eleitores aptos com 16 anos, 7.279 (86%) compareceram no primeiro turno do pleito geral. A proporcionalidade se manteve em 81% entre os eleitores com 17 anos, uma vez que 11.622 dos 14.270 votaram, ao passo que 20,8 mil dos 25,6 mil eleitores com 18 anos (80%) votaram. 

Em comparação com as eleições presidenciais anteriores, o pleito do primeiro turno trouxe a maior abstenção da história.

Em 2022, por exemplo, 440.788 não foram votar no primeiro turno e 446.100 no segundo turno, o que representava 22,08% e 22,34%, respectivamente, dos 1.996.510 eleitores aptos. Naquele ano, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu Jair Bolsonaro. 

Em 2018, quando a eleição presidencial foi protagonizada por Jair Bolsonaro e Fernando Haddad, 398.404 (21,21%) não foram às urnas no primeiro turno, enquanto 427.761 (22,78%) não compareceram no segundo turno. Na ocasião, 1.877.982 de Mato Grosso do Sul estavam adequados a votar pela Justiça Eleitoral.

Nas eleições de 2014, quando a petista Dilma Rousseff venceu o tucano Aécio Neves, 373.371 (20,53%) se ausentaram do direito ao voto no primeiro turno e 420.597 (23,12%) tiveram a mesma atitude três semanas depois, no segundo turno, em um universo de 1.818.937 eleitores aptos.

Presentes por faixa etária 

  • 16 anos - 7.279 eleitores (86%)
  • 17 anos - 11.622 eleitores (81%)
  • 18 anos -  20.846 eleitores (80%)
  • 19 anos - 20.580 eleitores (75%)
  • 20 anos - 23.329 eleitores (70%)
  • 21-24 anos - 95.683 eleitores (68%)
  • 25-29 anos - 135.039 eleitores (71%)
  • 30-34 anos - 150.949 eleitores (75%)
  • 35-39 anos - 155.113 eleitores (78%)
  • 40-44 anos - 163.898 eleitores (81%)
  • 45-49 anos - 158.740 eleitores (82%)
  • 50-54 anos - 142.337 eleitores (83%)
  • 55-59 anos - 132.088 eleitores (83%)
  • 60-64 anos - 121.382 eleitores (85%)
  • 65-69 anos - 95.551 eleitores (83%)
  • 70-74 anos - 59.353 eleitores (69%)
  • 75-79 anos - 30.188 eleitores (53%)
  • 80-84 anos - 12.380 eleitores (38%)
  • 85-89 anos - 4.204 eleitores (25%)
  • 90-94 anos - 942 eleitores (13%)

Posso votar?

Caso esteja em dia com a Justiça eleitoral, quem não compareceu no primeiro turno pode votar neste domingo (25). Do mesmo modo, deve justificar a ausência em até 60 dias a partir da data do pleito e pode ser feita de forma online pelo e-Título ou pelo site do TSE, além de opção presencial em locais definidos pelos  Tribunais Regionais Eleitorais e cartórios eleitorais.

Espólio

Com o cenário mais apertado da história em um primeiro turno presidencial desde a redemocratização do Brasil, em 1989, Flávio Bolsonaro (PL) e Lula (PT) tentam seduzir e conquistar o 'espólio' de 100 mil votos sul-mato-grossenses no 2°turno, marcado para o próximo dia 25 de outubro.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa foi a quantia de eleitores que foram às urnas convictos de seus representantes, contudo, rechaçaram tanto a ala petista, quanto o filho de Jair Bolsonaro no último domingo (4). Neste cenário, o preferido aos olhos do sul-mato-grossenses foi o Escritor Augusto Cury (Avante), votado por 39.148 eleitores.

Na sequência, os mais votados foram: Renan Santos (31.847 votos); Ronaldo Caiado (23.291 votos); Romeu Zema (2.792 votos); Samara (1.291); Hertz Dias (353 votos); Clariana Barão (626 votos); Edmilson Costa (332 votos); Veterinário Wilson Grassi (209 votos) e Rui Costa Pimenta (183 votos). 

No cenário nacional,  Flávio consquistou 47,03% dos votos válidos (56.104.268), enquanto Lula foi o escolhido para 45,16% da população (53.876.617 votos).

Separados apenas por 1,87%, cerca de 2,23 milhões de votos absolutos, ambos correm contra o relógio para 'fisgar' eleitores de todas as regiões do país, seja nos grandes centros, ou em colégios eleitorais menores, caso de Mato Grosso do Sul.

Como votaram os eleitores que rechaçaram Lula e Flávio no 1° turno

  • Augusto Cury (Avante) - 39.148 votos
  • Renan Santos (Missão) - 31.847 votos
  • Ronaldo Caiado (PSD) - 23.291 votos
  • Romeu Zema (Novo) - 2.792 votos
  • Samara (UP) - 1.291
  • Hertz Dias (PSTU) - 353 votos
  • Clariana Barão (DC) - 626 votos
  • Edmilson Costa (PCB) - 332 votos
  • Veterinário Wilson Grassi (Democrata) - 209 votos
  • Rui Costa Pimenta (PCO) - 183 votos
  • Total - 100.072 eleitores

 Saiba*

Em todo o Estado, a votação deste domingo acontece das 7h às 16h. 

Eleições 2026

Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

Tentar impedir exercício do voto é crime eleitoral

24/10/2026 15h15

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4)

Eleitores em Campo Grande durante votação no último domingo (4) Foto: Marcelo Victor / Correio do Estado

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O eleitor que vai trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o direito ao voto, sem prejuízo de salário. A regra está prevista no artigo 234 da  Lei eleitoral e em uma resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026. 

As normas asseguram à pessoa que precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto. O período de ausência precisa levar em conta o tempo gasto com o deslocamento para ir e voltar da seção eleitoral e o tempo na fila de votação, se houver.

A regra também vale para trabalhadores que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Tentar impedir o exercício do voto é crime eleitoral, que pode ser punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa. 

O TSE orienta que, quem for trabalhar no próximo dia 25, combine de forma antecipada com o empregador um horário para ir até à sua seção.  

Voto em outro município

Caso o eleitor vote em uma cidade diferente daquela em que trabalha, ele tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição e a falta não pode ser descontada do salário.    

Trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem se ausentar do trabalho e têm direito a folgas dobradas em relação aos dias que ficou à disposição da Justiça Eleitoral. 

Assédio Eleitoral no Trabalho
Pressionar um trabalhador para votar ou deixar de votar em um determinado candidato é crime eleitoral que pode ser punido com reclusão e multa. Essa coação pode vir de chefes e superiores hierárquicos e vale para trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores. 

Ela ocorre, por exemplo, quando o chefe ameaça demitir o funcionário ou fechar a empresa caso um dos candidatos perca a eleição ou pede ao funcionário para gravar vídeo de apoio político. Coações sutis como promessas de vantagem para induzir o voto também são passíveis de punição. 

Quem sofrer assédio eleitoral pode fazer denúncia ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos ministérios Público do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE). 

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