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Moro diz não reconhecer autenticidade de supostos diálogos divulgados pela 'Veja'

Moro diz não reconhecer autenticidade de supostos diálogos divulgados pela 'Veja'

ESTADÃO CONTEÚDO

05/07/2019 - 13h47
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O ministro da Justiça e Cidadania, Sergio Moro, divulgou nota na manhã desta sexta-feira, 5, para rebater a nova leva de supostas conversas envolvendo o seu nome e de pessoas relacionadas à Operação Lava Jato, divulgada pela revista Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil.

O conteúdo sugere, mais uma vez, que na ocasião em que atuava como juiz federal em Curitiba, Moro teria orientado procuradores da Operação Lava Jato a anexar provas para fortalecer a parte acusatória num desses processos. O ministro afirma que não reconhece a autenticidade dessas supostas mensagens.

Além de não reconhecer a autenticidade, Moro diz que sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Mas, repudia com veemência "a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações". 

O ex-juiz critica o que considera "divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria". 

A seguir, a íntegra da nota:

"O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, não reconhece a autenticidade de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente. Lamenta-se que a Revista Veja se recusou a encaminhar cópia das mensagens antes da publicação e tenha condicionado a apresentação das supostas mensagens à concessão de uma entrevista, o que é impróprio. De todo modo, alguns esclarecimentos objetivos:

1 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem na qual teria solicitado manifestação urgente do Ministério Público para decidir sobre pedido de revogação de prisão preventiva de José Carlos Bumlai. A prisão preventiva de José Carlos Bumlai foi decretada em 19 de novembro de 2015. Houve pedido de revogação da prisão ao final do mês de dezembro. O recesso Judiciário inicia em 19 de dezembro. Então, a manifestação do Ministério Público era necessária, como é em pedidos da espécie, para decidir o pedido da defesa. A urgência decorre da natureza de pedido da espécie e, no caso em particular, pela proximidade do recesso Judiciário que se iniciaria em 19 de dezembro. Então, a solicitação de urgência, se autêntica a mensagem, teria sido feita em benefício do acusado e não o contrário. Saliente-se que o ministro, como juiz, concedeu, em 18 de março de 2016, a José Carlos Bumlai o benefício de prisão domiciliar para tratamento de saúde, o que foi feito em oposição ao MPF. Os fatos podem ser verificados no processo 5056156-95.2015.4.04.7000 da 13ª Vara Federal de Curitiba.

2 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59 2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.

3 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter escondido fatos do ministro Teori Zavascki em informações prestadas na Reclamação 21802 do Supremo Tribunal Federal e impetrado por Flávio David Barra. Esclareça-se que o então juiz prestou informações ao STF em 17 de setembro de 2015, tendo afirmado que naquela data não dispunha de qualquer informação sobre o registro de pagamentos a autoridades com foro privilegiado. Tal afirmação é verdadeira. A reportagem sugere que o então juiz teria mentido por conta de referência a suposta planilha constante em supostas mensagens de terceiros datadas de 23 de outubro de 2015. Não há qualquer elemento que ateste a autenticidade das supostas mensagens ou no sentido de que o então juiz tivesse conhecimento da referida planilha mais de 30 dias antes. Então, é evidente que o referido elemento probatório só foi disponibilizado supervenientemente e, portanto, que o então juiz jamais mentiu ou ocultou fatos do STF neste episódio ou em qualquer outro.

4 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter obstaculizado acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. O ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz.

5 - Acusa a Veja o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão. Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário.

O ministro da Justiça e da Segurança Publica sempre foi e será um defensor da liberdade de imprensa. Entretanto, repudia-se com veemência a invasão criminosa dos aparelhos celulares de agentes públicos com o objetivo de invalidar condenações por corrupção ou para impedir a continuidade das investigações. Mais uma vez, não se reconhece a autenticidade das supostas mensagens atribuídas ao então juiz. Repudia-se ainda a divulgação distorcida e sensacionalista de supostas mensagens obtidas por meios criminosos e que podem ter sido adulteradas total ou parcialmente, sem que previamente tenha sido garantido direito de resposta dos envolvidos e sem checagem jornalística cuidadosa dos fatos documentados, o que, se tivesse sido feito, demonstraria a inconsistência e a falsidade da matéria. Aliás, a inconsistência das supostas mensagens com os fatos documentados indica a possibilidade de adulteração do conteúdo total ou parcial delas."

Mato Grosso do Sul

Justiça Eleitoral manda Catan excluir vídeo com ataques a Eduardo Riedel

Tribunal Regional Eleitoral de MS teve de entrar em campo antes do início oficial da campanha para arbitrar embate que envolve dois pré-candidatos ao governo de MS

09/06/2026 17h41

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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A pré-campanha já começou na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Embora as candidaturas ainda não estejam postas e registradas, um embate entre os pré-candidatos ao governo do Estado, Eduardo Riedel (PP) - que deve buscar a reeleição - e o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS).

O juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada determinou que o vídeo intitulado “Os Intocáveis”, feito por meio de inteligência artificial e disponível nas redes sociais do deputado, seja tirado de circulação em até 24 horas. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 30 mil.

O magistrado, que atendeu pedido dos advogados do Partido Progressista (PP), o ex-desembargador Ary Raghiant Neto e Márcio Torres, ainda proibiu o deputado de realizar novos impulsionamentos, republicações, retransmissões ou veiculações do vídeo impugnado (“Os Intocáveis MS, Episódio 01”), bem como de qualquer outro sintético, idêntico ou assemelhado que utilize inteligência artificial sem a devida rotulagem legal e que tenha “o propósito de depreciação da imagem de pré-candidatos, sob pena de incorrer na mesma sanção pecuniária”.

Além de intimar o deputado estadual do Partido Novo da decisão, o magistrado ainda determinou que a Meta Platforms, proprietária do Instagram e do Facebook, seja informada do teor da decisão judicial e exclua o vídeo.

O vídeo publicado por Catan fazia uma visão satírica de integrantes da cúpula do governo de Mato Grosso do Sul por meio de inteligência artificial.

Conforme os advogados do PP, partido de Eduardo Riedel, o vídeo “Os Intocáveis, Episódio 01 - Plano Mirabolante” propaga conteúdo negativo e desinformativo apto a macular a imagem do governador.

Para além disso, o vídeo foi impulsionado e não traz a devida rotulagem de conteúdo de inteligência artificial, o que infringe normativas do Tribunal Regional Eleitoral para as eleições deste ano.

60 dias

Conselho de Ética aprova nova suspensão de Pollon por ofensas a Hugo Motta

Pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital

09/06/2026 14h30

Divulgação

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Por 9 votos a 4, o Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o parecer que recomenda a suspensão do mandato do deputado Marcos Pollon (PL) por 60 dias.

A recomendação do Conselho de Ética precisa ser analisada pelo plenário da Câmara. Caso a decisão seja confirmada pelos deputados, Pollon ficará impedido de exercer o mandato por 60 dias.

Parecer foi apresentado pelo deputado Ricardo Maia (MDB-BA), que concluiu que Pollon extrapolou os "limites da atividade parlamentar" ao atacar Hugo Motta durante a ocupação do plenário, em agosto de 2025, durante protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). 

"Esse é o objetivo, impedir aqueles que não se dobram, que não se rendem, que não se vendem. Estamos sendo julgados porque nos levantamos por aqueles que não têm mais voz. Não teremos medo", completou Pollon

Pelo Código de Ética da Câmara, o parlamentar tem cinco dias úteis para apresentar recurso à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), responsável por analisar eventuais questionamentos sobre a regularidade do processo,

O pedido de suspensão tem como base o discurso realizado em agosto do ano passado, na Capital, manifestação pró-anistia.

"Discursar é não apenas um direito, mas uma das funções essenciais do mandato, atividade indispensável à democracia e integralmente protegida pela Constituição, independentemente do conteúdo da fala". Trata-se de um ato político, legítimo e típico da atividade parlamentar.

Outra suspensão

Pollon também enfrenta uma segunda representação ética disciplinar que está em fase recursal na (CCJ). O parlamentar recorre à decisão do Conselho de Ética que recomendou outros dois meses de suspensão pela ocupação da mesa diretora em defesa dos presos de oito de janeiro.

Apesar da participação de mais de 100 parlamentares no ato, somente Pollon, Marcell van Hattem (Novo-RS), e Zé Trovão (PL-SC) sofreram sanções. 

A ala bolsonarista ocupou o plenário da Câmara por mais de 30h após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pede a anulação do processo e alega desproporcionalidade da medida aplicada.

Neste caso, a comissão vai avaliar se houve falha ou abuso procedimental durante o processo no Conselho de Ética. O processo também precisa passar por votação do plenário da Câmara dos Deputados.  São necessários 257 votos para confirmar a suspensão.

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