Política

CONSEQUÊNCIAS

Olarte voltará para regime fechado por usar celular e gravar vídeo em apoio a Contar

Todas as circunstâncias do vídeo serão investigadas; cela será revistada

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Após gravar um vídeo no qual pede apoio para o Capitão Contar, candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo PRTB, o ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, que atualmente cumpre pena na Gameleira,  deverá voltar ao regime fechado. 

Olarte, que também é pastor, foi condenado a oito anos de prisão por corrupção de lavagem de dinheiro. O esquema do crime era  arquitetado a partir de folhas de cheque em branco que emprestava de fiéis da igreja onde era líder religioso.

De acordo com a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, por meio do vídeo ficou claro que Olarte estava com acesso ao aparelho celular, sendo que isso configura-se como falta disciplinar grave.

Dessa forma, o magistrado “suspendeu cautelarmente o regime prisional em que se encontrava Olarlte”. Além disso, ele  terá que responder pelo ato por meio de um Procedimento Administrativo Disciplinar, que deverá ser instaurado pelo diretor da unidade prisional.

Ainda na decisão, o juiz determinou a realização de uma vistoria na  cela em que Olarte cumpre pena para a apreensão do celular usado no vídeo e de outros objetos proibidos que eventualmente possam estar no local.

Também deverão ser investigadas todas as circunstâncias em que o vídeo foi gravado, como o local, a data e qual celular foi usado para isso e, até que se conclua a apuração, o direito de sair da penitenciária ficará suspenso. 

APOIO A CONTAR

O vídeo que levou à decisão judicial começou a circular pelas redes sociais nessa segunda-feira (17). Na filmagem, o ex-prefeito afirma que está ao lado de Capitão Contar no pleito deste ano.

Afirma ainda que Iara Diniz, esposa do candidato, foi seu braço direito enquanto esteve à frente do Executivo Municipal.

“Quero pedir para vocês voltarem no Capitão Contar [...]. Não tenho dúvidas de que com o Capitão Contar como governador, eles vão me ajudar a fazer justiça. Votar no Capitão Contar é estar votando em mim”, sentencia.

Entretanto, antes de declarar seu apoio, Olarte alerta que o vídeo só poderia ser compartilhado com apoiadores do Capitão que fossem confiáveis.

CORRUPÇÃO

Gilmar Olarte concorreu como vice-prefeito ao lado de Alcides Bernal, nas eleições municipais de 2012. Com a deposição de seu companheiro de chapa, em março de 2013, Olarte assumiu o comando do Executivo Municipal.

Ainda durante sua gestão, o então prefeito foi investigado pelo Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O político, junto com um assessor especial, foram acusados de participar de um esquema em que pediam cheques em branco a fiéis da igreja onde Olarte era pastor para pagar as despesas da campanha eleitoral de 2012.

As folhas em branco eram obtidas em troca de promessas de que essas pessoas seriam beneficiadas com cargos na administração municipal. Entretanto, os valores eram repassados para agiotas e ficavam sem fundo quando iam ser descontados.

O ex-prefeito foi condenado a oito anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena em regime semiaberto.

Disputa Bilionária

STF suspende por mais 120 dias ação de MS contra União por verba de irrigação

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal cobram R$ 5,2 bilhões e negociam acordo com o governo federal para encerrar disputa.

24/07/2026 17h31

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor.

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor. Valter Campanato/Agência Brasil

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Uma disputa bilionária envolvendo Mato Grosso do Sul e a União ganhou mais quatro meses para uma tentativa de acordo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por mais 120 dias, da ação em que estados do Centro-Oeste cobram o cumprimento de uma regra constitucional sobre a destinação de recursos federais para projetos de irrigação.

Além de Mato Grosso do Sul, participam da ação os estados de Goiás e Mato Grosso e o Distrito Federal.

Juntos, os governos estaduais e distrital cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões, em valores atualizados até 2007, quando o processo foi ajuizado, pelos prejuízos que alegam ter sofrido em razão do descumprimento da norma.

A nova suspensão foi determinada por Nunes Marques na segunda-feira (21). A decisão atende a um pedido conjunto dos estados, do Distrito Federal e da própria União, que informaram ao Supremo que continuam as negociações para tentar construir uma solução consensual para a disputa.

O processo discute uma regra criada pela Constituição Federal de 1988 para garantir investimentos em irrigação no Centro-Oeste. Pela norma, durante 40 anos, 20% dos recursos federais destinados a projetos de irrigação deveriam ser aplicados na região. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal alegam, porém, que a União não respeitou esse percentual na maior parte do período e, por isso, recorreram ao STF para cobrar o cumprimento da obrigação e uma indenização pelos valores que teriam deixado de ser investidos.

As partes apresentaram ainda um relatório ao STF para demonstrar a evolução das tratativas e solicitaram mais tempo para a continuidade do procedimento de mediação.

“Ante a evolução das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia”, Nunes Marques deferiu o pedido e determinou a suspensão temporária do processo por 120 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão. 

Estados alegam descumprimento da Constituição

A disputa tramita no Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1016 e tem como ponto central o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A regra estabeleceu a destinação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma parcela dos recursos federais destinados à irrigação para determinadas regiões do País.

No processo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal sustentam que a União deixou de cumprir corretamente a obrigação constitucional referente ao Centro-Oeste.

Segundo os autores da ação, a exigência de aplicação de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste teria sido observada somente entre 1990 e 1993 e novamente em 2000.

Diante do suposto descumprimento, os governos recorreram ao STF para exigir a aplicação do percentual previsto constitucionalmente e buscar reparação financeira pelos prejuízos que afirmam ter acumulado.

A ação foi proposta ainda em 2007, o que significa que a controvérsia tramita há cerca de 19 anos sem uma solução definitiva.

Cobrança chegou a R$ 5,2 bilhões em 2007

O impacto financeiro é um dos principais pontos do processo. Além de pedir que a União cumpra a regra constitucional, os autores solicitaram o pagamento de indenização pelos valores que teriam deixado de ser destinados à região.

A cobrança indicada na ação alcançava R$ 5,2 bilhões já em 2007, quando o processo chegou ao Supremo. O montante mencionado, portanto, não representa necessariamente o valor que eventualmente seria devido atualmente.

A decisão mais recente de Nunes Marques não determina pagamento nem reconhece que a União tenha uma dívida de R$ 5,2 bilhões com os estados. Neste momento, o Supremo apenas suspendeu a tramitação enquanto as partes tentam chegar a um acordo. 

Negociação ganhou mais quatro meses

A tentativa de conciliação começou a ganhar força em abril de 2025, quando Nunes Marques questionou os governos sobre a manutenção do interesse na ação e sobre a possibilidade de levar a controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal manifestaram interesse tanto no prosseguimento do processo quanto na tentativa de conciliação. Posteriormente, a União e a Procuradoria-Geral da República também informaram não haver oposição à submissão do caso à CCAF. 

Com a concordância das partes, o ministro encaminhou a controvérsia para tentativa de acordo. Os governos posteriormente comunicaram a instauração do procedimento de mediação e solicitaram a paralisação da ação enquanto as negociações avançavam.

O Supremo concedeu uma primeira suspensão de 120 dias. Depois do encerramento do período, as partes foram chamadas a informar o andamento das tratativas.

Agora, estados, Distrito Federal e União comunicaram conjuntamente que as negociações continuam e pediram outros 120 dias. Nunes Marques aceitou a solicitação, mantendo a disputa judicial temporariamente paralisada. 

Caso a negociação resulte em consenso, o acordo poderá colocar fim a uma disputa iniciada há quase duas décadas. Se não houver entendimento, a ACO 1016 poderá voltar a tramitar no Supremo para análise da controvérsia.

Projeto de lei

Deputado de MS quer proibir que menores de 18 anos participem de paradas LGBT

Segundo o parlamentar do PL, os eventos podem causar confusão e angústia, além de expor os menores a conteúdos com teor sexual

24/07/2026 17h00

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Marcos Pollon (PL/MS) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos da comunidade LGBTQIA+. 

O texto considera como "parada LGBTQIA+" qualquer evento público, marcha, desfile, manifestação, comemoração ou outra atividade que tenha como objetivo promover, celebrar ou dar visibilidade à comunidade. 

A norma se estende a eventos abertos ou fechados, públicos ou privados, que tenham o intuito de "expor, promover ou discutir temas relacionados ao movimento". 

A monitoração do público ficaria à cargo dos próprios organizadores das paradas, que deverão tomar as medidas necessárias para verificação de idade de todos os participantes, impedindo a entrada de menores de idade nos eventos. 

A violação da medida pode render multa de até o valor 100.000 (cem mil) Unidades de Padrão Fiscal (UPF). O valor varia em cada estado brasileiro. Em Mato Grosso do Sul, o valor corresponde a, aproximadamente R$ 5,5 milhões. 

Para Pollon, a proposta da lei tem como objetivo "proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária". 

Ele ressalta que as paradas de orgulho LGBTQIA+ são de "extrema importância" para a visiblidade da comunidade, mas pode conter elementos explícitos e temas com teor sexual e performances de natureza sexual ou manifestações que envolvem questões "complexas de gênero e sexualidade". 

"O contato precoce com conteúdos sexualmente explícitos ou com questões relacionadas à identidade de gênero de maneira não supervisionada pode prejudicar o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. O ECA estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar que o menor seja protegido de situações que possam expô-lo a riscos ou violar seus direitos", afirmou o deputado. 

A justificativa continua, afirmando que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos de todo tipo de conteúdo que possa gerar "confusão ou angústia" devido ao seu estágio de desenvolvimentos psicológico e emocional. 

"Muitos dos temas abordados nas paradas de orgulho LGBTQIA+ incluem questões que envolvem sexualidade, identidade de gênero e performances com conotação sexual, o que pode ser inadequado e até prejudicial para menores em fase de formação de sua identidade e personalidade", disse. 

Para o deputado, a proposta não pretende inibir a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+ mas, sim, garantir que o evento seja adequado à faixa etária, não envolvendo a exposição dos menores a "temas ou comportamentos impróprios". 

"O presente projeto de lei é uma medida necessária para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam adequadamente protegidos. Ele visa estabelecer uma distinção clara entre a participação de menores e a presença de adultos em paradas de orgulho, respeitando as necessidades de proteção integral dos menores. Ao mesmo tempo, busca assegurar que as paradas de orgulho LGBTQIA+ possam continuar ocorrendo, sem prejudicar os princípios de liberdade de expressão e de defesa dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+", finalizou.

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