Política

Disputa Bilionária

STF suspende por mais 120 dias ação de MS contra União por verba de irrigação

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal cobram R$ 5,2 bilhões e negociam acordo com o governo federal para encerrar disputa.

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Uma disputa bilionária envolvendo Mato Grosso do Sul e a União ganhou mais quatro meses para uma tentativa de acordo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por mais 120 dias, da ação em que estados do Centro-Oeste cobram o cumprimento de uma regra constitucional sobre a destinação de recursos federais para projetos de irrigação.

Além de Mato Grosso do Sul, participam da ação os estados de Goiás e Mato Grosso e o Distrito Federal.

Juntos, os governos estaduais e distrital cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões, em valores atualizados até 2007, quando o processo foi ajuizado, pelos prejuízos que alegam ter sofrido em razão do descumprimento da norma.

A nova suspensão foi determinada por Nunes Marques na segunda-feira (21). A decisão atende a um pedido conjunto dos estados, do Distrito Federal e da própria União, que informaram ao Supremo que continuam as negociações para tentar construir uma solução consensual para a disputa.

O processo discute uma regra criada pela Constituição Federal de 1988 para garantir investimentos em irrigação no Centro-Oeste. Pela norma, durante 40 anos, 20% dos recursos federais destinados a projetos de irrigação deveriam ser aplicados na região. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal alegam, porém, que a União não respeitou esse percentual na maior parte do período e, por isso, recorreram ao STF para cobrar o cumprimento da obrigação e uma indenização pelos valores que teriam deixado de ser investidos.

As partes apresentaram ainda um relatório ao STF para demonstrar a evolução das tratativas e solicitaram mais tempo para a continuidade do procedimento de mediação.

“Ante a evolução das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia”, Nunes Marques deferiu o pedido e determinou a suspensão temporária do processo por 120 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão. 

Estados alegam descumprimento da Constituição

A disputa tramita no Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1016 e tem como ponto central o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A regra estabeleceu a destinação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma parcela dos recursos federais destinados à irrigação para determinadas regiões do País.

No processo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal sustentam que a União deixou de cumprir corretamente a obrigação constitucional referente ao Centro-Oeste.

Segundo os autores da ação, a exigência de aplicação de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste teria sido observada somente entre 1990 e 1993 e novamente em 2000.

Diante do suposto descumprimento, os governos recorreram ao STF para exigir a aplicação do percentual previsto constitucionalmente e buscar reparação financeira pelos prejuízos que afirmam ter acumulado.

A ação foi proposta ainda em 2007, o que significa que a controvérsia tramita há cerca de 19 anos sem uma solução definitiva.

Cobrança chegou a R$ 5,2 bilhões em 2007

O impacto financeiro é um dos principais pontos do processo. Além de pedir que a União cumpra a regra constitucional, os autores solicitaram o pagamento de indenização pelos valores que teriam deixado de ser destinados à região.

A cobrança indicada na ação alcançava R$ 5,2 bilhões já em 2007, quando o processo chegou ao Supremo. O montante mencionado, portanto, não representa necessariamente o valor que eventualmente seria devido atualmente.

A decisão mais recente de Nunes Marques não determina pagamento nem reconhece que a União tenha uma dívida de R$ 5,2 bilhões com os estados. Neste momento, o Supremo apenas suspendeu a tramitação enquanto as partes tentam chegar a um acordo. 

Negociação ganhou mais quatro meses

A tentativa de conciliação começou a ganhar força em abril de 2025, quando Nunes Marques questionou os governos sobre a manutenção do interesse na ação e sobre a possibilidade de levar a controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal manifestaram interesse tanto no prosseguimento do processo quanto na tentativa de conciliação. Posteriormente, a União e a Procuradoria-Geral da República também informaram não haver oposição à submissão do caso à CCAF. 

Com a concordância das partes, o ministro encaminhou a controvérsia para tentativa de acordo. Os governos posteriormente comunicaram a instauração do procedimento de mediação e solicitaram a paralisação da ação enquanto as negociações avançavam.

O Supremo concedeu uma primeira suspensão de 120 dias. Depois do encerramento do período, as partes foram chamadas a informar o andamento das tratativas.

Agora, estados, Distrito Federal e União comunicaram conjuntamente que as negociações continuam e pediram outros 120 dias. Nunes Marques aceitou a solicitação, mantendo a disputa judicial temporariamente paralisada. 

Caso a negociação resulte em consenso, o acordo poderá colocar fim a uma disputa iniciada há quase duas décadas. Se não houver entendimento, a ACO 1016 poderá voltar a tramitar no Supremo para análise da controvérsia.

Campo Grande

Vereador Jamal e outros três viram réus por suposto desvio de R$ 616 mil em contrato do Samu

Decisão foi proferida pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini

24/07/2026 15h30

 Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback

Dr. Jamal e Rodolfo Pinheiro Holsback Foto: Divulgação

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A Justiça Federal recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o vereador Jamal Mohamed Salem (MDB), o ex-coordenador da Central Municipal de Compras e Licitação, Estevão Silva de Albuquerque, o ex-pregoeiro Mário Justiniano de Souza Filho, além do empresário e dono da HBR Medical Equipamentos Hospitalares, Rodolfo Pinheiro Holsback, por suposto envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a acusação, o prejuízo chega a R$ 616.316,66 em um contrato firmado para locação de equipamentos médicos destinados ao Samu. Os acusados responderão, em tese, pelo crime de peculato em concurso de pessoas e continuidade delitiva.

A decisão proferida nesta quinta-feira (23) é do juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que entendeu estarem presentes indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal.  

De acordo com a denúncia do MPF, os fatos ocorreram entre 2014 e 2015, quando Jamal ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde e ordenador de despesas da Prefeitura de Campo Grande. Também foram apontados como participantes do suposto esquema o então coordenador-geral do Samu, José Eduardo Cury, o superintendente de Gestão em Saúde Pública, Virgílio Gonçalves de Souza Júnior, e Roberto de Barros Lavarda, sócio da empresa HBR Medical Equipamentos Hospitalares Ltda. Estes, no entanto, não constam na decisão de recebimento da denúncia proferida pelo juízo.

Segundo o MPF, o grupo teria atuado de forma coordenada para direcionar o Pregão Presencial nº 262/2014, que deu origem ao Contrato nº 144/2015. A investigação sustenta que o processo licitatório foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade a um acordo previamente firmado com a empresa HBR Medical, que teria sido beneficiada com valores superfaturados.

Ainda conforme a acusação, os orçamentos e cotações de preços teriam sido artificialmente elevados para aumentar o valor máximo aceitável da licitação. A denúncia afirma que a única empresa concorrente acabou desclassificada, permitindo a contratação da HBR Medical para a locação de seis aparelhos de ultrassom e dez conjuntos de eletrocardiogramas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a denúncia apresenta descrição clara, cronológica e individualizada dos fatos, preenchendo os requisitos legais para a instauração da ação penal. O juiz destacou ainda que, em crimes de autoria coletiva ou de natureza predominantemente intelectual, a individualização detalhada das condutas pode ser mitigada diante da complexidade da suposta trama criminosa.

Com o recebimento da denúncia, os quatro réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias. 

 

Quem é quem?

Entre seis nomes ao Senado por MS, só um já é aposentado, e se aposentou cedo

Capitão Contar (PL) passou para a reserva remunerada do Exército em dezembro de 2017, aos 35 anos de idade, demais ainda trabalham

24/07/2026 15h03

Capitão Contar, é o único pré-candidato ao Senado que é aposentado; ele entrou para a reserva aos 35 anos

Capitão Contar, é o único pré-candidato ao Senado que é aposentado; ele entrou para a reserva aos 35 anos Divulgação

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Dos seis nomes que hoje disputam espaço para representar Mato Grosso do Sul no Senado em 2026, Soraya Thronicke (PSB), Nelsinho Trad (PSD), Reinaldo Azambuja (PL), Marcos Pollon (PL), Vander Loubet (PT) e Capitão Contar (PL), apenas um está, na prática, aposentado. E chegou lá antes dos 40 anos. 

Renan Barbosa Contar, o Capitão Contar, ex-deputado estadual e pré-candidato do PL ao Senado, passou para a reserva remunerada do Exército em dezembro de 2018, poucos dias antes de completar 35 anos e a um mês de tomar posse como deputado estadual pela primeira vez. 

Formado em 2006 pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), ele deixou a ativa após 12 anos de serviço. Desde então, recebe da União, um valor mensal de R$ 8.928,52, acima do teto pago pelo INSS aos aposentados do regime geral.

Não é uma aposentadoria no sentido civil do termo. A reserva remunerada é o regime de inatividade dos militares: o oficial deixa de atuar no dia a dia da caserna, mas permanece formalmente à disposição das Forças Armadas, podendo ser reconvocado em situação excepcional. 

Na prática, porém, funciona como uma aposentadoria vitalícia, o militar passa a receber salário integral sem cumprir expediente.

A comparação que motivou a repercussão do caso é direta: pela regra geral da reforma da Previdência de 2019, um trabalhador do setor privado só se aposenta aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres), com pelo menos 15 a 20 anos de contribuição. Contar chegou à inatividade remunerada com metade da idade mínima exigida de um trabalhador comum, após pouco mais de uma década de serviço. 

Coincidência ou não, o PL realizou, no final de maio, encontro com dirigentes com mais de 60 anos, para enfatizar a importância deste eleitor, que de acordo com o projeto do partido é “eleitor decisivo”. Cerca de 20% dos eleitores estão nessa faixa etária, nem todos aposentados.

Um levantamento da reportagem sobre a trajetória profissional dos outros cinco pré-candidatos não encontrou registros de aposentadoria dos demais.

  • Soraya Thronicke (PSB), 53 anos, é advogada e empresária, do setor moteleiro. Não tem registro de aposentadoria e não respondeu aos questionamentos da reportagem. 
  • Nelsinho Trad (PSD), 64 anos, é médico com especializações em cirurgia geral, urologia, medicina do trabalho e saúde pública. Foi o único que respondeu ao questionamento da reportagem se é aposentado, “Eu vou trabalhar igual o doutor Cleber Vargas, cirurgião de cabeca, na cadeira de rodas e ainda operava na Santa Casa. Não sou (aposentado)”, respondeu. 
  • Reinaldo Azambuja (PL), 63 anos, é fazendeiro e empresário desde 1982, e segundo seu entorno, não tem aposentadoria. 
  • Marcos Pollon (PL), 45 anos, é advogado e ex-professor da UFMS; sem indício de aposentadoria. Também dá indício que não concorrerá ao Senado, mas fica na lista por desencargo. 
  • Vander Loubet (PT), 62 anos, é ex-bancário (Banorte), deixou o emprego para se dedicar à política nos anos 1990, não é aposentado, de acordo com sua assessoria.
     

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