Após ter sido apresentado na Câmara Municipal de Campo Grande, o projeto de reforma administrativa, que ainda será debatido pelos vereadores, gerou consternação na Pastoral da Juventude da Arquidiocese de Campo Grande.
Por meio de nota emitida na manhã desta sexta-feira (06), a Pastoral da Juventude entende que a exclusão da Secretaria Municipal de Juventude (SEJUV) é um retrocesso do Executivo Municipal.
Para a Pastoral, a extinção da secretaria está sendo encarada como desconsideração por, segundo a nota, desconsiderar os avanços desde a criação, em 2021.
"Cumpre aqui salientar que a Juventude deveria ser prioridade em qualquer gestão, pois a mesma que não a coloca como prioridade, inclina-se para trás. O Município de Campo Grande contraditoriamente busca alçar essa ideia de enxugar gastos através da extinção da SEJUV, cometendo um grave retrocesso contra nossos jovens, e consequentemente, o retrocesso atinge toda a sociedade campo-grandense. É grave. É Triste. É inaceitável", diz a nota.
Enxugar a máquina
Como bem acompanhou o Correio do Estado, a prefeita Adriane Lopes (PP encaminhou, na última quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 41, que trata da adequação da estrutura da administração direta e indireta do município.
Adriane pontuou que a Prefeitura não pode gastar mais do que arrecada e “recebe”, especialmente porque não possui nenhum instrumento de financiamento para cobrir seu deficit”.
O maior impacto da reorganização ocorrerá no plano administrativo, orientado pelos objetivos de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos.
Leia a nota na íntegra
"A Pastoral Juvenil da Arquidiocese de Campo Grande, em vista da missão que desempenha com os jovens, ao tomar conhecimento do Projeto de Lei que busca a reestruturação administrativa do Município de Campo Grande, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, no qual um de seus artigos extingue/resulta na exclusão da SEJUV - Secretaria Municipal de Juventude, vem a público manifestar sua indignação diante de tal atitude, que desconsidera os avanços da SEJUV desde sua criação, em 2021, à época com aprovação unânime da Câmara Municipal, em regime de urgência.
Cumpre salientar que a Juventude deveria ser prioridade em qualquer gestão, pois aquela que não a coloca como tal, inclina-se para trás. O Município de Campo Grande, contraditoriamente, busca alavancar essa ideia de enxugar gastos por meio da extinção da SEJUV, cometendo um grave retrocesso contra nossos jovens, e, consequentemente, esse retrocesso atinge toda a sociedade campo-grandense. É grave. É triste. É inaceitável.
Diante das tantas dificuldades já encontradas no dia a dia, nossos jovens necessitam do apoio do poder público, de políticas públicas e de ações que caminhem rumo à construção de um futuro próspero. É preciso que nossos gestores coloquem a juventude, de uma vez por todas, como protagonista do presente e do futuro. Não pode mais haver retrocessos para essa classe que está em busca de um futuro melhor para viver. O poder público precisa valorizar a juventude e estender-lhe a mão.
A Pastoral Juvenil, representando aqui milhares de jovens de Campo Grande, reconhecidos por promover o maior evento da juventude católica do Brasil no ano de 2023, destaca seu compromisso de entrar nessa luta para impedir que esse retrocesso se concretize. Estaremos atentos e vigilantes a qualquer passo que caminhe na contramão de nossos jovens, independentemente de quem seja a autoria. Temos compromisso e dever moral com os jovens. A Juventude é o Agora de Deus".
Mudanças
A principal mudança estabelecida pela prefeita na Reforma Administrativa está a criação de três secretarias especiais, sendo que a primeira é a Secretaria Especial da Casa Civil, que ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários e Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
As outras duas são a Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas e a Secretaria Especial de Licitações e Contratos. Ainda de acordo com o projeto de lei, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais ficará responsável pela Fundação Municipal de Esportes e pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Já a Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, enquanto a Secretaria Municipal de Administração e Inovação cuidará da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana responderá pela Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.
A prefeita ainda criou a Secretaria Municipal de Fazenda, que terá sob o seu controle o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande. Outra novidade é a Secretaria Municipal de Administração e Inovação, que antes se chamava Secretaria Municipal de Gestão, que terá sob sua subordinação a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação.
Além disso, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana passa a incluir o Turismo, que antes estava com a Cultura, e o Meio Ambiente, que anteriormente formava uma Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana.
Alterações
Pelo projeto de lei encaminhado ao presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o “Carlão”, a administração pública municipal direta terá, a partir de 1º de janeiro de 2025, a sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados pela lei:
| - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
I - Secretaria Especial da Casa Civil;
II - Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas;
IV - Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social;
V - Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI - Secretaria Especial de Articulação Regional;
VI - Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII - Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XI -Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV - Procuradoria-Geral do Município;
XV - Controladoria-Geral do Município.
No projeto de lei, a prefeita destacou que o procurador-geral do município será a autoridade de maior nível hierárquico na Procuradoria-Geral do Município (PGM), de livre nomeação e exoneração pela chefe do Poder Executivo, dentre advogados maiores de 30 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, com mais de cinco anos de efetiva atividade profissional.
Além disso, o procurador-geral do município e o controlador-geral do município terão as mesmas prerrogativas dos secretários municipais, merecendo o tratamento a esses concedido, e serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, por auxiliar designado pela chefe do Poder Executivo.
ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
| - Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
Il - Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III - Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
IV - Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande;
V - Fundação Social do Trabalho de Campo Grande;
VI - Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos;
VI - Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e,
VIII - Fundação Municipal de Esportes.
Pelo novo texto, ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da administração indireta:
I - Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
a) Fundação Municipal de Esportes;
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
Il - Secretaria Especial da Casa Civil:
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano;
b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários;
c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
III - Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
IV - Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
V- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio
Ambiente e Fiscalização Urbana:
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.
** Colaborou Daniel Pedra