Política

PESQUISA

Marquinhos Trad lidera posição para assumir governador do Estado, mostra pesquisa

Pesquisa foi realizada em 26 municípios de Mato Grosso do Sul

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O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, lidera a preferência para assumir o Governo do Estado, com 27,29%, mostra levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Resultado (IPR),  em 26 municípios de Mato Grosso do Sul.

Em seguida está André Puccinelli (20,87%); Zeca do PT (12,69%); Rose Modesto (10,46%) e Eduardo Riedel (2,38%).

Das pessoas que colaboraram com a pesquisa, 12,69% responderam que não votaria em nenhum desses; outros 12,69% disseram que votariam nulo e 10,51% não sabe ou não quis responder.

O ex-governador Zeca do PT é líder em rejeição, com 33,07%. O segundo mais rejeitado é o André Puccinelli, com 16,10%.

Eduardo Riedel teve 7% de desaprovação; Rose Modesto 6,18% e Marquinhos Trad 6,13%.

Dos que votaram, 14,30% disseram que não rejeitariam ninguém; 8,51% rejeita todos os candidatos mencionados; 1,65% votam branco ou nulo e 7,05% não sabe ou não quis responder.

SENADOR

Para pesquisa para senador, de forma espontânea, Rose e Zeca do PT estão empatados com 1,46% de aprovação.

Odilon de Oliveira teve 1,12%; Simonete Tebet 1,02%; Tereza Cristina 0,88%; Delcídio do Amaral 0,29%; Nelsinho Trad e Reinaldo Azambuja 0,19%; Ricardo Ayache 0,15%.

Já Eduardo Riedel, Fábio Trad, Marquinhos Trad e Soraya Thronicke estão com 0,10% cada.

Barbosinha, Capitão Contar, Junior Mochi, Lucas de Lima e Sérgio Harfouche estão 0,05%.

Branco ou Nulo representam 6,13% e 86,48% não sabe ou não quis responder.

Na pesquisa estimulada, Odilon de Oliveira está em 1°, com 20,82%; Tereza Cristina 13,96%; Rose Modesto 12,99%; Simone Tebet 12,55%; Zeca do PT 12,45%; Ricardo Ayache 3,16% e Eduardo Riedel 1,61%.

Dos que votaram, 6,13% disseram votar branco ou nulo e 16,34% não sabe ou não quis responder.

Ainda no levantamento para senador, Zeca do PT lidera o ranking de rejeição, com 36,62%.

Rose Modesto está com 6,42%; Simone Tebet 6,18%; Eduardo Riedel 5,98%; Tereza Cristina 4,86%; Odilon de Oliveira 4,38% e Ricardo Ayache 4,13%.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Para presidente da República, Lula lidera com 37,26%. Bolsonaro está em segundo, com 30,79% e Sérgio Moro com 11,62%.

Nesta pesquisa estimulada, 4,04% disseram que vão votar nulo ou em branco e 9,05% não sabe ou não quis responder.

Bolsonaro lidera o ranking da rejeição, com 41,83% e Lula com 35,02%.

PESQUISA

A pesquisa foi apurado entre os dias 16 e 22 de novembro de 2021, com 2.056 pessoas.

A margem de erro considerada para essa pesquisa é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos.  

Conforme o IPR, o intervalo de confiança é de 95%.

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Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

Eleições 2026

Pardal contabiliza 288 denúncias eleitorais em MS

Levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios

09/10/2026 15h15

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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Passado o primeiro turno das Eleições 2026,  Mato Grosso do Sul contabiliza 288 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 148 denúncias, o equivalente a 51,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 35 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Ocorrências

  • Campo Grande – 148
  • Dourados – 35
  • Paranaíba – 23
  • Três Lagoas – 21
  • Naviraí – 7
  • Glória de Dourados – 6
  • Ponta Porã – 6
  • Bonito – 5
  • Corumbá – 5
  • Rio Brilhante – 4
  • Aquidauana – 3
  • Chapadão do Sul – 3
  • Coxim – 3
  • Ribas do Rio Pardo – 3
  • Sonora – 3
  • Jardim – 2
  • Batayporã – 1
  • Bela Vista – 1
  • Caarapó – 1
  • Costa Rica – 1
  • Eldorado – 1
  • Ivinhema – 1
  • Miranda – 1
  • Nioaque – 1
  • Sete Quedas - 1
  • Sidrolândia - 1 
  • Vicentina - 1

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 58 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 42 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 38.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram no último dia 1°, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 107 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 99. 

Juntas, as duas categorias representam 202 das 288 denúncias, cerca de 70% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 50 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 17 denúncias, enquanto 10 envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 142 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 146 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 67.179 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

*Colaborou Daniel Pedra 

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