Política

CASO EXCEPCIONAL

Presidente interino do TCE, Jerson Domingos confirma eleição dia 16

Afastamento dos três conselheiros pelo Superior Tribunal de Justiça não está previsto na Lei Orgânica e, portanto, poderão ser convocados substitutos para dar o quórum necessário

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Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de afastar por 180 dias os conselheiros Iran Coelho das Neves (presidente), Ronaldo Chadid e Waldir Neves (leia todos os detalhes na página 6), a eleição para a escolha do presidente, do vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) está mantida para o dia 16 de dezembro.

A garantia foi dada ao Correio do Estado pelo presidente interino da Corte de Contas, o conselheiro Jerson Domingos, o qual explicou que a Lei Orgânica do TCE-MS não impede a realização do pleito por ser um fato excepcional.

Pelo § 3º, “somente os conselheiros titulares, ainda que em gozo de férias ou licenciados, podem participar da eleição para os cargos compreendidos nas disposições deste artigo”.

Como três dos sete conselheiros foram afastados e o quórum mínimo é de cinco conselheiros, a eleição estaria comprometida, porém, Jerson Domingos frisou à reportagem que a Lei Orgânica não veda a convocação de um dos três auditores de conselheiros substitutos – Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos – neste caso específico.

“Os trabalhos da Corte de Contas não podem ser suspensos até o fim do afastamento dos três conselheiros e, nesse sentido, serão convocados os auditores de conselheiros substitutos Célio Lima de Oliveira, Leandro Lobo Pimentel e Patrícia Sarmento dos Santos para continuarem as análises dos processos que estavam sob as jurisdições do Iran Coelho, Waldir Neves e Ronaldo Chadid”, detalhou o presidente interino.

Ele confirmou que um dos três auditores será convocado apenas para compor o quórum de cinco conselheiros, mas não terá direito a voto na eleição.

“O TCE-MS não pode parar por 180 dias, não pode ficar acéfalo por todo esse período. Além disso, o regimento interno não trata sobre esse caso excepcional, permitindo a convocação do substituto apenas para a formação do quórum”, reforçou Domingos.

Questionado a respeito do fato de ter feito consulta jurídica junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) sobre como proceder no caso da eleição interna, Jerson Domingos falou que não se faz necessária neste momento porque é uma circunstância nova.

O conselheiro Flávio Kayatt também foi ouvido pela reportagem e concorda que precisa ser mantida a eleição programada para o dia 16 de dezembro.

“Tem de haver, porque quem assumiu o comando do TCE-MS foi o vice-presidente, e o mandato dele também acaba no dia 31 de dezembro”, destacou.

"O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul não pode parar por 180 dias, não pode ficar acéfalo por todo esse período”

-Jerson Domingos, presidente interino do TCE-MS 

Candidatos

Com a manutenção da eleição, o conselheiro Jerson Domingos passa a ser o candidato de consenso, pois o seu concorrente conselheiro Ronaldo Chadid está afastado do cargo por 180 dias e, portanto, não pode participar do pleito do dia 16.

Até a operação deflagrada por determinação do STJ, o nome de consenso seria do conselheiro Flávio Kayatt para evitar a disputa entre os conselheiros Jerson Domingos e Ronaldo Chadid.

No entanto, como Chadid foi retirado do páreo por motivo de força maior, a presidência do TCE-MS praticamente cai no colo de Jerson Domingos, que tem sete anos na Corte de Contas e é o atual vice-presidente.

Ele já levava uma certa vantagem sobre Ronaldo Chadid por conta da larga experiência adquirida nos anos em que atuou na Assembleia Legislativa, onde chegou a presidir a Casa de Leis.

Além disso, em razão de já ter 72 anos de idade, essa será a sua última chance de presidir o Tribunal, pois, conforme a Emenda Constitucional nº 88, resultante da chamada PEC da Bengala, 75 anos é a idade limite para a aposentadoria compulsória, impossibilitando que ele tente o cargo novamente no fim de 2024.

“Mais um motivo para que eu seja o escolhido, para que possa encerrar meu mandato na Corte de Contas tendo no currículo a presidência. Estou à disposição para contribuir com o crescimento do Tribunal, respeitando a sociedade sul-mato-grossense, que cobra um comprometimento de quem ocupa um cargo público”, declarou.

 

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POLÍTICA

Em pedido de renúncia, Zambelli diz que segue viva e que Brasil continuará ouvindo sua voz

Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

14/12/2025 22h00

Deputada federal Carla Zambelli

Deputada federal Carla Zambelli Agência Câmara

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A agora ex-deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP), usou o pedido de renúncia de seu mandato para elogiar a proteção recebida pela Câmara e para dizer que "segue viva" mesmo após deixar os quadros da Casa. Zambelli foi condenada a 10 anos de prisão por mandar um hacker invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está presa na Itália desde julho.

"A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz", afirmou, na solicitação encaminhada ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos).

Zambelli também agradeceu as decisões da Câmara que mantiveram o mandato da deputada, antes de Supremo Tribunal Federal anulá-las e determinar a perda de mandato de Zambelli. "Esse ato da Câmara foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado", escreveu.

Leia a íntegra do comunicado:

RENÚNCIA AO MANDATO PARLAMENTAR

AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR

PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

DEPUTADO FEDERAL HUGO MOTTA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Povo brasileiro,

Eu, Carla Zambelli Salgado de Oliveira, Deputada Federal eleita para a 57ª Legislatura (2023-2027), representante do Estado de São Paulo, legitimada por 946.244 votos nas eleições gerais de 2022, faço esta manifestação por intermédio de meus advogados constituídos, Dr. Fabio Pagnozzi e Dr. Pedro Pagnozzi, diante da impossibilidade de comparecer pessoalmente a esta Casa, em razão de encontrar-me privada de liberdade em território estrangeiro. Falo, portanto, não apenas como parlamentar, mas como voz de quase um milhão de brasileiros que confiaram em mim sua representação.

O que se registra neste ato não é apenas a renúncia a um mandato, mas um marco institucional. A Câmara dos Deputados exerceu integralmente sua competência constitucional, observando o procedimento previsto no artigo 55 da Constituição Federal, especialmente seus ?? 2º e 3º, que atribuem exclusivamente ao Poder Legislativo a deliberação sobre a perda de mandato parlamentar, mediante decisão do Plenário, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

No curso desse procedimento, foi elaborado relatório pelo Relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Deputado Diego Garcia, demonstrando, de forma técnica e fundamentada, que não existem provas jurídicas aptas a sustentar a perda do meu mandato, tampouco elementos que embasem qualquer condenação. Esse relatório trouxe à luz uma verdade elementar do Estado de Direito: não se cassa um mandato sem provas.

Essa compreensão foi confirmada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, que, ao não deliberar pela cassação, afirmou que não havia fundamento jurídico legítimo para suprimir um mandato conferido por quase um milhão de brasileiros. Esse ato foi institucional e constitucional: um momento em que a Casa do Povo afirmou a soberania do voto, o devido processo legal e os limites do poder punitivo do Estado.

A História constitucional ensina que os regimes livres somente subsistem quando cada Poder reconhece seus limites. Montesquieu advertia que "todo aquele que detém poder tende a abusar dele, indo até onde encontra limites". O registro aqui produzido reafirma que o Parlamento não é instância acessória, mas Poder constitucional autônomo, cuja competência não pode ser esvaziada sem grave risco ao Estado Democrático de Direito. Este episódio permanecerá como referência institucional para situações semelhantes, nas quais se discuta a preservação do mandato popular frente à expansão indevida do poder punitivo estatal.

Posteriormente, deliberação do Supremo Tribunal Federal determinou a perda do mandato, afastando o resultado do procedimento conduzido por este Parlamento.

É diante desse quadro, e não por medo, fraqueza ou desistência, que comunico, de forma pública e solene, minha renúncia ao mandato parlamentar, para que fique registrado que um mandato legitimado por quase um milhão de votos foi interrompido apesar do reconhecimento formal, por esta Casa, da inexistência de provas para sua cassação.

Este gesto não é rendição. É registro histórico. É a afirmação de que mandatos passam; princípios permanecem. A democracia não se resume às urnas; ela vive no respeito às instituições e na coragem de registrar a verdade.

Dirijo-me, por fim, ao povo brasileiro. Aos meus eleitores, afirmo: a verdade foi dita, a história foi escrita e a consciência permanece livre. Ideias não se cassam. Convicções não se prendem. A vontade popular não se apaga.

A história registra: mandatos podem ser interrompidos; a vontade popular, jamais. Eu sigo viva, a verdade permanece, e o Brasil continuará a ouvir minha voz.

Que Deus abençoe o povo brasileiro, ilumine esta Nação e a conduza, sempre, pelo caminho do direito, da justiça e da liberdade.

Respeitosamente,

Carla Zambelli Salgado de Oliveira

Deputada Federal - Brasil

POLÍTICA

Carla Zambelli renuncia ao mandato após STF determinar que suplente assumisse

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal.

14/12/2025 15h00

Deputada Federal Carla Zambelli

Deputada Federal Carla Zambelli Divulgação

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Na tarde deste domingo (14), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) renunciou ao cargo parlamentar. A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o suplente, Adilson Barroso (PL-SP),  assumisse o cargo em até 48 horas.

Em nota, a Câmara informou que a deputada comunicou à Secretaria-Geral da Mesa a sua renúncia. "Em decorrência disso, o presidente da Câmara dos Deputados determinou a convocação do suplente, deputado Adilson Barroso (PL-SP), para tomar posse", informou a Casa em nota.

Em maio, Zambelli foi condenada pela Corte a dez anos de prisão e à perda do mandato por envolvimento na invasão cibernética ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo hacker Walter Delgatti Neto. O caso dela transitou em julgado, sem mais chances de recursos, em junho. 

A decisão foi levada para análise do plenário da Câmara. Na madrugada de quinta-feira (11), foram 227 votos a favor da cassação do mandato de Zambelli contra 170 votos pela manutenção. Eram necessários 257 para que ela perdesse o cargo.

Porém, na sexta-feira (12), o STF anulou a deliberação da Câmara e determinou a perda imediata do mandato. A Corte apontou que a votação violava a Constituição no dispositivo que impõe perda de mandato nos casos de condenação com trânsito em julgado.

Estratégia

A renúncia da deputada foi anunciada antes mesmo da Câmara cumprir a nova determinação do Supremo Tribunal Federal. Segundo aliados de Zambelli, seria uma estratégia para preservar os direitos políticos dela.

“Ao renunciar antes da conclusão da cassação, preserva direitos políticos, amplia possibilidades de defesa e evita os efeitos mais graves de um julgamento claramente politizado”, afirmou o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do PL na Câmara.

Carla Zambelli está presa na Itália, desde julho deste ano, depois de fugir do Brasil em decorrência do trânsito em julgado do processo no STF. O Supremo aguarda a extradição.

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