O descaso do poder público em vistorias pontes, viadutos e pontilhões assusta os campo-grandenses principalmente quando acontece acidentes em âmbito nacional. E para tentar forçar o Executivo Municipal tomar providencias como vistorias e reparos os vereadores aprovaram o projeto que dispõe sobre a realização de perícia anual em pontes e viadutos integrantes do sistema viário da Capital. O projeto foi aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira (3) na Câmara Municipal.
O Correio do Estado já publicou que em sete meses a Prefeitura de Campo Grande só vistoriou o pontilhão da Avenida Afonso Pena sobre a Rua Ceará passou por recuperação superficial. A prefeitura garante que duas das nove estruturas existentes receberão algum tipo de reparo até 2020.
Segundo o projeto de Lei que foi aprovado na sessão desta terça-feira, fica instituída a obrigatoriedade de realização anual de perícia técnica e acompanhamento das condições referentes à construção civil e à engenharia de materiais utilizados em pontes, pontilhões, passarelas e viadutos integrantes do sistema viário de Campo Grande, com a respectiva elaboração e divulgação de laudos técnicos. Ainda segundo o projeto essa vistoria pode ser realizada por meio de acordos e convênios firmados pelo Poder Público com entidades governamentais ou não governamentais.
De acordo com o vereador William Maksoud (PMN), o projeto foi elaborado pela necessidade de fazer vistorias nas pontes e pontilhões de Campo Grande. “Essas pontes ficaram muito tempo sem ser vistoriados e nós precisamos cuidar da nossa população”, explica o parlamentar.
Para o vereador João César Matogrosso (PSDB), essa legislação nada mais é que garantir a segurança dos usuários que passam pelos viadutos e pontes. " Com a legislação terá um cronograma de manutenção preventiva desses instrumentos. Nada mais é que acompanhar uma legislação nacional" explica o tucano.
Segundo o projeto, os relatórios completos das vistorias técnicas serão publicados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, de forma acessível, clara e precisa, contendo dados sobre a construção, a manutenção e eventuais reparos dos locais vistoriados, contendo a identificação do responsável técnico pela vistoria. O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas se necessário.
O projeto é de autoria dos vereadores João Cesar Matogrosso, Veterinário Francisco (PSB) e Wiliam Maksoud (PMN).