Política

BRASIL

Raquel contraria PF e pede arquivamento de inquérito contra Collor

Raquel contraria PF e pede arquivamento de inquérito contra Collor

ESTADÃO CONTEÚDO

23/08/2019 - 18h26
Continue lendo...


A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrariou a Polícia Federal e pediu o arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PROS-AL) no âmbito da delação da Odebrecht. O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir se as investigações devem prosseguir ou não.

O inquérito foi aberto a partir das acusações de delatores da Odebrecht, que relataram que Collor teria solicitado e recebido "vantagens indevidas" no ano de 2010 como contrapartida à sua atuação em benefício da empreiteira, especialmente na área de saneamento básico. O pagamento teria sido executado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina da empreiteira.

A posição de Raquel Dodge de pedir o arquivamento do inquérito contraria o entendimento da Polícia Federal, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

O relatório da PF aponta que o delito de solicitar o dinheiro da Odebrecht foi possível a partir da atuação coordenada dos empresários Alexandre José Lopes Barradas (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), que marcaram a reunião com Collor e "após a solicitação do dinheiro por parte do Senador, prometeram que entregariam a vantagem indevida a Fernando Collor, utilizando-se da estruturada montada pela Odebrecht (Setor de Operações Estruturadas) para a realização da doação".

"Estão presentes indícios suficientes de que o Senador Fernando Affonso Collor de Mello teria cometido o delito de corrupção passiva ao solicitar R$ 800.000,0000 (oitocentos mil reais) em contrapartida à sua atuação em benefício da Odebrecht Ambiental, na área de saneamento básico do estado de Alagoas, no ano de 2010", concluiu a PF. O órgão observou, contudo, que "não foram reunidos indícios suficientes a comprovar o efetivo recebimento dos valores".

Divergência

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O inquérito foi enviado à PGR em 1º de julho, que enviou um parecer de 36 páginas ao Supremo na última quinta-feira, 22, 52 dias depois.

Relatos

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), os delatores da Odebrecht citaram uma reunião ocorrida em 12 de agosto de 2010, na residência de Collor, na qual teriam sido debatidos os interesses da Odebrecht na área de saneamento em Alagoas, caso o ex-presidente da República fosse eleito para o cargo de governador de Alagoas.

Na ocasião, teria sido acertado o pagamento de "vantagem indevida" no valor de R$ 800 mil para a campanha de Collor ao governo de Alagoas em 2010. Segundo os delatores, o senador teria se comprometido a atuar em favor dos interesses da Odebrecht.

De acordo com Barradas, o "caixa 2" foi pago em duas parcelas: uma de R$ 500 mil e outra de R$ 300 mil, tendo como beneficiário o codinome "Roxinho", em referência a Collor.

Para Raquel Dodge, contudo, a apuração em curso não conseguiu confirmar a efetiva realização da reunião, nem mesmo os participantes e o pagamento dos valores.

"Os registros na agenda eletrônica do colaborador não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto esta alegada proximidade com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem", concluiu Raquel Dodge.

Para a procuradora, considerando que os supostos fatos investigados teriam transcorrido há nove anos, "não se vislumbram novas diligências" que poderiam esclarecer as circunstâncias narradas pelos delatores ou permitir o oferecimento de uma denúncia contra Collor. "Assim, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito."

Outro lado

Procurado pela reportagem via gabinete e assessoria de imprensa, Fernando Collor não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Depois de se licenciar no primeiro semestre para cuidar de sua defesa em outros processos que tramitam na Justiça, Collor reassumiu a cadeira no Senado neste mês, após o recesso parlamentar.

 

Política

Deputados pedem que Câmara negue licença a Eduardo Bolsonaro e declare abandono de mandato

Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro anunciou que vai pedir licença do cargo para viver nos Estados Unidos

19/03/2025 21h00

Deputados do PSOL pediram que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro seja negado

Deputados do PSOL pediram que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro seja negado Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

Continue Lendo...

Deputados do PSOL pediram nesta quarta-feira, 19, à Mesa Diretora da Câmara que o pedido de licença de Eduardo Bolsonaro (PL) seja negado e que a Casa declare abandono de mandato. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que vai pedir licença do cargo para viver nos Estados Unidos "para buscar sanções aos violadores dos direitos humanos".

"O representado claramente abusa das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional, utilizando-se da licença parlamentar não para tratar de questões estritamente particulares, mas para fugir da jurisdição brasileira e desempenhar atividades políticas no exterior, configurando, portanto, abandono de mandato", afirmam os psolistas.

O pedido é assinado por Chico Alencar (RJ), Talíria Petrone (RJ), Glauber Braga (RJ), Tarcísio Motta (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Ivan Valente (SP), Célia Xakriabá (MG) e Fernanda Melchionna (RS).

Os parlamentares argumentam que, apesar de o deputado ter pedido licença para tratar de interesse particular sem remuneração, as declarações do filho do ex-presidente indicam que sua permanência nos país norte-americano tem motivação política e estratégica, e não razões pessoais.

"Tal conduta viola o princípio da moralidade administrativa, tendo em vista que, como funcionário público, o deputado só pode solicitar licença prevista em lei, o que não é o caso, já que não existe previsão constitucional nem tampouco regimental para esse tipo de afastamento que, de acordo com suas próprias declarações, não tem como fim o interesse pessoal e sim político", diz o pedido.

Eduardo Bolsonaro afirmou em uma postagem publicada nas redes sociais que é alvo de perseguição, e criticou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e a Polícia Federal, chamando de "Gestapo", polícia secreta da Alemanha nazista.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, parlamentares podem se licenciar por tratamento de saúde, missões diplomáticas ou interesse particular.

Nos dois primeiros casos, os deputados continuam recebendo seus salários normalmente. No entanto, quando o afastamento ocorre por interesse particular, como no caso de Eduardo, a licença é concedida sem remuneração.

A legislação prevê que um deputado pode se afastar sem remuneração por até 120 dias. Caso a licença de Eduardo exceda esse período, o suplente Missionário José Olímpio (PL-SP) assume o posto.

Política

Tribunal de Justiça mantém suspensão do aumento salarial de Adriane Lopes

A Lei previa um aumento de 66% no salário da líder do Executivo e dos servidores. Com a decisão do TJMS, o salário da prefeita continuará sendo de R$ 21.263,62, e o da vice-prefeita, R$ 15 mil

19/03/2025 17h53

Crédito: Paulo Ribas / Correio do Estado

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul formou maioria pela manutenção da suspensão do reajuste de 66% no salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP).

Foram três votos contra a suspensão do reajuste salarial, mas prevaleceu o voto do relator, o desembargador Vilson Bertelli.

Com isso, ficou mantida a decisão de que o reajuste só deve ser concedido a partir do próximo mandato, conforme o entendimento do então procurador-geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, que considerou o aumento ilegal e inconstitucional.

Os salários ficaram definidos da seguinte forma:

  • Adriane Lopes: R$ 21.263,62
  • Vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (PP): R$ 15 mil
  • Secretários municipais: R$ 11,6 mil

Com a decisão, o aumento que faria o salário da prefeita “saltar” de R$ 21.263 para R$ 35.462 não ocorrerá mais.

Desenrolar do fio

A primeira tentativa de subir o salário da prefeita foi barrada no dia 10 de fevereiro, momento em que, o órgão especial do TJMS suspendeu tanto o aumento da prefeita quanto de outros servidores do funcionalisto público.

A decisão correspondia a lei 7.005/2023, assinada em fevereiro de 2023 pelo então presidente da Câmara Municipal Carlão Borges (PSB), e elevava não somente o salário de Adriane Lopes, mas também o de vice-prefeito para R$ 37.658,61, bem como o salário dos dirigentes de autarquias para R$ 35.567,50.

Como o comando da Câmara já temia esta possibilidade naquela ocasião, colocou em votação dois aumentos, mas em projetos separados. Com o primeiro derrubado, restou a Lei 7006/2023, que previa aumento para R$ 41,8 mil, que também foi derrubada

Em março de 2023, conforme acompanhou o Correio do Estado, com o reajuste, Adriane Lopes teria o maior salário entre os prefeitos brasileiros, de R$ 41,8 mil.

Na ocasião, a prefeita enviou representantes à Câmara de Vereadores para negociar um acordo que reduziria esse valor para cerca de R$ 35 mil.

Por fim, a prefeita ingressou na Justiça com um pedido de liminar para revogar a medida, alegando que a lei era inconstitucional porque não continha um estudo de impacto financeiro sobre os cofres públicos.

O TJMS, por sua vez, derrubou, por meio de uma liminar, a lei que previa um aumento de aproximadamente R$ 20 mil no salário da líder do Executivo.

** Colaborou Alison Silva e Neri Kaspary

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).