Política

TRE-MS

Riedel ganha direito de resposta após campanha de Contar publicar notícia falsa

O deputado Capitão, do PRTB, perdeu espaço na TV e no Rádio, no último dia da propaganda eleitoral, por divulgação de Fake News

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A Justiça Eleitoral concedeu, nesta sexta-feira (28), direito de resposta ao candidato ao Governo do Estado pela Coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro (45), Eduardo Riedel, após divulgação de fake news no horário eleitoral gratuito do rádio e da TV por parte do adversário, Renan Contar (PRTB), que mentiu ao tentar ligar Riedel a operações e escândalos de corrupção. Além, de inserção falsa que falava sobre o apoio presidencial. 

Segundo a decisão judicial de n° 0601880-67.2022.6.12.0000 o direito de resposta deverá ter lugar no início do programa eleitoral gratuito, caso a decisão não seja cumprida a pena de multa é no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 

“Constata-se a repetição de condutas já julgadas nas representações mencionadas pela representante, e que teriam como pano de fundo as mesmas operações policiais, na tentativa de implicar o candidato Riedel nas investigações ou em práticas criminais, excedendo a crítica política e administrativa aceitável. De plano, se julga existente conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, a ensejar o direito de resposta que se busca na presente demanda, no tocante à associação do candidato Eduardo Riedel a prática de crimes”, diz a liminar concedida pelo Juiz José Eduardo Chemin Cury. 

A Coligação Trabalhando Por Um Novo Futuro ajuizou mais de 100 ações contra adversários de Riedel pela divulgação de mentiras e fake news contra ele.  Além de derrubar uma série de fake news da propaganda eleitoral no rádio e na TV, e em perfis de eleitores nas redes sociais, a Justiça Eleitoral também determinou a proibição da veiculação de vídeo gravado ainda no 1º turno das eleições, com apoio do presidente Jair Bolsonaro a Contar, diferente do que o próprio Bolsonaro anunciou no 2º turno, a neutralidade da disputa entre Riedel e o deputado estadual. 

Nas redes sociais, a Coligação do capitão aposentado do exército Renan Contar, de 38 anos, também publicou fake news e além de impulsionar conteúdo mentiroso e negativo, postaram pesquisa fraudada e sem registro no TRE e tanto os deputados eleitos João Henrique Catan, Rafael Tavares, quanto o vice de Contar, Beto Figueiró, precisaram postar nas redes sociais a decisão que expunha a mentira.

Política

Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2026

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral

21/07/2026 19h01

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições Divulgação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a votação, apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. O texto foi publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União

Conforme o decreto, os locais e períodos de uso das Forças Armadas serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.

O apoio logístico das Forças Armadas costuma priorizar o acesso a localidades remotas, como comunidades indígenas e ribeirinhas

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro. São cerca de 158 milhões de eleitores habilitados para ir às urnas nesta data Estão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O número de eleitores cresceu em cerca de 1,5% de 2022 até hoje. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, que passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional.

Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro.

Eleições 2026

TRE conclui que vídeo de Catan contra Riedel violou regras eleitorais

Juíza Mariel Cavalin dos Santos reconheceu irregularidades no uso de inteligência artificial sem identificação obrigatória e no impulsionamento de conteúdo negativo contra o governador Eduardo Riedel durante a pré-campanha eleitoral.

21/07/2026 16h24

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral concluiu que o vídeo divulgado pelo deputado João Henrique Catan contra o governador Eduardo Riedel descumpriu regras do TSE sobre o uso de inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral. Foto: Divulgação/ Montagem: Correio do Estado

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul julgou procedente, ou seja, deu razão à representação movida pela Federação União Progressista (União Brasil/PP) contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Estado João Henrique Miranda Soares Catan.

Na decisão, a Justiça reconheceu irregularidades na divulgação de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a pré-campanha eleitoral de 2026

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21), concluiu que o parlamentar descumpriu as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao divulgar conteúdo sintético sem a identificação obrigatória e ao impulsionar, mediante pagamento, uma publicação considerada de caráter negativo contra o governador Eduardo Riedel, pré-candidato à reeleição. 

A ação foi proposta pela Federação União Progressista, que questionou o vídeo intitulado "Os Intocáveis MS - Episódio 08", publicado nos perfis oficiais de Catan no Instagram e no Facebook.

Segundo a representação, o material foi produzido integralmente por ferramentas de inteligência artificial, sem a rotulagem exigida pela Resolução nº 23.610/2019 do TSE, além de ter sido impulsionado por meio de publicidade paga para ampliar seu alcance nas redes sociais. 

Ainda no início do processo, a Justiça determinou a remoção imediata da publicação, ordem que foi cumprida pela plataforma Meta.

No julgamento do mérito, a juíza Mariel Cavalin dos Santos rejeitou o argumento da defesa de que a retirada do vídeo teria esvaziado a ação e manteve o entendimento de que as irregularidades permaneceram caracterizadas.

Uso de inteligência artificial

Na decisão, a relatora destacou que as normas eleitorais passaram a exigir transparência na utilização de conteúdos produzidos total ou parcialmente por inteligência artificial durante o período eleitoral.

Segundo a magistrada, sempre que esse tipo de tecnologia for empregado, o material deve informar de maneira clara, ostensiva e contínua que foi criado por inteligência artificial, permitindo que o eleitor saiba exatamente a origem do conteúdo.

Ao analisar o vídeo divulgado por Catan, a Justiça concluiu que a publicação não continha os mecanismos de identificação exigidos pela legislação, como marca d'água ostensiva e outras formas de aviso ao público, comprometendo o direito à informação do eleitor. 

Impulsionamento pago

Outro ponto considerado irregular foi o impulsionamento da publicação.

Conforme a decisão, a legislação eleitoral autoriza o pagamento para ampliar o alcance de conteúdos na internet apenas quando a finalidade é promover positivamente candidatos, partidos ou federações. O uso desse mecanismo para ampliar críticas ou ataques contra adversários é vedado.

Nos autos, a magistrada cita informações da Biblioteca de Anúncios da Meta indicando que foram investidos entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil para impulsionar o vídeo, que teria alcançado mais de *um milhão de pessoas* nas redes sociais. Para a Justiça, houve utilização de meio proibido pela legislação eleitoral. 

Defesa alegou sátira política

Durante o processo, a defesa de João Henrique Catan sustentou que o vídeo representava apenas uma sátira política protegida pela liberdade de expressão.

Os advogados afirmaram ainda que o conteúdo não configurava "deepfake", possuía elementos suficientes para indicar sua natureza artificial e não continha pedido de voto ou de não voto.

A defesa também pediu a revogação da decisão liminar que determinou a retirada da publicação e a improcedência da representação. 

Entendimento do TRE-MS

Ao rejeitar os argumentos apresentados, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não afasta o cumprimento das normas específicas da legislação eleitoral sobre o uso de inteligência artificial.

A decisão também cita entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral segundo o qual o impulsionamento pago de conteúdo negativo contra adversários políticos configura irregularidade, ainda que a publicação seja apresentada sob a forma de crítica ou sátira.

Com esse entendimento, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação contra o parlamentar. 

Regras para uso de IA

As normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2026 determinam que conteúdos produzidos com inteligência artificial devem informar de forma clara sua origem.

A regulamentação também proíbe o uso de "deepfakes" e restringe o impulsionamento pago de propaganda negativa contra adversários, buscando garantir maior transparência e preservar a integridade do processo eleitoral.

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