Política

Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo, sendo 1,9 milhão em MS

Continue lendo...

Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

 

 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

 

 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 

 

Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

 

 

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

 

 

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

 

Boca de urna

 

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

 

 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

 

 

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

 

 

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

 

Cabine de votação

 

Vestimentas como chinelos, regatas ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

 

 

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

 

 

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

 

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

Assine o Correio do Estado

 

ELEIÇÕES 2026

PSDB oficializa candidatos e mira eleger até cinco deputados estaduais e um federal em MS

Convenção da Federação PSDB/Cidadania definiu os nomes que disputarão o pleito deste ano no Estado

22/07/2026 07h14

O PSDB de Mato Grosso do Sul definiu na noite de ontem os candidatos a deputados federais e estaduais

O PSDB de Mato Grosso do Sul definiu na noite de ontem os candidatos a deputados federais e estaduais Divulgação

Continue Lendo...

O PSDB de Mato Grosso do Sul oficializou, durante convenção da Federação PSDB/Cidadania realizada, ontem (21), em Campo Grande, a lista de pré-candidatos que disputarão as eleições de 2026 para deputado federal e deputado estadual. 

Em processo de reestruturação após perder parte de seus quadros na janela partidária, a legenda pretende manter protagonismo na política estadual e aposta em uma chapa competitiva para ampliar sua representação.
A convenção definiu as candidaturas proporcionais da sigla, enquanto a convenção destinada à composição da chapa majoritária está prevista para o dia 1º de agosto. 

As convenções partidárias seguem até 5 de agosto e são a etapa em que os partidos oficializam candidatos e alianças para a disputa eleitoral. O registro das candidaturas deverá ser feito junto à Justiça Eleitoral até 15 de agosto, enquanto a propaganda eleitoral terá início no dia 16.

Recuperar espaço

Mesmo após perder três deputados federais durante a janela partidária, o PSDB decidiu manter uma chapa própria para a Câmara dos Deputados. A mudança nas regras eleitorais, que ampliou as possibilidades de partidos conquistarem cadeiras na distribuição das vagas proporcionais, reforçou a estratégia tucana de disputar espaço no Legislativo federal.

A expectativa da direção estadual é eleger pelo menos um deputado federal e conquistar entre quatro e cinco cadeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems).

O presidente estadual do PSDB, deputado Pedro Caravina, afirmou que a legenda chega fortalecida após um período de dificuldades e destacou que o resultado dependerá do desempenho de cada candidato durante a campanha.

"De um partido que estava com muita dificuldade, nós saímos dessa convenção hoje com um partido fortalecido. Depende agora de cada um de vocês, nas suas regiões e nas caminhadas pelo Estado. Não existe eleição ganha para ninguém, não existe ninguém mais forte ou mais fraco que ninguém. O voto é conquistado e aparece na urna nessa conquista", afirmou durante a convenção.

Segundo a direção partidária, a chapa reúne nove candidatos a deputado federal e 24 candidatos a deputado estadual, representando municípios como Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Itaquiraí, Sidrolândia, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Bataguassu, Amambai, Ivinhema, Coxim e Jaraguari, mesclando nomes experientes e novas lideranças.

Disputa interna

Na corrida por vagas na Assembleia Legislativa, um dos principais focos será Três Lagoas. Os ex-deputados estaduais Eduardo Rocha e Ângelo Guerreiro voltam a disputar o mesmo eleitorado, repetindo uma rivalidade política já conhecida no município.

A chegada de Eduardo Rocha ao PSDB movimentou os bastidores da legenda. Inicialmente, Ângelo Guerreiro cogitou deixar o partido, mas decidiu permanecer e disputar uma vaga para deputado estadual. Integrantes da legenda chegaram a defender sua candidatura à Câmara Federal, hipótese descartada pelo ex-prefeito.

Além deles, os atuais deputados estaduais Paulo Duarte, Pedro Caravina e Lia Nogueira tentarão renovar seus mandatos na Assembleia.

Candidatos a deputados federais

•    Bia Cavassa  
•    Puka Valdez  
•    Professor Juari 
•    Natal Gonzaga 
•    Ricardinho Favaro 
•    Capitão Roledo 
•    Sirlene 
•    Dr. Victor Rocha 
•    Viviane Luiza  

Candidatos a deputados estaduais

•    Adonis
•    Albi de Urrutia
•    Andrea Fim
•    Ângelo Guerreiro
•    Biro Biro
•    Dheine Martins
•    Edson Nogueira
•    Flávio Dias
•    Flávio Cabo Almi
•    Izaias Rocha
•    Janete Córdoba
•    Eduardo Rocha
•    Zé da Farmácia
•    Zé Wilson
•    Julia News
•    Laura da Fiel Amigo
•    Lia Nogueira
•    Nelson Lords
•    Paulo Duarte
•    Pedro Caravina
•    Coletivo de Servidores (Poliana)
•    Dr. Rotterdam
•    Silvio Pitu
•    Wagner Pereira


 

Política

Lula autoriza uso das Forças Armadas nas eleições de 2026

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral

21/07/2026 19h01

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições

Lula autorizou Forças Armadas nas eleições Divulgação

Continue Lendo...

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que autoriza o uso das Forças Armadas para garantir a votação, apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. O texto foi publicado nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial da União

Conforme o decreto, os locais e períodos de uso das Forças Armadas serão definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Em eleições anteriores, o apoio das Forças Armadas incluiu o reforço da segurança nos locais de votação, o transporte de urnas e de pessoal a serviço da Justiça Eleitoral.

O apoio logístico das Forças Armadas costuma priorizar o acesso a localidades remotas, como comunidades indígenas e ribeirinhas

As eleições de 2026 ocorrerão no dia 4 de outubro. São cerca de 158 milhões de eleitores habilitados para ir às urnas nesta data Estão em disputa os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

O número de eleitores cresceu em cerca de 1,5% de 2022 até hoje. O maior crescimento proporcional ocorreu na região Norte, que passou a concentrar 8,26% do eleitorado nacional.

Se houver segundo turno, ele ocorrerá no dia 25 de outubro.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).