Política

Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo, sendo 1,9 milhão em MS

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Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

 

 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

 

 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 

 

Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

 

 

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

 

 

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

 

Boca de urna

 

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

 

 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

 

 

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

 

 

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

 

Cabine de votação

 

Vestimentas como chinelos, regatas ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

 

 

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

 

 

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

 

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

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STF

Cármen Lúcia vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação

Com a decisão de Cármen seguindo o relator, o julgamento conta com dois votos favoráveis à condenação

21/04/2026 12h00

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF)

Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Arquivo

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Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia acompanhou integralmente o voto do relator Alexandre de Moraes para condenar o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Moraes é o relator da ação penal que está em julgamento na corte e entendeu que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro deve ser condenado a um ano de prisão em regime aberto. O processo foi movido contra Eduardo Bolsonaro após uma postagem nas redes sociais.

Em 2021, Eduardo escreveu que o projeto de lei proposto pela parlamentar paulista para garantir a distribuição gratuita de absorventes íntimos para a população teria o objetivo de atender interesses empresariais de "seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann", acionista de uma companhia que fabrica produtos de higiene pessoal.

Ao votar pela condenação, Moraes entendeu que ficou configurada a difamação contra a deputada. O caso é julgado pelo plenário virtual do Supremo.

Até o momento, com a decisão de Cármen seguindo o relator, o julgamento conta com dois votos favoráveis à condenação. O prazo para o julgamento termina no dia 28 de abril. Faltam os votos de oito ministros.

Durante a tramitação do processo, a defesa de Eduardo Bolsonaro disse que as declarações foram feitas no âmbito da imunidade parlamentar.

Na noite desta segunda-feira (20), em postagem nas redes sociais, o ex-deputado publicou imagens do casamento de Tabata Amaral com João Campos, prefeito do Recife, em uma cerimônia da qual participou, como convidado, o ministro Alexandre de Moraes.

"Na mesma imagem, a autora do processo contra mim (Tabata) e o 'juiz' (Moraes) que me condenou a um ano de prisão + multa, tudo no casamento dela!", escreveu o deputado.

"Isso que se tornou o Brasil com a associação Lula-Moraes. Já imaginou ser condenado por um juiz amigo daquela que te processa?", acrescentou.

Tabata Amaral não se manifestou publicamente sobre o andamento da votação no STF.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato por acumular faltas às sessões da Câmara dos Deputados.

 

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eleições 2026

Cúpula da Justiça Eleitoral debaterá em Campo Grande fake news criadas por IA

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian informou que o 59º Ccorelb vai tratar de outros desafios impostos pela tecnologia

21/04/2026 08h30

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian detalhou o evento

O juiz eleitoral Olivar Augusto Coneglian detalhou o evento divulgação

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De 22 a 24 de julho, o auditório do Bioparque Pantanal, em Campo Grande, vai receber a cúpula da Justiça Eleitoral para a 59ª edição do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil (Ccorelb), tendo como um dos principais focos o debate para combater as fake news impulsionadas por inteligência artificial (IA) nas eleições deste ano.

Conforme o juiz eleitoral Olivar Augusto Roberti Coneglian, que atua como auxiliar da Vice-Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), esse tema vem ganhando centralidade no debate eleitoral brasileiro diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias.

Para isso, de acordo com ele, o evento reunirá autoridades de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do Brasil, além de representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consolidando-se como um dos principais fóruns de articulação da Justiça Eleitoral no País.

O magistrado sul-mato-grossense explicou que o Ccorelb é um colegiado que reúne corregedores eleitorais de todo o Brasil para debater e aprimorar práticas relacionadas com a gestão, fiscalização e regularidade dos serviços eleitorais. 

Realizados três vezes ao ano, os encontros funcionam como espaços estratégicos para troca de experiências, alinhamento de procedimentos e fortalecimento da atuação conjunta da Justiça Eleitoral.

Olivar Augusto Coneglian acrescentou que Campo Grande foi escolhida para sediar a 59ª edição do
Ccorelb, que é a última antes da eleição deste ano, por vários motivos. “O principal é que o TRE-MS está há vários anos entre as cortes eleitorais que mais rapidamente apura as eleições. E, mais que isso, Mato Grosso do Sul é um dos estados que têm um melhor desenvolvimento do pleito, isso significa que a população tem acesso fácil às urnas e consegue desenvolver a contento seu direito ao voto”, argumentou.

Entre os temas em destaque nesta edição, além do enfrentamento à desinformação produzida com o uso de inteligência artificial, estarão as auditorias periódicas que garantem a segurança das urnas eletrônicas e do sistema de votação brasileiro – frequentemente apontado como referência internacional –, bem como estudos voltados à melhoria da logística eleitoral. 

A redução de filas em locais de votação, problema recorrente em grandes centros urbanos e regiões com alta densidade eleitoral, também deve entrar na pauta. “O avanço das tecnologias exige uma atuação cada vez mais coordenada da Justiça Eleitoral, especialmente no enfrentamento às fake news produzidas por inteligência artificial, que representam um dos maiores desafios para a lisura do processo eleitoral”, assegurou.

Por isso, os corregedores e equipes das corregedorias, além da organização das eleições, também debaterão o assunto. “Combater a produção e a disseminação das notícias falsas sempre foi e sempre será uma das obrigações da Justiça eleitoral”, reforçou.

Dentro desta máxima, ele pontuou que, apesar de ter ainda muito para se estudar e decidir sobre IA, um entendimento que vem se fixando é que não é o caso de só se sancionar quem produz, mas também quem divulga e quem se beneficia do falso. 

“Não basta a pessoa alegar que não sabia que uma notícia que reenviou era falsa, cada cidadão tem a obrigação de verificar antes de replicar”, alertou.

O magistrado ainda explicou que devem ser discutidas iniciativas de modernização dos serviços prestados ao eleitor, como o uso de ferramentas digitais, a ampliação do atendimento remoto e estratégias para aumentar a transparência e a confiança pública nas eleições.

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