Política

Eleições 2022

Saiba o que pode e o que não pode no segundo turno das eleições

Mais de 150 milhões de eleitores estão aptos a votar neste domingo, sendo 1,9 milhão em MS

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Neste domingo (30), os brasileiros escolherão quem vai presidir o país pelos próximos quatro anos. A votação será das 7h às 16h, no horário de Campo Grande, e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e o que é proibido neste dia, em especial, nos locais e no momento do voto.

 

 

Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, pode votar normalmente. Quem não tiver biometria cadastrada, ou se a biometria não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação; caso contrário, não há necessidade da coleta de assinatura.

 

O eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, se estiver com o título regularizado. Ainda assim, quem não comparecer ao local de votação precisa justificar a ausência em cada um dos turnos em até 60 dias. É possível realizar o procedimento por meio do e-Título, o aplicativo gratuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. A CNH digital também é válida.

 

 

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é possível votar com a versão digital, obtida no e-Título, desde que apareça a foto.

 

 

Se necessário, o eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Lembrando que em 12 estados também haverá votação de segundo turno para o cargo de governador.

 

 

Além disso, eleitores de oito municípios brasileiros, onde o mandato ou registro dos prefeitos foi cassado, também vão eleger um novo chefe do executivo municipal, em eleições suplementares.

 

 

Com relação ao consumo de bebidas alcoólicas – a chamada Lei Seca –, a proibição fica a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados. Em nota, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) afirma que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas está firmada entre o horário de 3h às 16h do domingo, dia das eleições, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis, e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.

 

Boca de urna

 

A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Entretanto, mesários que atuam nas seções eleitorais e nas juntas apuradoras ficam impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidatos. A regra também vale para servidores da Justiça Eleitoral. Aqueles que atuarem como fiscais partidários só poderão utilizar crachás com o nome e a sigla da legenda, coligação ou federação. O vestuário também não deve ser padronizado.

 

É proibida a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, a distribuição de panfletos ou santinhos e outros materiais ou mesmo a aglomeração de simpatizantes até o final da votação. A manifestação coletiva é proibida no dia do pleito com ou sem a utilização de veículos. A lista de proibições engloba ainda o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comícios ou carreatas.

 

 

Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, assim como o transporte de eleitores aos locais de votação.

 

 

Essas práticas são consideradas crime de boca de urna; quem for pego praticando está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.

 

 

Qualquer cidadão pode denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral por meio do aplicativo Pardal, bem como em formulário web no Portal do Pardal.

 

Cabine de votação

 

Vestimentas como chinelos, regatas ou bermudas são permitidos. Já roupas de banho, como biquínis e sungas, são proibidos.

 

 

O TSE destaca que é expressamente proibido levar para a cabine de votação aparelho de celular, walkie-talkie, radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Se o eleitor for flagrado usando algum desses equipamentos incorrerá em crime eleitoral, com pena prevista de até dois anos de detenção.

 

 

Após os procedimentos de identificação, o eleitor deverá deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário.

 

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha durante a votação, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral. O eleitor cego pode ainda receber orientações das mesárias e dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável oferecido pela Justiça Eleitoral. A urna eletrônica em 2022 também terá legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva.

 

O TSE também proíbe que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais, sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral. A exceção é apenas para quando agentes de segurança forem votar, desde que estejam em atividade geral de policiamento no dia das eleições. Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

 

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Ultima Ratio

CNJ marca a retomada de julgamento sobre volta de Alexandre Bastos ao TJMS

Sob a relatoria do conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro, o processo será analisado virtualmente entre os dias 11 e 18 deste mês

05/09/2026 08h10

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024

O desembargador Alexandre Bastos está afastado das funções desde o dia 24 de outubro de 2024 Foto: Arquivo

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para o período de 11 a 18 deste mês a retomada do julgamento que poderá definir se o desembargador Alexandre Bastos continuará afastado ou será autorizado a retornar às funções no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 

O magistrado está fora do cargo desde outubro de 2024, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0000093-79.2026.2.00.0000 foi incluído como primeiro item da pauta da 13ª sessão do plenário virtual deste ano, publicada pelo CNJ na quinta-feira .

Além de estabelecer uma data para a continuidade da análise, a publicação confirma uma mudança importante na condução do procedimento. O conselheiro Carlos Vinícius Alves Ribeiro aparece como novo relator do PAD. Anteriormente, o processo estava sob responsabilidade de João Paulo Schoucair, que deixou o CNJ após o encerramento de seu mandato.

A mudança de relatoria acrescenta uma nova variável ao julgamento. A pauta não antecipa qual será o entendimento de Carlos Vinícius Alves Ribeiro nem esclarece se o novo relator manterá integralmente a posição apresentada anteriormente por Schoucair.

Até que o julgamento seja concluído pelo colegiado, permanece válida a determinação que mantém Alexandre Bastos afastado do TJMS.

INVESTIGAÇÃO

O ponto central do julgamento está na possibilidade de o CNJ adotar duas medidas aparentemente distintas: prorrogar a investigação administrativa por mais 140 dias e, ao mesmo tempo, permitir que Alexandre Bastos volte ao cargo.

Antes de deixar o CNJ, João Paulo Schoucair votou pela continuidade do PAD, mas considerou que o afastamento cautelar do desembargador não seria mais necessário. Com isso, defendeu que Bastos pudesse retomar suas atividades no TJMS enquanto a apuração disciplinar prosseguisse.

O voto não encerra nem arquiva o processo administrativo. Caso essa posição prevaleça, o desembargador continuará sendo investigado pelo CNJ, mas poderá exercer novamente suas funções até a conclusão do procedimento.

A medida cautelar e o mérito do PAD são questões diferentes. O afastamento tem caráter preventivo e pode ser mantido ou revogado antes do encerramento da investigação. 

Já o processo disciplinar deverá apurar se houve infração funcional e, ao fim, poderá resultar em absolvição ou em alguma penalidade prevista nas normas da magistratura.

QUATRO VOTOS

O entendimento de Schoucair foi acompanhado pelos conselheiros Daiane Nogueira de Lira, Marcello Terto e Paulo Régis Machado Botelho. Dessa forma, ficaram registrados quatro votos favoráveis à prorrogação do PAD e ao retorno de Alexandre Bastos ao TJMS.

O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. 

O pedido de vista permite que o conselheiro examine o processo com mais tempo antes de apresentar sua posição.

Como a análise foi suspensa antes da formação de maioria, ainda não existe uma decisão colegiada autorizando a volta do desembargador. 

Os quatro votos representam uma tendência inicial do julgamento, mas não são suficientes, por enquanto, para modificar a situação funcional de Bastos.

A conselheira Jaceguara Dantas declarou impedimento para participar da votação por também integrar o TJMS. Com o impedimento, o universo máximo passa a ser de 14 integrantes aptos a votar.

Em um cenário no qual todos os 14 conselheiros aptos participem do julgamento, seriam necessários oito votos para a formação de maioria. Como já foram apresentados quatro votos pelo retorno, a proposta precisaria de outros quatro votos.

Essa contagem, entretanto, depende do quórum efetivo da sessão e de eventuais alterações processuais. Também será necessário verificar se, com a mudança de relatoria, o voto anteriormente apresentado por Schoucair permanecerá registrado ou se haverá nova manifestação sobre o caso.

AFASTADO

Alexandre Bastos está afastado das funções desde 24 de outubro de 2024, data em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Ultima Ratio. A investigação apura suspeitas de corrupção, venda de decisões judiciais e tráfico de influência no Judiciário de Mato Grosso do Sul.

O afastamento foi determinado como medida cautelar durante o avanço das investigações. Por essa razão, não representa condenação antecipada nem conclusão sobre a responsabilidade do magistrado.

Além das apurações conduzidas na esfera criminal, o CNJ instaurou um procedimento próprio para examinar a conduta funcional do desembargador. O PAD tramita de forma independente e segue regras específicas aplicáveis aos integrantes da magistratura.

A prorrogação por mais 140 dias, proposta no voto do antigo relator, daria prazo adicional para a realização de diligências e para a conclusão da apuração administrativa. A divergência a ser resolvida pelo plenário está na necessidade de manter Bastos afastado durante esse período.

Os quatro primeiros votos consideram possível dar continuidade à investigação sem impedir o desembargador de exercer suas funções. Os demais conselheiros ainda poderão entender que o afastamento deve ser preservado para proteger a apuração ou evitar eventuais interferências.

* Saiba 

O processo será analisado no plenário virtual do CNJ, ambiente eletrônico em que os conselheiros apresentam seus votos durante o período estabelecido para a sessão. A votação será aberta no dia 11 e deverá terminar no dia 18.

Até o encerramento, os integrantes do Conselho poderão acompanhar o voto do relator, apresentar divergência, formular pedido de vista ou pedir destaque para que o procedimento seja levado a uma sessão presencial.

Reforço

Em meio a crise, STF reforça esquema de segurança para o Sete de Setembro

Esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores

04/09/2026 23h00

Foto: Divulgação / STF

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Em meio à crise interna protagonizada por André Mendonça e Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai reforçar a segurança em torno da sede, em Brasília, para o Sete de Setembro. O esquema será o mesmo utilizado em anos anteriores e em grandes eventos que possam colocar as instalações da Corte em risco.

O planejamento de segurança está sendo realizado de forma integrada entre o tribunal, a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o Comando Militar do Planalto, as Forças Armadas, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do Palácio do Planalto, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), as forças de segurança do DF e outros órgãos.

Segundo informações do STF, a atuação conjunta contempla compartilhamento de inteligência, avaliação de riscos e definição coordenada de efetivos, áreas de responsabilidade, revistas, bloqueios, restrições do espaço aéreo e monitoramento de drones. Ainda de acordo com o tribunal, serão adotadas "as medidas de reforço necessárias" nas áreas de atuação do tribunal

O esquema de segurança coordenado com outros órgãos de segurança vem sendo adotado pelo STF nos últimos anos e se intensificou a partir do 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas na tentativa de golpe de Estado. Para este ano, o aparato já tinha sido pensado antes da crise se instalar no tribunal.

No início da semana, Mendonça enviou para o presidente, Edson Fachin, um relatório da Polícia Federal com indícios de uma ligação pouco republicana entre Moraes e Daniel Vorcaro. Em resposta, Moraes pediu para Fachin a abertura de uma investigação contra Mendonça por ter supostamente adotado procedimentos irregulares na condução do caso.

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