Política

Governo Federal

Simone sai, mas MS terá outro ministro

Mudanças no primeiro escalão por causa das eleições mantêm Mato Grosso do Sul com espaço na Esplanada dos Ministérios

Continue lendo...

Enquanto a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, deve deixar o governo federal para disputar o Senado, o Estado será representado pelo advogado Eloy Terena, que assume o Ministério dos Povos Indígenas.

A ministra Simone Tebet informou que deixará o cargo até 30 de março para disputar o Senado por São Paulo (SP), pelo partido PSB, após 29 anos de trajetória no MDB.

Em relação ao Ministério dos Povos Indígenas, a ministra Sonia Guajajara, em cumprimento ao prazo de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral, também deixará o governo para tentar se tornar a primeira deputada federal indígena reeleita da história do Brasil.

Com isso, o Estado registra três nomes em pastas do governo federal, já que o Ministério das Mulheres foi comandado pela sul-mato-grossense Cida Gonçalves por dois anos e quatro meses.

Com a saída de Sonia, Eloy Terena assume o ministério em um momento de conquistas para os povos originários em Mato Grosso do Sul, como o acordo que encerrou o conflito fundiário Ñande Ru Marangatu, em Antônio João, colocando fim a quatro décadas de disputa, além do reconhecimento da anistia pós morte de Marçal de Souza, liderança Guarani-Kaiowá com reconhecimento internacional.

Imagem Divulgação

Perfil

Luiz Eloy Terena é indígena oriundo da aldeia Ipegue, no município de Aquidauana (MS). Bacharel em Ciências Jurídicas pela UCDB, é advogado indígena com atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) e em organismos internacionais. Foi coordenador do Departamento Jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

É mestre em Desenvolvimento Local (UCDB), doutor em Antropologia Social pelo Museu Nacional (UFRJ) e doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da UFF. Possui pós-doutorado em Antropologia pela École des Hautes Études en Sciences Sociales (EHESS), em Paris, e realizou estágio de pesquisa na Brandon University, com foco em conflitos territoriais indígenas, por meio do Emerging Leaders in the Americas Program (Elap), do governo do Canadá.

Foi membro do Grupo de Trabalho “Direitos Indígenas: acesso à justiça e singularidades processuais”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Comissão de Assuntos Indígenas (CAI) da Associação Brasileira de Antropologia (2019–2020). Também integrou o Grupo de Trabalho Povos Indígenas e Tortura, da Organização Mundial de Combate à Tortura (OMCT), e a Comissão Especial para Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas do Conselho Federal da OAB (2012–2016).

Atualmente, é secretário-executivo do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e professor na Escola de Direito da PUC-PR, no Programa de Pós-Graduação em Direito Socioambiental.

Recebeu menção honrosa na edição de 2020 do Prêmio de Excelência Acadêmica da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, por sua tese de doutorado “Vukápanavo – O despertar do povo Terena para seus direitos: movimento indígena e confronto político”.

Também foi agraciado com o título de Grande Oficial da Ordem de Rio Branco, por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e recebeu o título de Doutor Honoris Causa em Ciência Jurídica pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
 

Assine o Correio do Estado

Medalha Ruben Figueiró de Oliveira

Câmara de Campo Grande cria medalha para celebrar 50 anos de Mato Grosso do Sul

Honraria prevista para outubro de 2027 prevê homenagem para personalidades políticas que contribuíram para emancipação do Estado

01/10/2026 16h20

Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Continue Lendo...

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou, nesta semana o projeto que cria a Medalha Legislativa 50 Anos da Criação do Estado de Mato Grosso do Sul, denominada “Medalha Ruben Figueiró de Oliveira”.

A honraria será destinada a agentes políticos, empresários, autoridades e outras pessoas que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a criação, instalação ou desenvolvimento de Mato Grosso do Sul.

A proposta consta no Projeto de Resolução 629/2026, de autoria do vereador Carlos Augusto Borges (PSB), o Carlão. A sessão solene para a entrega das medalhas está prevista para outubro de 2027, dentro das celebrações relacionadas aos 50 anos de criação do Estado.

A medalha recebe o nome de Ruben Figueiró de Oliveira, que teve atuação política em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Formado em Direito, exerceu três mandatos como deputado estadual por Mato Grosso e outros três mandatos consecutivos como deputado federal por Mato Grosso do Sul.

Nascido em Rio Brilhante em outubro de 1931, o conselheiro aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado faz 95 anos neste sábado (3). 

Rúben Figueiró: Foto: Reprodução / Blog Ruben Figueiró

Figueiró também participou da Assembleia Nacional Constituinte de 1987–1988 e ocupou os cargos de secretário de Estado da Agricultura e Pecuária e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, além de senador da República.

Durante a discussão da proposta, o presidente da Câmara, vereador Papy, destacou o caráter histórico da homenagem e afirmou que a celebração deverá permanecer na memória das próximas gerações.

“Eu tenho certeza que para as futuras gerações, esse momento de celebração vai ficar na memória de todos”, destacou Papy.

Saiba*

Mato Grosso do Sul foi criado pela Lei Complementar nº 31, sancionada em 11 de outubro de 1977, pelo então presidente Ernesto Geisel.

A instalação oficial do novo Estado ocorreu apenas 1º de janeiro de 1979, quando Mato Grosso do Sul passou a existir administrativamente de forma efetiva, com a posse do primeiro governador, Harry Amorim Costa.

 

eleições 2026

Vai viajar no dia das eleições? Saiba como justificar o voto

Caso esteja viajando ou tenha algum compromisso nos dias de eleição, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral

01/10/2026 12h00

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024

Pessoa votando na cabine eleitoral em 2024 GERSON OLIVEIRA

Continue Lendo...

Primeiro turno das eleições gerais 2026 ocorre neste domingo (4).

Eleitores que não puderem votar, por quaisquer motivos (viagem, doença, impossibilidade ou compromisso), devem obrigatoriamente justificar o voto.

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas, com idade entre 18 e 69 anos.

Caso o eleitor esteja ausente, é possível justificar o voto e ficar em dia com a Justiça Eleitoral, sem consequências para o eleitor. Veja como:

Justificar o voto no dia das eleições

O eleitor que deixou de votar pode justificar a ausência, no dia das eleições, por meio:

Justificar o voto após as eleições

O eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência no dia das eleições, ainda tem a chance de justificar até 60 dias após cada turno (até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno), por meio:

  • Do aplicativo e-Título
  • Presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral - acesse os Portais da Justiça Eleitoral

A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, é necessário quitar o débito (R$ 3,51 por turno).

Quem estiver viajando no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação.

Cada turno é tratado separadamente: se faltar aos dois turnos, precisa fazer uma justificativa para cada um.

Pessoas que fizeram ou farão 70 anos até a data da eleição não são mais obrigadas a votarem. Neste caso, não é necessário justificar a ausência.

Brasileiros entre 18 e 69 anos que não votarem e nem justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral e não poderão obter a certidão de quitação eleitoral.

CONSEQUÊNCIAS

Caso não vote e nem justifique a ausência, o eleitor NÃO poderá:

  • Tirar carteira de identidade ou passaporte
  • Inscrever-se em concurso público, prova para cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Ser empossado em concurso público, cargo público ou função pública, da União, estado ou município
  • Participar de concorrência pública do governo federal, estado ou município
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino público
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).