Política

Escândalo na corte

STJ decide: conselheiros do Tribunal de Contas continuarão afastados e usando tornozeleira

Recurso de Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça; eles são investigados por corrupção e lavagem de dinheiro

Continue lendo...

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal Federal), por unanimidade, negou o recurso dos três conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), afastados dos cargos desde 8 de dezembro passado e monitorados por meio da tornozeleira eletrônica por suspeitas de corrupção. O julgamento das apelações ocorreu há pouco.

Com a decisão, prevalecem por 180 dias os afastamentos dos suspeitos e os monitoramentos.

Foram afastados os conselheiros Iran Coelho das Neves,  então presidente da corte fiscal e Ronaldo Chadid e Waldir Neves. Desde a decisão de dezembro, o TCE é comandado pelo conselheiro Jerson Domingos, que era o vice.

Para os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem Iran:
“Triste a decisão. A defesa continuará demonstrando que Iran Coelho das Neves é um conselheiro justo e honesto; Justiça mais adiante certamente assim considerará”.  

O ministro do STJ, Francisco Falcão, foi quem afastou os conselheiros por período de 180 dias, ou seja, pela decisão desta quarta-feira (15), eles só poderão cumprir expediente na corte fiscal somente em junho. 

Investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que os conselheiros teriam agido num esquema de fraudes em licitações. Suspeita-se que a trama tenha desviado ao menos R$ 100 milhões.

Entenda o esquema

No dia 8 de dezembro do ano passado, o ministro Francisco Falcão, do STJ, autorizou uma devassa no TCE-MS e nos gabinetes destes três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema, e também de empresas e de terceirizados. 

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões de 2018 para cá. Por isso, a operação foi denominada Terceirização de Ouro. 

Apesar do afastamento e do monitoramento por tornozeleiras, confirmado pelo STJ, a Polícia Federal queria mesmo era a prisão preventiva dos envolvidos, e mesmo no mandado de busca e apreensão, o ministro Falcão não descartou decretar a prisão de Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, caso eles descumprissem as medidas, como o afastamento por seis meses do Tribunal de Contas, e o monitoramento eletrônico. 

Há indícios de que os favorecidos com o esquema contavam inclusive com a ajuda de um gerente da agência do banco Itaú, em Brasília.

Além dos conselheiros e dos servidores da Corte, aparecem na lista dos investigados ao menos 30 pessoas e empresas.

Em trecho da decisão do ministro do STJ, ele comenta o motivo de não ter mandado prender Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, mas impõe ressalva de que eles podem, sim, ser presos caso as medidas cautelares não sejam cumpridas.

“Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal. Entretanto, ressalto que, nos termos no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares poderão, a qualquer momento, ser substituídas, inclusive pela decretação da prisão preventiva, caso sejam descumpridas ou se revelem insuficientes”.

Na apuração do caso, descobriu-se que apenas uma das empresas que teria vencido de modo fraudulento licitação promovida pelo TCE de MS, a Dataeasy Consultoria, arrecadou dos cofres da Corte Fiscal ao menos uma centena de milhões de reais.

“A autoridade policial [Polícia Federal] apresenta, inicialmente, os elementos informativos obtidos no tocante às supostas irregularidades na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e informática Ltda. pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, destacando que a empresa que recebeu mais de R$ 100 milhões do TCE/MS desde 2018, cujo contrato foi recentemente renovado pelo Presidente do TCE/MS, Conselheiro Iran Coelho Das Neves, até 24/01/2023” (fl. 05).

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a primeira fase da operação, apreendeu dinheiro em casa de conselheiro, mas, ainda assim, o esquema criminoso se manteve vivo, pelo dito na representação do MPF.

Investigados

Além dos conselheiros e dos servidores, também são investigados pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União a empresa Dataeasy e outras empresas de seu conglomerado, como a ArDigital Ltda., a Vert Soluções e a Contrata Participações e Incorporações Ltda. - Amoreira.

As quatro empresas têm sede em Brasília.

De Mato Grosso do Sul, são investigadas as empresas Docsys (dois CNPJs diferentes) e L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA., além de Sérgio da Costa Corrêa, José Sérgio de Paiva Júnior, Thayna Nogueira Moraes, Leonardo Primo de Araújo.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outras cidades de pessoas ligadas ao esquema, seja operando via Dataeasy e as empresas conglomeradas, seja por meio da lavagem de dinheiro utilizada pelos conselheiros e seus auxiliares.

Neste rol estão Maicon Thomé Marins (as empresas e ele são de Porto Alegre-RS); Vanderlei Farias Morais, de Miracema (RJ); Emerson Lemos de Araújo, Luiz Romildo de Mello, Daniel Arantes Castrese e Rolando Moreira Bonaccorsi, de Brasília (DF).
O cabeça da Dataeasy, Ricardo da Costa Brockveld, também foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal.

Gerente de banco

Em um trecho da decisão do ministro do STJ é citado que há suspeitas de um gerente do banco Itaú como integrante do esquema implicando os conselheiros e a Dataeasy:
“Emerson Araújo [gerente do banco] recebia os cheques da Dataeasy na agência 5606 e os registrava no sistema do Itaú como Transação 241”, informa a investigação.

Neste tipo de transação, o gerente do banco apenas compensava o cheque, mas, posteriormente, realizava um saque na conta, forma que inviabiliza o rastreamento do dinheiro via mecanismos como o Coaf.

Somente por meio dessa operação, foram sacados R$ 1.345.800,00. Os saques por meio de cheques emitidos pela Dataeasy foram ainda maiores: R$ 6.745.516,00 ao todo.

Assine o Correio do Estado

Impugnação

Procuradoria eleitoral quer barrar candidatura de dono de faculdade paraguaia

Doação irregular realizada em 2020 pode impedir Carlos Bernardo de disputar cadeira no Congresso pela 2ª vez

18/08/2026 15h30

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara

Pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara Foto: Reprodução / União Brasil

Continue Lendo...

Pela segunda vez em quatro anos, a Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pode barrar a candidatura de Carlos Bernardo (União Brasil), candidato a deputado federal e fundador da Faculdade de Medicina da Universidade Central do Paraguai em Pedro Juan Caballero, cidade fronteiriça a Ponta Porã, interior do Estado. 

O pedido de impugnação sobre a candidatura tem como base uma doação irregular de R$ 90 mil realizada por Carlos Bernardo à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeitura de Itumbiara-GO em 2020. Em decisão colegiada, a Justiça determinou à época que o repasse ultrapassou o limite legal de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador em 2019.

Com base na declaração de imposto de renda, Carlos Bernardo poderia doar até R$ 20.767,55, contudo, o repasse ultrapassou em R$ 69.223,45 o limite permitido. 

Na ocasião, ele foi apontado como o maior doador da campanha de Rogério Rezende, valor que correspondeu a 26,58% da arrecadação total do candidato e 300% do que ele poderia doar.

Conforme a alegação do procurador Silvio Pettengill Neto, a doação "não deveria existir na realidade da
campanha eleitoral do beneficiário, de modo que a sua simples existência na conta bancária de candidato ou partido beneficiado, por óbvio, acarretou o desequilíbrio entre os candidatos em disputa."

De acordo com o Portal DivulgaCandContas, da Justiça Eleitoral, a doação aconteceu às vésperas do primeiro turno, 13 de novembro, dois dias antes do pleito. Rogério Rezende foi derrotado nas urnas. 

Desse modo, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reconheceu a irregularidade, ratificou a sentença do juízo da 52ª zona eleitoral e impediu Carlos Bernardo de disputar as eleições há quatro anos, quando lançou-se candidato a deputado federal pelo MDB. 

"A Lei Complementar n. 64/1990, ao regulamentar as hipóteses de inelegibilidade infraconstitucionais, estabelece no art. 1º, inc. I, al. p, que 'são inelegíveis (...) para qualquer cargo (...) a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento previsto no art. 22'”.

Apesar da decisão colegiada impedir a candidatura de Carlos Bernardo por oito anos, ele disputou a prefeitura de Ponta Porã em 2024.

Na ocasião, a Justiça entendeu que a doação irregular realizada por ele ao candidato goiano não impactaria diretamente a disputa pela prefeitura ponta-poranense. Cabe recurso.

Alternativa

Eleições 2026: Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

18/08/2026 14h15

Reprodução / TSE

Continue Lendo...

Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribunal Regional Eleitoral até o dia 20 de agosto, próxima quinta-feira.  

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).