Política

Escândalo na corte

STJ decide: conselheiros do Tribunal de Contas continuarão afastados e usando tornozeleira

Recurso de Waldir Neves, Iran Coelho das Neves e Ronaldo Chadid foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça; eles são investigados por corrupção e lavagem de dinheiro

Continue lendo...

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal Federal), por unanimidade, negou o recurso dos três conselheiros do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), afastados dos cargos desde 8 de dezembro passado e monitorados por meio da tornozeleira eletrônica por suspeitas de corrupção. O julgamento das apelações ocorreu há pouco.

Com a decisão, prevalecem por 180 dias os afastamentos dos suspeitos e os monitoramentos.

Foram afastados os conselheiros Iran Coelho das Neves,  então presidente da corte fiscal e Ronaldo Chadid e Waldir Neves. Desde a decisão de dezembro, o TCE é comandado pelo conselheiro Jerson Domingos, que era o vice.

Para os advogados André Borges e Julicezar Barbosa, que defendem Iran:
“Triste a decisão. A defesa continuará demonstrando que Iran Coelho das Neves é um conselheiro justo e honesto; Justiça mais adiante certamente assim considerará”.  

O ministro do STJ, Francisco Falcão, foi quem afastou os conselheiros por período de 180 dias, ou seja, pela decisão desta quarta-feira (15), eles só poderão cumprir expediente na corte fiscal somente em junho. 

Investigações conduzidas pela Polícia Federal indicam que os conselheiros teriam agido num esquema de fraudes em licitações. Suspeita-se que a trama tenha desviado ao menos R$ 100 milhões.

Entenda o esquema

No dia 8 de dezembro do ano passado, o ministro Francisco Falcão, do STJ, autorizou uma devassa no TCE-MS e nos gabinetes destes três conselheiros, de servidores suspeitos de envolvimento no esquema, e também de empresas e de terceirizados. 

A suspeita é de que o esquema de desvio de recursos públicos por meio de uma terceirizada, superou a casa dos R$ 100 milhões de 2018 para cá. Por isso, a operação foi denominada Terceirização de Ouro. 

Apesar do afastamento e do monitoramento por tornozeleiras, confirmado pelo STJ, a Polícia Federal queria mesmo era a prisão preventiva dos envolvidos, e mesmo no mandado de busca e apreensão, o ministro Falcão não descartou decretar a prisão de Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, caso eles descumprissem as medidas, como o afastamento por seis meses do Tribunal de Contas, e o monitoramento eletrônico. 

Há indícios de que os favorecidos com o esquema contavam inclusive com a ajuda de um gerente da agência do banco Itaú, em Brasília.

Além dos conselheiros e dos servidores da Corte, aparecem na lista dos investigados ao menos 30 pessoas e empresas.

Em trecho da decisão do ministro do STJ, ele comenta o motivo de não ter mandado prender Waldir, Iran e Ronaldo Chadid, mas impõe ressalva de que eles podem, sim, ser presos caso as medidas cautelares não sejam cumpridas.

“Vislumbro que, no caso concreto, as medidas cautelares diversas da prisão indicadas pelo Ministério Público Federal se mostram suficientes para fazer cessar a prática criminosa, garantindo a ordem pública e resguardando a instrução criminal. Entretanto, ressalto que, nos termos no § 4º do art. 282 do Código de Processo Penal, as medidas cautelares poderão, a qualquer momento, ser substituídas, inclusive pela decretação da prisão preventiva, caso sejam descumpridas ou se revelem insuficientes”.

Na apuração do caso, descobriu-se que apenas uma das empresas que teria vencido de modo fraudulento licitação promovida pelo TCE de MS, a Dataeasy Consultoria, arrecadou dos cofres da Corte Fiscal ao menos uma centena de milhões de reais.

“A autoridade policial [Polícia Federal] apresenta, inicialmente, os elementos informativos obtidos no tocante às supostas irregularidades na contratação da empresa Dataeasy Consultoria e informática Ltda. pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul, destacando que a empresa que recebeu mais de R$ 100 milhões do TCE/MS desde 2018, cujo contrato foi recentemente renovado pelo Presidente do TCE/MS, Conselheiro Iran Coelho Das Neves, até 24/01/2023” (fl. 05).

Em junho do ano passado, a PF deflagrou a primeira fase da operação, apreendeu dinheiro em casa de conselheiro, mas, ainda assim, o esquema criminoso se manteve vivo, pelo dito na representação do MPF.

Investigados

Além dos conselheiros e dos servidores, também são investigados pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pela Controladoria-Geral da União a empresa Dataeasy e outras empresas de seu conglomerado, como a ArDigital Ltda., a Vert Soluções e a Contrata Participações e Incorporações Ltda. - Amoreira.

As quatro empresas têm sede em Brasília.

De Mato Grosso do Sul, são investigadas as empresas Docsys (dois CNPJs diferentes) e L&L Comercial e Prestadora de Serviços LTDA., além de Sérgio da Costa Corrêa, José Sérgio de Paiva Júnior, Thayna Nogueira Moraes, Leonardo Primo de Araújo.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão em outras cidades de pessoas ligadas ao esquema, seja operando via Dataeasy e as empresas conglomeradas, seja por meio da lavagem de dinheiro utilizada pelos conselheiros e seus auxiliares.

Neste rol estão Maicon Thomé Marins (as empresas e ele são de Porto Alegre-RS); Vanderlei Farias Morais, de Miracema (RJ); Emerson Lemos de Araújo, Luiz Romildo de Mello, Daniel Arantes Castrese e Rolando Moreira Bonaccorsi, de Brasília (DF).
O cabeça da Dataeasy, Ricardo da Costa Brockveld, também foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal.

Gerente de banco

Em um trecho da decisão do ministro do STJ é citado que há suspeitas de um gerente do banco Itaú como integrante do esquema implicando os conselheiros e a Dataeasy:
“Emerson Araújo [gerente do banco] recebia os cheques da Dataeasy na agência 5606 e os registrava no sistema do Itaú como Transação 241”, informa a investigação.

Neste tipo de transação, o gerente do banco apenas compensava o cheque, mas, posteriormente, realizava um saque na conta, forma que inviabiliza o rastreamento do dinheiro via mecanismos como o Coaf.

Somente por meio dessa operação, foram sacados R$ 1.345.800,00. Os saques por meio de cheques emitidos pela Dataeasy foram ainda maiores: R$ 6.745.516,00 ao todo.

Assine o Correio do Estado

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

Continue Lendo...

Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).