A execução de emendas parlamentares em municípios de Mato Grosso do Sul foi suspenso parcialmente após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar falhas na transparência, na aplicação dos recursos e no cumprimento de normas constitucionais.
A decisão foi tomada pelo conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo, através de medida publicada nesta terça-feira (31), por meio de um acompanhamento que avalia a conformidade das emendas com critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os principais problemas apontados pela equipe técnica do TCE está o descumprimento de regras constitucionais. Em Dourados, por exemplo, o percentual destinado à saúde pelas emendas, ficou abaixo do mínimo exigido. Enquanto a Constituição determina a aplicação de pelo menos 50% o município fixou 40%.
Já cidades como Alcinópolis, Brasilândia e Cassilândia mantiveram previsão de emendas de bancada municipal, modelo considerado irregular conforme entendimento do STF.
Diante das inconsistências, o conselheiro determinou a suspensão das emendas de bancada nesses três municípios até decisão definitiva do Supremo sobre o tema. No caso de Dourados, a execução das emendas individuais também foi suspensa até que o percentual mínimo para a saúde seja regularizado.
Outro ponto crítico identificado foi a ausência de comprovação da execução financeira das emendas previstas para 2026. Segundo o relatório técnico, não há evidências suficientes que permitim verificar a correta aplicação dos recursos nem a existência de contas bancárias específicas para cada repasse.
A transparência digital também foi considerada insuficiente na maior parte dos municípios analisados. Apenas o Governo do Estado e a cidade de Angélica atenderam integralmente aos critérios de publicidade. Nos demais casos, foi constatada a falta de plataformas digitais unificadas para divulgação das emendas.
Como medida corretiva, o TCE determinou que 16 municípios promovam adequações em seus portais de transparência. São eles: Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Brasilândia, Camapuã, Campo Grande, Caracol, Cassilândia, Corumbá, Coxim, Dourados, Eldorado, Maracaju, Paraíso das Águas, Rochedo e São Gabriel do Oeste.
A decisão também prevê a intimação de 31 prefeitos, que deverão encaminhar documentos detalhados sobre a execução das emendas. Entre as exigências estão relatórios contábeis completos, extratos bancários, identificação dos beneficiários, além de cronogramas de desembolso e registros extraídos do sistema oficial de gestão financeira.
Caso alguma informação não exista, os gestores deverão apresentar declaração formal justificando a ausência.
O Tribunal também determinou que as Câmaras Municipais sejam comunicadas sobre a decisão, ampliando o controle institucional sobre o uso das emendas parlamentares.


